Nova Lei da Terceirização reduz valor de indenizações na Justiça em até 50%
Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, alguns processos começam a ganhar novos desfechos em tribunais do Rio. Casos recentes, relacionados à nova Lei da Terceirização, tiveram decisões que reduziram o valor das indenizações pagas aos trabalhadores em até 50%. As ações pediam equiparação salarial, correção de verbas rescisórias, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário, Fundo de Garantia (FGTS) e multa de 40%, além de adicional de periculosidade, horas extras e descanso remunerado.
Para o advogado Marcio Lobianco, do escritório LCCF Advogados, o entendimento mais favorável às companhias está relacionado à responsabilidade subsidiária e solidária nas questões trabalhistas entre a firma que terceiriza mão de obra e a que contrata — mudança feita a partir da Lei da Terceirização.
Isso significa que a empresa que contrata os serviços da terceirizada só pode ser responsabilizada pelo pagamento de questões trabalhistas depois que a terceirizada deixar de pagar aquilo a que foi condenada, especialmente se esta deixar de depositar salários e FGTS. O trabalhador, portanto, teria que acionar a fornecedora de mão de obra, e não a empresa para a qual prestou serviços realmente.
Os casos em que houve uma reviravolta no entendimento dos juízes estão ligados a trabalhadores de plataformas de petróleo — como pintores ou técnicos de manutenção — contratados por terceirizadas, que entram na Justiça contra os empregadores diretos e os contratantes. Mas a Justiça já entende que, por conta do princípio da responsabilidade subsidiária, quando há ganho de causa para o funcionário, a indenização deve ser paga pela terceirizada. Somente em alguns casos o pagamento deve considerar o tempo efetivo de trabalho na empresa de petróleo contratante.