Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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FEBRAC tem nova diretoria e a Bahia tem representante

diretoria febrac20222026

Nesta semana, foi empossada, em Brasília, a nova diretoria da Febrac para o período de 2022 até 2026, o novo presidente eleito é Edmilson Assis, a Bahia com o presidente do SEAC Auro Pisani, assume a Diretoria de Relações Comerciais da entidade.

A nova diretoria da Federação Nacional das Empresas das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), que será presidida pelo empresário potiguar Edmilson Pereira de Assis, tomou posse nesta terça-feira (14), no Espaço Porto Real em Brasília.

A solenidade teve a participação de autoridades como o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Bastos Balazeiro, Deputado Laércio Oliveira (ex-presidente da Febrac), Deputado Benes Leocádio e do Deputado Tomba Farias.

Familiares, amigos, parceiros da Febrac e representantes do Sistema de Comércio, Serviços e Turismo também prestigiaram a posse da nova diretoria, que ficará à frente da Febrac no quadriênio 2022-2026.

Durante seu discurso de posse, o novo presidente enfatizou que “a classe empresarial brasileira, seja do setor de serviços, indústria, comércio ou turismo, é o motor para que o Brasil caminhe para o desenvolvimento.

“É meu objetivo fazer com que a nossa Federação continue avançando, cada vez mais, e seja respeitada em todas as esferas do poder quando o assunto for a defesa dos interesses da nossa categoria. Me comprometo, a partir de hoje, trabalhar arduamente para que a Febrac amplie o seu relacionamento institucional com os mais diversos setores do poder constituído”, disse Edmilson de Assis.

Seguindo um rito próprio da Febrac, o ex-presidente, Renato Fortuna, entregou o broche da entidade para o novo presidente, como um ato simbólico de “passar o bastão”, mas de continuar sendo parte da luta pelo fortalecimento do Setor de Serviços.

“Não tenho dúvidas de que, com toda a sua competência, realizará um importante trabalho à frente da Febrac, defendendo os interesses do setor de serviços e com toda garra lutando pelos nossos objetivos e ideais”, disse o ex-presidente.

O vice-presidente nacional, o empresário Fábio Sandrini, e demais diretores também assumiram o compromisso de cumprir as atribuições e responsabilidades atinentes ao cargo, primando por uma gestão democrática e participativa.

 

 

Rais deve ser entregue até 20 de março

O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto d

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2014 termina no dia 20 de março. O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

Para envio da Rais é necessário que as empresas com mais de 11 empregados tenham certificado digital válido. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Informações
O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2014, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.

Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1074-rais-deve-ser-entregue-ate-20-de-marco
Fonte: Revista Dedução

Febrac adia para 2021 o ENEAC em Recife

Devido ao agravamento da situação envolvendo o Coronavírus (COVID-19), a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) optou por adiar o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac), que ocorreria no período de 13 a 21 de maio para 2021.

Portanto, reserve o período de 12 a 16 de maio de 2021 na sua agenda e participe do maior evento do setor de limpeza no país!

O ENEAC ocorrerá no Sheraton Reserva do Paiva Hotel, em Recife-PE, e reunirá cerca de mil empresários e fornecedores de limpeza profissional no país. Na ocasião, além de renomados palestrantes e a participação de importantes autoridades nacionais, será entregue também o Prêmio Mérito em Serviços as empresas com mais de 10 anos de fundação.

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | www.eneac.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação

Empresa indenizará auxiliar de serviços gerais por problemas da coluna agravados pelo trabalho

A Lebom Indústria de Laticínios Ltda., do Amapá, foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviços gerais que desenvolveu doenças na coluna agravadas pelo esforço realizado em suas atividades. A trabalhadora pretendia aumentar o valor da indenização, fixada em R$ 9 mil por danos morais e materiais, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

A auxiliar foi admitida pela primeira vez na empresa em junho 2000, e demitida em maio de 2002. Numa segunda oportunidade, foi admitida em setembro de 2003 e afastou-se em março de 2009 para gozo de auxílio-doença acidentário. Ela alegou ter adquirido dorsalgia, cervicalgia e transtorno dos discos cervicais, lombares e intervertebrais em consequência dos esforços realizados diariamente em jornadas de trabalho extenuantes e, por isso, pediu indenização de R$ 102 mil por danos morais, R$ 81 mil por lucros cessantes e indenização por danos materiais.

A sentença fixou a indenização em R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido em segundo grau. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) entendeu que a trabalhadora preenchia todos os requisitos necessários para ser indenizada, mas a quantia estava acima do razoável, pois, apesar de a empresa não ter proporcionado treinamentos específicos para o desempenho da função, e de o ambiente laboral não atender a todas as normas de segurança, as doenças apresentadas tinham cunho degenerativo, e não poderiam ser atribuídas exclusivamente aos esforços no trabalho. Diante disso, arbitrou os valores de R$ 4 mil por lucros cessantes e R$ 5 mil por danos morais, tendo em vista que a capacidade laborativa foi diminuída em 6,5% em relação às atividades que desempenhava.

A auxiliar interpôs recurso de revista por não concordar com os valores estipulados, mas o recurso não foi conhecido. "Em caso de dano moral, a vítima não faz jus propriamente a uma indenização, mas a uma compensação", afirmou o relator, ministro João Oreste Dalazen. "O que paga o responsável por dano moral, portanto, não constitui tecnicamente indenização típica: é uma compensação, um lenitivo, um paliativo para a dor da vítima". O ministro destacou que a intervenção do TST sobre o valor arbitrado, conforme a jurisprudência sedimentada, só é cabível nos casos de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, o que não era o caso.
Processo: RR-1393-34.2010.5.08.0107
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Norma coletiva que suprime ou limita horas de percurso tem ou não tem validade?

Horas in itinere (ou de trajeto) é expressão que designa aquele tempo gasto pelo trabalhador no percurso de casa para o trabalho, ida e volta, quando não há transporte público regular até o local de trabalho e a empresa fornece a condução. Se esse tempo leva à extrapolação da jornada contratual ou do limite legal de trabalho, ele deve ser pago como horas extras, sendo considerado tempo à disposição do empregador, embora não haja trabalho efetivo no período. A partir da publicação da Lei 10.243, em 19.06.2001 (que acresceu o parágrafo segundo ao artigo 58 da CLT), esse direito, antes consagrado apenas na jurisprudência (Súmula 90 do TST), passou a ser previsto na CLT.

Frequentemente, as categorias representativas do empregado e do empregador, por meio de acordo ou convenção coletivos, transacionam sobre o direito às horas in itinere. Existem normas coletivas que tratam especificamente desse direito, mas o mais comum é que essa regulação venha no bojo de alguma cláusula do acordo ou da CCT que disciplina outras esferas da relação de emprego. Algumas vezes, essas normas estabelecem limites para o pagamento das horas de percurso, fixados, por exemplo, com base na média do tempo gasto nos trechos percorridos pelo trabalhador. Outras vezes, o instrumento coletivo suprime o direito do trabalhador ao pagamento das horas de trajeto, concedendo ou não outras vantagens ao empregado como forma de compensá-lo. Nessas situações é que surge a pergunta: é válida a norma coletiva que limita ou suprime o direito do trabalhador às horas in itinere?

As Turmas do TRT mineiro têm entendimentos divergentes sobre a matéria. Confira:

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