Reforma trabalhista: Indeferido acordo extrajudicial em que trabalhador não estava acompanhado por advogado
Procedimento inserido na CLT com a Reforma Trabalhista exige que ambas as partes estejam representadas por advogados próprios A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de homologação de acordo extrajudicial proposto por uma agropecuária do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (520km a oeste de Cuiabá) e um de seus empregados.
O procedimento de homologação de transação extrajudicial é uma inovação aprovada pela recente Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e prevê que as partes, após chegaram a um acordo, possam buscar a Justiça trabalhista para validar os termos acordados. Antes do novo dispositivo da lei, para que uma conciliação fosse homologada judicialmente havia a necessidade da existência de se ajuizar uma reclamação trabalhista.