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Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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MÊS DE AGOSTO/2021 RECOLHIMENTO DA TAXA NEGOCIAL PATRONAL 2021

Contribuição Assistencial Patronal dos empregadores, para fazer face aos recursos necessários para assinatura das Convenções Coletivas que terá reflexos para toda a categoria, e não somente para os associados.

O valor correspondente a TAXA NEGOCIAL PATRONAL/CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL poderá ser pago em até três parcelas, desde que a empresa solicite o benefício ao SEAC-BA, mediante requerimento a ser dirigido por correio eletrônico secretaria@seac-ba.com.br

 

FAIXA CAPITAL SOCIAL ALÍQUOTA PARCELA A ADICIONAR
1 De R$ 0,01 a R$ 29.999,99 Contribuição Mínima R$ 235,00
2 De R$ 30.000,00 a R$ 59.999,99 0,80% XXXXXX
3 De R$ 60.000,00 a R$ 599.999,99 0,10% R$ 450,00
4 De R$ 600.000,00 a R$ 59.999.999,99 0,05% R$ 1.000,00
5 De R$ 60.000.000,00 a R$ 311.999.999,99 0,01% R$ 28.000,00
6 De R$ 312.000.000,00 em diante Contribuição Máxima R$ 70.000,00
 

Conheça as propostas de reforma tributária em discussão

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de reforma tributária, patrocinada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mas há outras projetos na briga. O Ministério da Economia critica o texto em tramitação, alegando que ele exigiria a fixação de uma alíquota de 30% ou até maior para o novo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) que incidiria sobre o consumo. Nesse patamar, o Brasil passaria a ter o maior imposto sobre valor agregado (IVA) do mundo.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que está na Câmara foi elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), liderado pelo ex-secretário de Política Econômica Bernard Appy e apresentada pelo líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).

Além da “PEC Baleia/Appy”, há quatro projetos na briga da reforma tributária. Confira abaixo as propostas:

Câmara dos Deputados
PEC do líder Baleia Rossi (MDB-SP), patrocinada por Rodrigo Maia. Preparada pelo economista Bernard Appy, acaba com três tributos federais - IPI, PIS e Cofins. Extingue o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. Cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, Estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

Senado Federal
Reforma do ex-deputado Luis Carlos Hauly preparada pela Câmara. Extingue IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e o ISS. No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

Equipe Paulo Guedes
Troca de até cinco tributos federais (PIS, Cofins, IPI, uma parte do IOF e talvez a CSLL) por uma única cobrança, o Imposto Único Federal. A proposta também vai acabar com a contribuição ao INSS que as empresas pagam atualmente sobre a folha de pagamentos. Em substituição, duas opções estão à mesa: a criação de um imposto sobre todos os meios de pagamento ou um aumento adicional na alíquota do imposto único. Em outra frente, o governo prepara mudanças no Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas.

Instituto Brasil 200
Cria o Imposto Único que substitui todos os tributos, inclusive IPTU e IPVA. Poderão ser discutidas demandas setoriais como exportações e Zona Franca de Manaus. A alíquota prevista é de 2,5% sobre qualquer movimentação financeira de conta corrente para conta corrente. Se a pessoa transfere R$ 100 é tributada em R$ 2,50 e quem recebe é tributado também em R$ 2,50.

Estados
Preparada pelo Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), a proposta retira da União a gestão do tributo único criado com a reforma. Além disso, prevê que, caso o governo consiga emplacar um imposto unificado apenas federal, os Estados encaminhem uma proposta alternativa ao Legislativo, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual. A proposta prevê mecanismos de compensação de perdas e de redução de desequilíbrios regionais, com a criação de um fundo.
Fonte: Estadão

TST não inclui terceirização em lista de súmulas contrárias à reforma

Relação de textos que podem ser cancelados ou adaptados à nova legislação não está completa, segundo análise de especialistas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou uma lista com 20 súmulas e orientações que estão em desacordo com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A relação dos textos que poderão ser cancelados ou adaptados à nova legislação, porém, não está completa, segundo especialistas. Ficaram de fora questões importantes, como a terceirização e a ultratividade.

A lista só não foi julgada ainda por uma questão processual. A análise está atrelada a um outro julgamento, em que o Pleno do TST se posicionará sobre o artigo 702, incluído pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que estabeleceu um rito próprio para a edição e alteração de súmulas e enunciados do tribunal.

No rol consta, por exemplo, a súmula que proíbe a retirada de gratificação paga por mais de dez anos ao funcionário. Esse item, por si só, já tem peso considerável – tanto na visão das empresas como na de trabalhadores. Há ainda a súmula que inclui o tempo de deslocamento do empregado como parte da jornada e a que desobriga o trabalhador de pagar honorários advocatícios quando perde a ação.

Se levar em conta a reforma propriamente dita, no entanto, a lista está incompleta. Tanto a ultratividade, prevista pela Súmula 277, como a terceirização, que consta na 331, são consideradas de “extrema importância” para o mercado. Para advogados, como agora há previsão expressa em lei contrariando os dois textos, ambas deveriam ser canceladas.

A chamada ultratividade envolve benefícios que são acordados em convenções coletivas. Pela Súmula 277 só poderia haver a revogação pela empresa se assim ficasse decidido em outra convenção. Porém, o artigo 614 da CLT, incluído pela reforma, fixa prazo máximo de dois anos para a duração dos acordos, com expressa vedação à ultratividade.

Mas a “cereja do bolo”, segundo advogados, é a terceirização. “A grande reforma trabalhista que nós tivemos foi acabar com o veto à terceirização da atividade-fim”, diz Nelson Mannrich, do Mannrich e Vasconcelos Advogados. “Essa deveria ser a primeira súmula da pauta a ser enfrentada e não está na lista.”

Há, de acordo com Mannrich, centenas de processos sobre terceirização e a maioria das decisões do TST ainda é contrária às empresas. São, principalmente, ações civis públicas ajuizadas antes da reforma. “Isso pode quebrar uma empresa. Porque a companhia que terceirizou antes da reforma não pode contratar, mas o seu concorrente que terceirizou depois pode”, explica.

A lista a qual o Valor teve acesso possui 20 itens: 14 súmulas, quatro orientações jurisprudenciais e um parecer normativo. “São praticamente todas relacionadas ao direito dos trabalhadores”, diz Thereza Cristina Carneiro, sócia do CSMV Advogados. Questões, acrescenta, “efetivamente alteradas pela reforma”.

Ela cita como exemplo as súmulas 219 e 239, sobre honorários de sucumbência – pagos por quem perde a ação aos advogados da parte vencedora. “Não existia a condenação dos empregados ao pagamento. Hoje o artigo 701 A prevê pagamento de 5% a 15%”, enfatiza.

Outras súmulas, a 90 e a 320, incluem como jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador as horas que o empregado gasta para se deslocar até a empresa (em locais de difícil acesso ou sem transporte público) – as chamadas horas “in itinere”. O artigo 58 da CLT, inserido pela reforma, destaca a advogada, é expresso em sentido contrário.

Também fazem parte da lista a Súmula 114, que proíbe a extinção de ações trabalhistas, na fase de pagamento, por falta de movimentação (prescrição intercorrente). O texto é diferente do que consta na CLT, a partir da inclusão do artigo 11-A. Outra que está no foco é a 377, segundo a qual o preposto (representante da empresa) em audiências deve ser um empregado. O artigo 843, após a reforma, passou a permitir a indicação de qualquer pessoa, sem a necessidade de vínculo.

“Será uma discussão muito grande em relação a qualquer dessas súmulas”, afirma Cristóvão Tavares de Macedo, sócio do Bosisio Advogados. Três pontos, acrescenta, terão que ser definidos: se a súmula de alguma forma se justifica ainda, mesmo para situações passadas; se ainda é aplicável em relação a determinadas situações de processos que já vigoravam; e se são súmulas que só vão poder ser excluídas em relação a contratos de trabalhos novos.

Eduardo Henrique Marques Soares, sócio do LBS Advogados, que atua para trabalhadores, entende, porém, que os ministros deveriam ir além. “Há questão constitucional envolvida”, enfatiza. “O cancelamento de qualquer uma das súmulas depende de discussão prévia e observância a direito adquirido e ato jurídico perfeito.”

A análise das súmulas está atrelada ao julgamento sobre a aplicação do artigo 702 da CLT, que dificulta a edição e a alteração desses textos. A alínea f do inciso I, por exemplo, estabelece quórum mínimo. Já o parágrafo 3º prevê que os julgamentos sejam públicos, divulgados com 30 dias de antecedência e que permitam defesa oral à OAB, procurador-geral do trabalho, advogado-geral da União e a confederações sindicais e entidades de classe.

A constitucionalidade desse artigo seria analisada em março e, em seguida, os ministros fariam o exame das súmulas. Às vésperas do julgamento, porém, entidades empresariais ingressaram com uma ação direta de constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal para que o 702 seja declarado válido. Como havia pedido do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para que o TST se manifestasse, os ministros trabalhistas adiaram a discussão.

A inserção do artigo 702 na CLT, afirmam advogados, teria sido uma reação das empresas ao exagero de súmulas criadas pelo TST. “Estava atuando como legislador”, diz Cristóvão Tavares de Macedo. Há entendimento quase pacífico no TST, porém, pondera, de que esse artigo, da maneira como proposto, invade a atribuição do tribunal de estabelecer a sua forma de atuação. “Seria uma invasão na autonomia de um poder específico.” Ainda não há previsão, segundo o TST, para a retomada do julgamento.
Fonte: Valor Econômico

A Lei 14151/2021 e o impacto que ela está causando em nosso setor

Acerca da recém promulgada Lei 14.151/21, de 12/05/2021, necessário analisar as questões atinentes à abrangência, aplicabilidade e impactos decorrentes dessa medida, sem, contudo, desconsiderar o legítimo e necessário acolhimento e proteção a que se propõe em relação a essas trabalhadoras.
O setor de serviços é sem dúvida o mais impactado pois detém uma maior predominância de mão de obra, e na imensa maioria dos casos não comporta alguma prestação de serviço à distância (teletrabalho, home office etc), ou seja, não há aí a contrapartida do labor. É o caso por exemplo das atividades terceirizadas de limpeza profissional e facilities, que empregam mais de dois milhões de trabalhadores no Brasil, com 70% da força de trabalho composta por mulheres, sendo a maioria (em torno de 60%) em idade fértil. Não há como levar essa atividade para o home office.
Daí surge uma questão de impacto profundo no já combalido sistema produtivo, qual seja a de quem seria a responsabilidade pelo pagamento dessas empregadas que não podem trabalhar remotamente. Importante lembrar que a imensa maioria das empresas já implantou e mantém um protocolo de segurança e higienização que visa a mitigação dos riscos de contágio e contaminação. Além disso, muitas trabalhadoras do segmento já foram vacinadas.
A nova lei (superficial em seus dois únicos artigos) não disciplina a questão, imputando às empresas uma responsabilidade objetiva sobre uma condição (a pandemia) decorrente de calamidade pública, onde é dever do Estado responder pelos efeitos da seguridade, especialmente porque busca-se a proteção para o nascituro. Neste sentido, há respaldo na Convenção 103 da OIT, para a qual a responsabilidade não pode ser do empregador, o que implica que o estado assuma esse encargo.
Desta forma, o que minimizaria esta situação seria a aplicação da regra previdenciária para a situação da gestante e lactante em ambiente insalubre, ou seja, o acolhimento do INSS como afastamento da atividade por "gravidez de risco" sempre que não for possível que a empregada afastada exerça suas atividades profissionais em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, hipótese esta considerada como gravidez de risco, ensejando assim a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.
Assim, fica claro que o sistema previdenciário – já mantido pelas empresas que contribuem mensalmente com 20% de suas folhas de pagamento, além do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) – deve efetivamente assumir o seu caráter protetivo para atender essa necessidade.
Afinal, está registrado no artigo 196 da nossa Constituição Cidadã que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Reforma tributária pode elevar carga de serviços e ferir autonomia regional

Proposta do deputado Baleia Rossi (MDB), que está na Câmara, deve aumentar custo de negócios intensivos em mão de obra e alta tecnologia, além de interferir na divisão entre entes federativos

A reforma tributária encabeçada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) já recebe críticas das entidades ligadas aos serviços, cujos estudos apontam elevação de carga tributária para as empresas do setor, principalmente para as que possuem muita mão de obra e processos de alta tecnologia.

O projeto, que se consolidou na Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, prevê a centralização da gestão da arrecadação de tributos da União, Estados e municípios em somente um órgão federal que, posteriormente, fará a distribuição dos recursos aos entes. Para uma parte dos especialistas, esse mecanismo pode ferir o princípio federativo de atribuição de funções e poderes, entre as diferentes esferas de governo.

A PEC 45/2019, feita com base em um estudo do economista do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, já foi aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e tem o apoio do líder da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Diante do adiantamento da Câmara, outras propostas começaram a circular, dentre elas a do próprio governo federal que prefere unificar alíquotas somente a nível federal (ao invés de incluir Estados e municípios), em um único imposto sobre os meios de pagamentos.

Por outro lado, a PEC 45/2019 prevê a unificação de três impostos federais, um estadual e um municipal por um único tributo sobre bens e serviços, o IBS, ao modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Estes são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); o Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS); Imposto Sobre Serviços (ISS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Aumento de carga
O assessor econômico da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Fernando Garcia de Freitas, comenta que a PEC 45/2019 prevê acabar com a cumulatividade do sistema de impostos, ou seja, que a empresa pague vários tributos em “cascata”, pela impossibilidade de abater crédito tributário.

Ele explica que o projeto passará todo o sistema para a não cumulatividade. “As empresas não pagarão imposto sobre o que elas compram de matéria-prima e serviços. Somente sobre o que elas agregaram de valor”, esclarece.

“Isso é muito benéfico para a indústria, por exemplo, que utiliza muita matéria-prima. Porém, os serviços não usam tanta matéria-prima como a indústria. O setor, portanto, não terá como abater créditos tributários”, acrescenta Freitas.

A previsão é de que o IBS tenha uma alíquota de 25%, sendo que, atualmente, as empresas de serviços tributadas pelo Lucro Real, no sistema não cumulativo, costumam pagar uma alíquota de 14,25%, juntando ISS, PIS e Confins.

“Os serviços de alta tecnologia também serão prejudicados. Em uma empresa de TI [Tecnologia da Informação], por exemplo, não há muita aquisição de matéria-prima. O principal impulso na agregação de valor ocorre por meio da inteligência, conhecimento e criatividade das pessoas”, diz Freitas. “As pessoas são o principal investimento em uma empresa de serviços de TI, porém isso não será passível de abatimento nos impostos, segundo a proposta da PEC 45/2019”, acrescenta.

Freitas exemplifica que os serviços que tendem a ser mais impactados são os de saúde (médicos e odontologia), financeiros e educação. O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Reynaldo Lima, também critica o projeto que está na Câmara dos Deputados, ressaltando que o maior custo tributário para os negócios de serviços está na folha de pagamentos.

Por conta disso, ele está mais simpático à proposta que está sendo desenhada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, cujo princípio é muito parecido com o que defende o Secretário Nacional da Receita Federal, Marcos Cintra.

O que se cogita na esfera da União é a criação de um imposto único juntando somente tributos federais: IPI, PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos. Este novo tributo deve incidir sobre os meios de pagamentos, como os cheques, cartões de crédito e dinheiro vivo, ao modelo da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

“Essa proposta parece ser mais interessante”, opina o presidente da Sescon-SP. “Se a folha for desonerada, você reduz um percentual relevante dos gastos do setor de serviços”, complementa Lima.

Para o assessor da CNS, esse modelo pode até mesmo incentivar a formalização do trabalho, uma vez que a contribuição das empresas para o INSS não será mais declaratória e, sim, automática – o imposto será cobrado direto nas transações financeiras.

“Muitas empresas optam pela informalidade para não terem de pagar a contribuição sobre a folha. Isso é ruim, porque atrapalha a aposentadoria dos funcionários, por exemplo”, comenta Freitas.

Alexandre Sansone Pacheco, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP), avalia que a proposta de Guedes é mais “razoável” por não interferir na autonomia dos Estados e municípios. Tanto a PEC 45/2019 como a proposta de reforma tributária do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB), ressuscitada na semana passada pelo Senado, preveem a criação de um órgão federal para a repartição dos recursos.

A diferença do projeto de Hauly é que este propõe uma junção mais ampla de tributos. São nove ao todo: ISS, ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, Cide, IOF e salário-educação.

Centralização
Para Pacheco, transferir a gestão do tributo para a esfera da União pode ferir o artigo 60 da Constituição Federal que estipula que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado”. “A ideia do princípio federativo é dividir as funções e a tomada de decisões entre os diferentes entes. Não é prudente unificar a legislação nas mãos do governo federal”, diz Pacheco.

Além disso, ele avalia que, neste momento de déficit fiscal, não somente na União, como nos estados e municípios, não é recomendável uma mudança muito profunda na estrutura de tributação.

Já o sócio Douglas Mota, da Demarest, tem uma preocupação semelhante. Para ele, é importante que se faça uma reforma, mas é preciso calcular bem as perdas. “Nós só ficamos preocupados de que a reforma possa provocar aumento de carga e perdas de direitos. Não podemos criar mais problema”, ressalta Mota.
Fonte: DCI