Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Ministro sinaliza que pode haver recuo nas MPs que alteram regras trabalhistas e previdenciárias

miguel rossetoApós reunião com sindicalistas, Miguel Rossetto diz que experiência da negociação da tabela do IR com o Congresso será seguida na apreciação dos textos na semana que vem


O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, disse nesta noite de quarta-feira, 11, que o governo espera a instalação das duas comissões especiais que vão discutir as medidas provisórias que mudam regras trabalhistas e previdenciárias para posteriormente abrir negociações com as centrais sindicais. O ministro sinalizou que pode haver recuo nos textos.

Rossetto participou na tarde desta quarta-feira de uma reunião com sindicalistas para discutir as medidas provisórias que alteram regras de acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários. Estiveram no encontro também os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa; da Previdência Social, Carlos Gabas; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

O ministro citou como um bom exemplo o acordo que vai possibilitar um reajuste da tabela do Imposto de Renda em taxas que variam de 4,5% a 6,5%. A proposta é uma flexibilização do reajuste único de 4,5% que era defendido pela presidente Dilma Rousseff. "A experiência do Imposto de Renda foi muito positiva", explicando que o governo vai conseguir preservar a recuperação das receitas, ao mesmo tempo que beneficia os trabalhadores de menor renda. "É um exemplo que será seguido na apreciação das MPs a partir da semana que vem", disse.

"O acordo com as centrais é que o ambiente de negociações será tripartite", disse, se referindo ao governo, sindicalistas e parlamento. Segundo ele, essa é a melhor forma de manter um "ambiente positivo".

Questionado sobre as manifestações contra o ajuste fiscal e a favor da Petrobras programadas para esta semana, Rossetto disse que o Brasil vive uma plenitude democrática. "Vamos tratar com respeito democrático e respeito da lei", disse.
Fonte: Estadão

STF decide que Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional; entenda as consequências

Em plenário por videoconferência na última quarta-feira, ministros retiraram eficácia de trecho da MP 927 que impedia funcionários contaminados pelo coronavírus de culpar a empresa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em plenário realizado por videoconferência, na último dia 29, suspender dois dispositivos da Medida Provisória 927/2020, que permite a empregadores adotarem medidas excepcionais para manter o emprego de seus funcionários em meio à crise causada pelo novo coronavírus.

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Súmula Vinculante nº 8 não é aplicável a créditos não tributários

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.569/77 [que estabelecia causa de suspensão da prescrição da Dívida Ativa da União] no que diz respeito a créditos não tributários. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a agravo regimental para conhecer e dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 816084.

O agravo regimental foi apresentado no Supremo contra decisão do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, que inadmitiu monocraticamente o recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o fundamento de versar exclusivamente sobre a interpretação de normas infraconstitucionais. O TST considerou que o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.569/77 teve a sua inconstitucionalidade declarada pela Súmula Vinculante 8, do STF.

A União afirmava que o julgado do Supremo que resultou na Súmula afastou a ocorrência da causa de suspensão da prescrição prevista no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.569/77, por ter entendido que a súmula vinculante consagrou a inconstitucionalidade de tal dispositivo. Contudo, a autora do RE ponderava que o verbete aplica-se apenas à prescrição de crédito tributário e observava que o crédito objeto da execução fiscal, no presente caso, decorre da aplicação de multa por descumprimento da legislação trabalhista.

Em setembro de 2014, o relator votou no sentido de negar provimento ao agravo regimental pela mesma razão. De acordo com ele, a reclamação seria a via processual correta para analisar o tema. “Estou numa via muito afunilada de acesso ao Supremo que é a via do extraordinário a pressupor transgressão – não à verbete de súmula –, mas à Constituição Federal”, afirmou ao acrescentar que, na origem, não foi levantado o problema constitucional, “padecendo o recurso da ausência do prequestionamento”. Posteriormente, abriram divergência em relação ao relator os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que votaram pelo provimento do agravo regimental.

Na sessão dessa terça-feira (10), o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência. Inicialmente, ele observou que tanto o acórdão questionado quanto o RE versam sobre o alcance da Súmula Vinculante 8, do STF. “Discute-se o alcance da Súmula, se faz referência apenas a créditos tributários, ou se alcança igualmente créditos de outra natureza”, destacou. Portanto, o ministro entendeu que se trata de matéria constitucional, e não infraconstitucional, como considerou o relator.

O ministro Barroso observou que o TST aplicou a Súmula Vinculante 8 do STF de forma inadequada. “Observo que o juízo de admissibilidade na origem não só considerou que a matéria era constitucional como que a decisão prolatada estava incorreta e em desconformidade com a orientação do Supremo”, avaliou.

O ministro verificou que no debate que resultou na aprovação da súmula, que expressamente se refere a créditos tributários, ficou consignado que os créditos não tributários, incluindo os trabalhistas, não seriam acolhidos pelo alcance do verbete. “Se a decisão de origem considerou que o decreto não era aplicável por ser inconstitucional, eu considero a matéria constitucional”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso. Assim, a maioria da Turma deu provimento ao agravo regimental. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Governo libera R$ 34 bilhões para empresas pagarem salários na pandemia

O governo federal criou uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do coronavírus. Para ter acesso ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o empresário fica impedido de demitir funcionários por pelo menos 60 dias. O plano está previsto em uma medida provisória (MP 944/2020) editada na sexta-feira (3) pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado a empresários, sociedades e cooperativas. A linha de crédito deve ser usada para cobrir toda a folha de pagamento por um período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor de um salário mínimo por empregado. Para ter acesso ao dinheiro, a empresa deve ter a folha gerida por uma instituição financeira inscrita no Banco Central.

De acordo com a MP 944/2020, o empregador fica proibido de demitir funcionários sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Se descumprir a determinação, ele é obrigado a antecipar o pagamento da dívida.

De acordo com o texto, 85% do valor de cada financiamento é custeado com recursos da União. Os 15% restantes ficam a cargo das instituições financeiras. Os bancos podem formalizar as operações de crédito até o dia 30 de junho e cobrar taxas de juros de até 3,65% ao ano. O prazo para o pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses.

Proteção ao crédito

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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
PARTICIPEM DA NOSSA ASSEMBLEIA GERAL
 

Presidente do SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental doEstado da Bahia,no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capítulo V do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA os Associados ao Sindicato para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 17/08/2022,(quarta-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/Bahia, às 15:00 horas, em primeira convocação, eem segunda e última convocação, às 15:30 horascom qualquer número de presentes, para deliberação acerca do seguinte:

ORDEM DO DIA

1)   Sintral x Sindlimp;

2)  Jovem Aprendiz e PCD;
3)  Ação de Cumprimento - Processo n° 001426.53.2016.5.05.0024
4)  O que ocorrer.
 
Gentileza confirmar presença através do e-mail: secretaria@seac-ba.com.br
 
Atenciosamente,
Auro Pisani
Presidente

Febrac divulga parecer jurídico sobre MP 936

A fim de munir o setor com mais informações e dirimir possíveis dúvidas, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) divulgou o parecer da consultoria jurídica sobre a Medida Provisória nº 936/2020.

Publicada no dia 1º de abril, a MP que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac