7,2 milhões de trabalhadores já tiveram salário reduzido na pandemia
Segundo o Ministério da Economia, esse é o número de acordos já registrados pela MP 936
Mais de 7,2 milhões de trabalhadores brasileiros já tiveram o salário reduzido durante a pandemia do novo coronavírus, segundo o Ministério da Economia. A marca foi registrada nesta terça-feira (12), 40 dias depois da publicação da Medida Provisória (MP) 936, que permitiu a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário, na crise da covid-19.
De acordo com o balanço do Ministério da Economia, a maior parte desses trabalhadores teve o contrato de trabalho suspenso. Ao todo, 3,95 milhões de trabalhadores - ou seja, 54,9% do total - fizeram esse tipo de acordo, que pode durar até dois meses. Já os outros 3,25 milhões trabalhadores fizeram acordos de redução salarial que podem durar até três meses, sendo que a grande parte deles teve uma redução de mais de 50% da renda. Segundo a pasta, foram 1,2 milhão de acordos pela redução de 50% da carga horária e do salário do trabalhador; 964 mil pela redução de 25%; e 879 mil pela redução de 70%.
7,2 milhões de trabalhadores já foram afetados pela MP 936. Desses:
54,9% tiveram suspensão do contrato de trabalho
17,2% tiveram redução salarial de 50%
13,4% tiveram redução salarial de 25%
12,2% tiveram redução salarial de 70%
Ainda de acordo com a pasta comandada por Paulo Guedes, a maior parte dos acordos registrados dentro da MP 936 referem-se a trabalhadores que têm entre 30 e 39 anos de idade (30,8% do total), são da região Sudeste (54,5%) e trabalham para empresas que têm uma receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões (52%). Também foram registrados acordos de redução salarial, contudo, para empregados domésticos (305 mil casos, ou 4% do total) e para trabalhadores intermitentes (167 mil casos ou 2,3% do total).
Benefício emergencial
De acordo com a MP 936, todos os trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial durante a pandemia do novo coronavírus vão receber um auxílio financeiro do governo federal nos meses de vigência desse aditivo contratual. É o Benefício Emergencial para Preservação da Renda e do Emprego (BEm), que equivale a 100% do seguro-desemprego ao qual os trabalhadores teriam direito se fossem demitidos nos casos de suspensão do contrato de trabalho ou à mesma proporção da redução salarial nos demais acordos.
O valor do BEm pode variar, portanto, entre R$ 261,25 e R$ 1.813,00. Ou seja, entre o valor que corresponde a 25% do seguro-desemprego e ao teto do benefício. O Ministério da Economia calcula, por sua vez, que o valor do benefício médio que será pago a esses de trabalhadores é de "R$ 1.766,50, com parcela mensal média de R$ 720,73".
A pasta calcula, portanto, que R$ 12,7 bilhões serão pagos aos 7,2 milhões de trabalhadores que já fizeram acordos de redução salarial nos próximos meses. Nesta semana, por exemplo, está previsto o pagamento de R$ 1,7 milhão para 1,4 milhão de trabalhadores através do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Quem fez um acordo dentro da MP 936 pode acompanhar o processamento do seu pagamento, portanto, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Por conta disso e por conta da alta dos pedidos de seguro-desemprego, esse aplicativo já registrou um aumento de 104,9% na quantidade de acessos nos últimos 30 dias, alcançando 19,44 milhões de acessos mensais, segundo a Dataprev.
A MP 936 deve ser votada na Câmara dos Deputados na próxima semana. Mas os deputados já estão se articulando para fazer mudanças na medida provisória. A pedido do setor produtivo, deve ser votada uma brecha que permitirá ao governo federal prorrogar o tempo de validade dos acordos de redução salarial permitidos pela MP. A prorrogação, porém, deve ser avaliada setor por setor, para ser liberada apenas nos setores econômicos que foram mais afetados e devem demorar mais tempo para se recuperar da pandemia da covid-19.
A proposta de prorrogação da MP 936 está sendo negociada pela Abrasel com o relator da proposta, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e também com o Ministério da Economia. E, por enquanto, parece ter boa aceitação no Congresso, no governo e até nas centrais sindicais. Por enquanto, contudo, continuam valendo os prazos originais da MP, que permite acordos de suspensão do contrato de trabalho por no máximo dois meses e acordos de redução salarial de até três meses.
Fonte: Correio Braziliense