Com o objetivo de haver uma maior inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) no mercado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba acompanha atualmente 87 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) já firmados para verificar o cumprimento de cotas pelas empresas (Art. 93, da Lei nº 8.213/91). Além disso, 12 investigações estão em andamento no estado em procedimentos envolvendo PCDs em geral.
Os dados foram repassados pela procuradora do Trabalho, Andressa Coutinho, nesta terça-feira (21), durante o lançamento de campanha no Dia Internacional da Síndrome de Down, no Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa. A campanha “Síndrome de Down tem Diretriz” tem como objetivo divulgar as diretrizes do Ministério da Saúde de atenção à pessoa com Down, mas também informar à sociedade sobre direitos dessas pessoas, inclusive sobre o direito de trabalhar.
A campanha foi lançada hoje no País com apoio de diversas entidades. Na Paraíba, está sendo realizada pela Organização Não-governamental Instituto Primeiro Olhar, com o apoio da Associação Ame Down, do TJ-PB e do Ministério Público do Trabalho.
O evento foi aberto pelo presidente do TJ, desembargador Joás de Brito Pereira Filho que, em seguida, passou a coordenação dos trabalhos para a juíza de Direito Israela Pontes, integrante do Instituto Primeiro Olhar e mãe do pequeno Yuri, que nasceu com Down. “Yuri é minha maior razão de estar aqui, lutando em prol desta causa”, afirmou no seu discurso, emocionada.
O discurso de Israela Pontes foi antecedido pela palestra do presidente do Instituto, o médico Eduardo Fonseca. Ele falou sobre a importância de se ter o diagnóstico precoce da síndrome, ainda na gestação, para que os pais possam fornecer toda a assistência e estímulos logo após o nascimento do filho. Dessa forma, a criança terá um melhor desenvolvimento. Ele disse, ainda, que é preciso lutar para que o exame que dá o diagnóstico da síndrome de Down passe a ser oferecido por toda a rede de saúde como política pública.
O Instituto nasceu do olhar sensível que o médico teve ao acompanhar a angústia de mães, como Israela Pontes, ao descobrirem que seus filhos tinham Down. Mas Eduardo Fonseca também teve um outro olhar sobre essas pessoas: “Você conheceu a nossa excelente funcionária, a Juliana?”, indagou ele, que é proprietário da clínica de exames de imagem de João Pessoa, que contratou recentemente a jovem Juliana Lira, 35 anos.
“Meu sonho agora é continuar trabalhando e um dia ainda quero trabalhar diretamente com Dr. Eduardo. Admiro muito o trabalho dele!”, revelou Juliana, que começou no seu primeiro emprego no mês passado.
No evento, Juliana estava acompanhada da mãe, Socorro Lira Bandeira. “Ela está adorando o trabalho! Fica ansiosa para dar a hora de ir trabalhar”, disse a mãe, orgulhosa.
Incentivo - A procuradora Andressa Coutinho – que no evento representou o procurador-chefe do MPT-PB, Paulo Germano – destacou a importância desse apoio familiar, para que os filhos sejam incentivados a estudar e a se qualificar desde cedo, pois o mercado precisa de mão-de-obra qualificada.
“Muitas vezes, o preconceito começa na própria família, que acaba não investindo na formação educacional e intelectual da pessoa com deficiência. É preciso haver uma mudança no padrão cultural para que essas pessoas sejam qualificadas e incluídas no trabalho de forma natural”, enfatizou a procuradora, que é titular da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
Informações - Andressa Coutinho lembrou que para contratar PCDs, as empresas podem procurar ONGs, a Funad e as instituições formadoras do Sistema S, como Senai, Senac, etc. Ela também ressaltou a importância do PCD Legal. O site www.pcdlegal.com.br é uma biblioteca virtual que possui diversas cartilhas e informações sobre direitos da pessoa com deficiência, desenvolvimento e cidadania. Nele há inclusive temas relacionados ao trabalho e tradução em Libras.
Você sabia?
A Coordigualdade foi criada por meio da Portaria nº 273, de 28 de outubro de 2002 e tem como objetivo definir estratégias coordenadas e integradas de política de atuação institucional no combate à exclusão social e à discriminação no trabalho, fomentando a troca de experiências e discussões sobre o tema. As principais áreas de atuação dessa Coordenadoria do MPT são: combate à discriminação a trabalhadores, na inclusão nos ambientes de trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada e na proteção da intimidade dos trabalhadores.
Fonte: MPT na Paraíba
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas) contra a invalidação de cláusulas de convenção coletiva que excluíam as funções de motorista e de auxiliar de viagem/trocador da base de cálculo da cota destinada, por lei, a pessoas com deficiência e a aprendizes. Segundo o colegiado, as cláusulas regulam direito não relacionado às condições de trabalho da categoria profissional e, portanto, não devem constar de instrumento normativo autônomo.
Na última terça-feira (3), o senador Laercio Oliveira (PP-SE) apresentou, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), uma proposta de emenda à PEC nº 45, de 2019, que dispõe sobre a Reforma Tributária. Denominada de Emenda do Emprego, a Emenda 298 propõe a desoneração integral da folha de salários de todos os setores da economia, tanto laborais como patronais.
Até então, o setor de serviços é o único que foi desprestigiado no texto proposto da nova Reforma Tributária. Visando aliviar os efeitos negativos no segmento, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) - assim como outras entidades representativas - apoia a emenda apresentada pelo parlamentar.
Simplificadamente, a desoneração da folha de salários será conquistada pela substituição de todas as contribuições ao INSS, tanto laborais como patronais, pela Contribuição Previdenciária (CP), que incidirá modicamente sobre as movimentações financeiras de todos os agentes econômicos. O benefício será uma significativa redução de custos de produção e a elevação do poder aquisitivo dos trabalhadores.
“Como Federação, estamos apoiando a proposta adicionalmente de uma mudança fundamental na tributação federal: a redução de tributos onerosos para o empregador. Tributos esses que nos colocam na posição nada invejável de ser um dos países com a maior carga tributária do mundo entre os emergentes”, comenta Edmilson Pereira de Assis, presidente da Febrac.
A Justiça do Trabalho multou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil a um ex-funcionário, por danos morais. Os magistrados entenderam que “o transporte de numerário expõe o empregado a possíveis ações criminosas, causando-lhe medo, ansiedade, angústia e preocupação”. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba, que manteve a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
O trabalhador, entretanto, alegando que o valor arbitrado na sentença não condiz com o dano sofrido, recorreu da decisão solicitando o aumento da quantia. Na ação, o ex-empregado contou que foi assaltado, pelo menos duas vezes, enquanto transportava mercadorias e dinheiro em espécie, no caminho da empresa.
Contrária ao pagamento dos valores, a empresa defendeu que os serviços realizados pelo seu ex-funcionário envolviam o transporte de pequenos valores correlacionados, de forma secundária às atividades de entrega e venda de bebidas. E, por considerar alto o valor da condenação, entrou com recurso buscando a redução.
A 2ª Turma não só negou provimento ao recurso, como manteve a decisão do juízo de origem. Nesta ação trabalhista, o relator, desembargador Edvaldo de Andrade, ressaltou que o valor a ser fixada como indenização mede-se pela extensão do dano moral sofrido e busca alcançar dupla finalidade, compensatória e pedagógica.
“Por meio da compensação pecuniária, deve-se chegar a um valor reparador o mais próximo possível do justo, o qual, também, há de espelhar a intenção educativa de fazer com que o autor do dano não repita condutas semelhantes”, explicou o magistrado.
Fonte: G1
Para especialistas em direito do Trabalho, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de demitir empregados que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 é inconstitucional.
A norma considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício.
Para o ministro Onyx Lorenzoni, do governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Parceria com descontos especiais para as empresas filiadas
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