NOVA PARCERIA

Parceria com descontos especiais para as empresas filiadas


Parceria com descontos especiais para as empresas filiadas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (18), projeto de lei do Senado (PL 4550/98) que obriga as empresas com pelo menos 30 empregados, independente do sexo, a manterem creches, próprias ou conveniadas, para a guarda dos filhos, da amamentação até os seis anos de idade, incluindo assistência técnica e educacional.
A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Ele também recomendou a rejeição de uma emenda aprovada durante a tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que reduzia a idade máxima das crianças atendidas para quatro anos.
Fator é utilizado para reduzir ou aumentar as alíquotas de contribuição previdenciária
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na sexta-feira a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do RAT - Riscos Ambientais do Trabalho — antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT), a depender do risco de acidente de trabalho que as empresas apresentam. O processo será julgado no Plenário Virtual até 10 de novembro.
O assunto chegou ao STF em 2010. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona o fator. O mesmo questionamento foi levantado, em recurso, pelo Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs).
A Lei nº 10.666, de 2003, estabeleceu que as alíquotas de 1%, 2% e 3% relativas ao RAT seriam flexibilizadas, podendo ser reduzidas pela metade ou elevadas ao dobro. Criou-se, assim, um multiplicador (de 0,5 a 2) às alíquotas que, ao final, poderão variar entre 0,5% e 6%, de acordo com os riscos ambientais do trabalho, individualmente considerados.
Pedidos
A CNC afirma na ação que a norma permite que a administração tributária aumente o tributo em até seis vezes por simples ato administrativo (ADI 4397). No recurso, o Sitergs alega que em diferentes normas foram definidos os métodos, fórmulas e “uma lacuniosa sistemática” para a geração do FAP por empresa. No pedido, o sindicato alega que existem muitas discussões que devem ser afastadas antes da efetiva aplicação do FAP. “Os critérios não são transparentes e a metodologia apresenta falhas e incoerências”, diz
O objetivo maior do fator, segundo o sindicato, seria ampliar a arrecadação do erário face às 952.561 empresas que estão diretamente vinculadas a tal medida legislativa. O Sitergs representa segmento predominantemente industrial, tendo sua atividade preponderante, na grande maioria, enquadrada pelo risco ambiental do trabalho considerado grave, pelo que incidente a alíquota de 3% (RE 677725).
Segundo Cássio Sztokfisz, sócio do Schneider, Pugliese Advogados, muitos dados utilizados pelo Ministério da Previdência Social para definição do FAP das empresas, além de não previstos em lei, não são verificáveis e auditáveis pelos contribuintes. “A metodologia estabelecida para o FAP leva em conta ranqueamento entre as empresas de certo setor e não apenas o efetivo custo que ela impõe ao sistema de seguridade social”, afirma.
Fonte: Valor Econômico
Prezados Empresários,
Como é do conhecimento de todos, SINTRAL e SINDILIMP disputam representatividade na cidade de Salvador desde 2002. Como sabido, o SEAC-BA nunca tomou partido nesta disputa, atuando sempre com o intuito de garantir os direitos e deveres das empresas por ele representadas e, desde aquela época, firma CCT´s com ambos os sindicatos.
Particularmente, em relação às CCT´s de 2023, as negociações foram iniciadas no início de outubro de 2022 e, até aquela data, a representatividade na cidade de Salvador era dos dois sindicatos em questão.
Finalizados os processos, as CCT´S foram registradas no sistema mediador em janeiro de 2023, sem nenhuma ressalva. Porém, em meados de março de 2023, a CCT do SINDILIMP teve o seu registro declarado como “sem valor legal”, devido à ação promovida pelo SINTRAL. À época, o SEAC-BA foi indevidamente acusado de não ter observado os trâmites da disputa judicial em curso, porém, como explicado acima, os documentos dos sindicatos laborais são solicitados no início das negociações e todos, sem exceção, estavam em conformidade com a legislação.
Nesta última semana, este imbróglio jurídico teve mais uma decisão: o SINDILIMP, após decisão judicial, teve retirada a exceção que havia sido colocada em Salvador, voltando a poder atuar nesta cidade.
Por isso, já está disponível no site do MEDIADOR SRTE e no site do SEAC-BAHIA a Convenção Coletiva do SEAC x SINDILIMP 2023, registrada sob novo número, BA000506/2023, sendo confirmadas como certas, legais e isentas as decisões tomadas pelo SEAC-BA e sua Assessoria Jurídica.
Como de praxe, nas próximas negociações, o SEAC continuará negociando com o sindicato que exibir documentação apta a comprovar a sua representatividade, seja em relação às categorias, seja em relação à base territorial.
A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte recebeu a ação de um trabalhador que pleiteou a condenação de sua empregadora e da tomadora de serviços, esta de forma subsidiária, ao cumprimento de obrigações trabalhistas. O sócio da empresa prestadora de serviços não compareceu às audiências, atraindo a revelia. Até aí, são fatos corriqueiros que fazem parte da rotina da JT mineira. Mas, o que, em princípio, parecia ser uma reclamação trabalhista comum, logo foi identificada pelo juiz Rodrigo Cândido Rodrigues como uma demanda fraudulenta contra a empresa tomadora de serviços.
Começa na próxima segunda-feira, 1º de novembro, o prazo para empresas de todo o Brasil contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice aplicado pela Previdência Social sobre a folha salarial para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP para o próximo ano irá variar de 0,5 a 2 e irá incidir todos os meses.
O índice é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País, de todos os portes. Ele considera o grau de risco desses estabelecimentos, divididos por segmentos. Assim, empresas de um mesmo ramo econômico têm seus dados cruzados e se submetem a determinado fator - se tiverem índice de acidentes menor do que a média, ganham bônus; se for maior, são penalizados.
Qualquer valor a partir de 1 significa oneração às empresas, mas mesmo aquelas que se incluem na chamada "faixa bônus", entre 0,51 e 0,999, podem perder dinheiro, uma vez que um erro no repasse de informações pode significar uma perda de bônus de quase meio por cento todos os meses. "Contestar o FAP é imperativo, mas muitas empresas nem sabem que ele existe", alerta Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, empresa especializada na área.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País © André Dusek/Estadão O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País
Tatiane explica que a Previdência consolida os dados considerando os dois anos anteriores à apuração, finalizada em março. Assim, o valor que incidirá em 2022 será a partir de dados levantados em 2019 e 2020, primeiro ano da pandemia. Por ter sido um ano totalmente atípico por causa da covid-19, a chance de haver erro ou pelo menos pontos a se esclarecer no índice são enormes.
"Os erros são bastante comuns. Por exemplo, 2018/2019 teve a entrada do e-Social, uma mudança sistêmica, e houve alguns erros de captura do FAP. Este ano de 2022 tem dados de 2019 e 2020, que foi ano de covid. Existe ainda um vazio legislativo para saber se covid é ou não doença ocupacional - se ela foi contraída no ambiente de trabalho ou não, se foi no trajeto, ou mesmo como saber onde foi. Ainda não se tem histórico para saber isso", aponta Tatiane.
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