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STF começa a julgar na sexta-feira validade do FAP

Fator é utilizado para reduzir ou aumentar as alíquotas de contribuição previdenciária

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na sexta-feira a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do RAT - Riscos Ambientais do Trabalho — antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT), a depender do risco de acidente de trabalho que as empresas apresentam. O processo será julgado no Plenário Virtual até 10 de novembro.

O assunto chegou ao STF em 2010. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona o fator. O mesmo questionamento foi levantado, em recurso, pelo Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs).

A Lei nº 10.666, de 2003, estabeleceu que as alíquotas de 1%, 2% e 3% relativas ao RAT seriam flexibilizadas, podendo ser reduzidas pela metade ou elevadas ao dobro. Criou-se, assim, um multiplicador (de 0,5 a 2) às alíquotas que, ao final, poderão variar entre 0,5% e 6%, de acordo com os riscos ambientais do trabalho, individualmente considerados.

Pedidos
A CNC afirma na ação que a norma permite que a administração tributária aumente o tributo em até seis vezes por simples ato administrativo (ADI 4397). No recurso, o Sitergs alega que em diferentes normas foram definidos os métodos, fórmulas e “uma lacuniosa sistemática” para a geração do FAP por empresa. No pedido, o sindicato alega que existem muitas discussões que devem ser afastadas antes da efetiva aplicação do FAP. “Os critérios não são transparentes e a metodologia apresenta falhas e incoerências”, diz

O objetivo maior do fator, segundo o sindicato, seria ampliar a arrecadação do erário face às 952.561 empresas que estão diretamente vinculadas a tal medida legislativa. O Sitergs representa segmento predominantemente industrial, tendo sua atividade preponderante, na grande maioria, enquadrada pelo risco ambiental do trabalho considerado grave, pelo que incidente a alíquota de 3% (RE 677725).

Segundo Cássio Sztokfisz, sócio do Schneider, Pugliese Advogados, muitos dados utilizados pelo Ministério da Previdência Social para definição do FAP das empresas, além de não previstos em lei, não são verificáveis e auditáveis pelos contribuintes. “A metodologia estabelecida para o FAP leva em conta ranqueamento entre as empresas de certo setor e não apenas o efetivo custo que ela impõe ao sistema de seguridade social”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Setor de limpeza e conservação é o que mais promove inclusão social no mercado de trabalho

carteira de trabalho

Dados recentes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) mostraram que o setor de Limpeza e Conservação emprega pessoas acima de 50 anos e com baixo nível de escolaridade, ou seja, que não possuem o ensino médio. A pesquisa contém dados sobre a atividade trabalhista do país.

Para Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), os dados evidenciam o avanço e a promoção da inclusão social de pessoas historicamente excluídas pelo mercado de trabalho, como idosos, negros, pessoas com necessidades especiais e em vulnerabilidade econômica.

De 100% das contratações de profissionais para serviços de limpeza e conservação, acrescentando a manutenção geral de prédios de qualquer tipo, inclusive, de edifícios residenciais, escritórios, fábricas, armazéns e hospitais, 22% contemplam pessoas acima de 50 anos, e 44,9% por pessoas com o ensino fundamental incompleto.

“Historicamente, pessoas pertencentes a esses grupos sociais ficam à margem do processo de socialização e empregabilidade, não tendo o devido acesso a direitos básicos como exercitar uma profissão. Como uma entidade representante da categoria, defendemos e viabilizamos que esses profissionais sejam contemplados nas empresas”, comenta Edmilson Pereira de Assis, presidente da Febrac.

Fonte: FEBRAC

Não haverá aumento da jornada semanal, reforça ministro do Trabalho

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, aproveitou solenidade de comemoração dos 50 anos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reforçar o discurso de que o governo não pretende aumentar a jornada de trabalho semanal do trabalhador na reforma trabalhista, que está sendo desenhada e cuja intenção é encaminhar ao Congresso Nacional em dezembro. “Nunca se cogitou aumentar essa jornada, inclusive não será aumentada essa jornada de trabalho”, destacou Nogueira em seu discurso.

Na semana passada, Nogueira gerou um mal-estar ao afirmar que, com a reforma, o limite diário será de 12 horas, já considerando a hora extra, mas sem alterar a carga semanal de 44 horas, com mais quatro adicionais.

Para esclarecer as declarações, o Ministério do Trabalho chegou a divulgar uma nota para informar que não haverá aumento da jornada de trabalho de 44 horas semanais assim como não haverá aumento da jornada diária de 8 horas de trabalho.

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, a reforma trabalhista não deve implicar mudanças nas regras do FGTS.

"A reforma trabalhista não tem impacto no Fundo de Garantia porque se busca são melhorias e evoluções na relação entre empregador e empregado.

Para que essa relação possa dar segurança a ambas as partes. O Fundo de Garantia está preservado. O Fundo de Garantia tem absolutamente a certeza de que está sendo bem aplicado e tem dado o retorno ao trabalhador e a segurança quando ele precisa", afirmou o presidente da Caixa.
Fonte: Valor Econômico

Empresas poderão contestar cobrança da Previdência para custear acidentes de trabalho

Começa na próxima segunda-feira, 1º de novembro, o prazo para empresas de todo o Brasil contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice aplicado pela Previdência Social sobre a folha salarial para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP para o próximo ano irá variar de 0,5 a 2 e irá incidir todos os meses.

O índice é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País, de todos os portes. Ele considera o grau de risco desses estabelecimentos, divididos por segmentos. Assim, empresas de um mesmo ramo econômico têm seus dados cruzados e se submetem a determinado fator - se tiverem índice de acidentes menor do que a média, ganham bônus; se for maior, são penalizados.

Qualquer valor a partir de 1 significa oneração às empresas, mas mesmo aquelas que se incluem na chamada "faixa bônus", entre 0,51 e 0,999, podem perder dinheiro, uma vez que um erro no repasse de informações pode significar uma perda de bônus de quase meio por cento todos os meses. "Contestar o FAP é imperativo, mas muitas empresas nem sabem que ele existe", alerta Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, empresa especializada na área.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País © André Dusek/Estadão O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País

Tatiane explica que a Previdência consolida os dados considerando os dois anos anteriores à apuração, finalizada em março. Assim, o valor que incidirá em 2022 será a partir de dados levantados em 2019 e 2020, primeiro ano da pandemia. Por ter sido um ano totalmente atípico por causa da covid-19, a chance de haver erro ou pelo menos pontos a se esclarecer no índice são enormes.

"Os erros são bastante comuns. Por exemplo, 2018/2019 teve a entrada do e-Social, uma mudança sistêmica, e houve alguns erros de captura do FAP. Este ano de 2022 tem dados de 2019 e 2020, que foi ano de covid. Existe ainda um vazio legislativo para saber se covid é ou não doença ocupacional - se ela foi contraída no ambiente de trabalho ou não, se foi no trajeto, ou mesmo como saber onde foi. Ainda não se tem histórico para saber isso", aponta Tatiane.

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REFORMA TRIBUTÁRIA: RISCO IMINENTE DE DEMISSÕES NO SETOR DE SERVIÇOS

FATO

/REFORMA TRIBUTÁRIA: RISCO IMINENTE DE DEMISSÕES NO SETOR DE SERVIÇOS DEVIDO À FALTA DE TRANSPARÊNCIA NOS IMPACTOS ECONÔMICOS ADVINDOS DA REFORMA.

É FUNDAMENTAL O ADIAMENTO DE SUA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO, POIS SÃO NECESSÁRIOS MAIS DADOS E DISCUSSÕES PARA A SUA APROVAÇÃO.

O substitutivo à PEC nº 45/19, divulgado no último dia 22/06/2023, que propõe a completa reformulação da tributação sobre o consumo pela criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), além do chamado Imposto Seletivo (IS), gerou dúvidas, insegurança e incerteza.

A alíquota inicialmente apresentada de 25% já representava uma clara perspectiva de aumento relevante da carga tributária do setor de serviços. A concessão de benesses fiscais a diversas atividades no substitutivo, leva a uma conclusão inequívoca: a alíquota nominal inicialmente prevista deverá subir.

O setor teme o desemprego, com consequências para os trabalhadores e para a arrecadação de impostos, criando um círculo vicioso, contrário ao que se quer com a referida reforma.

Ainda, existe o risco de se assinar verdadeiro cheque em branco ao se delegar aspectos fundamentais acerca da tributação à Lei Complementar, cujas minutas e estudos de impactos econômicos não foram divulgados.

Compartilhamos da opinião de que o sistema tributário brasileiro precisa de ajustes. No entanto, aprovar uma reforma de tamanha importância, de maneira açodada e sem o devido debate, é uma atitude que beira a irresponsabilidade, justamente por afetar a principal fonte de recursos do Estado, por ter impacto direto na inflação, na sobrevivência das empresas e principalmente na capacidade de manutenção e geração de empregos.

Por isso, acreditamos que mais tempo dedicado à análise dos impactos potenciais é fundamental para garantir a segurança, transparência e eficácia dessa importante mudança.

Só a análise detida e rigorosa permitirá que tenhamos uma reforma tributária bem executada, que verdadeiramente simplifique o sistema e gere ainda mais investimentos e empregos.

Assim, pedimos, em nome de mais de 10 milhões de trabalhadores, hoje, formalmente empregados no nosso setor, que os legisladores e formuladores de políticas públicas estendam o prazo para avaliação e discussão da votação da proposta de reforma tributária apresentada.

Mais tempo permitirá que todas as partes interessadas analisem minuciosamente as implicações financeiras, operacionais e estratégicas da reforma. Um debate mais aprofundado e inclusivo proporcionará uma base sólida para decisões informadas, considerando as necessidades e as realidades de todas as partes envolvidas.

Ressaltamos que o nosso objetivo é garantir que a reforma tributária seja realizada de forma responsável, com o devido envolvimento dos principais atores. Tem-se que pensar em algo que aumente a base de arrecadação e diminua a alíquota efetiva de cada contribuinte, bem como traga os trabalhadores para a formalidade.

Por fim, não somos contra a reforma tributária, mas na condição de responsáveis pelo setor que mais emprega no País, principalmente os trabalhadores que estão em seus primeiros empregos, mulheres, negros e aqueles que carecem de educação formal e profissional, temos o dever de garantir que a reforma, não apenas promova a continuidade destes empregos, como também viabilize ainda mais contratações.

Notícias Trabalhistas e Previdenciárias

Empregada que pediu demissão sem saber que estava grávida não tem reconhecido direito à estabilidade
Bancária chamada de "mulher de malandro" por gerente receberá R$ 50 mil
Empresa não pode descontar custos operacionais dos trabalhadores
Mera exposição a perigo potencial não enseja dano
Contrato celebrado com instituição de previdência privada não integra contrato de trabalho
Pintor exposto a agentes insalubres consegue rescisão indireta por ausência de equipamentos de proteção eficazes
BV Financeira não terá de pagar horas extras a empregado que executava serviços externos 
Fábrica de alimentos que acionou mecânico no domingo é absolvida por acidente que causou tetraplegia

Empregado que teve fotografia exposta na empresa sem autorização será indenizado
Confirmada justa causa a motorista que trocava mensagens ao celular enquanto dirigia
Trabalhador pode cobrar vínculo de duas empresas ao mesmo tempo
Codevasf é absolvida de pagar anuênio sobre gratificação de função incorporada ao salário
Empregado de indústria receberá participação nos lucros com base em resultados de todo o grupo econômico

Súmula 41 dispõe sobre validade de norma coletiva para suprimir direito a horas in itinere
Serviço prestado em hora de descanso deve ser pago como hora extra
Empregado que pode ser chamado a qualquer momento tem direito a adicional
É ilegal contratação de empregado sem fixação de jornada mínima de trabalho diária ou semanal
Turma aplica princípio da segurança jurídica para negar estabilidade à gestante em contrato de experiência   
Seguradoras não podem sugerir demissão de motorista após investigar sua vida privada
Vigilante que levou tiro no joelho de colega durante o serviço não será indenizado

Intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais deve ser respeitado em turnos de revezamento
Consulta de nome de empregado em cadastro de inadimplentes é prática discriminatória
4ª Turma invalida negociação coletiva que autoriza concessão de repouso semanal após 7º dia trabalhado mediante compensação
Lojas Americanas é condenada por divulgar e-mail com conteúdo ofensivo a supervisora
Empresas indenizam empregados pressionados a pedir demissão

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Copom eleva juros básicos da economia para 6,25% ao ano

Inflação persistente, redução do crescimento econômico e avanço da contaminação pelo coronavírus foram os principais fatores para o aumento dos juros. A Taxa Básica de Juros (Selic) passou de 5,25% para 6,25% ao ano. Esse foi o quinto reajuste consecutivo na taxa Selic, mas o ritmo do ajuste aumentou desde agosto, quanto o acréscimo também foi de um ponto percentual.

Convenções Coletivas

Noticias da Febraf

Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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