Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Cerimônia marca a posse do empresário Rogério Queiros Bueno como presidente do SEAC-PR

Evento que marcou sucessão do empresário Adonai Arruda contou com a presença do vice-governador do Paraná e grandes nomes do setor de facilities do Brasil


Cerca de 100 pessoas estiveram reunidas na Fecomércio, em Curitiba, na cerimônia de posse do novo presidente do Sindicato de Empresas do Asseio e Conservação do Estado do Paraná, o SEAC-PR. Depois de mais de 20 anos à frente do Sindicato, o empresário Adonai Arruda fez a sucessão para Rogério Queiros Bueno, presidente e diretor da empresa Elo Facilities. “O maior legado que recebo da história do SEAC-PR é a credibilidade, e isso devemos muito à história que o Adonai construiu. Por isso, nessa nova gestão, a ideia é fortalecer o setor e as entidades de classe, assumindo nosso papel de protagonistas na geração de emprego, renda e no desenvolvimento do país e lutando para honrar nossas trabalhadoras e trabalhadores, que mostraram, durante a pandemia, muita força, determinação e sobretudo valor”, disse o novo presidente.
A nova gestão chega com o desafio de lutar por interesses do setor e por pautas como o estatuto do menor aprendiz, das cotas para PCDs, mas, sobretudo por mais representatividade no que diz respeito às reformas tributárias e trabalhistas. “Temos que estar cada vez mais fortes para que deputados e senadores ouçam o setor e entendam que somos essenciais para o crescimento econômico”, reforçou Rogério.
O empresário Adonai Arruda, que já presidiu também a Federação mundial e nacional do setor, lembrou o quanto a ação unificada com entidades que representam os trabalhadores também fazem a diferença nessa luta. “O homem é um ser social. E sendo assim, ele só avança com a união. Assim, a economia também só se solidifica quando as pessoas se unem. Uma das conquistas do SEAC-PR, e que explica o avanço em diversas pautas do setor, é o bom relacionamento com representantes dos trabalhadores. E é essa característica que faz com o que o Paraná saia à frente no setor”, explicou Adonai.
O evento contou com a participação do vice-governador e presidente da Fecomércio, Darci Piana. “É muito importante termos essa confluência entre empresários e governo do Estado. O Paraná teve um dos maiores índices de geração de emprego, e muito se deve ao setor do asseio e conservação e facilities, que emprega milhares de pessoas e gera muitas oportunidades de crescimento”, disse o vice-governador.
Durante a posse da gestão 2022-2026, estiveram também presentes o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviço, Febrac Nacional, Renato Fortuna Campos, o Superintendente Regional do trabalho e Previdência, Paulo Kroneis, o presidente da World Security Federation, Jerferson Simões, o presidente do Siemaco Curitiba e da Feaconspar, Manassés Oliveira, o presidente da Associação Comercial do paraná (ACP), Camilo Turmina, e do auditor fiscal e chefe da seção de relações do trabalho na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná, Luis Fernando Busnardo.
Estados representados em Curitiba
Após a cerimônia de posse, presidentes dos SEACs de diversos estados e associados da Febrac participaram de uma Assembleia Geral que, entre outros assuntos, tratou de pautas como o Encontro Nacional de Empresas do Asseio e Conservação, o Eneac 2022, que acontece no mês de maio, a questão do teletrabalho para o setor, auxilia alimentação e PAT, o uso de máscaras, a questão do menor aprendiz e o RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

Na foto, o empresário e agora presidente do SEAC-PR, Rogério Bueno Queirós, o vice-governador do Paraná, Darci Piana, e o empresário Adunai Arruda na cerimônia de posse
Na foto, o empresário e agora presidente do SEAC-PR, Rogério Bueno Queirós, o vice-governador do Paraná, Darci Piana, e o empresário Adunai Arruda na cerimônia de posse

Veja o que muda com as novas regras do seguro-desemprego

Quem solicitar o benefício a partir desta segunda-feira já estará sob a vigência da nova regulamentação

Estão em vigor as novas regras do seguro-desemprego para trabalhadores que forem demitidos desde o último sábado. Dessa maneira, quem entrar com pedido pelo benefício a partir desta segunda-feira já estará sob a vigência da nova regulamentação.

Anteriormente, o funcionário que fosse demitido após seis meses de trabalho numa determinada empresa já teria direito ao seguro-desemprego. O direito ao benefício mudou conforme o tempo de trabalho.

Veja as mudanças:

1º pedido de seguro-desemprego
Para ter direito ao benefício pela primeira vez, o trabalhador precisa ter pelo menos 18 meses de vínculo empregatício nos últimos 24 meses. Dessa maneira, o beneficiário terá direito a quatro parcelas do seguro-desemprego.

Se tiver trabalhado no mínimo 24 meses, o número de parcelas sobe para cinco.

2º pedido de seguro-desemprego
Se for a segunda solicitação de seguro-desemprego, o tempo mínimo de vínculo empregatício exigido é de 12 meses. Num período de 12 a 23 meses trabalhados, o benefício concedido é de 4 parcelas. A partir de 24 meses de trabalho, o número de parcelas sobe para cinco.

3º pedido em diante
A partir da terceira solicitação de seguro-desemprego o período de carência passa a ser de seis meses. São três parcelas do benefício se o trabalhador tiver de seis a 11 meses de trabalho, 4 parcelas pelo período de 12 a 23 meses de trabalho e 5 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
Fonte: Terra

Cassada decisão que manteve desconto de contribuição sindical aprovada em assembleia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que autorizou o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36185, ajuizada pela Atento Brasil S. A., que argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.

Reforma Trabalhista
Segundo a relatora, o TRT-1 descumpriu o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual o Plenário reconheceu a constitucionalidade da alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exige autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado. De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra seja proferida observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 5794.
Processo relacionado Rcl 36185
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Líder do PT prevê alterações em MPs que reduzem benefícios trabalhistas

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou nesta terça-feira (10) que pode haver entendimento entre o governo e os partidos para promover mudanças nas Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014. As MPs trazem novas regras para o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas como, por exemplo, seguro desemprego, abono salarial, pensão por morte e auxílio doença.

— Eu acredito, até pelo grau de polêmica que essas medidas geram, que elas vão sofrer alguma alteração. Pelo que eu tive condição de apurar, o próprio governo admite fazer algumas negociações para que nós possamos centrar a nossa atenção na correção de algumas distorções sem causar qualquer injustiça, qualquer prejuízo à população — disse.

Humberto Costa informou também que durante esta semana haverá reuniões com os ministros do Planejamento, Previdência Social, Fazenda e Secretaria de Relações Institucionais para definir a margem de manobra do governo paras eventuais negociações.

— O governo está disponibilizando os ministros para conversar com todos os partidos, especialmente aqueles que compõem a nossa base — disse o senador.

As medidas devem gerar economia anual de R$ 18 bilhões aos cofres públicos, mas enfrentam resistência no Congresso, inclusive da base governista. Foram apresentadas 570 emendas às MPs. O senador Paulo Paim (PT-RS) ofereceu 45 propostas de alteração.

— Eu mexo em todos os pontos para defender os direitos do trabalhador, dos aposentados e das viúvas, amplio com a proposta do fim do fator previdenciário e completo com o projeto de tributar as grandes fortunas, que são as rendas perfeitas para serem tributadas, as dos mais ricos e não as dos mais pobres — afirmou o senador.
Fonte: Agência Senado

Publicada nova NR 7, que passa a valer a partir de 14/03/2021

O governo publicou nesta sexta-feira (13/03) a Portaria ME/SERPT nº 6.734, DE 2020 que  aprova a nova redação da  Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

A respectiva norma entrará em vigor um ano após a publicação, ou seja, em 14/03/2021.

Entre as novidades, os exames de retorno ao trabalho serão exclusivamente para afastamentos por doença ou acidentes de qualquer natureza. Desta forma, por exemplo, a empregada afastada por maternidade não mais precisará realizar ASO para retornar ao trabalho. Desta forma, acaba a polêmica sobre o impedimento de início de gozo de férias da empregada ao final do afastamento por maternidade.

Para ver a integra da Portaria e respectiva NR Clique Aqui.

Fonte: Equipe Revista SESMT