Quarta, 26 Março 2025 15:03

Temas Jurídicos, Tributários e Fiscais

Terça, 14 Janeiro 2025 12:03

Nova marca, Febraf, tem o objetivo de contemplar o segmento de facilities, que hoje espelha melhor a representatividade da federação Brasília, 14 de janeiro de 2025 - A Federação Nacional das...

Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Empresa de limpeza deve incluir garis e coletores de lixo na cota de jovens aprendizes

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Corpus Saneamento e Obras Ltda. contra decisão que a condenou a incluir o número de motoristas, garis e coletores de lixo na base de cálculo da quantidade de aprendizes que deve contratar. Para a maioria dos ministros, o exercício das três funções demanda formação profissional e, portanto, elas precisam ser consideradas na contratação de aprendizes.

A Corpus pediu a anulação de multa aplicada pelo Ministério do Trabalho pelo descumprimento do artigo 429 da CLT, que obriga as empresas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% dos trabalhadores contratados para funções que necessitam de formação profissional. Atuante no município de Vila Velha (ES), a Corpus alegou que as profissões de motorista, coletor e gari não precisam de formação específica.

O juízo de primeiro grau manteve a multa, mas excluiu da base de cálculo da cota os coletores de lixo e os garis. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) restabeleceu as três profissões para a apuração do número de aprendizes, levando a empresa a recorrer ao TST.

Relator do recurso, o ministro Augusto César explicou que, para a definição das funções que demandam formação profissional, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho - critério previsto no artigo 10 do Decreto 5.598/2005. De acordo com o ministro, as funções de motorista, gari e coletor de lixo estão incluídas na CBO. Assim, é certo que tais atividades exigem formação profissional e devem, portanto, servir de critério para a fixação da base de cálculo para a contratação de aprendizes, concluiu.

Houve divergência da ministra Kátia Arruda, para quem as funções de gari e coletor de lixo não exigem formação a ponto de influenciar na cota de aprendizes. Como são atividades, elas têm de estar incluídas na CBO, mas isso não significa que demandam formação profissional. Caso o contrário, teremos de exigir que adolescentes tenham curso de aprendizagem para ser gari, e não há formação técnica nesse sentido, disse.

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro relator pelo não conhecimento do recurso da empresa.
Processo: RR-116100-34.2008.5.17.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região