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Quinta, 13 Junho 2024 16:12

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Terça, 30 Abril 2024 13:38

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Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

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Empresas relatam dificuldades em relação ao eSocial

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) levaram a uma reunião com a Receita Federal relatos sobre dificuldades das empresas brasileiras diante das demandas do eSocial.

Um dos diretores da Fenacon, Helio Donin Jr. e uma das vice-presidentes do CFC, Sandra Maria Batista, destacaram que o uso da plataforma que se tornou obrigatória para os negócios com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, ainda não pode ser utilizada em sua totalidade, porque grande parte dessas empresas ainda não está adequada para ingressar no sistema. A Receita ficou de apresentar um posicionamento a respeito.
Fonte: Portal Dedução

Cobrança de contribuição sindical não pode ser feita somente por edital

O devedor de contribuição sindical deve ser notificado pessoalmente, não sendo suficiente a notificação por edital. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia que não apreciou ação de cobrança proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes do Estado de Goiás (Sindifeirante).

O sindicato convocou um feirante por edital publicado em jornais de grande circulação em Goiânia para que ele quitasse contribuições sindicais relativas aos anos de 2013 a 2017. Como ele continuou inadimplente, foi ajuizada ação de cobrança, mas a sentença indeferiu o pedido e extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de cumprimento da notificação pessoal do devedor da contribuição, um dos pressupostos processuais hábeis a compor a ação.

O autor da cobrança recorreu da decisão afirmando que teria cumprido todas as disposições legais e que a publicação em jornais de grande circulação através de edital de aviso prévio dessa cobrança supriria a necessidade de notificação pessoal.

O relator, juiz Édison Vaccari, ao julgar o recurso do Sindifeirante, observou que a sentença questionada analisou de forma suficiente os pressupostos processuais. Ele ponderou sobre o fato de a notificação extrajudicial não ter sido recebida pessoalmente pelo devedor, mas sim por outra pessoa, o que inviabiliza legalmente a constituição formal do crédito tributário referente às contribuições sindicais.

O magistrado apontou que o sindicato comprovou a publicação dos editais nos jornais Diário da Manhã e O Popular, conforme documentação trazida com a inicial. Contudo, destacou o relator, o entendimento da corte é no sentido de não ser suficiente para a constituição do crédito a simples publicação de editais em jornais, conforme a previsão do artigo 145 do Código Tributário Nacional. Ele apontou ainda jurisprudência do TST ao reconhecer a validade da sentença questionada, julgando improcedente o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Clique aqui para ler a decisão. Processo 0011145-64.2018.5.18.0012
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Bancos terão horário de atendimento reduzido em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Na primeira fase da competição, seleção vai jogar no domingo (17), às 9h de sexta-feira (22) e às 15h de quarta-feira (27).

As agências bancárias vão ter horários de atendimento reduzido nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia.

Veja o funcionamento dos horários dos bancos em dias de jogos, segundo a orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) :
- Em dias de jogos às 9h, o atendimento será das 13h às 17h;
- Em dias de jogos às 11h, o atendimento será das 8h30 às 10h30 e das 14h00 às 16h00;
- Em dias de jogos às 15h, o atendimento será das 9h00 às 13h00

O Brasil está no grupo E com Costa Rica, Sérvia e Suíça. A estreia contra Suíça está marcada para 17 de junho (domingo) às 15h. O segundo jogo será no dia 22 (sexta-feira) contra a Sérvia, às 9h. E a terceira partida contra a Costa Rica será realizada no dia 27 (quarta-feira) às 15h.

Em caso de necessidade, a Febraban lembra que o correntista pode utilizar caixas eletrônicos, internet banking, aplicativo do banco no celular (mobile banking) e fazer operações por telefone.
Fonte: G1

OIT agora diz que reforma trabalhista respeita convenções internacionais

A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, concluiu nesta quinta-feira (7/6) que a reforma trabalhista é compatível com a Convenção 98, que trata do direito à negociação coletiva. Contrariou, portanto, a conclusão de seu Comitê de Peritos, para quem a reforma viola a convenção e fragiliza direitos trabalhistas.

Em comunicado ao governo brasileiro, a OIT afirma que a “reforma trabalhista está em conformidade com as definições da Convenção 98”, faz sugestões e solicita informações. A norma, de 1949, define orientações sobre negociações livres e irrestritas. O Brasil ratificou a convenção em 1952. Já a reforma trabalhista, de 2017, permite que negociações coletivas se sobreponham ao texto legal.

No documento, a OIT propõe o detalhamento e a análise sobre os termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”. Também quer informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”.

O prazo para elaborar as respostas é de menos de quatro meses. O governo brasileiro terá de criar uma comissão que vai elaborar um relatório e encaminhar à OIT até novembro.

"Modernização trabalhista"
A Confederação Nacional da Indústria elogiou a nova postura da OIT. Para a entidade, ela mostra que a reforma trabalhista está "em consonância com as normas internacionais e com a Constituição".

O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores, Alexandre Furlan, declarou que, anteriormente, a OIT havia se antecipado, sem justificativa, sobre a reforma trabalhista.

“A admissão de que foi quebrado o ciclo para que o Brasil prestasse informações demonstra cabalmente o viés político e ideológico que levou a inclusão do Brasil na lista curta”, destacou Furlan.

“Ficou muito claro que não houve nenhuma violação expressa à Convenção 98 da OIT. Efetivamente, o Brasil não desrespeitou nenhum tratado internacional. A reforma trabalhista, na verdade, veio para atualizar a nossa legislação, em linhas com as exigências da economia contemporânea, prestigiando o diálogo em detrimento do conflito jurídico, tal como preconiza a nossa Constituição”, disse Furlan.

Parcialidade
Embora a OIT tenha avisado o governo brasileiro de sua nova decisão, magistratura e Ministério Público do Trabalho divulgaram que a nova lei "continua sob a mira" da entidade internacional. É que parte da relação da OIT, um órgão das Nações Unidas, com os países prevê que eles prestem informações periódicas sobre o estado de suas relações de trabalho e a legislação sobre o assunto.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, apontou que a falta de diálogo antes da aprovação da reforma trabalhista acabou por submeter o Brasil a um desgaste no exterior.

Já a vice-presidente da Anamatra, a juíza Noemia Porto, disse que o país continuará na lista dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais até responder a todos os questionados sobre a reforma levantados pela OIT.

“A permanecer a possibilidade de negociação abaixo da previsão legal, negociações individuais e contratos precários, Brasil permanecerá na listagem da OIT, entrando num ciclo vicioso de sucessivas inserções ao lado de países que violam normas internacionais, de forma sistemática”.

Histórico da disputa
No dia 29 de maio, a OIT incluiu o Brasil na lista dos 24 casos considerados como mais graves de suspeitas de violações de direitos trabalhistas pela Comissão de Normas por dúvidas envolvendo a reforma trabalhista, principalmente, as negociações coletivas.

A pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que entrou com uma representação de contestação na OIT em que questiona o item relativo ao tema na reforma trabalhista, o assunto foi analisado pelo Comitê de Peritos da organização. No entanto, a análise ocorreu em setembro, sendo que a reforma só foi aprovada em dezembro.

Porém, a Comissão de Aplicação de Normas admitiu nesta quinta que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não ocorreu dentro dos prazos previstos.

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Alta complexidade leva empresas a pagarem mais impostos do que deveriam

Que a legislação tributária brasileira é complexa não é novidade. Porém pouco se sabe sobre a dimensão de impostos pagos a mais indevidamente e como utilizar o direito ao crédito tributário gerado a partir disso. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a cada dia útil, são publicadas, em média, cerca de 46 novas regras tributárias no Brasil. Isso faz com que empresários, contadores e sistemas de contabilidade não consigam acompanhar tamanhas mudanças e, em decorrência desse e de outros fatores, as empresas acabam pagando impostos a mais indevidamente, gerando assim os chamados créditos tributários.

Ao pagar impostos a mais do que deveria, o contribuinte pessoa jurídica passa a ter direito à tomada desses créditos através da compensação, aponta o Grupo Studio, empresa de auditoria e revisão fiscal com sede em Porto Alegre e atividade em todo o Brasil. Com a localização dos créditos tributários, o empresário passa a ter o benefício da compensação, reduzindo suas despesas e aumentando a lucratividade de seu negócio, salienta o diretor de operações do Grupo Studio, Nelcis Braga Monteiro.

A consultoria tributária compilou informações de 3.253 empresas de todas as regiões do Brasil em um estudo que demonstra o perfil das corporações que acabam pagando impostos a mais. Da amostra utilizada na pesquisa, 1.813 estão enquadradas no regime do Simples Nacional, e 1.440 se encaixam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Ao analisar as informações dos últimos cinco anos dos documentos contábeis dos entrevistados, de acordo com regime de tributação, foi encontrado mais de R$ 1 bilhão em benefícios tributários.

Conforme a análise realizada pelo Grupo Studio, 95% das corporações em regime de Lucro Real e Lucro Presumido acabaram pagando mais impostos do que deveriam. Já no regime do Simples Nacional, 76% das pequenas e médias empresas abrem mão de valores que estariam auxiliando seu fluxo de caixa por desconhecer as alterações na legislação tributária.

Monteiro complementa que há casos de clientes que buscam o serviço de revisão fiscal, descobrem que têm créditos tributários e já obtiveram empréstimos na tentativa de recuperar a empresa. "Ou seja, além de pagar mais tributos do que deviam, estão arcando com as parcelas do empréstimo bancário e os juros. Eles, às vezes, querem e precisam fazer um investimento dentro da empresa e não têm condições. Mas, se tivessem feito corretamente o pagamento dos impostos, teriam dinheiro em caixa", alerta.

O estudo visou, ainda, identificar estados em que existe a maior média de impostos pagos a mais pelas empresas, originados pela alta complexidade da carga tributária brasileira e as diferenças existentes em cada estado. No Rio Grande do Sul, o total de créditos tributários encontrados na pesquisa chegou R$ 57 milhões para as empresas de Lucros Real e Presumido, uma média de R$ 355 mil em benefícios para as 162 empresas analisadas. Já entre as empresas do Simples Nacional, o total de benefícios foi de R$ 1,8 milhão, média de R$ 15 mil por organização analisada.

As regiões brasileiras com a maior média de impostos pagos a mais são as regiões Sudeste e Sul. Nesse ranking, o Sudeste se encontra como líder, seguido de Sul, Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Para se ter uma ideia dos valores pagos de forma equivocada, a Região Sudeste, uma das mais industrializadas do País, paga em torno de R$ 584 milhões a mais, no que tange às empresas de Lucro Presumido e Real. No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, esse número é de R$ 14 milhões.

Quanto ao perfil de cliente com maior probabilidade de encontrar créditos tributários e interessado em realizar um planejamento capaz de mudar a forma de recolhimento dos tributos, Monteiro avisa que "todas as empresas tributados pelo Lucro Real deveriam fazer a revisão tributária, porque, muito provavelmente, iremos encontrar pagamento maior do que o devido". "Já no caso das empresas do Simples Nacional, há, sim, setores em que verificamos maior interesse e maior incidência de benefícios tributários. São eles: farmácias, autopeças, mercadinhos, bares e restaurantes", indica o especialista.

O próximo passo do estudo, já em fase de finalização, conforme a organização, busca avaliar os segmentos com maior crédito tributário - indústria, serviços e comércio. "Já sabemos que a indústria é, disparado, o setor que mais tem crédito. Mas queremos ter certeza e analisar que impostos são esses", comenta o diretor de operações. A terceira etapa do estudo irá dividir as organizações por faturamento. Ante os resultados verificados na pesquisa e o contato com os empresários que buscam a revisão tributária, o Grupo Studio criou a campanha Menos Imposto, que visa alertar sobre o pagamento indevido de impostos. Por meio do site menosimposto.com.br, é possível simular quanto as empresas estão pagando a mais em impostos.

Com essa informação em mãos, o empresário pode buscar com mais segurança serviços de auditoria e revisão fiscal, ou ainda promover internamente uma revisão tributária de acordo com as leis em vigor. A plataforma também conta com matérias informativas sobre pagamento de tributos, escolha do melhor regime de tributação; e demonstra como funciona a recuperação de créditos tributários.

Monteiro Filho afirma que uso de novas tecnologias é fundamental
A maior parte das informações contábeis das organizações, atualmente, pode estar armazenada em software, o que gera dores de cabeça, mas também pode ajudar a ter maior controle das transações. O uso de novas tecnologias no setor contábil e fiscal deixou de ser um diferencial das organizações para se tornar uma necessidade e, se bem utilizado, pode servir para gerar informações úteis à gestão empresarial e, consequentemente, ao processo de revisão tributária.

Conforme o diretor de operações do Grupo Studio, Nelcis Braga Monteiro, hoje em dia, é muito mais fácil reunir os dados contábeis e se debruçar sobre eles. "O que temos de fazer dentro das empresas é o mesmo tipo de cruzamento que hoje a Receita Federal faz com o fim de fiscalizar", diz Monteiro. No caso do empresário, isso pode garantir a sustentabilidade do negócio.

O setor de contabilidade, que trabalha com o dia a dia atribulado, dificilmente irá conseguir se manter atualizado com todas as alterações que a legislação sofre. O suporte especializado, diz Monteiro, pode servir tanto para organizar os próximos pagamentos quanto para realizar a recuperação de créditos tributários.

Contudo o trabalho do contador é insubstituível, alerta. "Na revisão tributária, partimos do pressuposto de que os dados contábeis estão corretos, diferentemente de uma auditoria. O contador é quem está próximo à empresa; por isso, mesmo quando entregamos os resultados, o fazemos aos contadores", ressalta Monteiro.

A revisão tributária é um procedimento preventivo para que a empresa não seja pega de surpresa pela Receita Federal por irregularidades nas obrigações tributárias, e evita que as empresas paguem mais impostos do que deveriam, além de recuperar créditos já pagos a mais nos últimos cinco anos. Os créditos tributários são obtidos quando uma companhia paga uma carga de tributos acima do que teria que pagar, e são gerados junto à Receita Federal.

Esses créditos podem ser recuperados por meio de compensação tributária realizada de maneira administrativa. Todo o processo para a retificação desses tributos e a tomada dos créditos é de responsabilidade da própria empresa, que fica encarregada de alertar a Receita Federal e dar início ao processo de aproveitamento dos créditos.

Planejamento tributário é direito dos contribuintes, diz especialista
Uma discussão sempre latente gira em torno dos limites do planejamento tributário, tendo em vista que o procedimento procura suprimir ou reduzir o pagamento de impostos. De acordo com a Receita Federal, em 2017, foi arrecadado mais de R$ 1 trilhão em impostos, o que pode representar cerca de 34% dos lucros das empresas. Se fora desse valor está um número grande de impostos fraudados, dentro há um valor também considerável de tributos que poderiam ter deixado de ser pagos dentro da legalidade.

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