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Governo Federal Lança Parcelamento Especial de Tributos com Redução de Juros e Multa

Por meio da Medida Provisória 783/2017 (DOU de 31.05.2017, edição extra), o governo federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido.

O contribuinte que aderir ao PERT poderá liquidar os débitos junto à RFB mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

I – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLLContribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a possibilidade de pagamento, em espécie, de eventual saldo remanescente em até sessenta prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista;

II – pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:

a) da primeira à décima segunda prestação – quatro décimos por cento;

b) da décima terceira à vigésima quarta prestação – cinco décimos por cento;

c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação – seis décimos por cento; e

d) da trigésima sétima prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas; ou

III – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de noventa por cento dos juros de mora e cinquenta por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas;

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de oitenta por cento dos juros de mora e de quarenta por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de cinquenta por cento dos juros de mora e de vinte e cinco por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a um cento e setenta e cinco avos do total da dívida consolidada.

A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Fonte: Blog Guia Tributário

Empresa prejudicada por desoneração da folha será ressarcida pelo Fisco

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que os contribuintes que foram prejudicados pelo programa de “desoneração da folha de salários” podem, além de voltar ao regime menos oneroso, recuperar o que foi pago a mais.

O programa de desoneração da folha, instituído em 2011, alterou para alguns setores a forma de recolhimento da contribuição previdenciária, que passou a incidir sobre o faturamento bruto e não mais sobre a folha de salários. A chamada Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) beneficiou grande parte dos contribuintes.

Porém, empresas com poucos funcionários ou que terceirizam parte de suas atividades e ainda pequenas prestadoras de serviço, com folha de pagamentos pequena e faturamento alto, foram prejudicadas pela medida. Por isso, decidiram recorrer à Justiça.

Em 2015, o regime tornou-se facultativo com a edição da Lei nº 13.161, o que levou contribuintes a tentar reaver o que foi pago a mais anteriormente. O caso analisado pelos desembargadores do TRF da 4ª Região, que abrange a região Sul do país, porém, é anterior à edição da lei, no período em que a migração era obrigatória.

No julgamento do processo que envolve uma empresa de tecnologia da informação (TI), os magistrados, por maioria, entenderam que a intenção do governo federal ao realizar a alteração era estimular o crescimento da indústria nacional. Para isso, analisaram a exposição de motivos da Medida Provisória (MP) nº 582, de 2012, que alterou a Lei nº 12.546, de 2011, chamada de Lei da Desoneração da Folha.

Segundo a decisão do relator, juiz federal Andrei Pitten Velloso, “percebe-se que a CPRB não teve por fito majorar a arrecadação, mas simplesmente incrementar a contratação formal de trabalhadores, mediante a desoneração da folha de salários. Porém, contrariamente à previsão de queda na arrecadação, consignada na exposição de motivos, o resultado prático, para muitas empresas, foi justamente o oposto: sensível aumento na carga tributária”.

Com a evidência dos efeitos práticos contrários do que se esperava, os desembargadores entenderam que havia uma lacuna legislativa para deixar a opção facultativa sobre qual regime seria mais vantajoso, que foi preenchida posteriormente com a Lei nº 13.161, de 2015.

O entendimento favorável permite à empresa, após o trânsito julgado (quando não couber mais recurso), fazer a compensação dos valores pagos a maior. De acordo com o advogado Marcelo Saldanha Rohenkohl, do escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, que a representa, poderia reaver cerca de R$ 1 milhão.

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Seis dicas para ser mais sustentável no escritório

Algumas ações simples ajudam a manter a pegada mais leve no ambiente de trabalho

Passamos grande parte do dia dentro de um escritório, mas nem sempre adotamos práticas que tenham uma “pegada mais leve”. Tem gente que, em casa, separa o lixo, evita o desperdício de energia e de água, mas no local de trabalho não se preocupa com essas coisas. Para mostrar que não é difícil ter uma empresa sustentável, separamos seis dicas que são simples de serem adotadas em qualquer escritório.

Lixo
Separe todo o material que pode ser reciclável e destine-o a um posto de coleta mais próximo. Utilize a ferramenta na lateral superior direita de nosso site para localizar o local adequado para o seu lixo.

Pausa para o café
Leve a sua caneca. Evite copos descartáveis. Além de ser legal ter uma caneca estilosa à mesa, esta prática diminui a produção de lixo.


Impressão
Imprima apenas em último caso e, sempre que possível, use os dois lados da folha. Outra dica é adotar como fonte padrão a Ecofont, desenhada com buracos nas letras, o que gera uma redução de até 25% de tinta. A criação é da SPRANQ, uma agência de comunicação da Holanda.

Cartões de visita “verdes”
Os cartões de visita são uma parte importante da identidade da empresa. Caso não seja possível abolí-los em favor da comunicação digital tão em voga, priorize o uso de papel reciclado ou papel com certificação FSC para os seus cartões e para o material de papelaria (papel timbrado, envelopes e outros) agrega valor a sua marca, mostrando preocupação socioambiental.


Se ligue, desligue!
Desligue o monitor quando for se afastar do computador. Se não for causar problema, desligue o PC inteiro, na hora do almoço, por exemplo.

Tecnologia
Sempre que possível, utilize o Skype e outros recursos para fazer reuniões à distância, evitando deslocamentos e a emissão de CO² pelos meios de transporte.
Fonte: eCycle

Novo Refis admite descontos de até 90% de juros e 50% de multa

Com as alterações, o texto determina que pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária

A equipe econômica passou a admitir a concessão de descontos de até 90 por cento sobre juros e de 50 por cento sobre multas no novo formato do Refis, programa de regularização de débitos tributários, conforme esboço do Projeto de Lei que será analisado pela Casa Civil e obtido pela Reuters.

Segundo o texto, que ainda pode ser alterado antes de ser enviado ao Congresso Nacional, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) até 31 de agosto. Será admitida a renegociação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de abril deste ano.

Mais duro, o Programa de Regularização Tributária (PRT), originalmente criado por Medida Provisória que caducará em 1º de junho, não previa perdão de multa e juros e tinha como alvo dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016.

Agora, o PERT terá prazo máximo de pagamento de 180 meses, com desconto máximo, sob condições mais curtas de parcelamento, de 90 por cento dos juros e de 50 por cento da multa. Ele também continuará prevendo a utilização de créditos tributários para abatimento das dívidas junto à Receita.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o novo Refis pode não gerar perda fiscal para o governo neste ano, o que a equipe econômica vê isso acontecendo só em 2019.

Em seus moldes originais, o governo previa arrecadação de 8 bilhões de reais neste ano com o PRT. O texto foi afrouxado pelo Congresso Nacional, o que fez o governo decidir enviar nova proposta para tentar minimizar os eventuais prejuízos que teria com o projeto aprovado em comissão parlamentar.
Fonte: DCI

Temer assina medida provisória que cria novo Refis

Há três modalidades de adesão ao parcelamento, que será permitido para débitos vencidos até 30 de abril passado

O presidente Michel Temer assinou na noite desta quarta-feira, 31, a Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis (parcelamento de débitos tributários).

De acordo com o Palácio do Planalto, o texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A publicação é considerada pelos parlamentares uma condição para destravar a votação ainda nesta quarta de outra MP, a 765, que dá reajustes e cria um bônus para auditores da Receita Federal.

A equipe econômica fechou nesta quarta o texto da proposta, após longa negociação com deputados, que queriam condições ainda mais favoráveis para o parcelamento.

Relator da MP que instituiu o Refis anterior, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), já disse que os parlamentares podem voltar a modificar o texto no Congresso Nacional.

Mas a área econômica deve recomendar o veto de pontos que sejam objeto de alteração durante a tramitação.

Depois que Cardoso Jr. desfigurou a proposta original ao incluir descontos de praticamente 100% dos juros e das multas, a equipe econômica buscou negociar um texto para minimizar o impacto das mudanças propostas pelos parlamentares.

Esse texto vai substituir a MP 766, que caduca em 1º de junho.

A proposta cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), como foi batizado o novo Refis.

O parcelamento será permitido para débitos vencidos até 30 de abril de 2017. Trata-se de uma flexibilização em relação ao programa original, que previa a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. O prazo para a adesão também foi alongado para até 31 de agosto deste ano.

O texto prevê três grandes modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O prazo máximo para o pagamento será de 180 meses. Já o maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas (no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios).

Com a publicação do texto, o plenário da Câmara deve começar a votação da MP 765, do bônus.

A base aliada do governo já costurou um acordo para acatar todos os destaques em votação simbólica para dar celeridade e levar o texto ao plenário do Senado nesta quinta-feira (01/06).

Na prática, isso mantém o texto-base já aprovado na semana passada e implica na retirada definitiva do artigo que estabelece a arrecadação com multas como fonte de financiamento do bônus de eficiência criado para os auditores.

Sem a fonte de financiamento, o bônus não pode ser implementado. Os auditores já adiantaram que pressionarão o governo por uma solução posterior.

"O governo vai ter que resolver essa questão", disse Claudio Damasceno, presidente do Sindifisco, sindicato que representa a categoria.

Nem que para isso, segundo ele, seja necessária a edição de nova MP para garantir a fonte de recursos. Em meio às negociações dos últimos dias, os auditores ameaçam paralisar o Fisco em todo o País em meio à crise política.
Fonte: Diário do Comércio

Norma da Receita exige mais de terceirizadas

As empresas que terceirizam trabalho vão gastar mais tempo e dinheiro para entregar dados ao fisco com a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

A norma instituída recentemente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. Até lá, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão se adaptar.

Na opinião do gerente geral da empresa especializada em soluções fiscais em nuvem Avalara Brasil, Carlos Kazuo, o fisco compensou o risco trazido pelas flexibilizações no trabalho terceirizado aprovadas pelo Congresso e aumentou a fiscalização dessa prática. "Quando o governo patrocina a terceirização em atividades-fim, ele aumenta a necessidade de um controle".

Para o especialista, a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ao cobrar das companhias uma informação mensal de como está a situação de impostos para todos os funcionários, permite que o fisco tenha esse controle. "O governo terá uma base enorme para saber se quem está terceirizando está regular ou não", afirma.

As empresas, por outro lado, já têm que começar a se adaptar às novas regras. Kazuo explica que a prestação de serviços terá que ser mais organizada. "As empresas deverão buscar mais tecnologia. Aumentará a governança."

Kazuo destaca que dados como o detalhe sobre imposto retido - que aparece no informe de rendimentos que as empresas enviam aos funcionários todo ano para a declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - terão que ser colhidas em uma base mensal agora.

O EFD-Reinf é a mais nova etapa do Sistema Público de Escrituração de Digital (Sped), um programa de modernização das declarações fiscais que foi lançado em 2007 com a criação da Nota Fiscal Eletrônica. O objetivo do fisco é simplificar e digitalizar a fiscalização das obrigações tributárias em um contexto de alta complexidade da legislação.

O diretor de operações da empresa especializada em soluções para compliance fiscal TaxWeb, Marcelo Simões, explica que a melhora na fiscalização do trabalho terceirizado via EFD-Reinf está dentro das diretrizes do Sped.

"Um dos pilares sempre foi facilitar a fiscalização. Abrem-se múltiplas fontes para investigações", ressalta ele.

No caso específico da nova obrigação, a ideia é iniciar uma padronização da nota fiscal para prestadores de serviços. Simões observa que uma das maiores dificuldades é que cada município brasileiro tem o seu próprio layout de nota fiscal de serviços.

"Essa extensão do projeto vem com um olhar clínico das notas de serviços tomados e prestados. São aqueles referentes a mão-de-obra, contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), etc.".

Apesar disso, Carlos Kazuo pondera que o EFD-Reinf não resolve ainda todos os problemas de padrão, já que as prefeituras vão continuar possuindo autonomia para adotar seu próprio formato de nota fiscal, mas já é um primeiro passo por padronizar as declarações federais. Uma mudança mais profunda teria que ser realizada por uma Reforma Tributária, na visão dos especialistas consultados.

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Reforma trabalhista é o primeiro item da pauta da CAE na terça

Com uma pauta composta por 11 itens, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para a terça-feira (30) às 10h. O projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017) é o primeiro na lista das votações agendadas pela comissão para o dia.

A reunião da última terça-feira (23) foi tumultuada e marcada por empurrões e agressões verbais entre senadores. Após a confusão, o presidente do colegiado, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), deu como lido o relatório de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e concedeu vista coletiva do projeto, o que permite a votação na reunião de terça-feira.

Tasso relatou ter sido alvo de “dedos em riste”, e disse que o microfone da presidência foi arrancado da mesa. Ele afirmou que os senadores que se opunham à leitura do relatório agiram de “maneira agressiva”, inclusive incitando manifestantes que acompanhavam a sessão dentro do plenário. Tasso disse ainda que “temeu pela sua segurança física” e precisou se abrigar na sala da secretaria da comissão.

Mas senadores contrários à proposta acusam os governistas de tentar "tratorar" a oposição. As senadoras Gleisi Hoffman (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentaram na quinta-feira (25) questões de ordem contra o andamento do projeto da reforma trabalhista.

Segundo Gleisi, não houve pedido de vista antes do encerramento da reunião. Ela alega também que o presidente da CAE descumpriu o regimento ao dar como lido um relatório que não havia sido previamente distribuído para os senadores e avaliou que houve fraude nas notas taquigráficas e na ata da reunião. A senadora pediu a apuração dos fatos narrados, a suspensão da tramitação do PLC 38/2017 e a anulação da reunião.

Já Vanessa Grazziotin pediu que a Mesa do Senado determine à CAE o envio do projeto para analisar a anexação de outras propostas que tratam de mudanças na CLT. Segundo Vanessa, o presidente da CAE não aceitou requerimento de sua autoria que solicitava encaminhamento para a Mesa e também estaria violando o regimento.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que decidirá sobre as questões de ordem posteriormente.

Proposta

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