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Quinta, 13 Junho 2024 16:12

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Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

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Rais deve ser entregue até 20 de março

O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto d

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2014 termina no dia 20 de março. O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

Para envio da Rais é necessário que as empresas com mais de 11 empregados tenham certificado digital válido. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Informações
O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2014, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.

Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1074-rais-deve-ser-entregue-ate-20-de-marco
Fonte: Revista Dedução

Mercado de serviços terceirizados em compasso de espera

Empresários e sindicatos negociam na tentativa de evitar demissões por causa de pandemia

A crise gerada pelo avanço do coronavírus ainda não afeta em larga escala o emprego terceirizado no país. Mesmo em setores como o de limpeza, no qual trabalham cerca de 2 milhões de terceirizados, os empregadores ainda aguardam os desdobramentos das ações anunciadas pelo governo federal para evitar o desaquecimento da economia.

“Ainda estamos tateando para saber qual o tamanho da crise”, diz Cristiane Oliveira, superintendente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), que congrega cerca de 13 mil companhias no país. A estimativa da Febrac é que aproximadamente 2 milhões de trabalhadores atuem no segmento de limpeza e atividades correlatas. A entidade estima que entre 70% e 80% desses empregos estariam em risco se as restrições atuais à atividade econômica se prolongarem por muito mais tempo.

Representante de mais de 30 mil companhias que empregam cerca de 4 milhões de trabalhadores, a Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) sustenta que o pacote governamental de R$ 40 bilhões anunciado na sexta-feira não é eficaz para o segmento.

“Somos a ponta da cadeia produtiva”, justifica Vander Morales, presidente da Fenaserhtt. “Oitenta e cinco por cento do nosso custo é mão de obra. Banco de horas e férias coletivas não se aplicam ao nosso setor”, afirma. Mesmo empresas de prestação de serviços que tiverem seus contratos suspensos (mas não encerrados) estariam se arriscando ao recorrer à linha de crédito emergencial do governo para quitar dois meses de salários, argumenta Morales.

“Quem garante que o contrato suspenso vai ser retomado quando a crise passar?”, questiona o presidente da Fenaserhtt. “Ainda não houve demissões em massa porque todos estão se segurando.”

A variação na quantidade de empregos terceirizados no país não aparece regularmente nas estatísticas oficiais. Nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que em 2014 havia 12,5 milhões de vínculos ativos em atividades tipicamente terceirizadas. Entretanto, outro levantamento, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica que em 2015 havia 9,8 milhões de trabalhadores no setor privado contratados de forma indireta, o que não configura necessariamente terceirização.

No setor de telecomunicações, a disseminação da covid-19 começa a afetar serviços de instalação de banda larga na capital paulista, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado de São Paulo (Sintetel). “A demanda [dos clientes] por instalações e reparos caiu cerca de 50%”, afirma Mauro Cava de Britto, vice-presidente do sindicato.

Britto conta que as maiores operadoras de telecomunicações do país optaram até agora por colocar parte dos colaboradores trabalhando em casa ou, ainda, por dar férias coletivas ou descontar tempo do banco de horas. Quanto aos prestadores de serviços emergenciais – muitos deles terceirizados – o vice-presidente do Sintetel reconhece que há dificuldade em liberá-los do trabalho externo. Nesse caso, o Sintetel tem solicitado às empresas que forneçam kits com álcool em gel, máscaras e luvas.

“Demissões não estão ocorrendo até o momento”, atesta o sindicalista, que se diz disposto a negociar todas as opções com as operadoras. “Se for para não perder emprego, se não houver nada que possa ser feito, podemos até discutir a suspensão do contrato de trabalho”, conclui Britto.

Presidente da confederação das empresas prestadoras de serviços de asseio, conservação e limpeza (Conascon), Moacyr Pereira diz que as demissões estão ocorrendo mas o que tem prevalecido, ao menos até agora, é “um esforço de preservar empregos” em nível nacional. A Conascon representa 42 sindicatos e cerca de 1 milhão de trabalhadores.

Pereira lembra que a Medida Provisória (MP) 927/2020, de 22 de março, estabelece a possibilidade de empregado e empregador celebrarem acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício. “Não temos conhecimento de todos os acordos que estão sendo fechados, mas existe boa vontade de todas as partes”, diz o presidente da Conascon. “Somos solidários às empresas.”

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) estima que para cada funcionário próprio, a Petrobras tenha três terceirizados, o que significaria um total de prestadores de serviços em torno de 150 mil pessoas. Apesar do total significativo, o diretor José Maria Rangel, da FUP, diz que “não há notícia ainda de movimentação robusta de demissão de terceirizados.”

Fonte: Valor Econômico, por Rodrigo Carro, 31.03.2020

Carta de Pernambuco

Senhores Senadores, não piorem o que já está ruim

 

Tem sido recentemente noticiado na imprensa que em breve o Senado Federal pretende colocar em votação dois projetos extremamente polêmicos, e sobre os quais não há um mínimo de concordância na sociedade brasileira: o PL 2337/21 e a PEC 110. A tramitação desses projetos sem uma discussão madura e consensuada junto aos setores produtivos e consumidores da sociedade irá resultar em graves e inoportunas divergências de opinião, indesejáveis por todas as razões possíveis em um momento eleitoral e de incipiente retomada da atividade econômica nacional, como o que o Brasil vive no momento. Em manifesto anteriormente subscrito pelas entidades que assinam esta Carta, já manifestamos nossa opinião de que o Projeto de Lei (PL) 2.337/2021 (que altera o Imposto de Renda) foi votado na Câmara dos Deputados de forma extremamente açodada e descuidada, sem a necessária transparência devida à sociedade e sem debates nas Comissões Permanentes, em patente desrespeito aos parlamentares daquela Casa. Reiteramos que várias razões aconselham a rejeição do PL 2.337/2021, dentre elas a falta de transparência do projeto, a ausência de um diagnóstico minimamente convincente sobre os problemas decorrentes da legislação vigente e a falta de estimativas acerca do impacto econômico de sua aprovação, principalmente os efeitos da tributação dos dividendos e da extinção dos juros sobre capital próprio (JCP). Igualmente preocupantes são vários outros impactos esperados com a aprovação do PL 2337, como o aumento da carga tributária de muitas empresas, e principalmente de pessoas físicas, em virtude da limitação à utilização do desconto simplificado, adotado por 2/3 dos contribuintes, atingindo especialmente as classes menos favorecidas da sociedade, A PEC 110 é ainda mais temerária em seus efeitos na economia brasileira. Destacamos a agressão ao pacto federativo na medida em que retira competência tributária dos municípios e impede terminantemente que se tornem capazes de atender às demandas de suas populações. Igualmente grave será a provável inviabilização econômica de setores de atividade econômica intensivos em mão de obra, como o setor de serviços representados pelas entidades subscritoras desta Carta. A carga tributária destes setores será aumentada em desproporcionalmente aos impactos que a PEC 110 terá em outros setores da economia, devendo acentuar um desequilíbrio tributário que poderá afetar apenas no nosso setor mais de 42 mil empresas que em seu conjunto empregam diretamente mais de 1,8 milhões de trabalhadores, e que são justamente das camadas socioeconômicas menos favorecidas de nossa sociedade. Apelamos aos Senhores Senadores para que não cedam aos interesses políticos momentâneos e que se neguem a apreciar em momento tão inoportuno o PL 2337 e a PEC 110, dois projetos que além de serem tecnicamente deficientes e mal avaliados podem representar um empurrão em direção a um salto no escuro imposto à nossa sociedade. Reforma tributária exige debates e avaliações profundas acerca de seus impactos envolvendo os legítimos interesses de todos os setores da sociedade, bem como a participação essencial de especialistas independentes em sua formulação. Tais requisitos não estão sendo atendidos nos dois projetos em apreço, e por esta razão apelamos aos Senadores da República que os rejeitem, e deem início a um processo democrático e participativo de construção de uma ampla reforma tributária de que o país tanto carece.

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Empresa indenizará auxiliar de serviços gerais por problemas da coluna agravados pelo trabalho

A Lebom Indústria de Laticínios Ltda., do Amapá, foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviços gerais que desenvolveu doenças na coluna agravadas pelo esforço realizado em suas atividades. A trabalhadora pretendia aumentar o valor da indenização, fixada em R$ 9 mil por danos morais e materiais, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

A auxiliar foi admitida pela primeira vez na empresa em junho 2000, e demitida em maio de 2002. Numa segunda oportunidade, foi admitida em setembro de 2003 e afastou-se em março de 2009 para gozo de auxílio-doença acidentário. Ela alegou ter adquirido dorsalgia, cervicalgia e transtorno dos discos cervicais, lombares e intervertebrais em consequência dos esforços realizados diariamente em jornadas de trabalho extenuantes e, por isso, pediu indenização de R$ 102 mil por danos morais, R$ 81 mil por lucros cessantes e indenização por danos materiais.

A sentença fixou a indenização em R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido em segundo grau. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) entendeu que a trabalhadora preenchia todos os requisitos necessários para ser indenizada, mas a quantia estava acima do razoável, pois, apesar de a empresa não ter proporcionado treinamentos específicos para o desempenho da função, e de o ambiente laboral não atender a todas as normas de segurança, as doenças apresentadas tinham cunho degenerativo, e não poderiam ser atribuídas exclusivamente aos esforços no trabalho. Diante disso, arbitrou os valores de R$ 4 mil por lucros cessantes e R$ 5 mil por danos morais, tendo em vista que a capacidade laborativa foi diminuída em 6,5% em relação às atividades que desempenhava.

A auxiliar interpôs recurso de revista por não concordar com os valores estipulados, mas o recurso não foi conhecido. "Em caso de dano moral, a vítima não faz jus propriamente a uma indenização, mas a uma compensação", afirmou o relator, ministro João Oreste Dalazen. "O que paga o responsável por dano moral, portanto, não constitui tecnicamente indenização típica: é uma compensação, um lenitivo, um paliativo para a dor da vítima". O ministro destacou que a intervenção do TST sobre o valor arbitrado, conforme a jurisprudência sedimentada, só é cabível nos casos de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, o que não era o caso.
Processo: RR-1393-34.2010.5.08.0107
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Prorrogadas inscrições para o Prêmio Mérito em Serviços

Fique atento ao prazo! As inscrições para o Prêmio Mérito em Serviços do Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (ENEAC) 2020 foram prorrogadas e encerrarão no dia 10 de abril de 2020. Organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), o evento ocorrerá entre os dias 13 e 17 de maio no Sheraton Reserva do Paiva Hotel em Recife-PE.

As inscrições para a premiação, bem como para o ENEAC, são feitas pelo site www.eneac.com.br. Para receber o prêmio, a empresa deve-se atender aos requisitos do regulamento e precisa ter a inscrição homologada em uma das seguintes categorias:

Categoria Bronze: empresas entre 10 e 19 anos de fundação
Categoria Prata: empresas entre 20 e 29 anos de fundação
Categoria Ouro: empresas entre 30 e 39 anos de fundação
Categoria Platina: empresas entre 40 e 49 anos de fundação
Categoria Diamante: empresas com mais de 50 anos de fundação.

O ENEAC visa reunir empresários do setor de todo o País, no qual discutidos assuntos de extrema relevância para o segmento, com renomados palestrantes e autoridades do cenário nacional, com o objetivo de propiciar conhecimento e aprimoramento empresarial. Além disso, é uma oportunidade de estreitar relacionamentos e trocar ideias e conhecimento, de maneira a fortalecer suas perspectivas de negócios.

Por isso, faça logo sua inscrição e participe do maior evento do setor no país! Mais informações: www.eneac.com.br | (61) 3327-6390.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Cerimônia marca a posse do empresário Rogério Queiros Bueno como presidente do SEAC-PR

Evento que marcou sucessão do empresário Adonai Arruda contou com a presença do vice-governador do Paraná e grandes nomes do setor de facilities do Brasil


Cerca de 100 pessoas estiveram reunidas na Fecomércio, em Curitiba, na cerimônia de posse do novo presidente do Sindicato de Empresas do Asseio e Conservação do Estado do Paraná, o SEAC-PR. Depois de mais de 20 anos à frente do Sindicato, o empresário Adonai Arruda fez a sucessão para Rogério Queiros Bueno, presidente e diretor da empresa Elo Facilities. “O maior legado que recebo da história do SEAC-PR é a credibilidade, e isso devemos muito à história que o Adonai construiu. Por isso, nessa nova gestão, a ideia é fortalecer o setor e as entidades de classe, assumindo nosso papel de protagonistas na geração de emprego, renda e no desenvolvimento do país e lutando para honrar nossas trabalhadoras e trabalhadores, que mostraram, durante a pandemia, muita força, determinação e sobretudo valor”, disse o novo presidente.
A nova gestão chega com o desafio de lutar por interesses do setor e por pautas como o estatuto do menor aprendiz, das cotas para PCDs, mas, sobretudo por mais representatividade no que diz respeito às reformas tributárias e trabalhistas. “Temos que estar cada vez mais fortes para que deputados e senadores ouçam o setor e entendam que somos essenciais para o crescimento econômico”, reforçou Rogério.
O empresário Adonai Arruda, que já presidiu também a Federação mundial e nacional do setor, lembrou o quanto a ação unificada com entidades que representam os trabalhadores também fazem a diferença nessa luta. “O homem é um ser social. E sendo assim, ele só avança com a união. Assim, a economia também só se solidifica quando as pessoas se unem. Uma das conquistas do SEAC-PR, e que explica o avanço em diversas pautas do setor, é o bom relacionamento com representantes dos trabalhadores. E é essa característica que faz com o que o Paraná saia à frente no setor”, explicou Adonai.
O evento contou com a participação do vice-governador e presidente da Fecomércio, Darci Piana. “É muito importante termos essa confluência entre empresários e governo do Estado. O Paraná teve um dos maiores índices de geração de emprego, e muito se deve ao setor do asseio e conservação e facilities, que emprega milhares de pessoas e gera muitas oportunidades de crescimento”, disse o vice-governador.
Durante a posse da gestão 2022-2026, estiveram também presentes o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviço, Febrac Nacional, Renato Fortuna Campos, o Superintendente Regional do trabalho e Previdência, Paulo Kroneis, o presidente da World Security Federation, Jerferson Simões, o presidente do Siemaco Curitiba e da Feaconspar, Manassés Oliveira, o presidente da Associação Comercial do paraná (ACP), Camilo Turmina, e do auditor fiscal e chefe da seção de relações do trabalho na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná, Luis Fernando Busnardo.
Estados representados em Curitiba
Após a cerimônia de posse, presidentes dos SEACs de diversos estados e associados da Febrac participaram de uma Assembleia Geral que, entre outros assuntos, tratou de pautas como o Encontro Nacional de Empresas do Asseio e Conservação, o Eneac 2022, que acontece no mês de maio, a questão do teletrabalho para o setor, auxilia alimentação e PAT, o uso de máscaras, a questão do menor aprendiz e o RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

Na foto, o empresário e agora presidente do SEAC-PR, Rogério Bueno Queirós, o vice-governador do Paraná, Darci Piana, e o empresário Adunai Arruda na cerimônia de posse
Na foto, o empresário e agora presidente do SEAC-PR, Rogério Bueno Queirós, o vice-governador do Paraná, Darci Piana, e o empresário Adunai Arruda na cerimônia de posse

Norma coletiva que suprime ou limita horas de percurso tem ou não tem validade?

Horas in itinere (ou de trajeto) é expressão que designa aquele tempo gasto pelo trabalhador no percurso de casa para o trabalho, ida e volta, quando não há transporte público regular até o local de trabalho e a empresa fornece a condução. Se esse tempo leva à extrapolação da jornada contratual ou do limite legal de trabalho, ele deve ser pago como horas extras, sendo considerado tempo à disposição do empregador, embora não haja trabalho efetivo no período. A partir da publicação da Lei 10.243, em 19.06.2001 (que acresceu o parágrafo segundo ao artigo 58 da CLT), esse direito, antes consagrado apenas na jurisprudência (Súmula 90 do TST), passou a ser previsto na CLT.

Frequentemente, as categorias representativas do empregado e do empregador, por meio de acordo ou convenção coletivos, transacionam sobre o direito às horas in itinere. Existem normas coletivas que tratam especificamente desse direito, mas o mais comum é que essa regulação venha no bojo de alguma cláusula do acordo ou da CCT que disciplina outras esferas da relação de emprego. Algumas vezes, essas normas estabelecem limites para o pagamento das horas de percurso, fixados, por exemplo, com base na média do tempo gasto nos trechos percorridos pelo trabalhador. Outras vezes, o instrumento coletivo suprime o direito do trabalhador ao pagamento das horas de trajeto, concedendo ou não outras vantagens ao empregado como forma de compensá-lo. Nessas situações é que surge a pergunta: é válida a norma coletiva que limita ou suprime o direito do trabalhador às horas in itinere?

As Turmas do TRT mineiro têm entendimentos divergentes sobre a matéria. Confira:

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