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Nova CPMF não passa, diz presidente da comissão especial na Câmara

Presidente da comissão especial sobre reforma tributária na Câmara, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) diz que o novo imposto sobre pagamentos em estudo pelo Ministério da Economia e pelo Congresso não vai prosperar por enfrentar rejeição da população e dos parlamentares.

“A população não gosta muito desse tipo de tributo. Aumenta a carga tributária mesmo que tenha uma alíquota baixa. Não acredito que prospere em razão disso.”

Embora veja espaço para negociação sobre aquele que é um dos tripés da reforma do Executivo, Rocha defende que a discussão deve se voltar ao texto do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

​Graças à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de Rossi, a comissão especial sobre reforma tributária foi aberta na Câmara.

Segundo o presidente, as propostas que vierem depois serão apensadas para discussão na comissão, incluindo aquela sendo elaborada pelo Ministério da Economia.

Paralelamente, o Senado já discute uma segunda proposta. A PEC 110 é uma iniciativa de líderes partidários e tem como primeiro signatário o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Para Rocha, Câmara e Senado —que têm hoje propostas distintas— vão ter de chegar a um acordo sobre o texto da reforma em algum momento. “O que vai valer é o consenso.”

Como está o cenário de tramitação na Câmara? 
O Baleia Rossi apresentou sua proposta baseada no estudo da C.CiF (Centro de Cidadania Fiscal), do [economista] Bernard Appy.

Essa proposta traz uma mudança radical no mais cruel de todos os impostos, que é sobre o consumo.
Então ele transforma ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins em um tributo só, simplificando o recolhimento. Nossa burocracia é grande demais e justamente em cima do consumo.

Ela tem muito mais facilidade de ser aprovada que as demais porque vai bem no âmago da questão. Está focado naquele tributo que é mais regressivo, que é sobre o consumo.

E a do Senado? 
Acredito que temos de ter foco. O [projeto] do Senado é muito mais amplo, e, se quisermos uma reforma mais ampla, acredito que não vamos ter êxito. Temos de focar o mais cruel, que é o imposto sobre consumo.

A proposta do Baleia acaba com os contenciosos, com essas intermináveis brigas de empresas querendo pagar menos por haver várias normas que tratam sobre o mesmo assunto.

A proposta acaba com isso porque diminui as normas. Hoje tem 250 mil normas sobre impostos sobre consumo, tanto em nível federal quanto estadual. Aí ficam brigando na Justiça.

E a proposta de emenda do deputado Luciano Bivar? 
A proposta visa à volta da CPMF. Não é muito bem-vista [no Congresso]. Não é muito bem-vista por quase ninguém. Acho que é muito difícil você aprovar uma proposta que já foi rejeitada lá atrás.

A população não gosta muito desse tipo de tributo. Aumenta a carga tributária mesmo que tenha uma alíquota baixa. Não acredito que prospere em razão disso.

Não seria uma simples simplificação, seria um aumento de carga. Hoje a principal proposta é do Baleia, porque ela gerou a comissão especial. Ela está no comando das decisões. As demais têm de ser apensadas a ela.

E a do Executivo também vai ser apensada quando chegar? 
Também. É o que diz o regimento.

A reforma do Executivo tem como um dos tripés a criação de um imposto sobre pagamentos. Então há resistência a isso, na sua visão? 
Há resistência grande pelo que vejo. Mas isso pode mudar [no Congresso] com negociação.

Como e quando a proposta do Executivo deve chegar ao Congresso? 
O Executivo ficou de encaminhar uma proposta de simplificação, e estamos aguardando. Acredito que deve chegar nos próximos dias.

Estamos terminando o sétimo mês, e, para que a gente possa aprovar neste ano, o governo teria de encaminhar [logo], porque as reformas não andam do dia para a noite.

Eles podem negociar para que senadores apresentem a proposta no lugar do Executivo... 
Também. Mas acho que o correto é governo mandar sua proposta [própria]. Até para mostrar que quer fazer a reforma.

Por que tantos projetos de reforma tributária neste momento? 
Porque o tema é urgente. É um sistema com mais de 50 anos e já se exauriu. Precisamos destravar a economia. O que deu esse nó é a complexidade tributária. Tem muitas normas, não temos segurança jurídica. É mais negócio colocar dinheiro em aplicação do que montar uma empresa.

Também há uma tentativa de protagonismo? 
Acredito que seja uma parte também. O Senado vai ter seu momento de protagonismo também, pois temos um sistema bicameral.

De qualquer forma, não vejo uma tentativa de protagonismo de instituições, mas de alguns atores.

O Ministério da Economia acredita que os projetos no Congresso vão travar por mexerem com impostos regionais, enquanto a proposta do Executivo mexe só com os federais. O que o senhor acha? 
Não vejo dessa forma, até porque os tributos da União acabam distribuídos para os entes federativos. Discutir apenas os tributos federais não vai resolver o problema. Não vejo por parte dos representantes dos estados cara feia para isso, não.

Nenhum está satisfeito [com o sistema atual]. Até porque os estados têm de modificar o ICMS, ainda mais agora que foi aprovada a convalidação do ICMS [que flexibilizou a concessão de benefícios fiscais de Estados a empresas].

O ICMS faliu, os estados não conseguem mais arrecadar o que precisam. Judicializou demais por causa da grande quantidade de normas. É importante para eles que haja essa mudança.

Há um enfraquecimento do Executivo com o avanço de reformas próprias do Congresso? 
Acho que tanto Câmara como Senado estão fazendo o que sempre deveriam fazer, que é ter responsabilidade de mudar a Constituição e modernizar o sistema tributário.

Não vejo isso como um enfraquecimento do Executivo, mas como um fortalecimento do Legislativo.

E como chegar a um consenso com propostas diferentes na Câmara e no Senado? 
Vai chegar uma hora em que vamos fazer um acordo, tanto Câmara como Senado, sobre qual vai ser o texto ideal.

Não vai ter dificuldade nenhuma no fim. Cada um vai propor sua reforma e no fim o que vai valer é o consenso, não dissenso.
Fonte: Folha de S.Paulo

ATENÇÃO!

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PROGRAME-SE:

MÊS DE AGOSTO/2021 RECOLHIMENTO DA TAXA NEGOCIAL PATRONAL 2021

Contribuição Assistencial Patronal dos empregadores, para fazer face aos recursos necessários para assinatura das Convenções Coletivas que terá reflexos para toda a categoria, e não somente para os associados.

O valor correspondente a TAXA NEGOCIAL PATRONAL/CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL poderá ser pago em até três parcelas, desde que a empresa solicite o benefício ao SEAC-BA, mediante requerimento a ser dirigido por correio eletrônico secretaria@seac-ba.com.br

 

FAIXA CAPITAL SOCIAL ALÍQUOTA PARCELA A ADICIONAR
1 De R$ 0,01 a R$ 29.999,99 Contribuição Mínima R$ 235,00
2 De R$ 30.000,00 a R$ 59.999,99 0,80% XXXXXX
3 De R$ 60.000,00 a R$ 599.999,99 0,10% R$ 450,00
4 De R$ 600.000,00 a R$ 59.999.999,99 0,05% R$ 1.000,00
5 De R$ 60.000.000,00 a R$ 311.999.999,99 0,01% R$ 28.000,00
6 De R$ 312.000.000,00 em diante Contribuição Máxima R$ 70.000,00
 

Indicador de serviços tem leve melhora

O volume de serviços cresceu 1,4% entre os primeiros cinco meses de 2018 e de 2019, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pelo mesmo critério de comparação – ou seja, entre os primeiros meses deste ano e do ano passado –, houve melhora em relação a abril e a março, mas não se pode ainda falar em tendência de recuperação. Na série com ajuste sazonal, por exemplo, não houve crescimento entre abril e maio.

O que parece estar ocorrendo, portanto, é uma lenta saída da estagnação, a ser confirmada nos próximos meses. Nos últimos 12 meses, até maio, houve crescimento de 1,1% nos serviços, porcentual que superou o de 0,4% observado em abril e foi o mais intenso desde janeiro de 2015.

Como notou o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), o setor de serviços mostrou, em maio, um comportamento melhor que o da indústria e do comércio, “estancando perdas”. Mas, “mesmo assim, o início do presente ano sinalizava um ritmo de recuperação superior (+2,9% no 1.º bim/19) que começou a enfraquecer à medida que o semestre foi avançando”. Os serviços de transportes e os serviços profissionais, muito procurados pelas empresas, mostram fraqueza.

A queda no segmento de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio começou em novembro do ano passado e, entre abril e maio de 2019, foi determinante do resultado do mês, pois houve alta nos outros segmentos, como os serviços prestados às famílias, os serviços de informação e comunicação e os serviços profissionais, administrativos e complementares.

Para se afirmar, a trajetória de recuperação do setor de serviços terá de superar obstáculos, a começar da dependência do ritmo da atividade econômica, com seu impacto sobre o emprego e a renda das famílias e o faturamento das empresas.

Os serviços dependem muito, no Brasil, do que ocorre em outros setores, como a indústria, o comércio interno e o comércio exterior e a área pública. Esta enfrenta enormes dificuldades de financiamento.

O setor de serviços é o maior contribuinte do Produto Interno Bruto (PIB), do qual participa com mais de 70%, mas nem por isso tem força, por si só, para promover a retomada econômica. Está é a maior fraqueza dos serviços.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Conheça as propostas de reforma tributária em discussão

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de reforma tributária, patrocinada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mas há outras projetos na briga. O Ministério da Economia critica o texto em tramitação, alegando que ele exigiria a fixação de uma alíquota de 30% ou até maior para o novo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) que incidiria sobre o consumo. Nesse patamar, o Brasil passaria a ter o maior imposto sobre valor agregado (IVA) do mundo.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que está na Câmara foi elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), liderado pelo ex-secretário de Política Econômica Bernard Appy e apresentada pelo líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).

Além da “PEC Baleia/Appy”, há quatro projetos na briga da reforma tributária. Confira abaixo as propostas:

Câmara dos Deputados
PEC do líder Baleia Rossi (MDB-SP), patrocinada por Rodrigo Maia. Preparada pelo economista Bernard Appy, acaba com três tributos federais - IPI, PIS e Cofins. Extingue o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. Cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, Estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

Senado Federal
Reforma do ex-deputado Luis Carlos Hauly preparada pela Câmara. Extingue IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e o ISS. No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

Equipe Paulo Guedes
Troca de até cinco tributos federais (PIS, Cofins, IPI, uma parte do IOF e talvez a CSLL) por uma única cobrança, o Imposto Único Federal. A proposta também vai acabar com a contribuição ao INSS que as empresas pagam atualmente sobre a folha de pagamentos. Em substituição, duas opções estão à mesa: a criação de um imposto sobre todos os meios de pagamento ou um aumento adicional na alíquota do imposto único. Em outra frente, o governo prepara mudanças no Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas.

Instituto Brasil 200
Cria o Imposto Único que substitui todos os tributos, inclusive IPTU e IPVA. Poderão ser discutidas demandas setoriais como exportações e Zona Franca de Manaus. A alíquota prevista é de 2,5% sobre qualquer movimentação financeira de conta corrente para conta corrente. Se a pessoa transfere R$ 100 é tributada em R$ 2,50 e quem recebe é tributado também em R$ 2,50.

Estados
Preparada pelo Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), a proposta retira da União a gestão do tributo único criado com a reforma. Além disso, prevê que, caso o governo consiga emplacar um imposto unificado apenas federal, os Estados encaminhem uma proposta alternativa ao Legislativo, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual. A proposta prevê mecanismos de compensação de perdas e de redução de desequilíbrios regionais, com a criação de um fundo.
Fonte: Estadão

A Lei 14151/2021 e o impacto que ela está causando em nosso setor

Acerca da recém promulgada Lei 14.151/21, de 12/05/2021, necessário analisar as questões atinentes à abrangência, aplicabilidade e impactos decorrentes dessa medida, sem, contudo, desconsiderar o legítimo e necessário acolhimento e proteção a que se propõe em relação a essas trabalhadoras.
O setor de serviços é sem dúvida o mais impactado pois detém uma maior predominância de mão de obra, e na imensa maioria dos casos não comporta alguma prestação de serviço à distância (teletrabalho, home office etc), ou seja, não há aí a contrapartida do labor. É o caso por exemplo das atividades terceirizadas de limpeza profissional e facilities, que empregam mais de dois milhões de trabalhadores no Brasil, com 70% da força de trabalho composta por mulheres, sendo a maioria (em torno de 60%) em idade fértil. Não há como levar essa atividade para o home office.
Daí surge uma questão de impacto profundo no já combalido sistema produtivo, qual seja a de quem seria a responsabilidade pelo pagamento dessas empregadas que não podem trabalhar remotamente. Importante lembrar que a imensa maioria das empresas já implantou e mantém um protocolo de segurança e higienização que visa a mitigação dos riscos de contágio e contaminação. Além disso, muitas trabalhadoras do segmento já foram vacinadas.
A nova lei (superficial em seus dois únicos artigos) não disciplina a questão, imputando às empresas uma responsabilidade objetiva sobre uma condição (a pandemia) decorrente de calamidade pública, onde é dever do Estado responder pelos efeitos da seguridade, especialmente porque busca-se a proteção para o nascituro. Neste sentido, há respaldo na Convenção 103 da OIT, para a qual a responsabilidade não pode ser do empregador, o que implica que o estado assuma esse encargo.
Desta forma, o que minimizaria esta situação seria a aplicação da regra previdenciária para a situação da gestante e lactante em ambiente insalubre, ou seja, o acolhimento do INSS como afastamento da atividade por "gravidez de risco" sempre que não for possível que a empregada afastada exerça suas atividades profissionais em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, hipótese esta considerada como gravidez de risco, ensejando assim a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.
Assim, fica claro que o sistema previdenciário – já mantido pelas empresas que contribuem mensalmente com 20% de suas folhas de pagamento, além do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) – deve efetivamente assumir o seu caráter protetivo para atender essa necessidade.
Afinal, está registrado no artigo 196 da nossa Constituição Cidadã que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

TST não inclui terceirização em lista de súmulas contrárias à reforma

Relação de textos que podem ser cancelados ou adaptados à nova legislação não está completa, segundo análise de especialistas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou uma lista com 20 súmulas e orientações que estão em desacordo com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A relação dos textos que poderão ser cancelados ou adaptados à nova legislação, porém, não está completa, segundo especialistas. Ficaram de fora questões importantes, como a terceirização e a ultratividade.

A lista só não foi julgada ainda por uma questão processual. A análise está atrelada a um outro julgamento, em que o Pleno do TST se posicionará sobre o artigo 702, incluído pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que estabeleceu um rito próprio para a edição e alteração de súmulas e enunciados do tribunal.

No rol consta, por exemplo, a súmula que proíbe a retirada de gratificação paga por mais de dez anos ao funcionário. Esse item, por si só, já tem peso considerável – tanto na visão das empresas como na de trabalhadores. Há ainda a súmula que inclui o tempo de deslocamento do empregado como parte da jornada e a que desobriga o trabalhador de pagar honorários advocatícios quando perde a ação.

Se levar em conta a reforma propriamente dita, no entanto, a lista está incompleta. Tanto a ultratividade, prevista pela Súmula 277, como a terceirização, que consta na 331, são consideradas de “extrema importância” para o mercado. Para advogados, como agora há previsão expressa em lei contrariando os dois textos, ambas deveriam ser canceladas.

A chamada ultratividade envolve benefícios que são acordados em convenções coletivas. Pela Súmula 277 só poderia haver a revogação pela empresa se assim ficasse decidido em outra convenção. Porém, o artigo 614 da CLT, incluído pela reforma, fixa prazo máximo de dois anos para a duração dos acordos, com expressa vedação à ultratividade.

Mas a “cereja do bolo”, segundo advogados, é a terceirização. “A grande reforma trabalhista que nós tivemos foi acabar com o veto à terceirização da atividade-fim”, diz Nelson Mannrich, do Mannrich e Vasconcelos Advogados. “Essa deveria ser a primeira súmula da pauta a ser enfrentada e não está na lista.”

Há, de acordo com Mannrich, centenas de processos sobre terceirização e a maioria das decisões do TST ainda é contrária às empresas. São, principalmente, ações civis públicas ajuizadas antes da reforma. “Isso pode quebrar uma empresa. Porque a companhia que terceirizou antes da reforma não pode contratar, mas o seu concorrente que terceirizou depois pode”, explica.

A lista a qual o Valor teve acesso possui 20 itens: 14 súmulas, quatro orientações jurisprudenciais e um parecer normativo. “São praticamente todas relacionadas ao direito dos trabalhadores”, diz Thereza Cristina Carneiro, sócia do CSMV Advogados. Questões, acrescenta, “efetivamente alteradas pela reforma”.

Ela cita como exemplo as súmulas 219 e 239, sobre honorários de sucumbência – pagos por quem perde a ação aos advogados da parte vencedora. “Não existia a condenação dos empregados ao pagamento. Hoje o artigo 701 A prevê pagamento de 5% a 15%”, enfatiza.

Outras súmulas, a 90 e a 320, incluem como jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador as horas que o empregado gasta para se deslocar até a empresa (em locais de difícil acesso ou sem transporte público) – as chamadas horas “in itinere”. O artigo 58 da CLT, inserido pela reforma, destaca a advogada, é expresso em sentido contrário.

Também fazem parte da lista a Súmula 114, que proíbe a extinção de ações trabalhistas, na fase de pagamento, por falta de movimentação (prescrição intercorrente). O texto é diferente do que consta na CLT, a partir da inclusão do artigo 11-A. Outra que está no foco é a 377, segundo a qual o preposto (representante da empresa) em audiências deve ser um empregado. O artigo 843, após a reforma, passou a permitir a indicação de qualquer pessoa, sem a necessidade de vínculo.

“Será uma discussão muito grande em relação a qualquer dessas súmulas”, afirma Cristóvão Tavares de Macedo, sócio do Bosisio Advogados. Três pontos, acrescenta, terão que ser definidos: se a súmula de alguma forma se justifica ainda, mesmo para situações passadas; se ainda é aplicável em relação a determinadas situações de processos que já vigoravam; e se são súmulas que só vão poder ser excluídas em relação a contratos de trabalhos novos.

Eduardo Henrique Marques Soares, sócio do LBS Advogados, que atua para trabalhadores, entende, porém, que os ministros deveriam ir além. “Há questão constitucional envolvida”, enfatiza. “O cancelamento de qualquer uma das súmulas depende de discussão prévia e observância a direito adquirido e ato jurídico perfeito.”

A análise das súmulas está atrelada ao julgamento sobre a aplicação do artigo 702 da CLT, que dificulta a edição e a alteração desses textos. A alínea f do inciso I, por exemplo, estabelece quórum mínimo. Já o parágrafo 3º prevê que os julgamentos sejam públicos, divulgados com 30 dias de antecedência e que permitam defesa oral à OAB, procurador-geral do trabalho, advogado-geral da União e a confederações sindicais e entidades de classe.

A constitucionalidade desse artigo seria analisada em março e, em seguida, os ministros fariam o exame das súmulas. Às vésperas do julgamento, porém, entidades empresariais ingressaram com uma ação direta de constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal para que o 702 seja declarado válido. Como havia pedido do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para que o TST se manifestasse, os ministros trabalhistas adiaram a discussão.

A inserção do artigo 702 na CLT, afirmam advogados, teria sido uma reação das empresas ao exagero de súmulas criadas pelo TST. “Estava atuando como legislador”, diz Cristóvão Tavares de Macedo. Há entendimento quase pacífico no TST, porém, pondera, de que esse artigo, da maneira como proposto, invade a atribuição do tribunal de estabelecer a sua forma de atuação. “Seria uma invasão na autonomia de um poder específico.” Ainda não há previsão, segundo o TST, para a retomada do julgamento.
Fonte: Valor Econômico