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Setor de limpeza e conservação é o que mais promove inclusão social no mercado de trabalho

carteira de trabalho

Dados recentes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) mostraram que o setor de Limpeza e Conservação emprega pessoas acima de 50 anos e com baixo nível de escolaridade, ou seja, que não possuem o ensino médio. A pesquisa contém dados sobre a atividade trabalhista do país.

Para Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), os dados evidenciam o avanço e a promoção da inclusão social de pessoas historicamente excluídas pelo mercado de trabalho, como idosos, negros, pessoas com necessidades especiais e em vulnerabilidade econômica.

De 100% das contratações de profissionais para serviços de limpeza e conservação, acrescentando a manutenção geral de prédios de qualquer tipo, inclusive, de edifícios residenciais, escritórios, fábricas, armazéns e hospitais, 22% contemplam pessoas acima de 50 anos, e 44,9% por pessoas com o ensino fundamental incompleto.

“Historicamente, pessoas pertencentes a esses grupos sociais ficam à margem do processo de socialização e empregabilidade, não tendo o devido acesso a direitos básicos como exercitar uma profissão. Como uma entidade representante da categoria, defendemos e viabilizamos que esses profissionais sejam contemplados nas empresas”, comenta Edmilson Pereira de Assis, presidente da Febrac.

Fonte: FEBRAC

Cumprimento da lei de cotas é investigada na PB

Com o objetivo de haver uma maior inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) no mercado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba acompanha atualmente 87 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) já firmados para verificar o cumprimento de cotas pelas empresas (Art. 93, da Lei nº 8.213/91). Além disso, 12 investigações estão em andamento no estado em procedimentos envolvendo PCDs em geral.

Os dados foram repassados pela procuradora do Trabalho, Andressa Coutinho, nesta terça-feira (21), durante o lançamento de campanha no Dia Internacional da Síndrome de Down, no Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa. A campanha “Síndrome de Down tem Diretriz” tem como objetivo divulgar as diretrizes do Ministério da Saúde de atenção à pessoa com Down, mas também informar à sociedade sobre direitos dessas pessoas, inclusive sobre o direito de trabalhar.

A campanha foi lançada hoje no País com apoio de diversas entidades. Na Paraíba, está sendo realizada pela Organização Não-governamental Instituto Primeiro Olhar, com o apoio da Associação Ame Down, do TJ-PB e do Ministério Público do Trabalho.

O evento foi aberto pelo presidente do TJ, desembargador Joás de Brito Pereira Filho que, em seguida, passou a coordenação dos trabalhos para a juíza de Direito Israela Pontes, integrante do Instituto Primeiro Olhar e mãe do pequeno Yuri, que nasceu com Down. “Yuri é minha maior razão de estar aqui, lutando em prol desta causa”, afirmou no seu discurso, emocionada.

O discurso de Israela Pontes foi antecedido pela palestra do presidente do Instituto, o médico Eduardo Fonseca. Ele falou sobre a importância de se ter o diagnóstico precoce da síndrome, ainda na gestação, para que os pais possam fornecer toda a assistência e estímulos logo após o nascimento do filho. Dessa forma, a criança terá um melhor desenvolvimento. Ele disse, ainda, que é preciso lutar para que o exame que dá o diagnóstico da síndrome de Down passe a ser oferecido por toda a rede de saúde como política pública.

O Instituto nasceu do olhar sensível que o médico teve ao acompanhar a angústia de mães, como Israela Pontes, ao descobrirem que seus filhos tinham Down. Mas Eduardo Fonseca também teve um outro olhar sobre essas pessoas: “Você conheceu a nossa excelente funcionária, a Juliana?”, indagou ele, que é proprietário da clínica de exames de imagem de João Pessoa, que contratou recentemente a jovem Juliana Lira, 35 anos.

“Meu sonho agora é continuar trabalhando e um dia ainda quero trabalhar diretamente com Dr. Eduardo. Admiro muito o trabalho dele!”, revelou Juliana, que começou no seu primeiro emprego no mês passado.

No evento, Juliana estava acompanhada da mãe, Socorro Lira Bandeira. “Ela está adorando o trabalho! Fica ansiosa para dar a hora de ir trabalhar”, disse a mãe, orgulhosa.

Incentivo - A procuradora Andressa Coutinho – que no evento representou o procurador-chefe do MPT-PB, Paulo Germano – destacou a importância desse apoio familiar, para que os filhos sejam incentivados a estudar e a se qualificar desde cedo, pois o mercado precisa de mão-de-obra qualificada.

“Muitas vezes, o preconceito começa na própria família, que acaba não investindo na formação educacional e intelectual da pessoa com deficiência. É preciso haver uma mudança no padrão cultural para que essas pessoas sejam qualificadas e incluídas no trabalho de forma natural”, enfatizou a procuradora, que é titular da  Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

Informações - Andressa Coutinho lembrou que para contratar PCDs, as empresas podem procurar ONGs, a Funad e as instituições formadoras do Sistema S, como Senai, Senac, etc. Ela também ressaltou a importância do PCD Legal. O site www.pcdlegal.com.br é uma biblioteca virtual que possui diversas cartilhas e informações sobre direitos da pessoa com deficiência, desenvolvimento e cidadania. Nele há inclusive temas relacionados ao trabalho e tradução em Libras.

Você sabia?
A Coordigualdade  foi criada por meio da Portaria nº 273, de 28 de outubro de 2002 e tem como objetivo definir estratégias coordenadas e integradas de política de atuação institucional no combate à exclusão social e à discriminação no trabalho, fomentando a troca de experiências e discussões sobre o tema. As principais áreas de atuação dessa Coordenadoria do MPT são: combate à discriminação a trabalhadores, na inclusão nos ambientes de trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada e na proteção da intimidade dos trabalhadores.
Fonte: MPT na Paraíba

STF começa a julgar na sexta-feira validade do FAP

Fator é utilizado para reduzir ou aumentar as alíquotas de contribuição previdenciária

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na sexta-feira a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do RAT - Riscos Ambientais do Trabalho — antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT), a depender do risco de acidente de trabalho que as empresas apresentam. O processo será julgado no Plenário Virtual até 10 de novembro.

O assunto chegou ao STF em 2010. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona o fator. O mesmo questionamento foi levantado, em recurso, pelo Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs).

A Lei nº 10.666, de 2003, estabeleceu que as alíquotas de 1%, 2% e 3% relativas ao RAT seriam flexibilizadas, podendo ser reduzidas pela metade ou elevadas ao dobro. Criou-se, assim, um multiplicador (de 0,5 a 2) às alíquotas que, ao final, poderão variar entre 0,5% e 6%, de acordo com os riscos ambientais do trabalho, individualmente considerados.

Pedidos
A CNC afirma na ação que a norma permite que a administração tributária aumente o tributo em até seis vezes por simples ato administrativo (ADI 4397). No recurso, o Sitergs alega que em diferentes normas foram definidos os métodos, fórmulas e “uma lacuniosa sistemática” para a geração do FAP por empresa. No pedido, o sindicato alega que existem muitas discussões que devem ser afastadas antes da efetiva aplicação do FAP. “Os critérios não são transparentes e a metodologia apresenta falhas e incoerências”, diz

O objetivo maior do fator, segundo o sindicato, seria ampliar a arrecadação do erário face às 952.561 empresas que estão diretamente vinculadas a tal medida legislativa. O Sitergs representa segmento predominantemente industrial, tendo sua atividade preponderante, na grande maioria, enquadrada pelo risco ambiental do trabalho considerado grave, pelo que incidente a alíquota de 3% (RE 677725).

Segundo Cássio Sztokfisz, sócio do Schneider, Pugliese Advogados, muitos dados utilizados pelo Ministério da Previdência Social para definição do FAP das empresas, além de não previstos em lei, não são verificáveis e auditáveis pelos contribuintes. “A metodologia estabelecida para o FAP leva em conta ranqueamento entre as empresas de certo setor e não apenas o efetivo custo que ela impõe ao sistema de seguridade social”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

REFORMA TRIBUTÁRIA: RISCO IMINENTE DE DEMISSÕES NO SETOR DE SERVIÇOS

FATO

/REFORMA TRIBUTÁRIA: RISCO IMINENTE DE DEMISSÕES NO SETOR DE SERVIÇOS DEVIDO À FALTA DE TRANSPARÊNCIA NOS IMPACTOS ECONÔMICOS ADVINDOS DA REFORMA.

É FUNDAMENTAL O ADIAMENTO DE SUA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO, POIS SÃO NECESSÁRIOS MAIS DADOS E DISCUSSÕES PARA A SUA APROVAÇÃO.

O substitutivo à PEC nº 45/19, divulgado no último dia 22/06/2023, que propõe a completa reformulação da tributação sobre o consumo pela criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), além do chamado Imposto Seletivo (IS), gerou dúvidas, insegurança e incerteza.

A alíquota inicialmente apresentada de 25% já representava uma clara perspectiva de aumento relevante da carga tributária do setor de serviços. A concessão de benesses fiscais a diversas atividades no substitutivo, leva a uma conclusão inequívoca: a alíquota nominal inicialmente prevista deverá subir.

O setor teme o desemprego, com consequências para os trabalhadores e para a arrecadação de impostos, criando um círculo vicioso, contrário ao que se quer com a referida reforma.

Ainda, existe o risco de se assinar verdadeiro cheque em branco ao se delegar aspectos fundamentais acerca da tributação à Lei Complementar, cujas minutas e estudos de impactos econômicos não foram divulgados.

Compartilhamos da opinião de que o sistema tributário brasileiro precisa de ajustes. No entanto, aprovar uma reforma de tamanha importância, de maneira açodada e sem o devido debate, é uma atitude que beira a irresponsabilidade, justamente por afetar a principal fonte de recursos do Estado, por ter impacto direto na inflação, na sobrevivência das empresas e principalmente na capacidade de manutenção e geração de empregos.

Por isso, acreditamos que mais tempo dedicado à análise dos impactos potenciais é fundamental para garantir a segurança, transparência e eficácia dessa importante mudança.

Só a análise detida e rigorosa permitirá que tenhamos uma reforma tributária bem executada, que verdadeiramente simplifique o sistema e gere ainda mais investimentos e empregos.

Assim, pedimos, em nome de mais de 10 milhões de trabalhadores, hoje, formalmente empregados no nosso setor, que os legisladores e formuladores de políticas públicas estendam o prazo para avaliação e discussão da votação da proposta de reforma tributária apresentada.

Mais tempo permitirá que todas as partes interessadas analisem minuciosamente as implicações financeiras, operacionais e estratégicas da reforma. Um debate mais aprofundado e inclusivo proporcionará uma base sólida para decisões informadas, considerando as necessidades e as realidades de todas as partes envolvidas.

Ressaltamos que o nosso objetivo é garantir que a reforma tributária seja realizada de forma responsável, com o devido envolvimento dos principais atores. Tem-se que pensar em algo que aumente a base de arrecadação e diminua a alíquota efetiva de cada contribuinte, bem como traga os trabalhadores para a formalidade.

Por fim, não somos contra a reforma tributária, mas na condição de responsáveis pelo setor que mais emprega no País, principalmente os trabalhadores que estão em seus primeiros empregos, mulheres, negros e aqueles que carecem de educação formal e profissional, temos o dever de garantir que a reforma, não apenas promova a continuidade destes empregos, como também viabilize ainda mais contratações.

Justiça multa empresa por exposição de empregado a assaltos

A Justiça do Trabalho multou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil a um ex-funcionário, por danos morais. Os magistrados entenderam que “o transporte de numerário expõe o empregado a possíveis ações criminosas, causando-lhe medo, ansiedade, angústia e preocupação”. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba, que manteve a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

O trabalhador, entretanto, alegando que o valor arbitrado na sentença não condiz com o dano sofrido, recorreu da decisão solicitando o aumento da quantia. Na ação, o ex-empregado contou que foi assaltado, pelo menos duas vezes, enquanto transportava mercadorias e dinheiro em espécie, no caminho da empresa.

Contrária ao pagamento dos valores, a empresa defendeu que os serviços realizados pelo seu ex-funcionário envolviam o transporte de pequenos valores correlacionados, de forma secundária às atividades de entrega e venda de bebidas. E, por considerar alto o valor da condenação, entrou com recurso buscando a redução.

A 2ª Turma não só negou provimento ao recurso, como manteve a decisão do juízo de origem. Nesta ação trabalhista, o relator, desembargador Edvaldo de Andrade, ressaltou que o valor a ser fixada como indenização mede-se pela extensão do dano moral sofrido e busca alcançar dupla finalidade, compensatória e pedagógica.

“Por meio da compensação pecuniária, deve-se chegar a um valor reparador o mais próximo possível do justo, o qual, também, há de espelhar a intenção educativa de fazer com que o autor do dano não repita condutas semelhantes”, explicou o magistrado.
Fonte: G1

Empresas poderão contestar cobrança da Previdência para custear acidentes de trabalho

Começa na próxima segunda-feira, 1º de novembro, o prazo para empresas de todo o Brasil contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice aplicado pela Previdência Social sobre a folha salarial para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP para o próximo ano irá variar de 0,5 a 2 e irá incidir todos os meses.

O índice é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País, de todos os portes. Ele considera o grau de risco desses estabelecimentos, divididos por segmentos. Assim, empresas de um mesmo ramo econômico têm seus dados cruzados e se submetem a determinado fator - se tiverem índice de acidentes menor do que a média, ganham bônus; se for maior, são penalizados.

Qualquer valor a partir de 1 significa oneração às empresas, mas mesmo aquelas que se incluem na chamada "faixa bônus", entre 0,51 e 0,999, podem perder dinheiro, uma vez que um erro no repasse de informações pode significar uma perda de bônus de quase meio por cento todos os meses. "Contestar o FAP é imperativo, mas muitas empresas nem sabem que ele existe", alerta Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, empresa especializada na área.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País © André Dusek/Estadão O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País

Tatiane explica que a Previdência consolida os dados considerando os dois anos anteriores à apuração, finalizada em março. Assim, o valor que incidirá em 2022 será a partir de dados levantados em 2019 e 2020, primeiro ano da pandemia. Por ter sido um ano totalmente atípico por causa da covid-19, a chance de haver erro ou pelo menos pontos a se esclarecer no índice são enormes.

"Os erros são bastante comuns. Por exemplo, 2018/2019 teve a entrada do e-Social, uma mudança sistêmica, e houve alguns erros de captura do FAP. Este ano de 2022 tem dados de 2019 e 2020, que foi ano de covid. Existe ainda um vazio legislativo para saber se covid é ou não doença ocupacional - se ela foi contraída no ambiente de trabalho ou não, se foi no trajeto, ou mesmo como saber onde foi. Ainda não se tem histórico para saber isso", aponta Tatiane.

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