Reforma trabalhista só vale para contratos novos?
Debate esquentou após parecer do Tribunal Superior do Trabalho, para quem mudanças só se aplicam a contratos firmados depois de 11 de novembro. Governo afirma o contrário. Entenda o impasse.
Um parecer da comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para alteração de mais de 30 súmulas do tribunal, divulgado na semana passada, ganhou destaque na imprensa porque, para o TST, alguns pontos da reforma trabalhista só valeriam para contratos novos, ou seja, aqueles firmados depois de 11 de novembro de 2017.
Esse entendimento difere da MP assinada pelo presidente Michel Temer, também de novembro, segundo a qual a reforma valeria para todos os contratos existentes. O parecer da comissão, formada por três ministros, ainda será votado pelo plenário do TST, composto por 26 ministros, em 6 de fevereiro.
O que está em jogo?
É preciso definir não só se a nova legislação vai valer também para os contratos antigos como ainda se ela se aplica aos processos que já estavam em andamento ou só aos iniciados depois de 11 de novembro. As principais dúvidas se referem às custas do processo, ao pagamento de honorários e ao pedido inicial da ação.