Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Faltas reiteradas ao serviço caracterizam desídia e autorizam dispensa por justa causa

Desídia: negligência, desleixo, preguiça, desatenção, relaxamento, má vontade. As normas trabalhistas preveem faltas que, se isoladamente não são consideradas graves, a sua repetição torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício, autorizando até mesmo a rescisão do contrato por justa causa. Ou seja, se o empregado atua de forma desidiosa na prestação de serviços, o empregador pode dispensá-lo por justa causa, desde que, a cada uma das faltas anteriores, tenha aplicado as devidas medidas repreensivas ou punitivas.

Em um caso analisado pelo juiz Ordenísio César dos Santos, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Betim-MG, um auxiliar de produção, inconformado com a sua dispensa por justa causa fundada na desídia no desempenho das funções (artigo 482, alínea e, da CLT), tentava reverter essa situação. Para a empresa, a ocorrência de faltas constantes ao trabalho sem apresentar justificativas legais autorizaram a ruptura contratual nessa modalidade. Mas, para o trabalhador, houve retaliação decorrente do ajuizamento de reclamatória trabalhista, já que suas faltas foram devidamente justificadas mediante atestado médico. Como afirmou, a pretensão da empresa seria, apenas, a de reduzir o valor rescisório mediante um acordo de valor baixo.

Mas, após analisar as provas, o magistrado constatou que a dispensa por justa causa decorreu das faltas reiteradas do reclamante ao trabalho, sem justificativa, e não do ajuizamento da reclamação trabalhista. Como verificou, o auxiliar de produção foi advertido oralmente uma vez, conforme reconhecido em depoimento pessoal, e outras duas vezes por escrito. Também levou uma suspensão e, finalmente, foi dispensado por justa causa, pelos mesmos motivos: faltas injustificadas ao trabalho. Portanto, o juiz entendeu evidente a prática da desídia no desempenho das funções pelo ex-empregado.

O magistrado destacou que as faltas constituem violação séria de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo a confiança depositada no empregado. Por essas razões, manteve a justa causa aplicada ao reclamante. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT mineiro.
( 0002349-12.2012.5.03.0142 RO )
Fonte: TRT-MG

Para ser aprovada em 2020, rito da reforma tributária pode ser acelerado

O Congresso Nacional retoma os trabalhos na próxima terça-feira (3) com foco em duas reformas: a tributária e a administrativa. A proposta que trata das mudanças nas regras do funcionalismo público ainda precisa ser encaminhada pelo Palácio do Planalto. Mas a que sugere a simplificação no modelo de cobrança de impostos no país, deve, finalmente, começar a avançar.

A Comissão Especial Mista, composta por deputados e senadores, foi instalada na semana passada e a expectativa é que os trabalhos comecem já na próxima terça-feira.

Como explica o relator do colegiado, deputado Aguinaldo Ribeiro, o grupo será responsável por pegar as duas propostas sobre o tema que tramitam no Congresso, além de receber as sugestões do Governo Federal, para elaborar um texto mais consensual.

“É uma proposta de convergência e esse é o papel da Comissão. Não estamos com vaidade de saber ‘quem produziu o que’. Temos o sentimento de responsabilidade do que precisa o Brasil.”

O prazo para conclusão dos trabalhos na Comissão Mista é de 45 dias. Se aprovado no colegiado, o texto pode seguir para uma Comissão Especial da Câmara ou ser apensado a uma das PECs cuja tramitação está mais avançada. Depois, precisa passar por dois turnos de votação nos plenários de cada uma das Casas do Congresso.

Como lembra o presidente da Comissão, senador Roberto Rocha, para conseguir ver a reforma tributária aprovada ainda em 2020 é preciso vencer todo o rito regimental ainda neste primeiro semestre.

“Esse ano só temos até junho, porque a outra metade tem eleições municipais. Essa comissão vai concorrer com a agenda de pré-campanha e com o São João. Portanto temos uma agenda muito apertada.”

De maneira geral, ambas as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional sugerem a mesma coisa: a unificação dos impostos e simplificação da carga tributária. Da parte do governo, até agora, as sugestões são a criação de um imposto único e a reformulação do Imposto de Renda.

O presidente Jair Bolsonaro também tem defendido que a proposta trate apenas de tributos federais. Isso porque ele tem experiência no parlamento e sabe que qualquer mudança em impostos municipais e estaduais encontrará forte resistência no Congresso Nacional.

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente do SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza
Ambiental do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e na forma do
dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capitulo V do Estatuto Social
da Entidade, CONVOCA os Associados ao Sindicato para a Assembleia
Geral Extraordinária (em aberto), a ser realizada dia 08/03/2022,
(terça-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274,
Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 –
Pituba, Salvador/Bahia, às 15:00 horas, em primeira convocação, e em
segunda e última convocação, às 15:30 horas, com qualquer número de
presentes, para deliberação acerca da seguinte Ordem do Dia:
1) Definição final da Convenção Coletiva/2022 – SINTRAL
Frente as ações judiciais contra empresas, que são de encontro ao disposto
na CCT;
2) O que ocorrer.

Salvador, 04 de março de 2022.
Auro Ricardo Pisani
Presidente

Centrais sindicais pedem retirada de MPs que alteram direitos trabalhistas

As centrais sindicais vão cobrar do governo a retirada das MPs 664/2014 e 665/2014, que restringem o acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários, por entender que ferem direitos adquiridos. As medidas provisórias foram editadas pelo Executivo em dezembro do ano passado.

A MP 664/2014 cria novas regras para a concessão de pensão por morte, entre elas um prazo de carência de 24 meses de contribuição para a concessão do benefício. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. Já a MP 665/2014 muda com as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses.

O governo também alterou a concessão do abono salarial. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado. Com as alterações, o governo espera economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015.

Nesta terça-feira (10, em encontro com o presidente do Senado, Renan Calheiros, os representantes das centrais sindicais protestaram contra as medidas do Executivo. Após o Carnaval, as entidades pretendem encaminhar ao Senado um estudo para subsidiar as comissões mistas encarregadas de emitir parecer sobre as matérias. As duas MPs receberam um total de 741 emendas, a maioria apresentada pela oposição. O Congresso tem até 2 de abril para votar as MPs. Se não forem votadas até lá, perderão a validade.

Para o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, as comissões mistas deverão corrigir os equívocos e injustiças contidas nas duas medidas. Já o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, garantiu que os representantes dos trabalhadores estão unidos contra as duas MPs. Ele observou, porém, que as entidades querem participar do debate, desde que não sejam retirados direitos garantidos aos trabalhadores. Por sua vez, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, disse que as comissões mistas vão trabalhar para devolver as MPs ao governo.

- Se [a presidente] Dilma quiser mandar um projeto de lei, podemos discutir. MP é impossível de ser aceita. Se insistir, ela terá uma nova derrota do governo. Vamos trabalhar para derrubar as medidas. Não estou aqui para negociar direitos - afirmou.

Na avaliação de Renan, a edição de MPs que afetam direitos instabiliza a relação jurídica. Em entrevista à imprensa, ele disse que o Congresso deve se colocar como a instituição saneadora que discute e encaminha soluções para essas questões.

- Defendo a manutenção de um fórum permanente de debate para que se possa fazer ajuste sem ferir o trabalhador, uma alternativa para que o trabalhador não seja sacrificado, o que significa retrocesso – afirmou.

CNI
Antes do encontro com sindicalistas, Renan recebeu os representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, e o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, José Carlos Lyra, que defenderam a simplificação da legislação trabalhista e o fim da guerra fiscal, entre outras demandas do setor produtivo.
Fonte: Agência Senado

ENEAC 2020 ocorrerá em Pernambuco

Recife sediará o maior evento do setor no Brasil: o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac). Organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) a cada dois anos, o evento ocorrerá no período de 13 a 17 de maio de 2020, no Sheraton Reserva do Paiva Hotel & Convention Center Recife, e reunirá cerca de mil empresários vindos de todo o país.

O Eneac foi inicialmente um evento de congraçamento entre os associados, em 2002 foi ampliado e ganhou expressão, tornando-se o principal evento do setor de asseio e conservação, como objetivo não somente do congraçamento, mas também de aprimorar o conhecimento e de valorizar e reconhecer as empresas do setor.

O Eneac é o ambiente ideal para a exposição de produtos, equipamentos e serviços utilizados pelo setor de asseio e conservação, possibilitando assim um grande retorno no que se refere à imagem dos produtos e empresas que participam do mesmo. O evento constitui ainda, excelente oportunidade para demonstração de novos produtos que trazem inovação e desenvolvimento para o setor.

Realizado pela entidade sindical que representa um setor que propicia melhores condições de emprego formal a mais de 1,6 milhão de trabalhadores, promovendo cidadania para centenas de famílias envolvidas indiretamente na atividade, todo esse grupo é mobilizado para o atendimento de contratos firmados nos setores terceirizáveis, o Eneac torna-se palco de debates técnicos de interesse da atividade ligada à Febrac, e do intercâmbio de informações e pesquisa que visam a preservação da ética profissional, do zelo da imagem e do nome da classe.

Dentro deste perfil e linha de atuação, os organizadores do evento aproveitam a programação para realizar a solenidade de entrega do Prêmio Mérito em Serviços, que premia as empresas com mais de 10 anos de fundação.

Mais informações: (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Auditor fiscal do trabalho não pode interditar equipamento sem vistoria dos locais de interdição

Alegando ocorrência de “grave e iminente risco”, um Auditor Fiscal do Trabalho - AFT da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul determinou a interdição total das atividades de manutenção e instalação de empresas de telefonia, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, por considerar inadequada a situação de alguns postes no tocante à segurança dos trabalhadores que executavam a manutenção das linhas. Apesar das inúmeras tentativas administrativas de demover a SRTE-RS dessa atitude que, por certo, extrapolava os limites do local visitado pelo AFT, foi mantida a interdição por vários meses, levando a graves prejuízos às empresas referidas, bem como à população consumidora. Apenas após a impetração de mandado de segurança por uma das empresas atendidas pelo escritório LIMA & ADVOGADOS ASSOCIADOS, através do sócio Vitor Hugo Tricerri, obteve-se liminar para sustar os efeitos do ato de interdição, permitindo à impetrante a continuidade de sua atividade de instalação e manutenção nos locais em que não identificadas irregularidades, assim compreendidos todos os locais não listados no referido ato. Importa aqui destacar, a título de orientação, que a Portaria nº 1.719/2014, do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu que osAuditores Fiscais do Trabalho - AFT estão autorizados a ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, porém limitadas à condição ou situação constatada pelo AFT em verificação física no local de trabalho, com alcance limitado ao local inspecionado (Art. 4º, § 3º da Portaria). Destacou o magistrado, Juiz Federal do Trabalho, Felipe Jakobson Lerrer, em seu despacho que “não obstante, do modo como aplicada a penalidade administrativa, sem efetiva demonstração, no auto de interdição, de efetiva e desmensurada colocação de trabalhadores em situação de risco acentuado, abrangendo todo o Estado, acarreta a inviabilização da atividade econômica concedida pelo Poder Público à impetrante, com violação ao princípio da continuidade do serviço público (art. 6º da Lei 8.987/95), agredindo, em última análise, direito de milhões de consumidores em ter um serviço público eficiente e de boa qualidade”. (PROCESSO Nº: 0021585-12.2014.5.04.0025 – 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre- RS).
Fonte: Manoel Messias Leite de Alencar