Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Quinta, 13 Junho 2024 16:12

Caros associados e empresas do setor, Recentemente foi assinado e registrado no MTE o 2º Termo Aditivo à CCT 2024 SEAC x SINDILIMP (BA000366/2024), a cláusula 7ª trata do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E...

Terça, 07 Maio 2024 10:35

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Terça, 30 Abril 2024 13:38

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Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Notícias

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Reforma trabalhista: Indeferido acordo extrajudicial em que trabalhador não estava acompanhado por advogado

Procedimento inserido na CLT com a Reforma Trabalhista exige que ambas as partes estejam representadas por advogados próprios A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de homologação de acordo extrajudicial proposto por uma agropecuária do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (520km a oeste de Cuiabá) e um de seus empregados.

O procedimento de homologação de transação extrajudicial é uma inovação aprovada pela recente Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e prevê que as partes, após chegaram a um acordo, possam buscar a Justiça trabalhista para validar os termos acordados. Antes do novo dispositivo da lei, para que uma conciliação fosse homologada judicialmente havia a necessidade da existência de se ajuizar uma reclamação trabalhista.

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Novos valores para licitação começam nesta quinta-feira

Entrou em vigor nesta última quinta-feira (19) o Decreto nº 9.412/2018 que alterou todos os preços das modalidades de licitação no Brasil. Além da correção da inflação, um dos objetivos do decreto é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação.

Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998 – até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. O decreto trouxe a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.

O Decreto se aplica a todos os órgãos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Ele atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.

Confira os valores estabelecidos com a atualização: para obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil; tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.

Sintral também consegue liminar contra validade da Portaria 896/2018

A exemplo do SEAC-BA o Sintral também consegue liminar contra a validade da Portaria 896/2018.

Veja:

Processo nº: 0527569-71.2018.8.05.0001
Classe Assunto: Procedimento Comum - Revogação
Requerente: SINTRAL SIND. DOS TRABALHADORES DE
LIMPEZA URBANA E EM EMPRESAS DE ASSEIO E
CONSERV. DO MUNICÍPIO DE SALVADOR
Requerido: ''Estado da Bahia
Vistos, etc.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS E LIMPEZA AMBIENTAL DO ESTADO DA  BAHIA  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia, entidade sindical de 1º grau de representação das empresas da categoria acima citada, inscrita no CNPJ o nº 13.713.607/0001-60,  com sede na à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/BA, CONVOCA todos os membros da categoria no setor de Serviços e Limpeza Ambiental no Estado da Bahia, base territorial estadual, para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 14/03/2019,(quinta-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/Bahia, às 16:00 horas, em primeira convocação, e em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberação acerca da seguinte Ordem do Dia:

 

1) Taxa Negocial Patronal – Convenções Coletivas do ano de 2019;

2) Contratação de assessoria de imprensa; 

3) O que ocorrer.

 

 Salvador, 27 de fevereiro de 2019.

Auro Ricardo Pisani

 

Presidente