Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Governo avalia contribuição para sindicatos sem obrigatoriedade

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que ainda está sendo discutido dentro do governo a criação de uma contribuição assistencial para financiar os sindicatos no país.

A reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, extinguiu a cobrança do imposto sindical obrigatório. “Ainda estamos dialogando com o conjunto do governo”, disse. “Não há qualquer hipótese de retorno de imposto obrigatório.”

Segundo Nogueira, a modernização das leis trabalhistas vem para consolidar direitos e os “boatos sobre demissão em massa são boatos”, referindo-se às novas formas de contrato como intermitente (que permite a contratação por hora do trabalhador). Ele citou que existiram muitos boatos sobre a reforma trabalhista como que o trabalhador perderia direitos, e isso, na opinião dele, não se sustentou.

O ministro falou durante lançamento de serviços digitais que integram o programa Emprega Brasil.

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SOLENIDADE DE POSSE - NOVA DIRETORIA SEAC/BA QUADRIÊNIO 2018/2022

FOTO DA CAPAO Empresário Auro Ricardo Pisani tomou posse como Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia, na última quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018, para o quadriênio 2018-2022 na Sede Social do SEAC-BA, integrando a nova Diretoria Executiva:

DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: AURO RICARDO PISANI FERREIRA DA SILVA
Vice Presidente: JOSÉ SISNANDO RIBEIRO LIMA
Diretor Secretário: HAILTON COUTO COSTA
Diretor Financeiro: GILMAR SOARES FREIRE
Diretor Social: ALBERTO JORGE GEZLER FRANCO
Diretor de Mercado: LUCIANO OLIVEIRA
Diretora de Relações do Trabalho: SORAYA MACHADO TORRES

CONSELHO FISCAL
Presidente: ANTONIO AUSTRIBERTO COELHO CAMPOS
1º Conselheiro: JOSÉ PEREZ ESTEVES
2º Conselheiro: ÁLVARO ANTONIO LIMA DE SOUZA
1º Suplente: GUTEMBERG DUPLAT
2º Suplente: OSNY BRITO DA SILVA
3º Suplente: JOSÉ HILTOMAR DA SILVA

 

 

 

 

 

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Febrac realizará amanhã AGE e AGO em Brasília

Em Brasília, convidados pelo presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, a diretoria e os presidentes dos Sindicatos filiados participarão amanhã, 22 de novembro, das últimas Assembleias Gerais Extraordinária (AGE) e Ordinária (AGO) em 2017.

Na AGO será discutido o Planejamento Orçamentário para 2018. Já a pauta da AGE inclui o debate de diversos assuntos afetos ao setor, como as reformas trabalhista e tributária, e a Instrução Normativa n.º 5 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Confraternização
Hoje (21/11) à noite, a Febrac promoverá um jantar com líderes sindicais, empresários do setor e parlamentares no restaurante Limoncello. “É uma oportunidade de proporcionamos uma noite agradável e de alegria aos nossos diretores e presidentes dos Sindicatos Filiados”, ressaltou o presidente Edgar Segato.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

IMPUGNAÇÃO DE PORTARIA 233 DE 01/02/2018 - SAEB

O Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia - SEAC/BA, protocolou na SAEB, Impugnação 
com requerimento de efeito suspensivo aos preços constantes da Tabela de Preços Referenciais, estabelecidos por
 meio da Portaria 233 de 01/02/2018.
 
 

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MP da reforma trabalhista pode sofrer alterações

Fruto de acordo com senadores, a medida provisória que modifica itens da reforma trabalhista não encontra consenso e pode sofrer alterações.

De acordo com o governo, a MP 808/2017 ajusta propostas polêmicas, como a jornada de trabalho de 12 horas e a permissão ao trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.

Alvo de críticas, o uso do salário dos trabalhadores como parâmetro para indenizações por danos morais também foi suprimido.

Por meio da conta que mantém em uma rede social, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a MP é insuficiente para amenizar os danos causados pela nova lei. Ele anunciou que vai apresentar emendas ao texto. “Agora que o estrago foi feito eles querem amenizar o erro. Vou apresentar dezenas de emendas. A luta continua”, escreveu o senador.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União(DOU) e já está valendo. O Congresso Nacional terá até 120 dias (contados a partir da publicação) para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo.

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Reforma trabalhista: o que muda com a MP do governo

Entre as mudanças, medida provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente

A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas o governo já editou uma Medida Provisória (MP) que altera parte do texto aprovado.

Temas importantes e polêmicos, como a contribuição previdenciária (INSS) de funcionários com contrato intermitente de trabalho, quarentena intermitente, fim do contrato intermitente, regras para grávidas, indenização, jornada de 12 por 36 horas e questões relacionadas ao trabalho como autônomo mudam com a nova MP.

O texto da nova legislação trabalhista não fornecia detalhes sobre a contribuição ao INSS nos casos de trabalho intermitente.

Mas com a nova MP, quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença ao INSS. Se ele não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego.

A quarentena intermitente mudou?
A Medida Provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.

O encerramento do contrato de trabalho intermitente permanece o mesmo?
Se antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato intermitente movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego.

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