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Quinta, 13 Junho 2024 16:12

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Reforma trabalhista só vale para contratos novos?

Debate esquentou após parecer do Tribunal Superior do Trabalho, para quem mudanças só se aplicam a contratos firmados depois de 11 de novembro. Governo afirma o contrário. Entenda o impasse.

Um parecer da comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para alteração de mais de 30 súmulas do tribunal, divulgado na semana passada, ganhou destaque na imprensa porque, para o TST, alguns pontos da reforma trabalhista só valeriam para contratos novos, ou seja, aqueles firmados depois de 11 de novembro de 2017.

Esse entendimento difere da MP assinada pelo presidente Michel Temer, também de novembro, segundo a qual a reforma valeria para todos os contratos existentes. O parecer da comissão, formada por três ministros, ainda será votado pelo plenário do TST, composto por 26 ministros, em 6 de fevereiro.

O que está em jogo?
É preciso definir não só se a nova legislação vai valer também para os contratos antigos como ainda se ela se aplica aos processos que já estavam em andamento ou só aos iniciados depois de 11 de novembro. As principais dúvidas se referem às custas do processo, ao pagamento de honorários e ao pedido inicial da ação.

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Pagar hora extra pode ficar mais caro para empresas

Uma mudança sinalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste mês pode tornar o pagamento de horas extras mais caro para as empresas, aumentando a pressão pela adesão ao banco de horas.

Quando um funcionário recebe horas extras habitualmente, ele também ganha a mais pelo descanso semanal aos domingos —se a jornada normalmente é de nove horas, por exemplo, o descanso deve valer nove horas, segundo a lei trabalhista atual.

Para cada hora extra trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcional, o que gera um adicional todo mês.

A Justiça, porém, não considerava esse adicional na base salarial usada para calcular férias, 13º, aviso prévio e outras verbas trabalhistas.

Neste mês, o entendimento mudou em uma comissão no tribunal, e depois deve virar súmula (orientação com força de lei para os juízes).

"A mudança causa um aumento de despesa muito grande para as empresas. A partir de agora, elas vão precisar rever suas práticas de hora extra e usar mais o banco de horas", diz Tricia Oliveira, sócia do Trench Rossi Watanabe.

A orientação anterior era polêmica e gerava muitos recursos ao tribunal, diz Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer. "Houve uma sinalização de que vai haver uma mudança, mas o texto ainda não foi alterado", afirma.

REFORMA
A reforma trabalhista permite que os trabalhadores firmem um acordo individual com o empregador para aderir ao banco de horas, regime em que as horas excedentes são compensadas em outro dia.

A lei dita que a hora extra deve ser paga com adicional de 50%, o que vale para as horas "vencidas" no banco.

No comércio paulista, a maioria das empresas já adota banco de horas, segundo Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio-SP.

"No fim de ano, quando as lojas fecham mais tarde, o funcionário pode compensar tirando folga depois, durante a semana", diz Manata.

Para Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp, de hospitais de São Paulo, a mudança na regra do TST "vai na contramão do que estamos vivendo, que é a flexibilização das leis trabalhistas".

"Já adotávamos o banco de horas em convenção coletiva, e agora queremos ampliar o seu uso", afirma Mere Jr.

A farmacêutica Eurofarma vem tentando, em sua unidade em Itapevi (SP), negociar individualmente com os trabalhadores a adoção do banco de horas, proibido na convenção coletiva dos químicos.

Para Elisângela Narvegan, assessora jurídica do Sindilojas, do setor de lojistas, a convenção coletiva se sobrepõe ao acordo individual quando trata de horas extras, mesmo com a reforma trabalhista.

"A nova lei deu poder ao acordo coletivo. Ele se sobrepõe à lei", afirma. "A convenção dos lojistas já adota banco de horas e estabelece 120 dias para tirar o descanso."

"Banco de horas pode ser bom para quem trabalha domingos e feriados. Só não pode ser usado de uma maneira que fatigue o trabalhador", diz Almir da Silva, presidente do SindSaúde ABC, dos trabalhadores de saúde

No setor de restaurantes, o custo alto da hora extra deve levar empregadores a adotar outra novidade da reforma trabalhista, o trabalho intermitente, que é pago por hora.

"O consumidor não aceita nenhum repasse de custo", diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, associação do setor. "Só pagávamos hora extra porque não havia uma lei permitindo intermitentes."

Fonte: Folha de S. Paulo

Presidente do SEAC/BA na 32ª AGE da FEBRAC

auro globonews

 

Presidente do SEAC/BA, Auro Pisani, está presente nesta quarta-feira, 20/06, da 32ª AGE da FEBRAC em Brasília.

Na oportunidade participa da Palestra - Panorama Político com a Jornalista Giuliana Morrone.

Modernização trabalhista completa um ano com jornada de informação

Lançamento da série de eventos acontece nesta terça (19), às 17h, na Câmara dos Deputados

Uma jornada nacional para explicar a legislação do trabalho marca o primeiro aniversário da modernização trabalhista - lei nº 13.467/2017. O lançamento acontece na Câmara dos Deputados, nesta terça (19), às 17h, e visa discutir, de forma isenta, os aspectos que englobam a nova lei trabalhista aos operadores do Direito, responsáveis pela sua aplicação cotidiana.

Esta primeira etapa das “Jornadas Brasileiras de Relações de Trabalho”, em Brasília (DF), apresenta seminários para tratar o assunto com temas que vão do diálogo, como ferramenta da democracia, até as perspectivas jurídicas da nova lei. Como a modernização da legislação é ainda desconhecida de parte da sociedade, conferências com expoentes do campo jurídico nacional pretendem tratar o tema de forma técnica.

“O Ministério do Trabalho está conectado com as transformações que vêm ocorrendo nas relações de trabalho e a retomada do emprego após a modernização da lei trabalhista demonstra que a lei vem apresentando bons resultados. Novas modalidades de contratações acompanham as necessidades dos modelos de negócios mais dinâmicos da atualidade”, avalia o ministro do Trabalho, Helton Yomura.

A Secretaria-Geral da Presidência oferece apoio institucional a este projeto jurídico idealizado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, por se tratar de uma discussão estratégica nacional e, em última análise, pelo fato da modernização trabalhista representar importante instrumento gerador de empregos e crescimento econômico do país.

Segundo Ronaldo Fonseca, ministro-chefe da Secretaria-Geral: “as ações estratégicas que caracterizam esse governo reformador precisam ser divulgadas e explicadas detalhadamente para a sociedade, em especial quando promovem a retomada do emprego e renda no país”.

As Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho acontecerão em diversas cidades, entre elas Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Recife (PE), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). O calendário completo está disponível em www.ibecnet.com.br.
Fonte: Ministério do Trabalho

Juiz utiliza nova lei trabalhista para condenar ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil

Ela reclamava série de direitos, como acúmulo de função e períodos de intervalo. Banco foi sentenciado a pagar R$ 7,5 mil.



Uma ex-funcionária do Itaú Unibanco foi condenada a pagar R$ 67,5 mil referentes aos honorários advocatícios após perder uma ação trabalhista. A sentença foi publicada no dia 27 de novembro e assinada pelo juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, RJ. A decisão foi baseada nas novas regras que entraram em vigor com a reforma trabalhista, que estabelecem como responsabilidade do trabalhador eventuais despesas em caso de perda da ação.

A princípio, a defesa tinha estabelecido R$ 40 mil pela causa. No entanto, o juiz aumentou a quantia para R$ 500 mil, por achar o valor inicial incoerente e a mudança acabou afetando os custos do processo.

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