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Confiança de serviços do Brasil volta a cair após 3 meses de alta, mostra FGV

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do Brasil interrompeu série de três altas e recuou em abril, sinalizando ajuste na avaliação do setor sobre as condições de negócios, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

O ICS caiu 1,1 ponto e foi a 84,2 pontos em abril, depois de ter alcançado no mês anterior o nível mais alto desde abril de 2009.

"De maneira geral, os indicadores permanecem em patamar historicamente baixo, e com distanciamento considerável nas avaliações sobre as condições correntes e futuras, o que sinaliza a possibilidade de o nível de atividade real se manter moderado nos próximos meses, destacou o consultor do FGV/IBRE, Silvio Sales

Sales explicou ainda que a piora dos indicadores sobre o mercado de trabalho afeta o setor de serviços já que depende da demanda doméstica.

O resultado deste mês decorreu principalmente da piora de 4,3 pontos do Índice de Expectativas (IE-S), chegando a 92,1 pontos, com forte piora do índice que mede a demanda prevista. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 2,2 pontos e foi a 76,6 pontos.

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Homenagem ao deputado Laércio Oliveira

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu ontem, 25 de abril, jantar em homenagem ao incansável lutador dos interesses do setor de serviços, o deputado federal e ex-presidente da Febrac Laércio Oliveira (SD/SE), no Espaço de Eventos do restaurante Piantella em Brasília.

O deputado federal Laércio Oliveira foi relator do Projeto de Lei n.º 4302/1998, que se tornou a Lei n.º 13.429/2017 e regulamentou a terceirização no País.

“A Lei n.º 13.429/2017 é uma grande vitória do setor. Desde a fundação, a Febrac vem atuando fortemente para que o assunto avançasse no Congresso Nacional. Portanto, após muita luta e brilhante atuação do deputado Laércio Oliveira na relatoria do PL, foi possível regulamentar a terceirização, peça importante para a organização produtiva em economias modernas”, comemorou o presidente da Febrac, Edgar Segato Neto.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Artigo: “Terceirização para modernizar o Brasil”, por Rogério Marinho

O Brasil mudou geometricamente desde 1943, data em que a CLT entrou em vigor. As novas formas de trabalho e produção exigem que a Lei se adapte ao espírito do tempo. A forma como nos comunicamos, nos locomovemos e nos relacionamos está cada vez mais ligada às novas tecnologias da informação, a robótica e a especialização na produção de bens, serviços e propriedade intelectual. As grandes empresas verticalizadas são cada vez mais raras e anacrônicas. Produzir no século XXI requer maior integração com redes e foco no que as empresas fazem de melhor especialmente a logística, o design, o acabamento final e a comercialização.

Para abarcar as mudanças no setor produtivo, de forma a garantir o emprego, o desenvolvimento e competitividade, é preciso também evoluir nas relações de trabalho e inovar nas formas de contratação. É nesse intuito que a terceirização emerge como necessidade e imperativo para abarcar as transformações experimentadas pelo setor produtivo.

O termo terceirização virou palavrão na boca daqueles que ainda vivem no passado e insistem em discursos totalmente desprovidos de conexão com a realidade. É preciso partir de uma premissa básica: nenhuma empresa é capaz de produzir tudo sozinha. As empresas modernas e arrojadas se especializam naquilo que possuem maior expertise ao passo em que constroem cadeias produtivas que aperfeiçoam especialidades, unindo parceiros e segmentando responsabilidades.

No Japão, a Toyota conta com 500 fornecedores, estes ligados a outras 2 mil empresas, produzindo o veículo mais vendido em todo o mundo. A Alphabet Inc., controladora do Google, considerada como o melhor lugar para se trabalhar nos EUA de acordo com a revista “Fortune”, tem aproximadamente o mesmo número de trabalhadores terceirizados que o de funcionários em tempo integral. Essa nova forma de produzir diminui os custos, aumenta o número de postos de trabalho e dinamiza a economia.

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Governo pretende simplificar o PIS/Cofins

No governo federal há uma certeza: com ou sem reforma tributária, haverá mudanças nos regimes do PIS e da Cofins. De acordo com o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar o regime, tornando as contribuições não cumulativas a todos os segmentos.

A mudança deve ser apresentada em breve por meio de uma medida provisória. Esse texto está sendo elaborado pela Receita Federal e, depois de enviado à Presidência, ainda passará por uma análise da equipe econômica.

Segundo Gastão, no entanto, dois pontos importantes estão sendo levados em consideração: permissão para todas as deduções dos insumos pelas empresas – sem restrição – e ainda a possibilidade de o prestador de serviços optar por permanecer na situação atual em que se encontra (nesse caso, em outro regime, o cumulativo), mas com uma alíquota única.

Em qualquer uma das hipóteses, de acordo com as informações do assessor especial do presidente Michel Temer, haverá reajuste. O argumento é que a União precisa compensar as perdas geradas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições.

“Não há a intenção de aumentar a arrecadação, mas apenas mantê-la”, afirmou Gastão ao participar de uma reunião do Conselho de Direito da Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP).

Gastão disse ainda que estão sendo realizados estudos fora do âmbito da Receita Federal para assegurar que a alíquota ajustada garantirá exatamente os valores perdidos com a retirada do ICMS.

Atualmente existem duas sistemáticas para os cálculos do PIS e da Cofins: o não cumulativo, que se tornaria o único, e o cumulativo, que passaria a existir somente para os que optassem em continuar nele.

O não cumulativo, hoje, é seguido pelas empresas que apuram pelo lucro real (com exceção às instituições financeiras, cooperativas de crédito e planos de saúde). Esse regime permite que as empresas descontem certos gastos que tiveram para produzir os seus produtos. E, por permitir a compensação, as alíquotas são maiores: geralmente 9,25% (somadas as duas contribuições).

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Atenção redobrada com a lei trabalhista

Redução no quadro de funcionários, demissões em massa e aumento da produtividade com menos pessoas são acontecimentos comuns em épocas de crises econômicas. Não é raro escutar que tal empresa está produzindo o dobro com a metade dos operadores, ou que determinada situação envolvendo desvio e acúmulo de funções aconteceu em outro estabelecimento e está tudo dando certo. O advogado, especialista em causas trabalhistas, Fernando Damiani, alerta que as decisões tomadas pelas empresas para não perder em produtividade podem acarretar grandes passivos trabalhistas em um futuro próximo.

De acordo com Damiani, ao reduzir o quadro de funcionários, o primeiro passo que a empresa deve tomar é cerificar se existe capital para o acerto das rescisões: “com o quadro reduzido e para não diminuir a produção, a empresa passa a exigir muito mais dos funcionários que permaneceram, entretanto, é necessário agir dentro da legislação trabalhista para ajustar a situação”, explica.

O advogado explica que, na atual situação que o Brasil atravessa, além das demissões em massa, o acumulo de horas extras, desvios de função e inúmeras tarefas para poucas pessoas, podem parecer, de início, soluções para driblar a crise. Contudo, não se enquadram nas leis trabalhistas e podem gerar um enorme prejuízo para a empresa no futuro, devido a tomada de decisões erradas, todas as estratégias de aumentar a produção e reduzir os custos tornam-se inválidas.

Fernando Damiani aconselha fazer o máximo possível dentro da lei e, antes de tomar qualquer decisão que possa causar passivos trabalhistas, o ideal é consultar um profissional da lei, evitando prejuízos pelo Direito Preventivo. “As empresas não devem tomar decisões por impulso, ou porque o concorrente está agindo de tal maneira e está dando certo. O correto é agir com racionalidade jurídica para que nenhuma das partes sejam prejudicadas”, explica o advogado.
Fonte: Contabilidade na TV

Relatório retira obrigatoriedade da contribuição sindical

O substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. A empresa só poderá recolher a contribuição depois de autorização do empregado.

Segundo Marinho, a existência de uma contribuição obrigatória explica o elevado número de sindicatos no País. O fim da obrigatoriedade ajudará a fortalecer entidades mais representativas e democráticas. “Os sindicatos não mais poderão ficar inertes, sem buscar resultados efetivos para as suas respectivas categorias, respaldados em uma fonte que não seca”, disse.

Até março de 2017, eram 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores, segundo dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho.

Representantes
O projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição.

O substitutivo cria uma gradação do número de representantes de acordo com o porte da empresa: três para locais com mais de 200 e menos de mil empregados, até sete, quando houver mais de 5 mil funcionários. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 30 dias de antecedência.

O voto nos representantes será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. Uma comissão de cinco empregados acompanhará o processo de votação, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

Marinho reduziu o mandato dos representantes de dois para um ano, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O representante terá garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Fibria é absolvida de condenação por terceirização ilícita de mão-de-obra

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região considerou lícita a terceirização das atividades relativas ao florestamento e reflorestamento da Fibria-MS. A empresa foi absolvida das condenações da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas que a obrigava a contratar trabalhadores para a atividade de reflorestamento, bem como a realizar ajustes para a execução do serviço, e de pagar uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

No recurso da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Fibria alegou que sua atividade-fim é a produção e comercialização da celulose para fabricação de papel e demais produtos, sendo o florestamento e reflorestamento atividades-meio utilizados para atingimento da finalidade principal que é a extração de celulose. Já o MPT pedia a majoração do dano moral coletivo para R$ 20 milhões e a contratação dos trabalhadores em no máximo 180 dias.

O relator do recurso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, explica que, na época, ainda não havia sido aprovada a lei que liberou a terceirização em todas as atividades no Brasil, e que a legislação vigente vedava a terceirização de funções ligadas à atividade-fim da empresa, objeto de análise do processo.

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