Artigo: “Terceirização para modernizar o Brasil”, por Rogério Marinho
O Brasil mudou geometricamente desde 1943, data em que a CLT entrou em vigor. As novas formas de trabalho e produção exigem que a Lei se adapte ao espírito do tempo. A forma como nos comunicamos, nos locomovemos e nos relacionamos está cada vez mais ligada às novas tecnologias da informação, a robótica e a especialização na produção de bens, serviços e propriedade intelectual. As grandes empresas verticalizadas são cada vez mais raras e anacrônicas. Produzir no século XXI requer maior integração com redes e foco no que as empresas fazem de melhor especialmente a logística, o design, o acabamento final e a comercialização.
Para abarcar as mudanças no setor produtivo, de forma a garantir o emprego, o desenvolvimento e competitividade, é preciso também evoluir nas relações de trabalho e inovar nas formas de contratação. É nesse intuito que a terceirização emerge como necessidade e imperativo para abarcar as transformações experimentadas pelo setor produtivo.
O termo terceirização virou palavrão na boca daqueles que ainda vivem no passado e insistem em discursos totalmente desprovidos de conexão com a realidade. É preciso partir de uma premissa básica: nenhuma empresa é capaz de produzir tudo sozinha. As empresas modernas e arrojadas se especializam naquilo que possuem maior expertise ao passo em que constroem cadeias produtivas que aperfeiçoam especialidades, unindo parceiros e segmentando responsabilidades.
No Japão, a Toyota conta com 500 fornecedores, estes ligados a outras 2 mil empresas, produzindo o veículo mais vendido em todo o mundo. A Alphabet Inc., controladora do Google, considerada como o melhor lugar para se trabalhar nos EUA de acordo com a revista “Fortune”, tem aproximadamente o mesmo número de trabalhadores terceirizados que o de funcionários em tempo integral. Essa nova forma de produzir diminui os custos, aumenta o número de postos de trabalho e dinamiza a economia.
É evidente que o trabalhador não pode ser deixado desprotegido, é necessário que a fiscalização garanta que todos os direitos, previstos tanto na Constituição quanto na legislação ordinária, sejam preservados. A terceirização não precariza nem retira nenhum direito do trabalhador. O trabalhador continuará com carteira assinada e com todos os seus direitos, trabalhando para uma empresa que presta serviços à outra.
A Federação das Indústrias de São Paulo estima que, caso regulamentada, a terceirização criará 3 milhões de novos empregos, número significativo quando observamos as perversas estatísticas, fruto de uma política econômica fracassada encabeçada pelo governo do PT, onde 13 milhões de pessoas estão desempregadas e outras 10 milhões estão subempregadas ou simplesmente desistiram de procurar emprego, perfazendo um total de 23 milhões de brasileiros impossibilitados de sustentar suas necessidades básicas e a das suas famílias.
A Câmara por decisão de seus líderes irá votar o PL 4302 provavelmente na próxima semana, sua aprovação será um passo gigantesco no sentido do início de uma necessária modernização de nossa legislação trabalhista que é omissa em relação a esta modalidade de trabalho que hoje detém um universo de mais de 13 milhões de brasileiros e milhares de empresários todos sujeitos a insegurança jurídica e falta de regulamentação de suas atividades.
Regulamentar a terceirização no Brasil é trazer o país para a modernidade, colocando-nos em pé de igualdade com os nossos competidores no cenário internacional, é permitir que as empresas nacionais tenham condições de diminuir seus custos, melhorar seus produtos, expandindo as oportunidades de emprego e garantindo os direitos dos trabalhadores.
* O deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) é relator da comissão especial que analisa a modernização das leis trabalhistas na Câmara.