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Quinta, 13 Junho 2024 16:12

Caros associados e empresas do setor, Recentemente foi assinado e registrado no MTE o 2º Termo Aditivo à CCT 2024 SEAC x SINDILIMP (BA000366/2024), a cláusula 7ª trata do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E...

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Terça, 30 Abril 2024 13:38

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Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

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Reforma trabalhista: o que muda com a MP do governo

Entre as mudanças, medida provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente

A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas o governo já editou uma Medida Provisória (MP) que altera parte do texto aprovado.

Temas importantes e polêmicos, como a contribuição previdenciária (INSS) de funcionários com contrato intermitente de trabalho, quarentena intermitente, fim do contrato intermitente, regras para grávidas, indenização, jornada de 12 por 36 horas e questões relacionadas ao trabalho como autônomo mudam com a nova MP.

O texto da nova legislação trabalhista não fornecia detalhes sobre a contribuição ao INSS nos casos de trabalho intermitente.

Mas com a nova MP, quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença ao INSS. Se ele não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego.

A quarentena intermitente mudou?
A Medida Provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.

O encerramento do contrato de trabalho intermitente permanece o mesmo?
Se antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato intermitente movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego.

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TST decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu embargos de uma técnica de suporte que teve de cumprir aviso-prévio de 33 dias quando foi dispensada pela Tecnolimp Serviços Ltda. Segundo a decisão, a obrigação da proporcionalidade é limitada ao empregador.

A discussão do processo é sobre parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O dispositivo prevê o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a trabalhadora pedia que a empresa fosse condenada ao pagamento do aviso-prévio indenizado, em sua proporcionalidade, e dos dias excedentes trabalhados, em dobro.

O pedido foi julgado improcedente nas instâncias anteriores e, ao analisar o caso, a Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista da técnica, com o entendimento de que o aviso-prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, em caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho sem justa causa. Assim, a proporcionalidade também deveria ser aplicada em favor do empregador, e afrontaria o princípio constitucional da isonomia reconhecer, sem justificativa plausível para essa discriminação, a duração diferenciada conforme fosse concedido pelo empregador ou pelo empregado. “Assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado”, frisou o relator do recurso.

A profissional interpôs então embargos à SDI-1, responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST, insistindo na tese de que o aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado.

SDI-1
O relator dos embargos, ministro Hugo Carlos Scheuermann, apontou diversos precedentes de outras Turmas do TST divergentes do entendimento da Quarta Turma. Na sua avaliação, a proporcionalidade do aviso prévio apenas pode ser exigida da empresa. Entendimento em contrário, ou seja, exigir que também o trabalhador cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, constituiria, segundo Scheuermann, “alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que, pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico trabalhista, não se pode admitir”.

A conclusão do relator foi a de que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa sim obrigatória a qualquer das partes que intentarem rescindir o contrato de emprego. Por unanimidade, a SDI-1 proveu os embargos e condenou a empresa ao pagamento dos três dias de trabalho prestado indevidamente no período do aviso-prévio, com os reflexos cabíveis.

Após a publicação do acórdão, foi interposto recurso extraordinário, a fim de que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade do recurso extraordinário será examinada pela Vice-Presidência do TST.
Processo: E-RR-1964-73.2013.5.09.0009
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Adicional de periculosidade deve ser proporcional à exposição ao risco

Decisão é da 15ª turma do TRT da 2ª região, que julgou caso de motorista que transportava carga inflamável eventualmente.

A 15ª turma do TRT da 2ª região negou provimento ao recurso de um motorista carreteiro que transportava carga inflamável eventualmente e recebia adicional de insalubridade somente quando realizava o transporte de risco. Colegiado considerou que pagamento proporcional ao número de viagens está previsto em CCT da categoria profissional do funcionário.

De acordo com os autos, o motorista alegou que a exposição a produtos inflamáveis era habitual. Entretanto, a perícia constatou que, de 557 movimentações de cargas feitas pelo motorista, apenas oito eram de líquidos inflamáveis (IMO-3), o que configura exposição intermitente à periculosidade.

Além disso, a perícia também confirmou que, em todas as movimentações de risco, a empresa realizou o pagamento do adicional, de acordo com a cláusula 16ª da CCT da categoria profissional do motorista, que institui que o benefício deve ser pago proporcionalmente em condições de periculosidade intermitente.

Ao julgar o caso, a 1ª vara do Trabalho de Santos negou pedido do autor para que a empresa pagasse o adicional de periculosidade equivalente ao número total de viagens realizadas por ele. A decisão foi mantida pela 15ª turma do TRT da 2ª região, que negou provimento ao recurso do reclamante.

O escritório Esteves Sá Advocacia e Assessoria Jurídica patrocinou a empresa de transportes na causa.
Processo: 0000284-42.2015.5.02.0441. Confira a íntegra do acórdão.
Fonte: Migalhas

TST lança série de vídeos sobre mudanças na reforma trabalhista

A um mês da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, o canal do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube lançou uma série de vídeos com as principais alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A série “Antes e Depois da Reforma Trabalhista” tem 12 vídeos, cada um sobre um ponto específico da nova lei. Clique aqui e assista as reportagens.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Setor de serviços teme carga tributária maior

O setor de serviços está preocupado com o risco de o governo aumentar sua carga tributária, ao tentar compensar a perda de base de arrecadação do PIS/Cofins, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo dos tributos.

No dia 2 de outubro, a Corte publicou o acórdão com a decisão que derrotou o governo, reavivando estudos da equipe econômica em torno de uma Medida Provisória para recompor a base de cálculo e evitar perda de receitas. A decisão do STF, contudo, ainda não tem validade porque a União, até o fim dessa semana, pode e vai entrar com recurso - os chamados embargos - para tentar reverter ou ao menos atenuar os impactos da decisão. A equipe econômica quer, com isso, ao menos fazer com que a decisão tenha validade apenas a partir de 2018.

A área jurídica do governo avalia que, enquanto não forem julgados, os contribuintes precisam continuar recolhendo o PIS/Cofins na sistemática antiga, incluindo o ICMS na nase, com exceção daqueles que têm liminar na Justiça.

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Reforma tributária é elogiada, mas setor produtivo teme aumento de carga

Debatedores elogiaram a proposta de reforma tributária em tramitação na Câmara dos Deputados por simplificar o sistema , mas setor produtivo teme aumento da carga de impostos. Outros debatedores defenderam mais avanços para a promoção da igualdade social, de forma que ricos paguem mais impostos e pobres, menos.

Nesta quinta-feira (28), o Plenário da Câmara se transformou em comissão geral sobre a reforma tributária, com o objetivo de colher contribuições para o relatório final sobre o tema, em análise em comissão especial. Foram mais de três horas de debate.

O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), já apresentou um texto inicial, que atualmente está em consulta pública recebendo sugestões. Ele espera ver a reforma aprovada na comissão até o fim do ano. Hauly disse que todo o debate sobre a matéria ocorrido desde a Constituição de 1988 foi condensado em sua proposta. Um dos objetivos principais do texto é a simplificação do sistema tributário.

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