Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Mudar PIS/Cofins não impede reforma ampla, diz Planalto

O assessor especial do presidente Michel Temer responsável pela articulação da reforma tributária, Gastão Toledo, disse ao Valor que, mesmo finalizando uma proposta para reformar o PIS/Cofins, o governo considera apoiar o projeto de reforma ampla no sistema de tributos brasileiros capitaneado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Segundo Toledo, o grande desafio é ter segurança de que não haverá perda de arrecadação para os entes da federação.

Segundo o assessor de Temer, o envio da reforma do PIS/Cofins antes de fazer andar o projeto mais amplo não prejudica o processo, porque poderá ser incorporado posteriormente. "As duas matérias seguem paralelamente. O novo PIS/Cofins poderia ser absorvido dentro do projeto grande", disse.

Vale lembrar que a reforma do PIS/Cofins demanda projeto de lei ou medida provisória, enquanto a reforma tributária mais ampla exige mudanças constitucionais, já que mexerá na legislação do ICMS e do ISS.

Hauly disse ao Valor que na última quinta-feira conversou com Temer, que teria dado sinal verde para ele intensificar as negociações em torno da proposta a partir de agosto. Ele garante que a ampla mudança não vai gerar perda de arrecadação para nenhum dos entes. "O ministro [Antônio] Imbassahy também me disse que concentrará força nessa discussão",
afirmou.

Na visão de Gastão Toledo, a crise econômica não pode servir como desculpa para não realizar a reforma no sistema tributário brasileiro. "Já tivemos condições econômicas favoráveis e não fizemos. É uma questão de vontade política", disse. Ele colocou essa questão como algo a ser concluído após a reforma da Previdência, embora tenha destacado que ambas são urgentes para o país.

No caso da reforma do PIS/Cofins, em fase de finalização no Ministério da Fazenda, Toledo reconheceu que o tema tem sofrido resistências no setor de serviços, que teme sofrer uma alta na carga tributária e com quem Toledo se reuniu na semana passada. "Esse é um problema que ainda não foi equacionado. Precisamos ver como o projeto virá", disse.

Segundo ele, o PIS/Cofins é considerado um tema mais urgente para a Receita Federal, que quer resolver o problema dos créditos tributários e da legislação complexa do tributo. "Mas isso não implica abandonar a ideia de uma reforma mais ampla. Elas podem andar concomitantemente", disse.

Um técnico da área econômica explicou ao Valor que, na versão mais recente da reforma do PIS/Cofins, as empresas do Simples, incluindo o setor de serviços, com faturamento até R$ 4,8 milhões, poderão optar entre os regimes cumulativo e não cumulativo. No primeiro caso, a alíquota do PIS/Cofins é menor (3,65%), mas não gera créditos de tributos a serem abatidos. No regime não cumulativo, a alíquota é de 9,25%.

De acordo com essa fonte, para empresas com faturamento acima do limite do Simples, ainda está sendo avaliado se o setor de serviços poderia continuar no regime cumulativo, que tem um custo tributário menor. De qualquer forma, o setor de serviços já tinha recebido sinalizações da área econômica de que, mesmo que seja mantido sistema cumulativo, algum aumento de alíquotas deve ocorrer, ainda que em escala bem inferior ao que ocorreria se fossem obrigados a ir para o não cumulativo. Os serviços são vistos pelos técnicos da área econômica como subtributados no Brasil.

A proposta ampla de reforma tributária do deputado tucano Luiz Carlos Hauly é vista com alguma desconfiança na área econômica. Há ceticismo sobre a viabilidade de se fazer a construção política que a mudança constitucional exigiria junto a Estados e municípios e também há temores de perda de arrecadação.

Pela proposta, ICMS e ISS seriam unificados junto com PIS/Cofins e IPI em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Impostos de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) também seriam unificados. E seria criado o Imposto Seletivo Monofásico para incidir sobre setores específicos, como petróleo, energia e bebidas alcoólicas. Inicialmente, a proposta previa a volta da CPMF, mas a ideia foi abandonada. Hauly tem dito que o modelo por ele proposto não vai gerar perda de arrecadação a nenhum ente e ainda tornará o sistema tributário mais simples e eficiente.

Para Gastão Toledo, o grande desafio é construir a transição de modelo tributário para que de fato não haja perda aos entes federativos. "O receio de perder arrecadação é de todo mundo", comentou o assessor do presidente.
Fonte: Valor Econômico

TCU não pode bloquear patrimônio de empresa em recuperação, decide Fachin

O Tribunal de Contas da União não pode tomar decisões que afetem o patrimônio de empresas em recuperação judicial, afirmou o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro, só o juiz responsável pela recuperação pode adotar medidas de “constrição patrimonial”, e por isso ele suspendeu o bloqueio de R$ 100 milhões imposto pelo TCU à Alumini Engenharia.
TCU não pode adotar medidas de bloqueio de patrimônio de empresa em recuperação judicial, decide ministro Luiz Edson Fachin.
Carlos Humberto/SCO/STF
Em liminar do dia 29 de junho, Fachin determinou que, se quiser efetivar o bloqueio, o TCU deve oficiar a Advocacia-Geral da União para que peça isso à 2ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo. A Alumini é uma das empresas rés no processo de tomada de contas por superfaturamento das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, o Comperj.
A empresa é uma das acusadas de fraudar licitações da Petrobras para superfaturar contratos no esquema investigado na operação “lava jato”. O contra da Alumini com a estatal para as obras do Comperj era de quase R$ 1 bilhão.
De acordo com o TCU, o bloqueio de bens da companhia é necessário para ressarcir os cofres públicos, já que os contratos do Comperj foram superfaturados. De acordo com decisão de abril deste ano da corte de contas, houve sobrepreço de R$ 544 milhões nos contratos do complexo.
Em março deste ano, a Controladoria-Geral da União, órgão do governo federal, declarou a Alumini inidônea. Isso significa que a companhia ficará cinco anos sem poder assinar contratos com o Executivo Federal.
De acordo com a CGU, a Alumini participou de um “clube de empreiteiras” que fraudava contratos com a Petrobras e subornava agentes públicos e executivos da estatal para “garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos”.
Outra das integrantes do “clube”, a UTC assinou acordo de leniência com o governo. O acerto foi anunciado nesta segunda-feira (10/7) pela CGU. A empresa se comprometeu a devolver R$ 574 milhões ao erário, valor calculado a partir de desvios em 29 contratos. Em troca, o governo se comprometeu a pedir a suspensão de todas as ações de improbidade em trâmite contra a empresa.
Em março, no entanto, o TCU declarou a empresa inidônea por fraudes nos contratos para construção da usina nuclear Angra 3. Além dela, Queiroz Galvão, Techint e Empresa Brasileira de Engenharia foram declaradas inidôneas pela mesma obra. Todas fazem parte do “clube de empreiteiras” descrito pela CGU para condenar a Alumini.
MS 34.793
Leia o dispositivo da liminar:
[...] Assim, concedo parcialmente a medida liminar pleiteada, suspendendo em parte a eficácia do ato coator atacado (Acórdão nº 632/2017), para determinar ao Tribunal de Contas da União que, pretendendo efetivar a medida cautelar de indisponibilidade de bens em face da Impetrante, requisite à Advocacia-Geral da União que formule o pedido perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, competente para apreciar medidas de constrição patrimonial contra a empresa Alumini Engenharia S/A – em recuperação judicial. Comunique-se, pelo meio mais célere, a autoridade apontada como coatora, acerca da liminar concedida. Intime-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/09). Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09). Após o recebimento das informações ou findo o prazo estipulado, ouça-se o Ministério Público, para os fins do art. 12 da Lei n. 12.016/09 e do art. 178, II, do CPC. Publique-se.

Temer celebra reforma trabalhista e inicia ofensiva para arquivar denúncia

O presidente da República Michel Temer já comemora a aprovação da reforma trabalhista no Senado - votação prevista para próxima semana, sem alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados. Porém, o chefe do Executivo já acionou uma ofensiva caça-votos para arquivar as denúncias da Procuradoria-Geral da República.

O projeto da reforma trabalhista ainda depende de apreciação em plenário, mas a larga vitória obtida pelo governo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (28), por um placar de 16 a 9 com uma abstenção, o Planalto considera atropelar a oposição na votação terminativa.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), pretende votar o projeto no plenário da Casa antes do recesso parlamentar de julho, que começa no dia 17. Eunício bem que tentou aprovar a matéria nesta quinta-feira (29), com a votação de pedido de urgência para acelerara aprovação do projeto, mas não havia quórum.

"É natural que a matéria venha ao plenário do Senado em regime de urgência. Obviamente, vou dar espaço para aqueles que desejam fazer algum tipo de emenda em plenário. É natural que a oposição faça o seu debate. Vou seguir religiosamente o regimento da Casa", afirmou.

Cargos e projetos

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CNC revisa de -2,6% para -3,0% expectativa de desempenho do setor de serviços este ano

O volume de receitas do setor de serviços avançou 1,0% em abril na comparação com o mês anterior, de acordo com a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (14) pelo IBGE. A alta, no entanto, sequer repõe a perda de 2,6% registrada em março, a maior queda em comparativos mensais com ajustes sazonais desde o início da pesquisa em 2012. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o volume de receitas das atividades envolvidas na pesquisa registrou seu pior resultado (-5,6%) para meses de abril desde 2012. Esse fraco desempenho foi claramente pela menor receita oriunda de serviços profissionais administrativos e complementares, que recuaram 11,4% ante abril de 2016.

Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), encerrado o primeiro quadrimestre de 2017, ainda não é possível identificar qualquer indício de recuperação do nível de atividade nos serviços. Nos quatro primeiros meses do ano, o setor acumulou queda de 4,9% ante o mesmo período de 2016, ritmo praticamente idêntico àquele verificado ao longo de todo o ano passado, quando se observou a maior queda anual da PMS (-5,0% ante 2015). Dessa forma, mesmo considerando um cenário mais favorável em relação ao comportamento dos preços e do custo dos investimentos para a segunda metade de 2017, o ritmo de perdas do setor terciário nos últimos meses levou a CNC a revisar para baixo sua projeção do volume de receitas do setor de -2,6% para -3,0% em 2017.

“Dentre as atividades que compõem o setor produtivo, os serviços deverão ser aquelas com maior dificuldade em recuperar a capacidade de crescimento. A maior dependência das condições internas por parte do setor deverá contribuir para retardar a reativação do seu nível de atividade após dois anos de perdas, de -3,6% em 2015 e de -5,0% em 2016”, aponta Fabio Bentes, economista da Confederação. Ele explica que, além do fraco nível geral de atividade econômica interna, a maior resiliência dos preços dos serviços tem se colocado como um obstáculo adicional à retomada do crescimento das atividades terciárias. Nos últimos 12 meses encerrados em abril, a inflação de serviços respondeu por 54% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acesse abaixo a íntegra da análise da CNC.
Fonte: CNC

Divulgados valores limites de limpeza para a Bahia

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão atualizou os valores limites em 2017 para contratação de serviços de limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) para os Estados da Bahia e do Rio de Janeiro.

Conforme Portaria n.º 07 e disposto no art. 5º do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, no art. 34 do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, resolve que na contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua ou não em edifícios públicos, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) deverão observar os limites máximos e mínimos estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que serão disponibilizados em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br).

 

Caderno Técnico 2017

Limpeza 2017

Limites Mínimos e Máximos

para Contratação de Serviços de Limpeza e Conservação - R$/m²

13/06/2017

UF

ÁREA
INTERNA


Produtividade
600 m²

ÁREA
EXTERNA


Produtividade
1.200 m²

ESQUADRIA
EXTERNA


Face interna/Face externa sem exposição a situação de risco Produtividade
220 m²

 

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

 

 

BA

4,65

5,63

2,32

2,81

1,07

1,30

Governo Federal Lança Parcelamento Especial de Tributos com Redução de Juros e Multa

Por meio da Medida Provisória 783/2017 (DOU de 31.05.2017, edição extra), o governo federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido.

O contribuinte que aderir ao PERT poderá liquidar os débitos junto à RFB mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

I – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLLContribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a possibilidade de pagamento, em espécie, de eventual saldo remanescente em até sessenta prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista;

II – pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:

a) da primeira à décima segunda prestação – quatro décimos por cento;

b) da décima terceira à vigésima quarta prestação – cinco décimos por cento;

c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação – seis décimos por cento; e

d) da trigésima sétima prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas; ou

III – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de noventa por cento dos juros de mora e cinquenta por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas;

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de oitenta por cento dos juros de mora e de quarenta por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de cinquenta por cento dos juros de mora e de vinte e cinco por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a um cento e setenta e cinco avos do total da dívida consolidada.

A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Fonte: Blog Guia Tributário

Empresa prejudicada por desoneração da folha será ressarcida pelo Fisco

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que os contribuintes que foram prejudicados pelo programa de “desoneração da folha de salários” podem, além de voltar ao regime menos oneroso, recuperar o que foi pago a mais.

O programa de desoneração da folha, instituído em 2011, alterou para alguns setores a forma de recolhimento da contribuição previdenciária, que passou a incidir sobre o faturamento bruto e não mais sobre a folha de salários. A chamada Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) beneficiou grande parte dos contribuintes.

Porém, empresas com poucos funcionários ou que terceirizam parte de suas atividades e ainda pequenas prestadoras de serviço, com folha de pagamentos pequena e faturamento alto, foram prejudicadas pela medida. Por isso, decidiram recorrer à Justiça.

Em 2015, o regime tornou-se facultativo com a edição da Lei nº 13.161, o que levou contribuintes a tentar reaver o que foi pago a mais anteriormente. O caso analisado pelos desembargadores do TRF da 4ª Região, que abrange a região Sul do país, porém, é anterior à edição da lei, no período em que a migração era obrigatória.

No julgamento do processo que envolve uma empresa de tecnologia da informação (TI), os magistrados, por maioria, entenderam que a intenção do governo federal ao realizar a alteração era estimular o crescimento da indústria nacional. Para isso, analisaram a exposição de motivos da Medida Provisória (MP) nº 582, de 2012, que alterou a Lei nº 12.546, de 2011, chamada de Lei da Desoneração da Folha.

Segundo a decisão do relator, juiz federal Andrei Pitten Velloso, “percebe-se que a CPRB não teve por fito majorar a arrecadação, mas simplesmente incrementar a contratação formal de trabalhadores, mediante a desoneração da folha de salários. Porém, contrariamente à previsão de queda na arrecadação, consignada na exposição de motivos, o resultado prático, para muitas empresas, foi justamente o oposto: sensível aumento na carga tributária”.

Com a evidência dos efeitos práticos contrários do que se esperava, os desembargadores entenderam que havia uma lacuna legislativa para deixar a opção facultativa sobre qual regime seria mais vantajoso, que foi preenchida posteriormente com a Lei nº 13.161, de 2015.

O entendimento favorável permite à empresa, após o trânsito julgado (quando não couber mais recurso), fazer a compensação dos valores pagos a maior. De acordo com o advogado Marcelo Saldanha Rohenkohl, do escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, que a representa, poderia reaver cerca de R$ 1 milhão.

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