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Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade

A Medida Provisória 808/17, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), perderá a validade nesta segunda-feira (23). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.

O texto trazia mudanças a 17 artigos da reforma e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores quando o projeto da reforma foi votado no Senado, em julho de 2017.

Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos.

A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

Falta de negociação
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados. “Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal”, disse.

Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo.

Segundo o líder do Governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar para ver qual será o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios. “Os partidos são autônomos nessa indicação e funcionamento das comissões que tratam das medidas provisórias.”

Ampla mudança
O líder da Minoria na Câmara, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), falou que a reforma não poderia contemplar apenas um ponto ou outro, e sim ser uma mudança mais ampla para reverter mudanças feitas com a nova lei trabalhista. “Essa reforma e esse remendo que eles querem fazer ela precisa, realmente, ser rediscutida e ser reanalisada por esta Casa", disse.

A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória. Na terça-feira (17), Maia falou que a responsabilidade da votação do texto não era da Câmara, nem dele, antes de sair da comissão mista. “Não sou eu que indico membros da comissão, nem que pauto. Se chegar aqui (no Plenário) a gente pauta”.
Fonte: Agência Câmara Notícias

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Edição 2018 do Eneac será em Foz do Iguaçu

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Depois de realizações de sucesso em Porto Seguro/BA, Porto de Galinhas/PE, Rio de Janeiro/RJ, Florianópolis/SC, Natal/RN, Curitiba/PR e São Paulo/SP e Salvador/BA, o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac) volta ao sul do país, em Foz do Iguaçu/PR, e espera-se quebrar mais um recorde de público. Para esta edição, estima-se receber mais de 1000 participantes, entre empresários e fornecedores do setor.

Organizado pela Febrac, o Eneac 2018 ocorrerá entre os dias 16 e 20 de maio, no paradisíaco Mabu Thermas Grand Resort, localizado a 12 km das Cataratas do Iguaçu, uma das Sete Novas Maravilhas Naturais do Mundo, sob a maior fonte de águas termais do planeta, o Aquífero Guarani. As águas se renovam a cada 4 horas e afloram cristalinas nas piscinas e praia do complexo, com aproximadamente 36° C, a mesma temperatura do corpo humano. Seja inverno ou verão, o clima é de relaxamento.

Sem dúvida este é o maior evento do segmento de asseio e conservação no país, em que os convidados terão palestras de extrema relevância para o segmento. Outro ponto alto do Encontro será a entrega do “Prêmio Mérito em Serviços” em homenagem às empresas associadas aos Sindicatos, que estão há mais de 10 anos no mercado de Asseio e Conservação.

Por isso, acesse o site www.eneac.com.br e faça já sua inscrição e garanta o seu lugar no maior evento do setor de Asseio e Conservação no país! O pacote inclui a inscrição, transfer, hospedagem e a inscrição de uma empresa para o prêmio Mérito em Serviços. Mais informações: (61) 3327-6390 / 3327-6391.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

11ª Ação Nacional Febrac ocorrerá no próximo sábado

A 11ª edição da Ação Nacional Febrac – Limpeza Ambiental será realizada no próximo sábado (15 de setembro) em escolas e nos principais cartões postais do país. O evento é promovido pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), em parceria com os Sindicatos Estaduais Associados, e contará com a participação de cerca de mil voluntários, entre trabalhadores e empresários das empresas de asseio e conservação.

Evento sem fins lucrativos, a Ação Nacional promove atividades ambientalistas ao redor do país e vem ajudando a diminuir um dos maiores problemas do meio ambienta na atualidade: o descarte incorreto dos lixos.

Os oceanos estão cheios de detritos sólidos provenientes dos quatro cantos do planeta que deixam não só os litorais e praias sujos e poluídos como, principalmente, podem provocar uma significativa mortalidade dos animais marinhos. 

“Ação Nacional Febrac - Limpeza Ambiental une voluntários provenientes principalmente das empresas prestadoras de serviços de limpeza, no qual contribuem para minimizar o impacto dos resíduos sólidos e suas consequências danosas para o ambiente e para a fauna brasileira”, afirma o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.

Quase dois terços de todo o lixo que é encontrado pelos voluntários é algum tipo de detrito não degradável a curto prazo, como por exemplo: canudinhos, pontas de cigarro, tampinhas, sacos plásticos. “Esses materiais permanecem no meio ambiente por muitos anos em razão de sua baixa biodegradabilidade e acabam vitimando inúmeros animais que se enroscam ou comem e acabam morrendo por asfixia”, explica o presidente da Febrac e ressalta que “identificar as fontes de poluição, dar conhecimento à população dos riscos dos resíduos no meio ambiente e adotar medidas de controle são importantes metas deste evento”.

Confira aqui onde ocorrerá a Ação Nacional 2018:

Bahia: Lauro de Freitas - Salvador (SEAC-BA)
Ceará: Lar Amigos de Jesus - Fortaleza
Goiás: Praça IFAS/ Martim Cererê - Goiânia
Minas Gerais: Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado - Belo Horizonte
Mato Grosso do Sul: Instituto PROFAC - Campo Grande
Paraná: Praça Generoso Marques - Curitiba
Rio Grande do Norte: À definir
Rio Grande do Sul: Asilo Padre Cacique - Porto Alegre
Sergipe: Praça Carlos Hardman - Aracaju


Ato de Cidadania



Além das atividades envolvendo a limpeza e conservação, o Seac-MS realizará o Ato de Cidadania: o recrutamento para contratação profissional de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, pessoas que tenham cumprido o Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que, ao final do programa, recebem um certificado que lhe garante esta condição. 

“Esta é uma oportunidade para que estas pessoas possam conquistar um trabalho, e se estende também para as empresas que sentem dificuldade em contratar pessoas com deficiência, principalmente para cargos que não são administrativos”, contou o presidente da Febrac.

Recepcionistas, telefonistas, digitadores, porteiros, vigias, serventes e auxiliar de serviços gerais são apenas algumas das áreas que os trabalhadores podem atuar no segmento de asseio e conservação. 

A Lei de Cotas (8.213/91) determina que empresas com cem ou mais funcionários incluam 2% a 5% de pessoas com deficiência ou beneficiário reabilitado no seu quadro de efetivos. E para cumprir a lei, as empresas do setor de serviços poderão promover palestras sobre inserção, convênios e divulgam vagas voltadas para PcDs. 

No mercado formal, as pessoas com deficiência recebem todos os benefícios garantidos por lei para todos os trabalhadores, como plano de saúde, aposentadoria, FGTS, transporte e alimentação. No setor de serviços, essas pessoas têm ainda a oportunidade de aprender uma profissão, em centros de treinamentos especializados. Apesar de tantos benefícios, existem entraves para a absorção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

SERVIÇO
11ª Ação Nacional Febrac – Limpeza Ambiental
Data: 15 de setembro de 2018
Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Turma decide: nova Lei das Terceirizações não se aplica a contratos encerrados antes da sua vigência

Em decisão recente, a 5ª Turma do TRT-MG entendeu que a polêmica “Lei da Terceirização” (Lei 13.429 de 31.3.2017), que passou a admitir a terceirização da atividade-fim das empresas, somente pode ser aplicada a situações posteriores à sua entrada em vigor. Ou seja, a lei alcançará somente as situações ocorridas a partir da sua vigência, tendo em vista o princípio da irretroatividade da lei no tempo, indispensável à segurança jurídica.

Entendendo o caso: No caso, uma empresa de telemarketing e o banco Bradesco, que haviam firmado contrato de prestação de serviços de cobrança bancária no sistema “call center”, não se conformavam com a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização realizada entre ambos. Como consequência, as empresas foram condenadas, solidariamente, a pagar à uma operadora de telemarketing todos os direitos aplicáveis à categoria profissional dos bancários. É que, com o entendimento sobre a ilicitude da terceirização, a operadora de telemarketing, empregada formal da empresa que prestava serviços ao Bradesco, teve o vínculo de emprego reconhecido diretamente com o banco, por aplicação da Súmula 331/TST e do artigo 9º da CLT.

Ao recorrer ao TRT mineiro, os réus afirmaram que a atividade de cobrança por via “call center” terceirizada pelo banco e exercida pela reclamante supre apenas as necessidades secundárias do Bradesco, apoiando-o na prestação dos serviços de financiamento de veículos, tratando-se, portanto, de atividade-meio. Disseram também que o Bradesco possui como atividade-fim o financiamento de automóveis novos e usados e, ao contratar empresa para a cobrança dos valores não quitados, jamais se absteve de prestar os serviços dispostos em seu objeto social. Alegaram, ainda, que a Lei 13.429 de 31.3.2017, que passou a permitir a terceirização de serviços atrelados à atividade-fim da empresa, deve ser aplicada ao caso, já que, antes do início de sua vigência (em 31.3.2017), não havia legislação específica sobre o tema. Por fim, afirmaram que, independentemente da retroatividade ou não da nova lei da terceirização, ela referenda todas as Resoluções, Súmulas e entendimentos que permitem a terceirização e, portanto, deve ser aplicada, ao contrário da Súmula nº 49 do TRT mineiro e da Súmula 331/TST, que se encontram defasadas.

Terceirização ilícita
Mas, para o relator, o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, a terceirização foi mesmo ilícita, porque atrelada à atividade fim do banco. E mais, os desembargadores concluíram que a Lei 13.429/2017 não pode ser aplicada ao caso, já que nem mesmo existia na época do contrato de trabalho da reclamante.

Em seu voto, o relator destacou que, ao executar serviços relacionados à cobrança de financiamento de veículos para o Bradesco, ainda que por intermédio de outra empresa (sua empregadora formal, a empresa de telemarketing), a reclamante se inseria na dinâmica produtiva do banco. Neste contexto, a terceirização dos serviços é ilícita, já que visava unicamente a redução dos custos operacionais do banco, em flagrante prejuízo à trabalhadora, o que atrai a incidência do disposto no art. 9° da CLT, que dispõe sobre a fraude aos direitos trabalhistas.

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Inscrições para o Prêmio Mérito em Serviços encerrarão na próxima quinta-feira

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá, entre os dias 16 e 20 de maio, o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (ENEAC), no Mabu Thermas Grand Resort em Foz do Iguaçu-PR. Na ocasião, as empresas com  mais de 10 anos de fundação serão agraciadas com o Prêmio Mérito em Serviços.

As inscrições para a Premiação, bem como para o ENEAC, são feitas pelo site www.eneac.com.br. Para receber o prêmio, a empresa deve-se atender aos requisitos do regulamento e precisa ter a inscrição homologada, até quinta-feira (29 de março), em uma das seguintes categorias:

  • Categoria Bronze: empresas entre 10 e 19 anos de fundação
  • Categoria Prata: empresas entre 20 e 29 anos de fundação
  • Categoria Ouro: empresas entre 30 e 39 anos de fundação
  • Categoria Platina: empresas entre 40 e 49 anos de fundação
  • Categoria Diamante: empresas com mais de 50 anos de fundação.

O Encontro visa reunir empresários do setor de todo o País, no qual discutidos assuntos de extrema relevância para o segmento, com renomados palestrantes e autoridades do cenário nacional, com o objetivo de propiciar conhecimento e aprimoramento empresarial. Além disso, é uma oportunidade de estreitar relacionamentos e trocar ideias e conhecimento, de maneira a fortalecer suas perspectivas de negócios.

Por isso, faça logo sua inscrição e participe do maior evento do setor no país! Mais informações: www.eneac.com.br | (61) 3327-6390.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

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Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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