Quarta, 26 Março 2025 15:03

Temas Jurídicos, Tributários e Fiscais

Terça, 14 Janeiro 2025 12:03

Nova marca, Febraf, tem o objetivo de contemplar o segmento de facilities, que hoje espelha melhor a representatividade da federação Brasília, 14 de janeiro de 2025 - A Federação Nacional das...

Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Veja o que muda com as novas regras do seguro-desemprego

Quem solicitar o benefício a partir desta segunda-feira já estará sob a vigência da nova regulamentação

Estão em vigor as novas regras do seguro-desemprego para trabalhadores que forem demitidos desde o último sábado. Dessa maneira, quem entrar com pedido pelo benefício a partir desta segunda-feira já estará sob a vigência da nova regulamentação.

Anteriormente, o funcionário que fosse demitido após seis meses de trabalho numa determinada empresa já teria direito ao seguro-desemprego. O direito ao benefício mudou conforme o tempo de trabalho.

Veja as mudanças:

1º pedido de seguro-desemprego
Para ter direito ao benefício pela primeira vez, o trabalhador precisa ter pelo menos 18 meses de vínculo empregatício nos últimos 24 meses. Dessa maneira, o beneficiário terá direito a quatro parcelas do seguro-desemprego.

Se tiver trabalhado no mínimo 24 meses, o número de parcelas sobe para cinco.

2º pedido de seguro-desemprego
Se for a segunda solicitação de seguro-desemprego, o tempo mínimo de vínculo empregatício exigido é de 12 meses. Num período de 12 a 23 meses trabalhados, o benefício concedido é de 4 parcelas. A partir de 24 meses de trabalho, o número de parcelas sobe para cinco.

3º pedido em diante
A partir da terceira solicitação de seguro-desemprego o período de carência passa a ser de seis meses. São três parcelas do benefício se o trabalhador tiver de seis a 11 meses de trabalho, 4 parcelas pelo período de 12 a 23 meses de trabalho e 5 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
Fonte: Terra