MPT pretende inserir salvaguardas na proposta da reforma trabalhista
Entre os itens do texto entregue ao ministro Eliseu Padilha, o procurador Ronaldo Fleury destaca a punição à práticas antissindicais, como a demissão de dirigentes de sindicatos de trabalhadores
Punição a práticas consideradas antissindicais, como a demissão de dirigentes de sindicato de trabalhadores, e acesso dos representantes dos empregados aos dados da situação financeira da empresa.
Estas são duas das propostas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, para garantir salvaguardas aos trabalhadores em relação à reforma trabalhista à lei da terceirização irrestrita. As medidas também foram encaminhadas à Comissão Especial da Câmara que trata da reforma trabalhista. O relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), deve apresentar o projeto substitutivo na reforma trabalhista na próxima quarta-feira, dia 12.
Durante a audiência com Padilha, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, solicitou ao ministro a inclusão de salvaguardas por meio de medida provisória, pela regulamentação da lei ou mediante articulações políticas junto ao Congresso. Fleury também destacou a preocupação do MPT com a facilitação da terceirização nos serviços públicos que a nova lei pode proporcionar, lembrando que isso fere acordo celebrado pelo órgão com o governo para reduzir a terceirização e promover concursos públicos.
Segundo o MPT, a proposta contra práticas antissindicais visa fazer o Brasil cumprir regras da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade sindical. O País foi alvo de relatório da OIT em fevereiro apontando a falha, com o registro de casos de dispensa de dirigentes sindicais, que têm estabilidade no emprego.
CLT e acordos
Fleury justificou que as propostas visam assegurar o equilíbrio de forças entre patrões e empregados nas negociações coletivas, principalmente se prevalecer o eixo central da reforma trabalhista, que é o negociado sobre o legislado: o acordo entre as parte prevalece sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Não obstante o Brasil ser signatário da Convenção 98 da OIT, mostra-se importante a previsão, em nosso ordenamento jurídico, de dispositivos repressores de quaisquer atos, condutas ou práticas que tenham por objetivo prejudicar de forma indevida os titulares de direitos sindicais no exercício da atividade sindical", afirmou o procurador-geral do Trabalho ao DCI.
"Além disso, mostra-se impossível discutir a prevalência do negociado sobre o legislado sem antes proceder à reforma da estrutura sindical brasileira, que apresenta gritantes e notórios problemas." De acordo com a proposta elaborada pelo MPT, oito práticas constituem atos antissindicais. Entre elas, "Coagir, intimidar, usar de represália e criar obstáculos para impedir a criação de sindicatos, associações profissionais, comissões internas ou movimentos de reivindicação; Exigir do empregado, quando da contratação, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou passado sindical; Estagnar ou rebaixar profissionalmente o empregado em razão de sua filiação a sindicato ou participação de movimentos de caráter reinvidicatório de direitos".
Representantes
Outro projeto apresentado pelo MPT reduz de 200 para 30 o número de empregados que devem eleger seus representantes, assegurando o acesso a informações sobre a situação das próprias empresas. O procurador Renan Kalil, da Coordenadoria de Promoção de Liberdade Sindical do MPT, disse ao DCI que essa proposta aperfeiçoa a reforma trabalhista proposta pelo governo.