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Quinta, 13 Junho 2024 16:12

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Governo federal padroniza contratações de serviços terceirizados

Com o objetivo de fortalecer o planejamento nas aquisições e contratações de serviços no Executivo Federal, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou nesta sexta-feira (26), a Instrução Normativa nº 05/2017. A proposta é instrumentalizar os órgãos públicos federais para atender inovações do mercado, definir instrumentos de medição de resultados e aprimorar as licitações e contratos na área. Novos parâmetros e modelos padronizados de editais e contratos para contratação de empresas terceirizadas foram definidos na norma.

“Esta é mais uma medida do Governo Federal que mordenizará a forma como o governo compra, a fim de garantir a qualidade e a melhor relação custo-benefício em relação aos recursos públicos”, explica Gleisson Rubin, secretário de Gestão do Planejamento. A iniciativa é um passo importante para a implantação do processo de centralização de contração de serviços do governo federal, que será gerenciado pelo MP.

Para garantir a simplificação de procedimentos, a IN 05/2017 padroniza os modelos de termos de referência, editais e contratos de acordo com o padrão elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que firmou parceria com o Ministério do Planejamento. Com a padronização, outro ganho será na redução do tempo. “Atualmente, a elaboração de editais e contratos dura, em média, 45 dias. Com as novas regras, esse tempo será consideravelmente reduzido”, complementa Rubin.

A nova IN também traz como ênfase o pagamento por resultado, de acordo com o cumprimento de requisitos como início de vigência, tempo de atendimento, meta a cumprir. Isso significa que, se uma empresa não cumprir o que foi determinado no ato da contratação, o pagamento será realizado de acordo com o percentual do serviço prestado.

Em relação aos funcionários terceirizados, as empresas somente receberão pagamento mensal após comprovar quitação das obrigações trabalhistas, incluindo salários, contribuição previdenciária e depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, órgãos e entidades terão que verificar, por amostragem, se a empresa contratada está cumprindo as obrigações com os empregados e, caso contrário, a administração deverá reter o pagamento da fatura mensal.

Auxílios como licença maternidade, afastamento por motivo de saúde e substituições de empregados que se ausentam só serão realizados quando for verificado a ocorrência do fato gerador. Hoje, os valores para esses custos são pagos anualmente, sem levar em conta se o evento efetivamente ocorreu.

Além de conceder os instrumentos para qualificar a contratação de serviços terceirizados, os gestores dos órgãos serão capacitados para utilizar as ferramentas disponíveis. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) oferecerá treinamentos nos meses de junho a setembro – 3 mil presencialmente e 16 mil a distância.

Novo Portal de Compras
“Disponibilizar informações ao usuário e aproximar o Estado do cidadão é uma ação transversal a todos os projetos lançados pelo Ministério do Planejamento”, enfatiza Rubin. Por isso, outra medida relacionada aos processos de aquisições públicas foi a reformulação do Portal de Compras. A nova versão apresenta informações de maneira mais amigável e intuitiva. Os conteúdos estão divididos em quatro áreas – gestor público, fornecedores, acesso aos sistemas e transparência.

Na seção do gestor estão disponíveis conteúdos como cadernos técnicos, de logística, treinamentos e orientações sobre contratação de serviços terceirizados. Para os fornecedores, o site traz informações sobre cadastro para fornecimento de materiais ou prestação de serviços, documentos e diretrizes para micro e pequenas empresas, além de instruções sobre aquisição de alimentos da agricultura familiar, por meio de chamadas pública. No item “transparência”, o usuário tem acesso aos painéis de Compras, de Preços e aos Dados Abertos de compras públicas.

Também há uma área exclusiva com informações sobre o Processo Eletrônico Nacional e outra relacionada à Central de Compras – unidade do Ministério do Planejamento que tem como uma das principais atribuições gerir a aquisição e a contratação centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e entidades do Executivo Federal.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Reforma trabalhista cria novas modalidades de emprego

O projeto de reforma trabalhista (PLC 38/2007) prevê a criação de novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente e o teletrabalho (home office). O objetivo do autor das propostas, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), é proporcionar maior flexibilidade ao mercado de trabalho.

O trabalho intermitente permite que o trabalhador seja contratado por períodos, recebendo pelas horas, dias ou meses trabalhados.

Essa modalidade não existe na legislação atual. Um dos defensores da implantação dessa medida é o setor de bares e restaurantes.

Paulo Solmucci Júnior, presidente da Abrasel, associação que está à frente desse setor, diz que “será possível contratar milhões de jovens de maneira intermitente”.

Ele lembra ainda que essa modalidade não tira direitos como férias, 13° salário, fundo de garantia, adicionais legais ou repouso.

Além das garantias já previstas nas leis trabalhistas atualmente em vigor, o texto da reforma estabelece normas para a contratação por essa nova modalidade.

O contrato de trabalho intermitente, por exemplo, deverá especificar o valor da hora de trabalho, que não poderá ser menor que o salário mínimo ou inferior ao pago aos demais empregados que executam a mesma função.

Além disso, a oferta do trabalho deve ser apresentada pelo empregador ao menos três dias antes do início do contrato. Já o empregado terá um dia útil para responder se aceita ou não a proposta.

Caso uma das partes não cumpra o acordado em contrato, o projeto prevê multa de 50% do valor da remuneração combinada para o período.

Passado o prazo contratual, o empregado estará livre para trabalhar para outro empregador.

O trabalho intermitente também é visto com bons olhos por representantes do varejo. Para Antônio Carlos Pipponzi, presidente do Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV), essa modalidade destrava o mercado de trabalho, e abre novas oportunidades para os mais jovens.

“Muitos sonham em fazer faculdade, mas sem uma jornada flexível, eles ficam presos. São obrigados a ficar nove horas no ambiente de trabalho”, disse Pipponzi, durante audiência pública sobre a reforma trabalhista realizada na última terça-feira, 16/05, no Senado.

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Empresários elevam pressão por reformas previdenciária e trabalhista

Empresários de diferentes setores estão pedindo calma ao Congresso e pressionando deputados e senadores a continuarem aprovando as reformas para evitar que a crise política aborte a incipiente recuperação da economia, segundo sete líderes empresariais ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato.

Um pequeno grupo ligado à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ainda apoia o presidente Michel Temer, mas cresce a percepção de que a permanência dele no cargo se tornou insustentável após a delação premiada do empresário Joesley Batista, da JBS.

Nesta quarta-feira (24), presidentes de empresas que faturam mais de R$ 1 bilhão, reunidos numa entidade patronal, concluíram que dificilmente Temer manterá o apoio dos partidos e orientaram seus interlocutores no Congresso a pressionar pela continuidade de votações.

A principal prioridade do setor produtivo é aprovar a reforma trabalhista no Senado, uma missão considerada mais simples que a reforma da Previdência. Os empresários dispararam telefonemas também para tentar salvar o Regime Tributário Especial, uma espécie de Refis, embora saibam que é quase impossível votá-lo a tempo.

Entidades patronais vêm publicando anúncios nos jornais com apelos pela continuidade das reformas.

Na terça-feira (23), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que "o Congresso Nacional precisa dar continuidade às reformas estruturais, que são fundamentais para colocar o país no rumo certo". A entidade, porém, não se comprometeu com o governo Temer.

PSDB E DEM

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Audiência debate normas de segurança para trabalhadores da limpeza urbana

O Grupo de Trabalho que trata do texto técnico básico da Norma Regulamentadora sobre as condições de segurança e saúde dos trabalhadores da limpeza urbana realiza, nesta quarta-feira (30), audiência pública em Brasília para debater o texto final da norma a ser proposto ao Ministério do Trabalho. Desde 31 de janeiro, o texto da NR está aberto para consulta pública e sugestões no site do Ministério (www.trabalho.gov.br). As contribuições serão apreciadas pelo Grupo de Trabalho Tripartite, formado por trabalhadores, empregadores e governo.

“Temos adotado diversas medidas para garantir a segurança e a saúde do trabalhador e vamos intensificar cada dia mais ações nesse sentido”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O novo texto da NR do setor vai determinar requisitos mínimos para a gestão da segurança, da saúde e do conforto nas atividades de limpeza urbana, que incluem a coleta de resíduos sólidos, varrição, transbordo, manutenção de áreas verdes, tratamento de resíduos, ponto de recolhimento de resíduos (ecoponto), triagem de recicláveis e destinação final dos resíduos.

O evento será realizado no auditório do Ministério do Trabalho, em Brasília. Para participar é preciso realizar inscrição no endereço eletrônico www.fundacentro.gov.br > cursos e eventos > próximos eventos.

O objetivo das audiências públicas é promover o debate com especialistas, representantes governamentais, de trabalhadores e de empregadores e a sociedade. As audiências anteriores ocorreram em São Paulo (4 de abril), Porto Alegre (17 de maio) e Salvador (22/05).
Fonte: Ministério do Trabalho

Empresa de limpeza deve incluir garis e coletores de lixo na cota de jovens aprendizes

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Corpus Saneamento e Obras Ltda. contra decisão que a condenou a incluir o número de motoristas, garis e coletores de lixo na base de cálculo da quantidade de aprendizes que deve contratar. Para a maioria dos ministros, o exercício das três funções demanda formação profissional e, portanto, elas precisam ser consideradas na contratação de aprendizes.

A Corpus pediu a anulação de multa aplicada pelo Ministério do Trabalho pelo descumprimento do artigo 429 da CLT, que obriga as empresas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% dos trabalhadores contratados para funções que necessitam de formação profissional. Atuante no município de Vila Velha (ES), a Corpus alegou que as profissões de motorista, coletor e gari não precisam de formação específica.

O juízo de primeiro grau manteve a multa, mas excluiu da base de cálculo da cota os coletores de lixo e os garis. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) restabeleceu as três profissões para a apuração do número de aprendizes, levando a empresa a recorrer ao TST.

Relator do recurso, o ministro Augusto César explicou que, para a definição das funções que demandam formação profissional, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho - critério previsto no artigo 10 do Decreto 5.598/2005. De acordo com o ministro, as funções de motorista, gari e coletor de lixo estão incluídas na CBO. Assim, é certo que tais atividades exigem formação profissional e devem, portanto, servir de critério para a fixação da base de cálculo para a contratação de aprendizes, concluiu.

Houve divergência da ministra Kátia Arruda, para quem as funções de gari e coletor de lixo não exigem formação a ponto de influenciar na cota de aprendizes. Como são atividades, elas têm de estar incluídas na CBO, mas isso não significa que demandam formação profissional. Caso o contrário, teremos de exigir que adolescentes tenham curso de aprendizagem para ser gari, e não há formação técnica nesse sentido, disse.

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro relator pelo não conhecimento do recurso da empresa.
Processo: RR-116100-34.2008.5.17.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Terceirização é destaque da edição n.º 43 da revista HigiPlus

 

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A edição n.º 43 da revista HigiPlus traz uma entrevista exclusiva com o ex-presidente da Febrac e deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE), relator do PL 4302/1998 - sancionada como Lei n.º 13.429/2017 (Lei da Terceirização), no qual explica como esta conquista se reflete na segurança jurídica das empresas, nos direitos do trabalhador e como alavanca a retomada do crescimento da economia. E mais: como reduzir a insegurança jurídica nos negócios e tudo sobre a higienização em redes de fast-food.

 

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Turma do TRT6 não reconhece acúmulo de adicional de periculosidade e adicional de insalubridade

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou provimento a recurso ordinário de um trabalhador que pleiteava receber simultaneamente os adicionais de periculosidade e de insalubridade. Os desembargadores, por unanimidade, entenderam indevida a cumulação, mesmo nos casos em que existe diferença nos fatos geradores, nos motivos, que justificariam o pagamento de cada uma das verbas. O acórdão também versou sobre pedidos relativos à diferença salarial, jornada de trabalho e enquadramento sindical.

O relator da decisão, desembargador Fábio André de Farias, ressaltou que, embora haja correntes jurisprudenciais que defendam a percepção cumulativa dos dois adicionais, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu pela impossibilidade, com base no parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Além disso, o perito que atuou no processo não identificou a presença de agentes insalubres no ambiente de trabalho do autor. E, conforme o relator, o documento do especialista foi elucidativo, não existindo motivos para a sua desqualificação, como assim desejava o reclamante.

Também foi negado o pedido de acréscimo salarial formulado pelo obreiro. O trabalhador argumentava que seu empregador – Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) – possuía uma política de remuneração com base em pesquisas de mercado, de modo que os salários não poderiam ficar aquém de 80% da média apurada. Declarou que, nessa métrica, seu vencimento estaria defasado. A empresa, por sua vez, argumentou que a pesquisa era utilizada apenas para parâmetros gerenciais, não era uma normativa e não criava direito para os trabalhadores. Os membros da Segunda Turma analisaram os documentos anexados ao processo e constataram que não havia regulamento interno obrigando a companhia a fixar salários com base na pesquisa.

Em continuidade, os desembargadores reconheceram o enquadramento sindical do trabalhador com o SindBeb-PE, considerando serem devidos os benefícios estipulados pelo acordo coletivo da categoria, dentre os quais o adicional de hora-extra no percentual de 70% - melhor que os 50% previstos na Constituição – e pagamento de R$ 6,00 por dia, para lanche, nos dias em que houvesse extensão da jornada habitual de trabalho.

Por fim, os magistrados declararam válidos os espelhos de ponto fornecidos pela empresa para controle da jornada de trabalho. O relator Fábio Farias ressaltou que o sistema utilizado demonstrou registros variados de entrada e saída, inclusive com execução de hora-extra em alguns dias, e que uma testemunha ouvida na ação asseverou a regularidade das marcações: “O conjunto probatório e a tecnologia envolvida na questão, portanto, levam a crer que, sob a égide dos controles biométricos, a conduta patronal era de registrar e quitar as horas extras corretamente”, afirmou.

Assim, a Segunda Turma decidiu que o levantamento da jornada extraordinária deveria observar os controles de ponto presentes no processo. A jornada alegada pelo trabalhador na petição inicial só deveria ser considerada quando ausentes os espelhos de determinada data. Além disso, os valores já pagos pela empresa a título de horas-extras terão de ser deduzidos do cálculo final.
Fonte: TRT6