Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Carta de Pernambuco

Senhores Senadores, não piorem o que já está ruim

 

Tem sido recentemente noticiado na imprensa que em breve o Senado Federal pretende colocar em votação dois projetos extremamente polêmicos, e sobre os quais não há um mínimo de concordância na sociedade brasileira: o PL 2337/21 e a PEC 110. A tramitação desses projetos sem uma discussão madura e consensuada junto aos setores produtivos e consumidores da sociedade irá resultar em graves e inoportunas divergências de opinião, indesejáveis por todas as razões possíveis em um momento eleitoral e de incipiente retomada da atividade econômica nacional, como o que o Brasil vive no momento. Em manifesto anteriormente subscrito pelas entidades que assinam esta Carta, já manifestamos nossa opinião de que o Projeto de Lei (PL) 2.337/2021 (que altera o Imposto de Renda) foi votado na Câmara dos Deputados de forma extremamente açodada e descuidada, sem a necessária transparência devida à sociedade e sem debates nas Comissões Permanentes, em patente desrespeito aos parlamentares daquela Casa. Reiteramos que várias razões aconselham a rejeição do PL 2.337/2021, dentre elas a falta de transparência do projeto, a ausência de um diagnóstico minimamente convincente sobre os problemas decorrentes da legislação vigente e a falta de estimativas acerca do impacto econômico de sua aprovação, principalmente os efeitos da tributação dos dividendos e da extinção dos juros sobre capital próprio (JCP). Igualmente preocupantes são vários outros impactos esperados com a aprovação do PL 2337, como o aumento da carga tributária de muitas empresas, e principalmente de pessoas físicas, em virtude da limitação à utilização do desconto simplificado, adotado por 2/3 dos contribuintes, atingindo especialmente as classes menos favorecidas da sociedade, A PEC 110 é ainda mais temerária em seus efeitos na economia brasileira. Destacamos a agressão ao pacto federativo na medida em que retira competência tributária dos municípios e impede terminantemente que se tornem capazes de atender às demandas de suas populações. Igualmente grave será a provável inviabilização econômica de setores de atividade econômica intensivos em mão de obra, como o setor de serviços representados pelas entidades subscritoras desta Carta. A carga tributária destes setores será aumentada em desproporcionalmente aos impactos que a PEC 110 terá em outros setores da economia, devendo acentuar um desequilíbrio tributário que poderá afetar apenas no nosso setor mais de 42 mil empresas que em seu conjunto empregam diretamente mais de 1,8 milhões de trabalhadores, e que são justamente das camadas socioeconômicas menos favorecidas de nossa sociedade. Apelamos aos Senhores Senadores para que não cedam aos interesses políticos momentâneos e que se neguem a apreciar em momento tão inoportuno o PL 2337 e a PEC 110, dois projetos que além de serem tecnicamente deficientes e mal avaliados podem representar um empurrão em direção a um salto no escuro imposto à nossa sociedade. Reforma tributária exige debates e avaliações profundas acerca de seus impactos envolvendo os legítimos interesses de todos os setores da sociedade, bem como a participação essencial de especialistas independentes em sua formulação. Tais requisitos não estão sendo atendidos nos dois projetos em apreço, e por esta razão apelamos aos Senadores da República que os rejeitem, e deem início a um processo democrático e participativo de construção de uma ampla reforma tributária de que o país tanto carece.

SEAC 2021 300x142