Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo

Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo.

A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgaram dois recursos de revista sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada). Com base na jurisprudência de que a prorrogação habitual da jornada gera direito ao intervalo de uma hora, as Turmas proferiram decisões diversas em razão dos aspectos de cada caso.

Intervalo
De acordo com o artigo 71 da CLT, nas jornadas acima de quatro e até seis horas, o período de descanso é de 15 minutos. Quando ultrapassam as seis horas, o repouso é de no mínimo uma hora.

Habitualidade
No primeiro processo, a Sexta Turma condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar a uma bancária da agência de Santana do Livramento (RS) 60 minutos de intervalo como extras. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que havia trabalhado mais de nove horas por dia durante todo o contrato, rescindido em 2008, com 15 minutos de intervalo.

O juízo de primeiro grau entendeu que, apesar das horas extras, o intervalo de 15 minutos era adequado, pois a jornada contratada era de seis horas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que o artigo 71 da CLT não prescreve o intervalo de 60 minutos nas situações em que a jornada ultrapassa as seis horas em razão da prestação de horas extras.

A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, uma vez caracterizada a habitualidade da prestação de horas extras, é devido o pagamento do intervalo de uma hora como serviço extraordinário, ainda que a jornada contratual seja de seis horas, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.

Eventualidade
Em outro processo, apresentado por um controlador operacional contra a Ecoporto Santos S.A., a Primeira Turma indeferiu o pedido do pagamento integral do intervalo nos dias em que ele havia trabalhado mais de seis horas em razão de serviço extraordinário. Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia registrado que isso só acontecera em algumas ocasiões. “Constatado que o trabalho em horário extraordinário era somente eventual, não cabe a condenação ao adimplemento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada”, afirmou o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva. As duas decisões foram unânimes.
Processos: RR-58200-55.2008.5.04.0851 e ARR-1046-55.2015.5.02.0442
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Reforma tributária: entenda as três etapas da proposta que o governo pretende enviar

A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, informou em entrevista ao G1 que o governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional em três etapas a proposta de reforma tributária.

Paralelamente, a Câmara dos Deputados e o Senado já discutem alguns projetos sobre o tema, mas a expectativa é que o governo também envie uma proposta, a ser analisada pelos parlamentares.

Segundo Vanessa Canado, as mudanças que o governo deve propor não exigem mudança na Constituição, o que pode, em tese, fazer com que os textos tramitem mais rapidamente.

Propostas de emenda à Constituição (PEC) exigem, por exemplo, aprovação em dois turnos de votação e os votos favoráveis de pelo menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados, e 49 dos 81 senadores).

O que o governo deve propor?

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Receita Federal alerta os erros mais comuns na declaração do IRPF

Recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina devido a dados errados

Começou nesta quinta-feira, 7 de março, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2019. Neste ano, o prazo é menor: termina no dia 30 de abril. Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina por causa de dados errados.

Entre os erros cometidos pelos contribuintes, conta Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, o campeão isolado é a omissão de rendimentos, tanto de declarantes como de dependentes. “Há um erro conceitual de que o dependente que tenha rendimentos inferiores ao da primeira faixa de tributação (R$ 28.559,70) não precisa declarar. Não é verdade. Ele não é tributado, no entanto deve declarar os rendimentos ou o entendimento será de omissão quando houver cruzamento com as informações enviadas pela fonte pagadora.”

Para ajudar os contribuintes, todos os anos a Receita Federal publica o Perguntão, uma lista de perguntas e respostas sobre a declaração do IR. Koppe orienta, ainda, que as pessoas criem seus códigos de acesso no site do Fisco para poder acompanhar o andamento da declaração. “A qualquer momento pode surgir alguma informação que leve à malha fina. Com código de acesso no site, a pessoa pode monitorar sua declaração a partir da entrega. Ela pode, também, cadastrar dispositivos móveis para receber notificações ”

Se o contribuinte identificar erros em sua declaração, ele deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar eventuais penalidades.

Veja abaixo os erros mais comuns dos contribuintes, de acordo com Valter Koppe e Tiago Slavov, professor de ciências contábeis da Fecap.

Omitir rendimentos
Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados – mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 -, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.

Exemplo: A somatória dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos.

Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por um trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.

Informações de dependentes
Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. “É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Daí é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matemática é simples: só vai compensar se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração”, explica Valter Koppe.

Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.

Despesas com educação
A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.

Planos de previdência complementar
São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerada um aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Despesas médicas
Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: O gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.

Valor dos bens
Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.
Fonte: Jornal Contábil

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Dando continuidade ao processo de negociação das Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020, ficam convocadas todas as Empresas Associadas para a Assembleia Geral Extraordinária (em aberto), que será realizada no próximo dia 06/11/2019 (quarta-feira), às 16:00hs, e em segunda e última convocação às 16:30hs, na Sede Social do SEAC/BA.


Pauta Única: Convenção Coletiva de Trabalho


Salvador, 30 de outubro de 2019.


Atenciosamente,


Auro Ricardo Pisani
Presidente

Maia critica tempo mínimo de contribuição proposto na Previdência

Texto prevê aposentadoria aos 62 anos para mulher e 65 para homens

Aumentar o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria de 15 para 20 anos, como propõe o governo, “tem impacto grande na base da sociedade”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta segunda-feira (25/2). Pelo texto da reforma da Previdência, divulgado na última quarta-feira (20/2), só poderão se aposentar mulheres quem completarem 62 anos de idade e homens a partir dos 65. Nos dois casos, eles terão que comprovar 20 anos de contribuição.

“A questão do tempo de contribuição tem que ser discutida, porque, de fato, tem um impacto grande na base da sociedade”, comentou Maia, em São Paulo. “Se 70% já não conseguem se aposentar pelo tempo de contribuição, se você ampliar muito rápido, de 15 para 20, pode ser uma decisão que prejudica mais do que ajuda”, explicou o presidente da Câmara, um dos principais articuladores da reforma na Casa.

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O deputado também reforçou o entendimento de que as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) propostas na reforma devem ser discutidas. Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da reforma, só poderão receber o atual benefício de um salário mínimo os idosos de baixa renda que completarem 70 anos de idade. Antes disso, a partir dos 60 anos, receberão R$ 400. Atualmente, o benefício é de um salário mínimo, pago a partir dos 65 anos de idade.

Apesar das ressalvas, o presidente da Câmara elogiou os integrantes da equipe técnica do governo, a quem classificou como “pessoas muito sérias e muito preparadas”. “Vamos ouvir os argumentos, para ver se eu tenho razão ou não”, disse.

Entenda
O assunto tem gerado burburinhos porque a aposentadoria por idade, atualmente, é a opção de quem não consegue completar a exigência para se aposentar por tempo de contribuição -- de 35/30 anos (homens/mulheres) de serviço com carteira assinada. Pelas regras atuais, pessoas que não completam os requisitos podem ser aposentar ao completar 65/60 anos, com 15 de contribuição.

Em geral, a aposentadoria por idade é a opção dos brasileiros mais pobres, que recebem, em média, menos da metade do benefício pago a quem consegue aposentadoria por tempo de contribuição. Aumentar de 15 para 20 anos o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria dificulta o acesso de quem não consegue comprovar tempo de trabalho formal.

Quanto ao BPC, o assunto já foi tratado durante a reforma do ex-presidente Michel Temer, que pretendia desvincular o benefício do salário mínimo. A ideia foi muito mal recebida no Congresso e o relator, Arthur Maia (DEM-BA) precisou retirá-lo da última versão do parecer.

Aliados do governo consideraram um tiro no pé inserir o assunto na PEC, porque trata de pessoas de baixa renda e atrapalha o discurso de corte de privilégios. O BPC é um dos pontos mais polêmicos da reforma, até agora, e sustenta muitos dos argumentos da oposição.

Empresários baianos têm encontro com Rodrigo Maia

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Uma caravana de empresários baianos, do setor de limpeza e conservação ambiental tem encontro no próximo dia 10 de outubro com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Eles participam do Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação – FOREAC, com representantes de empresas do segmento que mais promove geração de empregos no setor de serviços da região.

O presidente Rodrigo Maia vai proferir a palestra “O protagonismo da Câmara dos Deputados para o desenvolvimento do Brasil”. O deputado Baleia Rossi (MDB), líder do bloco partidário composto pelo MDB, PP e PTB na Câmara, também participará como palestrante. O deputado é autor da proposta de reforma tributária que tramita atualmente na Câmara dos Deputados (PEC 45).

O FOREAC é promovido pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – FEBRAC em parceria com os Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação dos Estados de Sergipe, Bahia, Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

 

Alimentação e transporte pagos em dinheiro integram salário, diz TRT-4

Pagar por alimentação e transporte em dinheiro faz com que o valor seja integrado ao salário. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu a integração, ao salário de um operador de retroescavadeira, de R$ 500 mensais pagos pelo empregador a título de vale-transporte e vale-alimentação.

O entendimento na primeira instância foi de que os benefícios eram fornecidos para o trabalho e não pelo trabalho, o que evidencia a natureza indenizatória das parcelas e impede a sua integração ao salário.

Ao analisar o recurso interposto pelo autor contra a sentença, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Reck, entendeu diferente do julgador de origem. Em relação ao vale-transporte, a magistrada destacou que os recibos juntados no processo não informam a cota de participação do empregado no benefício.

"Além disso, a forma como procedido o pagamento pela ex-empregadora, em montante em dinheiro, sem distinção em relação aos valores alcançados a título de vale-alimentação, impede que os valores sejam devidamente apurados", sublinhou a desembargadora.

Nesse contexto, a magistrada presumiu que os valores pagos em dinheiro visaram, na verdade, a mera contraprestação ao trabalho. Por essa razão, entendeu devida a sua integração ao salário.

Quanto ao vale-alimentação, a desembargadora Beatriz considera que a parcela possui nítida natureza salarial, conforme disposto no artigo 458 da CLT. Nesse sentido, frisou a magistrada, também é a orientação da jurisprudência dominante, traduzida na Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho: "O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais".

Beatriz Reck ressaltou que a natureza salarial da alimentação somente pode ser afastada quando o empregador comprova sua regular inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que não ocorreu no processo. O valor mensal de R$ 500 para as parcelas foi considerado razoável pela relatora, sendo acolhido.

A integração dessa parcela ao salário terá reflexos, para o reclamante, nos pagamentos de adicional de periculosidade, horas extras, 13º salário, férias com adicional de 1/3, aviso-prévio e FGTS acrescido da multa de 40%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo 0020623-15.2016.5.04.0026
Fonte: Revista Consultor Jurídico