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Governo prepara MP para permitir redução de salários e suspensão de contratos

Os serviços são especialmente importantes pelo peso que têm na economia do Brasil: representam mais de 70% de toda a atividade do país e empregam 55 milhões de brasileiros.

O resultado negativo registrado em 2020 é consequência direta do descontrole da pandemia da Covid-19, que impossibilitou o retorno à normalidade de atividades que demandem a presença física dos consumidores.

Dados da PMS
O confinamento para conter o vírus impactou principalmente os serviços prestados às famílias (restaurantes, bares e hotéis, entre outros), que tiveram queda de 35,6% no ano passado, segundo dados da Pesquisa Mensal de Serviços (que não inclui entre os serviços os dados do comércio, como acontece com o PIB).

Houve recuos significativos também em serviços profissionais, administrativos e complementares, de -11,4%, e em serviços de transporte, que recuaram 7,7% — com destaque para o subitem de transporte aéreo, que teve queda de 36,9% no período.

O G1, inclusive, acompanhou empresários do setor de serviços desde o início da crise, que descreveram os desafios que enfrentaram ao longo da pandemia.

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SEAC-BAHIA E GOVERNO DO ESTADO FAZEM REUNIÃO SOBRE O SEGMENTO DE TERCEIRIZAÇÃO

secretaria

 

O SEAC-BAHIA e Governo do Estado da Bahia realizaram ontem, 16/01, uma reunião para tratar dos Serviços Terceirizados do Governo do Estado.
A reunião, ocorrida na sede da Secretaria de Administração, contou com a presença do Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, o Secretario Edelvino Goes, a Superintendente SRL Liliane Brittoo e o Deputado Zé Neto.
É o SEAC-BAHIA atuando em defesa do segmento.

Simples prestação de horas extras rotineiras não configura dano existencial

carteira-de-trabalhoUm conferente de tráfego que trabalhava para uma empresa de transportes buscou na Justiça do Trabalho indenização por danos existenciais. Disse que era submetido a extensa jornada de trabalho, o que gerava sobrecarga prejudicial à sua saúde, além de causar constrangimento social e abalo psicológico, em razão do estresse físico, emocional e da privação do convívio familiar e social. Alegou que a empresa cometeu ato ilícito ao exigir trabalho extraordinário acima do limite legal (artigo 59 da CLT). Com esses argumentos, requereu uma indenização pelos danos e limitações sofridas em sua vida fora do ambiente de trabalho.

Mas ao examinar a questão, a juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na 6ª Vara do Trabalho de Contagem, não deu razão ao trabalhador. Ela frisou que, de fato, o patrimônio jurídico do ser humano é composto de valores personalíssimos e extrapatrimoniais que extrapolam o aspecto econômico, o que está bem claro em nossa Constituição, ao elencar, dentre os princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e ao prescrever, dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" . Ela esclareceu que o dano existencial nada mais é que uma espécie de dano moral, ao qual foi conferida nova adjetivação.

A magistrada explicou que, no Direito do Trabalho, o dano existencial ocorrerá quando se prejudicar o direito ao lazer, além do convívio familiar e social. Porém, na sua ótica, a prestação de horas extras rotineiras pelo conferente de tráfego, por si só, não é capaz de gerar o dano moral alegado. "Além disso, o trabalhador foi devidamente recompensado pelo pagamento das horas extras correspondentes, não havendo que se falar em indenização daí decorrente" , finalizou a juíza, julgando improcedente o pedido.

Ao apreciar o recurso do empregado, a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença, ponderando que o labor extraordinário ao qual o conferente de tráfego se submeteu não impediu que ele usufruísse das folgas semanais, dos períodos de férias e, via de consequência, dos momentos de lazer e convívio familiar e social, bem como do desenvolvimento de projetos de vida pessoal.
PJe: 0011293-97.2013.5.03.0164, Publicação: 01/09/2014
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Entrevista: Campanha “Somos Essenciais” começa este mês

 
Renato Fortuna Campos
Presidente da Febrac

Consciente da relevância do trabalho dos empregados das empresas de serviços especializados durante a pandemia da Covid-19, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) lança, neste mês, campanha para valorizar a atuação dos mais de 1,8 milhão de trabalhadores e das 42,5 mil empresas do setor. À frente da entidade está o empresário Renato Fortuna Campos, que conversou conosco sobre a intenção da campanha intitulada “Somos Essenciais”.

Por que vocês pensaram numa campanha?
A exemplo do pessoal das áreas da saúde, da segurança pública, dos transportes e dos segmentos fundamentais do comércio, como supermercados e farmácias, que continuaram trabalhando para que nada faltasse à sociedade, os serviços especializados também são essenciais para o Brasil. As empresas do setor fornecem mão de obra treinada e reúnem profissionais como enfermeiros, maqueiros, motoristas de ambulância, pessoal de limpeza, porteiros, recepcionistas, vigias, entre outros. Ao todo, são 27 segmentos representados pela Febrac. Queremos mostrar, por meio da campanha “Somos Essenciais”, a relevância do nosso setor para o funcionamento da sociedade.

Por que o setor de mão de obra especializada é essencial?
Os empregados das empresas de serviços especializados têm desempenhado um papel de importância social, na medida em que o seu trabalho tem sido essencial para que várias outras áreas importantes para a sociedade, como a da saúde por exemplo, possam funcionar com toda segurança e sem comprometer o atendimento dos usuários. Ou seja, estão garantindo as condições necessárias ao funcionamento de outros setores e oferecem consultoria e diagnóstico do perfil das empresas para a sugestão de planos de higienização, produtos e equipamentos ideais para cada empreendimento.

Quando terá início a campanha?
Com o slogan “Empresas de serviços especializados – Essenciais para ajudar a reerguer o país e combater a pandemia”, a campanha intitulada “Somos Essenciais” terá início no dia 28 de setembro e deve seguir até o final de outubro.

Como estão sendo adotados os protocolos de segurança das empresas representadas por vocês?
Para que as empresas do setor possam manter espaços públicos e particulares higienizados de forma segura e conveniente, elas estão adotando protocolos ainda mais rigorosos do que os que vinham utilizando. O nosso objetivo é garantir a total segurança de clientes e trabalhadores. Na prática, a pandemia acabou reforçando algumas diretrizes que já vinham sendo adotadas pelo setor, como a utilização crescente de tecnologia nas atividades de higienização e a capacitação constante dos empregados das empresas.

O que muda com a Covid-19 para o setor de mão de obra especializada?
A Covid-19 e a necessidade de tornar os espaços de diferentes tipos e ocupação seguros e adequados a essa nova realidade evidenciaram a importância do setor de serviços especializados. A expectativa é de que, nos próximos meses, haja um aumento nos investimentos voltados ao aperfeiçoamento dos trabalhadores e ao uso de tecnologia, que no ano de 2012 foram de R$ 110 milhões em treinamento. Para atender às novas demandas também é esperado uma elevação nas contratações do setor, que é um dos que mais emprega no Brasil e é também um grande arrecadador de impostos. Como aconteceu com vários segmentos econômicos, o nosso setor foi bastante impactado pela pandemia, mas seguimos o nosso compromisso de mantermos nossas empresas firmes para ajudar o Brasil a sair desta crise, mantendo os milhares de empregos que geramos e garantindo o funcionamento de locais essenciais para a população.

Qual a importância da Febrac hoje?
A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 27 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada. Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Febrac

FATO RELEVANTE

FATO

Prezados Empresários,
Como já é do conhecimento da maioria, tivemos audiência no Ministério Público do Trabalho no dia 06/12/2022, a priori, foi agendada a realização de uma feira de empregos para pessoas com deficiência, designada para o dia 26/01/2023, das 9 às 17 horas, a ser realizada no Centro Empresarial Iguatemi, no térreo.
A procuradora, Dra. Rita de Cássia dos Santos Souza Mantovanelli, e os demais representantes reunidos acordaram que, previamente à data da feira, as empresas do segmento deverão apresentar ao SEAC a relação de vagas a serem oferecidas, acompanhadas dos requisitos e habilidades exigidas dos trabalhadores, até 16/01/2023.
Então, frente a esta exigência acima, solicitamos das empresas associadas e não associadas o envio, URGENTE, da relação de vagas a serem oferecidas, acompanhadas dos requisitos e habilidades exigidas dos trabalhadores.
Gentileza enviar para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Esta Feira será de grande valia para as empresas contratarem PCD´s.
Já estamos trabalhando também nos casos de Jovem Aprendiz.
No dia 26.01, as empresas, através de seu RH, deverão comparecer ao auditório do Centro empresarial Iguatemi para realizar o cadastramento dos PCD's

Empresa Brilho terá de indenizar auxiliar de limpeza por atrasos recorrentes no pagamento de salários

carteira-de-trabalhoA Segunda Turma do TRT de Goiás condenou a empresa Brilho Terceirização de Mão-de-obra e Serviços Ltda ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais a auxiliar de empresa que recebia o salário quase sempre com 8 a 10 dias de atraso. A Turma entendeu que o atraso no pagamento de salários, ainda que de poucos dias, mas de forma sistemática e costumaz, é suficiente para caracterizar situação apta a provocar danos morais ao reclamante.

A trabalhadora foi contratada para atuar como auxiliar de limpeza em janeiro de 2013, tendo trabalhado na empresa até janeiro de 2014. Alegou que a empresa tem efetuado o pagamento do seu salário com atrasos recorrentes e que, além disso, não efetuou o pagamento do salário-família nos últimos 6 meses do contrato de emprego. Tal fato, segundo a trabalhadora, acarretou imensas dificuldades na manutenção do seu sustento básico.

A relatora do processo, juíza convocada Marilda Jungmann, observou que a empresa não provou nos autos a regularidade dos pagamentos, mostrando apenas dois comprovantes de depósito em conta corrente, sendo que o referente ao mês de dezembro/2013 foi creditado apenas em 10/1/2014, após o quinto dia útil. A única testemunha trazida a juíza também confirmou que os salários eram pagos com atraso. A relatora, embora tenha salientado entendimento pessoal em contrário, acompanhou o posicionamento majoritário da Turma quanto à configuração de dano moral indenizável.

A Turma adotou fundamentos de outros acórdãos do Tribunal no sentido de que a ocorrência desse tipo de dano moral é configurada sempre que se verifica atraso reiterado na quitação dos salários, o chamado damnum in re ipsa, que se consuma pela simples ocorrência do fato. Os magistrados destacaram ser evidente que a mora salarial compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, bem como o próprio sustento e de toda a sua família, gerando estado de permanente apreensão e angústia.

Na definição do valor da indenização, a relatora do processo afirmou que apesar da inexistência de parâmetros legais para esse fim, foi levada em consideração a necessidade de reparação do constrangimento experimentado e o caráter pedagógico da medida. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais, atendendo o limite do pedido formulado pela trabalhadora.

Processo: ROPS-0010456.62.2014.5.18.0011
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Congresso quer prorrogar socorro a trabalhadores e empresas para aliviar crise do coronavírus

A deterioração da perspectiva para a economia por causa da pandemia do novo coronavírus levou congressistas a defenderem a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e a ampliação da vigência do corte de jornada e salário para socorrer as empresas.

Na Câmara, a sugestão de estender a concessão dos R$ 600 une partidos de direita e esquerda. Já a ajuda a companhias estipulada pela Medida Provisória 936 esbarra na resistência da oposição -embora tenha o apoio do relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Deputados que protocolaram projetos pedindo a prorrogação do auxílio emergencial citam a piora na perspectiva para a atividade econômica do país neste ano.

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Convenções Coletivas

Noticias da Febraf

Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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