Sexta, 28 Junho 2024 10:03

CLIQUE NA IMAGEM PARA FAZER A SUA INSCRIÇÃO GATÚITA

Quinta, 13 Junho 2024 16:12

Caros associados e empresas do setor, Recentemente foi assinado e registrado no MTE o 2º Termo Aditivo à CCT 2024 SEAC x SINDILIMP (BA000366/2024), a cláusula 7ª trata do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E...

Terça, 07 Maio 2024 10:35

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR

Terça, 30 Abril 2024 13:38

Já está disponível para Download a CCT 2024 SEAC e SINTRAL. Clique aqui para baixar

Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Notícias

noticias

 

 

 

 

 

Faltas reiteradas ao serviço caracterizam desídia e autorizam dispensa por justa causa

Desídia: negligência, desleixo, preguiça, desatenção, relaxamento, má vontade. As normas trabalhistas preveem faltas que, se isoladamente não são consideradas graves, a sua repetição torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício, autorizando até mesmo a rescisão do contrato por justa causa. Ou seja, se o empregado atua de forma desidiosa na prestação de serviços, o empregador pode dispensá-lo por justa causa, desde que, a cada uma das faltas anteriores, tenha aplicado as devidas medidas repreensivas ou punitivas.

Em um caso analisado pelo juiz Ordenísio César dos Santos, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Betim-MG, um auxiliar de produção, inconformado com a sua dispensa por justa causa fundada na desídia no desempenho das funções (artigo 482, alínea e, da CLT), tentava reverter essa situação. Para a empresa, a ocorrência de faltas constantes ao trabalho sem apresentar justificativas legais autorizaram a ruptura contratual nessa modalidade. Mas, para o trabalhador, houve retaliação decorrente do ajuizamento de reclamatória trabalhista, já que suas faltas foram devidamente justificadas mediante atestado médico. Como afirmou, a pretensão da empresa seria, apenas, a de reduzir o valor rescisório mediante um acordo de valor baixo.

Mas, após analisar as provas, o magistrado constatou que a dispensa por justa causa decorreu das faltas reiteradas do reclamante ao trabalho, sem justificativa, e não do ajuizamento da reclamação trabalhista. Como verificou, o auxiliar de produção foi advertido oralmente uma vez, conforme reconhecido em depoimento pessoal, e outras duas vezes por escrito. Também levou uma suspensão e, finalmente, foi dispensado por justa causa, pelos mesmos motivos: faltas injustificadas ao trabalho. Portanto, o juiz entendeu evidente a prática da desídia no desempenho das funções pelo ex-empregado.

O magistrado destacou que as faltas constituem violação séria de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo a confiança depositada no empregado. Por essas razões, manteve a justa causa aplicada ao reclamante. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT mineiro.
( 0002349-12.2012.5.03.0142 RO )
Fonte: TRT-MG

Setor de serviços volta a enfraquecer em agosto

Queda foi de 1,4% no mês, segundo o IBGE, sendo que o de transportes foi um dos que sofreu maior contração por conta do baixo desempenho da atividade industrial, segundo os economistas da ACSP

Os resultados de agosto sinalizam que o setor de serviços segue apresentando fraco desempenho, condicionando, devido à sua importância, menores perspectivas de crescimento da atividade econômica como um todo.

A análise, dos economistas do Instituto Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) se baseia na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (11/10), que mostra que o volume total de serviços prestados apresentou queda de 1,4%, sobre igual do ano passado.

Apesar do aumento apresentado por três dos cinco segmentos considerados na amostra, o de transportes, de maior peso relativo, sofreu contração junto com os serviços profissionais, administrativos e complementares. No acumulado em 12 meses, houve nova perda de ritmo do setor, que cresceu 0,6%, ante 0,9% observado anteriormente.

A retração em relação a agosto de 2018 se explicaria, pelo menos em parte, pelo fato do mês neste ano conter um dia útil a menos, mas também é importante considerar o efeito negativo exercido pelo fraco desempenho da atividade industrial, grande
demandante dos transportes de carga, além da baixa demanda por parte das famílias, devido à difícil situação econômica em que se encontram no momento.

Contudo, as novas reduções esperadas para a taxa de juros básica (SELIC), somada à recuperação da confiança de consumidores e empresários, no contexto de avanços nas reformas estruturais, poderiam melhorar o panorama do setor, aumentando a “tração” da recuperação econômica.
Fonte: Diário do comércio

Centrais sindicais pedem retirada de MPs que alteram direitos trabalhistas

As centrais sindicais vão cobrar do governo a retirada das MPs 664/2014 e 665/2014, que restringem o acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários, por entender que ferem direitos adquiridos. As medidas provisórias foram editadas pelo Executivo em dezembro do ano passado.

A MP 664/2014 cria novas regras para a concessão de pensão por morte, entre elas um prazo de carência de 24 meses de contribuição para a concessão do benefício. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. Já a MP 665/2014 muda com as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses.

O governo também alterou a concessão do abono salarial. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado. Com as alterações, o governo espera economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015.

Nesta terça-feira (10, em encontro com o presidente do Senado, Renan Calheiros, os representantes das centrais sindicais protestaram contra as medidas do Executivo. Após o Carnaval, as entidades pretendem encaminhar ao Senado um estudo para subsidiar as comissões mistas encarregadas de emitir parecer sobre as matérias. As duas MPs receberam um total de 741 emendas, a maioria apresentada pela oposição. O Congresso tem até 2 de abril para votar as MPs. Se não forem votadas até lá, perderão a validade.

Para o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, as comissões mistas deverão corrigir os equívocos e injustiças contidas nas duas medidas. Já o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, garantiu que os representantes dos trabalhadores estão unidos contra as duas MPs. Ele observou, porém, que as entidades querem participar do debate, desde que não sejam retirados direitos garantidos aos trabalhadores. Por sua vez, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, disse que as comissões mistas vão trabalhar para devolver as MPs ao governo.

- Se [a presidente] Dilma quiser mandar um projeto de lei, podemos discutir. MP é impossível de ser aceita. Se insistir, ela terá uma nova derrota do governo. Vamos trabalhar para derrubar as medidas. Não estou aqui para negociar direitos - afirmou.

Na avaliação de Renan, a edição de MPs que afetam direitos instabiliza a relação jurídica. Em entrevista à imprensa, ele disse que o Congresso deve se colocar como a instituição saneadora que discute e encaminha soluções para essas questões.

- Defendo a manutenção de um fórum permanente de debate para que se possa fazer ajuste sem ferir o trabalhador, uma alternativa para que o trabalhador não seja sacrificado, o que significa retrocesso – afirmou.

CNI
Antes do encontro com sindicalistas, Renan recebeu os representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, e o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, José Carlos Lyra, que defenderam a simplificação da legislação trabalhista e o fim da guerra fiscal, entre outras demandas do setor produtivo.
Fonte: Agência Senado

Recife vai ser sede do ENEAC 2020

Recife divulga

 

 

Recife vai sediar o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac), maior evento do setor no Brasil e organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) a cada dois anos.

Empresários de todo o país são esperados na capital pernambucana no período de 13 a 17 de maio de 2020 para o ENEAC 2020, que acontecerá no Sheraton Reserva do Paiva Hotel & Convention Center Recife.

Confraternização, network e inovações no ENEAC 2020

Leia mais...

Auditor fiscal do trabalho não pode interditar equipamento sem vistoria dos locais de interdição

Alegando ocorrência de “grave e iminente risco”, um Auditor Fiscal do Trabalho - AFT da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul determinou a interdição total das atividades de manutenção e instalação de empresas de telefonia, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, por considerar inadequada a situação de alguns postes no tocante à segurança dos trabalhadores que executavam a manutenção das linhas. Apesar das inúmeras tentativas administrativas de demover a SRTE-RS dessa atitude que, por certo, extrapolava os limites do local visitado pelo AFT, foi mantida a interdição por vários meses, levando a graves prejuízos às empresas referidas, bem como à população consumidora. Apenas após a impetração de mandado de segurança por uma das empresas atendidas pelo escritório LIMA & ADVOGADOS ASSOCIADOS, através do sócio Vitor Hugo Tricerri, obteve-se liminar para sustar os efeitos do ato de interdição, permitindo à impetrante a continuidade de sua atividade de instalação e manutenção nos locais em que não identificadas irregularidades, assim compreendidos todos os locais não listados no referido ato. Importa aqui destacar, a título de orientação, que a Portaria nº 1.719/2014, do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu que osAuditores Fiscais do Trabalho - AFT estão autorizados a ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, porém limitadas à condição ou situação constatada pelo AFT em verificação física no local de trabalho, com alcance limitado ao local inspecionado (Art. 4º, § 3º da Portaria). Destacou o magistrado, Juiz Federal do Trabalho, Felipe Jakobson Lerrer, em seu despacho que “não obstante, do modo como aplicada a penalidade administrativa, sem efetiva demonstração, no auto de interdição, de efetiva e desmensurada colocação de trabalhadores em situação de risco acentuado, abrangendo todo o Estado, acarreta a inviabilização da atividade econômica concedida pelo Poder Público à impetrante, com violação ao princípio da continuidade do serviço público (art. 6º da Lei 8.987/95), agredindo, em última análise, direito de milhões de consumidores em ter um serviço público eficiente e de boa qualidade”. (PROCESSO Nº: 0021585-12.2014.5.04.0025 – 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre- RS).
Fonte: Manoel Messias Leite de Alencar

Novas regras do pregão eletrônico do Governo Federal

IMG 6218

 

 

A partir do próximo sábado (28/9), órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O novo decreto, publicado nesta segunda-feira (23/9) no Diário Oficial da União, aprimora regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.

O decreto foi elaborado com base em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.

De acordo com o Ministério da Economia, o pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Do valor total das compras realizadas naquele ano, R$ 47,7 bilhões, as aquisições realizadas via pregão, presencial e eletrônico, corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições realizadas por esta modalidade de licitação.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, o pregão eletrônico representa mais de 90% das licitações realizadas pelo governo federal. “O decreto potencializa os ganhos nos processos de compras, desestimula conluios, dinamiza a disputa, gerando economia de tempo e de recursos públicos para administração federal”, alegou Heckert. 

Modos de disputa e envio de lances
Sobre os novos modos de disputa e envio de lances, o decreto determina que o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta (em que as propostas são vistas por todos os participantes), já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances.

Outra alteração é na duração do tempo de disputa: tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até dois minutos de duração, cada vez que houver novos lances. O modelo foi inspirado na Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.

Nos convênios e contratos de repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico. “A nova regra vai atingir 95% dos municípios, que são os que recebem transferências voluntárias da União”, acrescentou o secretário de Gestão. Atualmente, a maior parte dos pregões ainda são na modalidade presencial, especialmente nos municípios.

Além disso, os gestores poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. A nova regra estabelece que os sistemas utilizados estejam integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil. Já nos pregões eletrônicos realizados pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a utilização do Comprasnet.
Fonte: Correio Braziliense

Extinção ou paralisação das atividades empresariais impede estabilidade de dirigente sindical

Um trabalhador, eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cambuí-MG para o triênio 2014/2017, ajuizou reclamação contra sua ex-empregadora, alegando que sua despedida, em 17/02/2014, foi ilegal, já que teria estabilidade provisória garantida até 09/01/2018. Requereu a indenização substitutiva dos salários e demais vantagens, entre a data da dispensa até o fim da estabilidade provisória, tendo em vista que a reclamada paralisou suas atividades empresariais.

Mas nem o Juízo de 1º Grau e nem a 7ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, deram razão a ele. Em seu voto, a juíza relatora convocada, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, destacou que a estabilidade provisória conferida aos dirigentes ou representantes sindicais está fundamentada no inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal, ao dispor que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei . E acrescentou que a matéria é regulamentada pelo caput e os parágrafos 3º e 4º do artigo 543 da CLT.
A magistrada esclareceu que o artigo 522 da CLT estabelece que a administração do sindicato é exercida tanto pela diretoria como pelo conselho fiscal, sendo os membros de ambos os órgãos eleitos pela assembleia geral. Portanto, segundo frisou, os membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes, eleitos para o exercício de cargo de representação sindical, por força de lei, são portadores da garantia no emprego.
Mas, no caso, a reclamada paralisou suas atividades empresariais, o que torna inviável a reintegração do reclamante ou mesmo o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória, nos termos do item IV da Súmula 369 do TST.
No entender da magistrada, a garantia de emprego estabelecida no inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal e no artigo 543 da CLT apresenta escopo coletivo, relacionado à proteção da liberdade sindical, bem como à defesa dos direitos e interesses da categoria, não resguardando, propriamente, a posição jurídica personalíssima do empregado ocupante de cargo de dirigente ou representante sindical. Assim, a paralisação das atividades empresariais, na base de representação profissional, implica a perda do objeto da estabilidade provisória, fundamentou. Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso do reclamante.