AÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DA PORTARIA 233/2018 DA SAEB
O Juíz da 8ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pleito de tutela de urgência para suspender a validade, de maneira cautelar, a Portaria 233/2018, devendo viger, em seu lugar, aquela que ela substituiu, ou seja, a Portaria nº 1.518/2017 SAEB.
Efeito da decisão: Imediato
Multa: R$ 1.000,00 (hum mil reais) diária por descumprimento.