Quarta, 26 Março 2025 15:03

Temas Jurídicos, Tributários e Fiscais

Terça, 14 Janeiro 2025 12:03

Nova marca, Febraf, tem o objetivo de contemplar o segmento de facilities, que hoje espelha melhor a representatividade da federação Brasília, 14 de janeiro de 2025 - A Federação Nacional das...

Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Reforma trabalhista cria novas modalidades de emprego

O projeto de reforma trabalhista (PLC 38/2007) prevê a criação de novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente e o teletrabalho (home office). O objetivo do autor das propostas, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), é proporcionar maior flexibilidade ao mercado de trabalho.

O trabalho intermitente permite que o trabalhador seja contratado por períodos, recebendo pelas horas, dias ou meses trabalhados.

Essa modalidade não existe na legislação atual. Um dos defensores da implantação dessa medida é o setor de bares e restaurantes.

Paulo Solmucci Júnior, presidente da Abrasel, associação que está à frente desse setor, diz que “será possível contratar milhões de jovens de maneira intermitente”.

Ele lembra ainda que essa modalidade não tira direitos como férias, 13° salário, fundo de garantia, adicionais legais ou repouso.

Além das garantias já previstas nas leis trabalhistas atualmente em vigor, o texto da reforma estabelece normas para a contratação por essa nova modalidade.

O contrato de trabalho intermitente, por exemplo, deverá especificar o valor da hora de trabalho, que não poderá ser menor que o salário mínimo ou inferior ao pago aos demais empregados que executam a mesma função.

Além disso, a oferta do trabalho deve ser apresentada pelo empregador ao menos três dias antes do início do contrato. Já o empregado terá um dia útil para responder se aceita ou não a proposta.

Caso uma das partes não cumpra o acordado em contrato, o projeto prevê multa de 50% do valor da remuneração combinada para o período.

Passado o prazo contratual, o empregado estará livre para trabalhar para outro empregador.

O trabalho intermitente também é visto com bons olhos por representantes do varejo. Para Antônio Carlos Pipponzi, presidente do Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV), essa modalidade destrava o mercado de trabalho, e abre novas oportunidades para os mais jovens.

“Muitos sonham em fazer faculdade, mas sem uma jornada flexível, eles ficam presos. São obrigados a ficar nove horas no ambiente de trabalho”, disse Pipponzi, durante audiência pública sobre a reforma trabalhista realizada na última terça-feira, 16/05, no Senado.

HOME OFFICE


Outra novidade embutida no texto da reforma é o teletrabalho, ou home office, que abre a possibilidade do trabalhador executar suas atividades fora do ambiente de trabalho.

O legislador busca diferenciar essa modalidade - que também não é prevista na legislação atual - do trabalho externo.

Para tanto, diz que a diferenciação se dá por meio de tecnologias de informação e de comunicação, sem entrar em mais detalhes.

O texto determina que a previsão do teletrabalho precisa constar do contrato de trabalho. Fica aberta a possibilidade de alteração do contrato presencial para o teletrabalho, desde que haja acordo entre as partes.

O contrato também deve prever de quem será a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

De acordo com o projeto, é responsabilidade do empregador instruir os empregados contratados pela modalidade teletrabalho sobre precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

TRAMITAÇÃO
O PLC 38/2017 foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de abril. O texto está atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Se os senadores fizerem alterações no projeto, a Câmara terá de fazer uma nova análise do conteúdo.
Fonte: Diário do Comércio