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FEBRAC prestigia nova diretoria do Seac-Bahia

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Nesta manhã de quinta-feira, 23/02/2022, o SEAC-Bahia recebeu com muito orgulho recebemos a visita de nosso presidente da FEBRAC, Renato Fortuna, para participar da posse da diretoria para o quadriênio 2022/2026.
O Espírito de União, Luta, Força e Conciliação reinou na posse. Apresentamos a atual diretoria:

DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: AURO RICARDO PISANI FERREIRA DA SILVA
Vice-Presidente: JOSÉ SISNANDO RIBEIRO LIMA
Diretor Secretário: HAILTON COUTO COSTA
Diretor Financeiro: GILMAR SOARES FREIRE
Diretor Social: ALBERTO JORGE GEZLER FRANCO
Diretor de Mercado: LUCIANO LOPES OLIVEIRA
Diretora de Relações do Trabalho: ODAIR DE JESUS CONCEIÇÃO
CONSELHO FISCAL
Presidente: JOSÉ PEREZ ESTEVES
1º Conselheiro: CARLOS ALBERTO SANTANA GOMES
2º Conselheiro: BÁRBARA MOITINHO BARBOSA RIBEIRO
1º Suplente: GUTEMBERG BONIFÁCIO DUPLAT
2º Suplente: CARLOS ANDRÉ TEIXEIRA PITANGA
3º Suplente: JOSÉ HILTOMAR DA SILVA

Compensação de horas extras deve ser ajustada em acordo individual escrito ou instrumento normativo

O inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal estabelece a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, não proibindo que sejam estipuladas jornadas diferenciadas para certas categorias específicas ou a trabalhadores submetidos à sistemática especial de trabalho. Mas é necessário que a compensação seja ajustada por acordo individual escrito ou por instrumento normativo, conforme dispõem o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, os itens I e II da Súmula 85 do TST e a Súmula 06 do TRT da 3ª Região. E foi, justamente, por esses fundamentos, expressos no voto do desembargador Emerson José Alves Lage, que a 1ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso de uma empresa agroflorestal, excluindo da condenação o pagamento de horas extras e reflexos a um vigilante. É que, embora não houvesse previsão de compensação no acordo coletivo da categoria, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso tinha sido ajustada no contrato individual de trabalho firmado entre as partes.

Para entender o caso: o reclamante informou que foi admitido para exercer a função de vigilante de escolta armada, com jornada de trabalho das 7h às 19h, em dias alternados, porém, sem acordo ou convenção coletiva autorizando a adoção desta jornada. Em sua defesa, a ré sustentou que a convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação do Norte de Minas Gerais prevê a jornada praticada de 12 horas corridas de trabalho por 36 de descanso, com uma hora de intervalo. Por isso, seriam indevidas as horas extras pleiteadas. Mas o Juízo de 1º Grau deu razão ao empregado e deferiu a ele, como extras, as horas excedentes à oitava hora diária e à 44ª semanal, com os respectivos reflexos.

Ao julgar o recurso da empresa, o relator salientou que os instrumentos coletivos juntados pela reclamada e firmados pelo Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação do Norte de Minas Gerais não são aplicados ao contrato de trabalho do reclamante, uma vez que ele pertence à categoria diferenciada dos vigilantes. Da mesma forma, as convenções coletivas de trabalho juntadas pelo reclamante e firmadas pelo Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais não se aplicam ao caso, tendo em vista que a reclamada não foi representada na negociação coletiva que gerou esses instrumentos normativos, conforme disposto na Súmula 374 do TST.

Para solucionar o caso, o magistrado recorreu ao Contrato de Experiência assinado pelas partes, onde consta a previsão de jornada de trabalho das 07h às 19h. Analisando também a Ficha de Registros de Empregados e os depoimentos das testemunhas, o relator concluiu que essa era a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante, no regime de doze horas de labor por 36 horas de descanso, isto é, a jornada especial de 12x36.

No entender do relator, havia acordo individual escrito para cumprimento dessa jornada, "o que leva à conclusão de que as horas trabalhadas entre a 8ª e 12ª hora estão compreendidas na jornada pactuada, com compensação do excesso diário nas trinta e seis horas de descanso". Por essa razão, as horas extras não são devidas.

Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes.
( 0000388-18.2013.5.03.0072 AIRR )
Fonte: TRT-MG

Recife vai ser sede do ENEAC 2020

Recife divulga

 

 

Recife vai sediar o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac), maior evento do setor no Brasil e organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) a cada dois anos.

Empresários de todo o país são esperados na capital pernambucana no período de 13 a 17 de maio de 2020 para o ENEAC 2020, que acontecerá no Sheraton Reserva do Paiva Hotel & Convention Center Recife.

Confraternização, network e inovações no ENEAC 2020

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Novas regras do pregão eletrônico do Governo Federal

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A partir do próximo sábado (28/9), órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O novo decreto, publicado nesta segunda-feira (23/9) no Diário Oficial da União, aprimora regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.

O decreto foi elaborado com base em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.

De acordo com o Ministério da Economia, o pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Do valor total das compras realizadas naquele ano, R$ 47,7 bilhões, as aquisições realizadas via pregão, presencial e eletrônico, corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições realizadas por esta modalidade de licitação.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, o pregão eletrônico representa mais de 90% das licitações realizadas pelo governo federal. “O decreto potencializa os ganhos nos processos de compras, desestimula conluios, dinamiza a disputa, gerando economia de tempo e de recursos públicos para administração federal”, alegou Heckert. 

Modos de disputa e envio de lances
Sobre os novos modos de disputa e envio de lances, o decreto determina que o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta (em que as propostas são vistas por todos os participantes), já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances.

Outra alteração é na duração do tempo de disputa: tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até dois minutos de duração, cada vez que houver novos lances. O modelo foi inspirado na Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.

Nos convênios e contratos de repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico. “A nova regra vai atingir 95% dos municípios, que são os que recebem transferências voluntárias da União”, acrescentou o secretário de Gestão. Atualmente, a maior parte dos pregões ainda são na modalidade presencial, especialmente nos municípios.

Além disso, os gestores poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. A nova regra estabelece que os sistemas utilizados estejam integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil. Já nos pregões eletrônicos realizados pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a utilização do Comprasnet.
Fonte: Correio Braziliense

Confirmada palestra do presidente da Câmara no FOREAC Nordeste

Convidado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe (Seac-SE), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), ministrará a palestra “O protagonismo da Câmara dos Deputados para o desenvolvimento do Brasil” no Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação (FOREAC) – Região Nordeste que ocorrerá no dia 10 de outubro no Hotel Sesc Atalaia, em Aracaju/SE.

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Câmara conclui votação do projeto da nova Lei de Licitações; texto retorna ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (17), a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), rejeitando quatro destaques apresentados ao texto.

Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

Com as mudanças feitas pela Câmara, o texto, na forma do substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), retornará ao Senado.

De acordo com o texto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

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Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho SEAC x SINDILIMP 2022

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Nesta manhã , 22/12, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022, entre o Seac-Bahia e o Sindilimp-Ba.
Na oportunidade marcaram presença, além do Presidente do Seac-Bahia, Auro Pisani, Vereador Luiz Suíca, Coordenadora Ana Angélica Rabello, Ass. Jurídico Eduardo Feijó e Diretores do Sindicato Laboral.

Já está disponível para Download a versão registrada no MTE - Clique aqui para acessar a area de download

Convenções Coletivas

Noticias da Febraf

Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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