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Ministro sinaliza que pode haver recuo nas MPs que alteram regras trabalhistas e previdenciárias

miguel rossetoApós reunião com sindicalistas, Miguel Rossetto diz que experiência da negociação da tabela do IR com o Congresso será seguida na apreciação dos textos na semana que vem


O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, disse nesta noite de quarta-feira, 11, que o governo espera a instalação das duas comissões especiais que vão discutir as medidas provisórias que mudam regras trabalhistas e previdenciárias para posteriormente abrir negociações com as centrais sindicais. O ministro sinalizou que pode haver recuo nos textos.

Rossetto participou na tarde desta quarta-feira de uma reunião com sindicalistas para discutir as medidas provisórias que alteram regras de acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários. Estiveram no encontro também os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa; da Previdência Social, Carlos Gabas; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

O ministro citou como um bom exemplo o acordo que vai possibilitar um reajuste da tabela do Imposto de Renda em taxas que variam de 4,5% a 6,5%. A proposta é uma flexibilização do reajuste único de 4,5% que era defendido pela presidente Dilma Rousseff. "A experiência do Imposto de Renda foi muito positiva", explicando que o governo vai conseguir preservar a recuperação das receitas, ao mesmo tempo que beneficia os trabalhadores de menor renda. "É um exemplo que será seguido na apreciação das MPs a partir da semana que vem", disse.

"O acordo com as centrais é que o ambiente de negociações será tripartite", disse, se referindo ao governo, sindicalistas e parlamento. Segundo ele, essa é a melhor forma de manter um "ambiente positivo".

Questionado sobre as manifestações contra o ajuste fiscal e a favor da Petrobras programadas para esta semana, Rossetto disse que o Brasil vive uma plenitude democrática. "Vamos tratar com respeito democrático e respeito da lei", disse.
Fonte: Estadão

Febrac divulga parecer jurídico sobre MP 936

A fim de munir o setor com mais informações e dirimir possíveis dúvidas, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) divulgou o parecer da consultoria jurídica sobre a Medida Provisória nº 936/2020.

Publicada no dia 1º de abril, a MP que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Súmula Vinculante nº 8 não é aplicável a créditos não tributários

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.569/77 [que estabelecia causa de suspensão da prescrição da Dívida Ativa da União] no que diz respeito a créditos não tributários. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a agravo regimental para conhecer e dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 816084.

O agravo regimental foi apresentado no Supremo contra decisão do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, que inadmitiu monocraticamente o recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o fundamento de versar exclusivamente sobre a interpretação de normas infraconstitucionais. O TST considerou que o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.569/77 teve a sua inconstitucionalidade declarada pela Súmula Vinculante 8, do STF.

A União afirmava que o julgado do Supremo que resultou na Súmula afastou a ocorrência da causa de suspensão da prescrição prevista no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.569/77, por ter entendido que a súmula vinculante consagrou a inconstitucionalidade de tal dispositivo. Contudo, a autora do RE ponderava que o verbete aplica-se apenas à prescrição de crédito tributário e observava que o crédito objeto da execução fiscal, no presente caso, decorre da aplicação de multa por descumprimento da legislação trabalhista.

Em setembro de 2014, o relator votou no sentido de negar provimento ao agravo regimental pela mesma razão. De acordo com ele, a reclamação seria a via processual correta para analisar o tema. “Estou numa via muito afunilada de acesso ao Supremo que é a via do extraordinário a pressupor transgressão – não à verbete de súmula –, mas à Constituição Federal”, afirmou ao acrescentar que, na origem, não foi levantado o problema constitucional, “padecendo o recurso da ausência do prequestionamento”. Posteriormente, abriram divergência em relação ao relator os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que votaram pelo provimento do agravo regimental.

Na sessão dessa terça-feira (10), o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência. Inicialmente, ele observou que tanto o acórdão questionado quanto o RE versam sobre o alcance da Súmula Vinculante 8, do STF. “Discute-se o alcance da Súmula, se faz referência apenas a créditos tributários, ou se alcança igualmente créditos de outra natureza”, destacou. Portanto, o ministro entendeu que se trata de matéria constitucional, e não infraconstitucional, como considerou o relator.

O ministro Barroso observou que o TST aplicou a Súmula Vinculante 8 do STF de forma inadequada. “Observo que o juízo de admissibilidade na origem não só considerou que a matéria era constitucional como que a decisão prolatada estava incorreta e em desconformidade com a orientação do Supremo”, avaliou.

O ministro verificou que no debate que resultou na aprovação da súmula, que expressamente se refere a créditos tributários, ficou consignado que os créditos não tributários, incluindo os trabalhistas, não seriam acolhidos pelo alcance do verbete. “Se a decisão de origem considerou que o decreto não era aplicável por ser inconstitucional, eu considero a matéria constitucional”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso. Assim, a maioria da Turma deu provimento ao agravo regimental. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Febrac adia para 2021 o ENEAC em Recife

Devido ao agravamento da situação envolvendo o Coronavírus (COVID-19), a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) optou por adiar o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac), que ocorreria no período de 13 a 21 de maio para 2021.

Portanto, reserve o período de 12 a 16 de maio de 2021 na sua agenda e participe do maior evento do setor de limpeza no país!

O ENEAC ocorrerá no Sheraton Reserva do Paiva Hotel, em Recife-PE, e reunirá cerca de mil empresários e fornecedores de limpeza profissional no país. Na ocasião, além de renomados palestrantes e a participação de importantes autoridades nacionais, será entregue também o Prêmio Mérito em Serviços as empresas com mais de 10 anos de fundação.

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | www.eneac.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação

Comunicado Crédito Consignado

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At.: Prezado(a) Associado(a) Muitas vezes, as empresas/RHs acabam sofrendo grande demanda dos funcionários por créditos informais ou adiantamentos salariais, que oneram diretamente as contas mensais e permitem a ocorrência de precedentes, que podem ser evitados.

Aproveitamos a oportunidade para apresentar uma alternativa, garantida pela Lei 10.820/2003, que pode ser uma excelente solução para estas situações, reduzindo o grau de responsabilidade do empregador e sem qualquer custo: o Crédito Consignado.

A empresa responsável pelo produto é a EMPRESTA Capital, uma Instituição Financeira devidamente registrada no Banco Central e Conselho Monetário Nacional, focada em soluções para condomínios, com mais de 120.000 atendimentos aos colaboradores de empresas do segmento de prestação de serviços de mão de obra (terceirizadas), condominios, administradoras e fornecedores diversos nos mais de 18 anos de atuação.

Algumas das vantagens do acesso a este tipo de linha de crédito são:

1- Ausência de custo, aval ou responsabilidade direta do Empregador : processa-se apenas o desconto em folha e, no caso de dispensa, deve-se reter 30% do valor, homologando junto ao sindicato;

2- Inclusão formal da pessoa ao sistema financeiro nacional através da contratação de linha de crédito responsável, com limitações de valores legais (parcela de até 30% da remuneração mensal, conforme regulamento e lei 10.820/2003, artigo 2º);

3- Eliminação de empréstimos informais, muitas vezes realizados por condôminos ou com o caixa da empresa;

4- Eliminação de adiantamentos recorrentes relativos à folha de pagamento;

5- Motivação extra ao funcionário através de benefício, com taxas muito competitivas e de fácil contratação;

6- Taxa de juros competitiva, normalmente disponível apenas para clientes de alto interesse de bancos tradicionais;

7- Sem burocracia - sem consultas ao SPC ou SERASA ou análise complexa de crédito;

8- Responsabilidade TOTAL e direta mantida entre o empregado e a instituição financeira, responsável pela concessão do crédito, no caso do funcionário ser dispensado e após a retenção dos 30%, conforme a Lei 10.820/2003.

9- Possibilidade de contratação do crédito garantido, que garante ao funcionário, no caso de demissão, uma período de até 6 meses para recolocação profissional ou, em caso de morte, a quitação de suas parcelas.

Cumpre ao empregador, efetivar os descontos na folha de pagamento do funcionário declinado, obedecendo ao parâmetro elencado no artigo 2º, §2º, I da lei 10.820/2003 e, em caso de desligamento, deverá ser providenciado o desconto dos valores nas verbas rescisórias até o limite de 30%, a fim de ser repassado à EMPRESTA Capital, que se responsabilizará pelo saldo remanescente junto ao ex-funcionário.

Ressalte-se NOVAMENTE que o empregador não tem responsabilidade ou custo pelo crédito, exceto se deixar de reter ou descontar a parcela e não repassar a EMPRESTA Capital, nos termos do artigo 5º da referida lei, por meio do boleto emitido pela empresa mensalmente. Em caso de dúvida, por favor entrar em contato conosco ou diretamente com a EMPRESTA Capital, responsável direta pelo benefício.

 

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