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Reforma trabalhista trará mudanças em 100 pontos da CLT, diz relator

O relatório sobre a reforma trabalhista, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser apresentado na quarta-feira, 12, mexerá em 100 pontos da septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “É uma modernização da legislação trabalhista que estamos fazendo”, afirmou o deputado.

O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeitado o limite de até 48 horas por semana (contabilizando horas extras). O projeto propõe ainda que patrões e empregados negociem o trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.

O relator afirmou também que vai manter no relatório a regulamentação do trabalho intermitente – que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais – e o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical.

Marinho disse que o relatório também vai contemplar ao menos duas salvaguardas ao trabalho terceirizado que não constavam do projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer.

Uma das proteções que serão colocadas é restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses. “Isso afasta qualquer acusação de que a terceirização poderia servir para uma mera troca de modelos de contratação”, diz Marinho.

A outra salvaguarda deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente.

Em seu parecer, Marinho pretende incluir uma série de mudanças na CLT relacionadas aos direitos das mulheres. Uma delas é permitir que grávidas e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico. Hoje, isso é proibido hoje pela legislação trabalhista. “Se não fizermos isso, não vai ter mais mulher trabalhando nos hospitais”, exemplificou.

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Receita permite apuração de créditos para terceirização de mão de obra

A Receita Federal reconheceu que é possível a apuração de créditos de PIS e Cofins no caso de contratação de empresas de trabalho temporário, quando a mão de obra é aplicada diretamente na produção de bens para venda. O entendimento está na Solução de Consulta 105/17, publicada no Diário Oficinal da União do dia 23 de março.

O tributarista Fábio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que esse entendimento vai ao encontro da tendência de terceirização. "Posso terceirizar, contratar pessoas jurídicas e ter créditos na contratação de serviços", conta.

A advogada Ana Carolina Carpinetti, da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, aponta que, com esse entendimento, o empregador que terceirizar a mão de obra terá direito a créditos, já o que contratar funcionários, não. "Teremos uma situação em que a contratação de uma pessoa jurídica de trabalho temporário permitirá a apuração de créditos das contribuições, e a contratação direta dos empregados para realizar as mesmas funções não, já que despesas com folha de salários não dão direito à créditos."

No entender das autoridades fiscais, o crédito poderá ser tomado caso a contratação se enquadre no conceito de insumo com base no inciso II, artigo 3ª da Lei 10.637 e 10.833. Assim, a Receita Federal indica como condições para tomar créditos nesses casos que (i) a contratação da mão de obra temporária seja feita de forma regular, de acordo com a legislação trabalhista; (ii) a mão de obra temporária contratada seja aplicada diretamente nas atividades-fim da empresa.
Clique aqui para ler a solução de consulta.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

MPT pretende inserir salvaguardas na proposta da reforma trabalhista

Entre os itens do texto entregue ao ministro Eliseu Padilha, o procurador Ronaldo Fleury destaca a punição à práticas antissindicais, como a demissão de dirigentes de sindicatos de trabalhadores

Punição a práticas consideradas antissindicais, como a demissão de dirigentes de sindicato de trabalhadores, e acesso dos representantes dos empregados aos dados da situação financeira da empresa.

Estas são duas das propostas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, para garantir salvaguardas aos trabalhadores em relação à reforma trabalhista à lei da terceirização irrestrita. As medidas também foram encaminhadas à Comissão Especial da Câmara que trata da reforma trabalhista. O relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), deve apresentar o projeto substitutivo na reforma trabalhista na próxima quarta-feira, dia 12.

Durante a audiência com Padilha, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, solicitou ao ministro a inclusão de salvaguardas por meio de medida provisória, pela regulamentação da lei ou mediante articulações políticas junto ao Congresso. Fleury também destacou a preocupação do MPT com a facilitação da terceirização nos serviços públicos que a nova lei pode proporcionar, lembrando que isso fere acordo celebrado pelo órgão com o governo para reduzir a terceirização e promover concursos públicos.

Segundo o MPT, a proposta contra práticas antissindicais visa fazer o Brasil cumprir regras da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade sindical. O País foi alvo de relatório da OIT em fevereiro apontando a falha, com o registro de casos de dispensa de dirigentes sindicais, que têm estabilidade no emprego.

CLT e acordos
Fleury justificou que as propostas visam assegurar o equilíbrio de forças entre patrões e empregados nas negociações coletivas, principalmente se prevalecer o eixo central da reforma trabalhista, que é o negociado sobre o legislado: o acordo entre as parte prevalece sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Não obstante o Brasil ser signatário da Convenção 98 da OIT, mostra-se importante a previsão, em nosso ordenamento jurídico, de dispositivos repressores de quaisquer atos, condutas ou práticas que tenham por objetivo prejudicar de forma indevida os titulares de direitos sindicais no exercício da atividade sindical", afirmou o procurador-geral do Trabalho ao DCI.

"Além disso, mostra-se impossível discutir a prevalência do negociado sobre o legislado sem antes proceder à reforma da estrutura sindical brasileira, que apresenta gritantes e notórios problemas." De acordo com a proposta elaborada pelo MPT, oito práticas constituem atos antissindicais. Entre elas, "Coagir, intimidar, usar de represália e criar obstáculos para impedir a criação de sindicatos, associações profissionais, comissões internas ou movimentos de reivindicação; Exigir do empregado, quando da contratação, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou passado sindical; Estagnar ou rebaixar profissionalmente o empregado em razão de sua filiação a sindicato ou participação de movimentos de caráter reinvidicatório de direitos".

Representantes
Outro projeto apresentado pelo MPT reduz de 200 para 30 o número de empregados que devem eleger seus representantes, assegurando o acesso a informações sobre a situação das próprias empresas. O procurador Renan Kalil, da Coordenadoria de Promoção de Liberdade Sindical do MPT, disse ao DCI que essa proposta aperfeiçoa a reforma trabalhista proposta pelo governo.

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Reforma trabalhista vai alterar a lei da terceirização sancionada há uma semana

Relator da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) pretende incluir a definição do que é terceirização e algumas salvaguardas aos trabalhadores no substitutivo que vai apresentar na próxima quarta-feira (12). Marinho, que esteve em Curitiba nesta sexta-feira (7) participando de uma audiência pública promovida pelo G7, grupo formado pelas maiores instituições do setor produtivo do Paraná, afirmou que definiu com o governo de Michel Temer a menção ao tema no seu relatório nesta semana.

As alterações na lei da terceirização já eram cogitadas por Temer desde que o projeto foi sancionado. O governo chegou a divulgar que poderia redigir uma medida provisória sobre o assunto. Nesta semana, o presidente classificou a lei como uma coisa “singela”, mas disse que poderia haver ajustes se necessário.

Terceirização: veja o que muda com o projeto aprovado no Congresso

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Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5687) para questionar a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente da República em 31 de março último. Os autores das ações são a CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais (ADI 5686) e Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil (ADI 5687).

A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.

Já os partidos políticos defendem a inconstitucionalidade da norma por entender que a lei pretende impor a regulamentação ampliada e irrestrita das contratações pela via dos contratos temporários e da terceirização, em afronta a direitos fundamentais, tais como os direitos sociais, além de menosprezar princípios sobre os quais foram insculpidas a proteção do trabalho e sua normatização.

Alegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho, incorporadas ao ordenamento jurídica nacional.

As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

Mandados de Segurança
Sobre o tema, o ministro Celso de Mello julgou extintos os Mandados de Segurança (MS) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança. Ainda segundo o ministro, “promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”.
Fonte: STF

Governo avalia incluir terceirização em Reforma Trabalhista

Criar regras para privilegiar negociação direta entre patrões e empregados, mas não sabe se incluirá novas regras sobre terceirização, porque ainda não recebeu proposta do governo nesse sentido. A princípio, o PL 4.302/1998 está fora da reforma.

Com a apresentação do relatório na Comissão Especial de Reforma Trabalhista no próximo dia 12 (quarta-feira),  o presidente da Câmara Rodrigo Maia disse, ao final da reportagem, que vai pautar a votação da matéria no Plenário no dia 19 de abril (quarta-feira).

Lei que prevê terceirização em todas as atividades é vista pelo Planalto como “vacina contra  o desemprego”, porque dá mais segurança jurídica. Mas antes de ser sancionada, o governo pensava em ampliar os direitos trabalhistas, como o funcionário ser demitido para contratação de terceirizado. Salvaguardas são discutidas no PL que tramita no Senado

O projeto no Senado pode ficar de lado para priorização da reforma trabalhista ou até mesmo para a discussão do que está nesse projeto daquela proposição. O governo não descartou o envio ao Congresso de uma Medida Provisória com mais garantias aos trabalhadores que prestam serviços.

Há muita conversa entre a Câmara e o Senado sobre um meio que possa ser executado de forma mais rápida –  Medida Provisória, se o governo  o governo entender, ou pela discussão da Comissão que moderniza as leis trabalhistas.
ASSISTA À INTEGRA DA REPORTAGEM
Fonte: Jornal da Band

Relatório terá salvaguardas para assegurar proteção a terceirizados

O relatório da reforma trabalhista, com previsão para ser entregue na próxima quarta-feira (12), terá "salvaguardas" para assegurar a proteção dos trabalhadores terceirizados e evitar o aumento de ações na Justiça do Trabalho.

É o que defendem o relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), e o relator do projeto de terceirização irrestrita, deputado Laércio Oliveira (SDD-SE). As manifestações dos parlamentares a favor dos terceirizados acontece menos de uma semana depois da Lei nº 13.429 ter sido sancionada pelo presidente Michel Temer, em 31/3.

Em contrapartida, o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que vai propor ação contra a lei porque fere a Constituição ao permitir terceirizados no serviço público e não libera a terceirização para todas as atividades das empresas.

Questionado sobre as salvaguardas que podem ser introduzidas no projeto de reforma trabalhista, Marinho destacou que isso será necessário para evitar o aumento de ações trabalhistas. "Aí quem vai definir é o governo, mas eu acho que salvaguardas que tornem a terceirização mais confortável para o trabalhador, que estabeleçam segurança jurídica para as empresas e impeçam qualquer tentativa de judicialização, isso é essencial", declarou o relator ao DCI.

Entre as medidas de salvaguarda, Marinho apontou a cobrança de seguro por parte das contratantes para cobrir eventuais problemas com as prestadoras de serviço no cumprimento de suas obrigações, tanto em relação aos trabalhadores, quanto à União no que diz respeito ao recolhimento de impostos e contribuições. "Não vejo nenhuma dificuldade em incluir essas medidas no meu relatório", esclareceu. Para Marinho, o seguro dará proteção aos direitos dos trabalhadores, maior conforto à União em termos de arrecadação e aumento de segurança jurídica da terceirização.

Uma ideia do relator e do governo também é exigir maior empenho das empresas e da própria máquina pública para fiscalizar se as prestadoras estão em dia com os direitos trabalhistas. Em caso de descumprimento, o pagamento da fatura de prestação do serviço pode ser retido até que a situação seja regularizada.

"Um seguro, sim, é uma ideia bem vinda", disse Laércio Oliveira ao jornal. "Todas as propostas para assegurar os direitos dos trabalhadores são bem-vindas. Toda lei não é perfeita e pode ser melhorada. A lei não é falha, mas pode ser aperfeiçoada com contribuições", acrescentou. Ao defender a inclusão de salvaguardas a favor dos terceirizados, Oliveira defendeu que a reforma trabalhista poderá deixar claro que a lei sancionada não irá permitir burla à legislação trabalhista com a transformação de trabalhadores efetivos em terceirizados. Negou também que o projeto irá estimular a "pejotização'", que é a transformação dos empregados em pessoa jurídica.

Texto precarizador
Para o procurador geral do Ministério Público do Trabalho Ronaldo Fleury, a lei sancionada fere o artigo 37 da Constituição, ao "liberar a terceirização no serviço público sem qualquer amarra sem qualquer controle". Isso porque esse artigo determina que o acesso público deve se dar sempre por meio de concurso público. E a lei é vaga. "Por exemplo, não é clara ao dizer que pode terceirizar atividade finalística (atividade principal da empresa). Não está escrito isso lá. Está escrito com relação aos temporários. Não com relação à terceirização", apontou.

Consultado a respeito, Laércio Oliveira admitiu que a terceirização para todas as atividades não ficou clara porque ele não podia alterar o texto. "Mas, se você pegar o artigo 4-A, diz exatamente os termos celebrados entre a empresa de prestação de serviço e a contratante. Então, não precisa estar explícito no texto que pode terceirizar todas as atividades, como está no texto quando ele define o trabalho temporário".

Oliveira apontou que o projeto por ele relatado não pode servir para estimular a discriminação entre trabalhadores efetivos e terceirizados. Por exemplo, os terceirizados continuarão a ter acessos a refeitórios e a serviços médicos na empresa contratante. "A oposição poderia ter proposto que isso deve acontecer, mas procurou apenas tentar impedir a aprovação do projeto como um todo", criticou.

O Ministério Público do Trabalho considera que a terceirização está mais bem definida e com salvaguarda aos trabalhadores no texto do projeto sobre o mesmo tema que está sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), ligado às centrais sindicais. Mas Paim disse ao DCI que desconhece as salvaguardas apontadas. "Eu não sei o que eles pretendem, só sei que todos os projetos que eles mandam pra cá é pra retirar direitos do trabalhador."
Fonte: DCI