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Reforma tributária pode elevar carga de serviços e ferir autonomia regional

Proposta do deputado Baleia Rossi (MDB), que está na Câmara, deve aumentar custo de negócios intensivos em mão de obra e alta tecnologia, além de interferir na divisão entre entes federativos

A reforma tributária encabeçada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) já recebe críticas das entidades ligadas aos serviços, cujos estudos apontam elevação de carga tributária para as empresas do setor, principalmente para as que possuem muita mão de obra e processos de alta tecnologia.

O projeto, que se consolidou na Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, prevê a centralização da gestão da arrecadação de tributos da União, Estados e municípios em somente um órgão federal que, posteriormente, fará a distribuição dos recursos aos entes. Para uma parte dos especialistas, esse mecanismo pode ferir o princípio federativo de atribuição de funções e poderes, entre as diferentes esferas de governo.

A PEC 45/2019, feita com base em um estudo do economista do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, já foi aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e tem o apoio do líder da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Diante do adiantamento da Câmara, outras propostas começaram a circular, dentre elas a do próprio governo federal que prefere unificar alíquotas somente a nível federal (ao invés de incluir Estados e municípios), em um único imposto sobre os meios de pagamentos.

Por outro lado, a PEC 45/2019 prevê a unificação de três impostos federais, um estadual e um municipal por um único tributo sobre bens e serviços, o IBS, ao modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Estes são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); o Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS); Imposto Sobre Serviços (ISS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Aumento de carga
O assessor econômico da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Fernando Garcia de Freitas, comenta que a PEC 45/2019 prevê acabar com a cumulatividade do sistema de impostos, ou seja, que a empresa pague vários tributos em “cascata”, pela impossibilidade de abater crédito tributário.

Ele explica que o projeto passará todo o sistema para a não cumulatividade. “As empresas não pagarão imposto sobre o que elas compram de matéria-prima e serviços. Somente sobre o que elas agregaram de valor”, esclarece.

“Isso é muito benéfico para a indústria, por exemplo, que utiliza muita matéria-prima. Porém, os serviços não usam tanta matéria-prima como a indústria. O setor, portanto, não terá como abater créditos tributários”, acrescenta Freitas.

A previsão é de que o IBS tenha uma alíquota de 25%, sendo que, atualmente, as empresas de serviços tributadas pelo Lucro Real, no sistema não cumulativo, costumam pagar uma alíquota de 14,25%, juntando ISS, PIS e Confins.

“Os serviços de alta tecnologia também serão prejudicados. Em uma empresa de TI [Tecnologia da Informação], por exemplo, não há muita aquisição de matéria-prima. O principal impulso na agregação de valor ocorre por meio da inteligência, conhecimento e criatividade das pessoas”, diz Freitas. “As pessoas são o principal investimento em uma empresa de serviços de TI, porém isso não será passível de abatimento nos impostos, segundo a proposta da PEC 45/2019”, acrescenta.

Freitas exemplifica que os serviços que tendem a ser mais impactados são os de saúde (médicos e odontologia), financeiros e educação. O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Reynaldo Lima, também critica o projeto que está na Câmara dos Deputados, ressaltando que o maior custo tributário para os negócios de serviços está na folha de pagamentos.

Por conta disso, ele está mais simpático à proposta que está sendo desenhada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, cujo princípio é muito parecido com o que defende o Secretário Nacional da Receita Federal, Marcos Cintra.

O que se cogita na esfera da União é a criação de um imposto único juntando somente tributos federais: IPI, PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos. Este novo tributo deve incidir sobre os meios de pagamentos, como os cheques, cartões de crédito e dinheiro vivo, ao modelo da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

“Essa proposta parece ser mais interessante”, opina o presidente da Sescon-SP. “Se a folha for desonerada, você reduz um percentual relevante dos gastos do setor de serviços”, complementa Lima.

Para o assessor da CNS, esse modelo pode até mesmo incentivar a formalização do trabalho, uma vez que a contribuição das empresas para o INSS não será mais declaratória e, sim, automática – o imposto será cobrado direto nas transações financeiras.

“Muitas empresas optam pela informalidade para não terem de pagar a contribuição sobre a folha. Isso é ruim, porque atrapalha a aposentadoria dos funcionários, por exemplo”, comenta Freitas.

Alexandre Sansone Pacheco, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP), avalia que a proposta de Guedes é mais “razoável” por não interferir na autonomia dos Estados e municípios. Tanto a PEC 45/2019 como a proposta de reforma tributária do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB), ressuscitada na semana passada pelo Senado, preveem a criação de um órgão federal para a repartição dos recursos.

A diferença do projeto de Hauly é que este propõe uma junção mais ampla de tributos. São nove ao todo: ISS, ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, Cide, IOF e salário-educação.

Centralização
Para Pacheco, transferir a gestão do tributo para a esfera da União pode ferir o artigo 60 da Constituição Federal que estipula que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado”. “A ideia do princípio federativo é dividir as funções e a tomada de decisões entre os diferentes entes. Não é prudente unificar a legislação nas mãos do governo federal”, diz Pacheco.

Além disso, ele avalia que, neste momento de déficit fiscal, não somente na União, como nos estados e municípios, não é recomendável uma mudança muito profunda na estrutura de tributação.

Já o sócio Douglas Mota, da Demarest, tem uma preocupação semelhante. Para ele, é importante que se faça uma reforma, mas é preciso calcular bem as perdas. “Nós só ficamos preocupados de que a reforma possa provocar aumento de carga e perdas de direitos. Não podemos criar mais problema”, ressalta Mota.
Fonte: DCI

Economia fraca ajuda a explicar inflação baixa

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a medida oficial de inflação, aprofundou sua desaceleração em junho, com alta mensal de apenas 0,01%, e no acumulado em 12 meses, de 3,37% (ver tabela abaixo), bastante abaixo da leitura anterior (4,66%) e da meta anual perseguida pelo Banco Central (4,25%).

Essa desaceleração se explica pela redução dos preços (deflação) dos alimentos, devido ao aumento da oferta de produtos agrícolas, beneficiada pelas melhores condições climáticas, pela redução dos preços dos combustíveis e pelo fraco crescimento do consumo.

Contudo, também pesou de forma importante a elevada base de comparação do IPCA registrado em junho de 2018, afetado de forma importante pela greve dos caminhoneiros.

O mesmo “efeito base”, junto com a descompressão dos preços das matérias primas industriais (IPA IND), em linha com as menores cotações do dólar, explicam o arrefecimento observado, no mesmo mês, na variação em 12 meses Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que recuou de 6,93% para 6,04%.

Esse arrefecimento, entretanto, foi inferior ao registrado pelo IPCA, pois, os preços das matérias primas agrícolas (IPA AGRO) apresentaram aceleração, causada pelas intensas altas dos preços da soja e do milho, decorrentes da “quebra” de safra da produção norte-americana.

Em síntese, a inflação oficial converge para nível abaixo da meta anual, resultado que deve manter-se ao longo dos próximos meses, devido à fraqueza da atividade econômica, às baixas expectativas de inflação e à descompressão dos preços das matérias primas em geral.

Criam-se, portanto, condições favoráveis à flexibilização da política monetária, à medida em que a Reforma da Previdência avance no Congresso.
Fonte: Diário do Comércio

Maia defende texto de consenso para simplificar o sistema tributário brasileiro

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, participou da instalação da comissão da reforma tributária na manhã desta quarta-feira (10) e defendeu um texto de consenso para organizar e simplificar o sistema tributário brasileiro.

O colegiado elegeu o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) presidente e indicou o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) o relator da proposta (PEC 45/19).

De acordo com Rodrigo Maia, a decisão do governo de governar sem coalizão fortalece o Parlamento porque dá mais liberdade para que a Câmara possa votar suas pautas.

“A reforma tributária é um desafio diferente: a previdenciária unifica a federação e divide a sociedade; já a tributária divide a federação e unifica a sociedade. Nosso desafio é harmonizar essas divergências para que a gente consiga ter um texto que organize melhor o sistema tributário brasileiro”, destacou.

O texto em análise, proposto pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

Senado
Os senadores também vão passar a analisar uma proposta de reforma tributária, baseada na PEC 293/04, aprovada em comissão especial da Câmara em dezembro e que teve a relatoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou ontem que a PEC 110/19 começará a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa.

O texto em análise, proposto pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

A PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA
- Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária
- Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

Características do IBS:
- terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei
- incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
- será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
- será não-cumulativo
- contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores
- será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital
- incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)
- nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino
Fonte: PEC 45/19
Fonte: Agência Câmara Notícias