Presidente do SEAC-BAHIA participando da AGE da FEBRAF em Brasilia
Temas Jurídicos, Tributários e Fiscais
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Temas Jurídicos, Tributários e Fiscais
Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025.
Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para download.
Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o Governo do Estado da Bahia.
Na foto, Auro Pisani, presidente SEAC-BAHIA e Adolpho Loyola, Chefe de Gabinete do Governador
O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capítulo V, do Estatuto Social da Entidade, convoca as Empresas Associadas ao Sindicato para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26/08/2024 (segunda-feira), às 15h, e em segunda e última convocação às 15:30 h, na Sede Social do SEAC/BA, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Definição dos parâmetros de negociação para o fechamento das Convenções Coletivas de Trabalho/2025, entre o SEAC/BA e os Sindicatos Laborais: SINTRAL, SINDILIMP, SINTRALP/FS, SINDILIMP AGRESTE, SINDSEB, SINDAP E SINTRACAP;
b) Eleição da Comissão de Negociação da Convenção Coletiva/2025;
c) O que ocorrer.
Salvador, 05 de agosto de 2024.
Auro Ricardo Pisani Ferreira da Silva
Presidente
ATENÇÃO:
TRAGAM AS SUGESTÕES PARA A CCT-2025, INCLUSIVE COM AS REDAÇÕES APROPRIADAS, PARA EVITARMOS EXCESSO DE ADITIVOS!
Inclusive o presidente tem algumas sugestões a fazer:
1. Insalubridade (já discutimos algumas vezes e não conseguimos avançar);
2. Estender o prazo da CCT por 2 anos, ficando a parte econômica de 2026 em aberto;
3. Reutilização da Comissão de Conciliação Prévia para todos os laborais; 4. Aprendizagem (efeito da cláusula do custo mensal)
5. Revisão da tabela de encargos sociais;
6. Posto Permanente de recrutamento de PCD (sede SEAC-BA),
7. Cobrança Filiação pelo número de funcionários.
CLIQUE NA IMAGEM PARA FAZER A SUA INSCRIÇÃO GATÚITA
Caros associados e empresas do setor,
Recentemente foi assinado e registrado no MTE o 2º Termo Aditivo à CCT 2024 SEAC x SINDILIMP (BA000366/2024), a cláusula 7ª trata do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA E DE CEMITÉRIO, definindo os critérios dos benefícios a serem concedidos aos funcionários.
Após ter acesso ao portifólio de serviços do CAMPO SANTO FAMILIAR LTDA (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PROTIFÓLIO), inscrito no CNPJ sob o nº. 52.365.693/0001-10, com sede situada na Avenida Anita Garibaldi, 1247, sala 202, Federação, Salvador – Bahia, CEP 40210-904, verificou que a referida empresa possui condições para implementar e atender ao programa de benefícios e assistência funeral e de cemitério ali previstos.
Ressalte que o SINDILIMP também anuiu que a empresa CAMPO SANTO FAMILIAR LTDA. possui as condições.
O SEAC está ao dispor dos seus associados e das empresas do setor para prestar qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente,
Auro Pisani
Presidente
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