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Parceria com descontos especiais para as empresas filiadas
Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...
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O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...
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Parceria com descontos especiais para as empresas filiadas
Com o objetivo de haver uma maior inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) no mercado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba acompanha atualmente 87 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) já firmados para verificar o cumprimento de cotas pelas empresas (Art. 93, da Lei nº 8.213/91). Além disso, 12 investigações estão em andamento no estado em procedimentos envolvendo PCDs em geral.
Os dados foram repassados pela procuradora do Trabalho, Andressa Coutinho, nesta terça-feira (21), durante o lançamento de campanha no Dia Internacional da Síndrome de Down, no Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa. A campanha “Síndrome de Down tem Diretriz” tem como objetivo divulgar as diretrizes do Ministério da Saúde de atenção à pessoa com Down, mas também informar à sociedade sobre direitos dessas pessoas, inclusive sobre o direito de trabalhar.
A campanha foi lançada hoje no País com apoio de diversas entidades. Na Paraíba, está sendo realizada pela Organização Não-governamental Instituto Primeiro Olhar, com o apoio da Associação Ame Down, do TJ-PB e do Ministério Público do Trabalho.
O evento foi aberto pelo presidente do TJ, desembargador Joás de Brito Pereira Filho que, em seguida, passou a coordenação dos trabalhos para a juíza de Direito Israela Pontes, integrante do Instituto Primeiro Olhar e mãe do pequeno Yuri, que nasceu com Down. “Yuri é minha maior razão de estar aqui, lutando em prol desta causa”, afirmou no seu discurso, emocionada.
O discurso de Israela Pontes foi antecedido pela palestra do presidente do Instituto, o médico Eduardo Fonseca. Ele falou sobre a importância de se ter o diagnóstico precoce da síndrome, ainda na gestação, para que os pais possam fornecer toda a assistência e estímulos logo após o nascimento do filho. Dessa forma, a criança terá um melhor desenvolvimento. Ele disse, ainda, que é preciso lutar para que o exame que dá o diagnóstico da síndrome de Down passe a ser oferecido por toda a rede de saúde como política pública.
O Instituto nasceu do olhar sensível que o médico teve ao acompanhar a angústia de mães, como Israela Pontes, ao descobrirem que seus filhos tinham Down. Mas Eduardo Fonseca também teve um outro olhar sobre essas pessoas: “Você conheceu a nossa excelente funcionária, a Juliana?”, indagou ele, que é proprietário da clínica de exames de imagem de João Pessoa, que contratou recentemente a jovem Juliana Lira, 35 anos.
“Meu sonho agora é continuar trabalhando e um dia ainda quero trabalhar diretamente com Dr. Eduardo. Admiro muito o trabalho dele!”, revelou Juliana, que começou no seu primeiro emprego no mês passado.
No evento, Juliana estava acompanhada da mãe, Socorro Lira Bandeira. “Ela está adorando o trabalho! Fica ansiosa para dar a hora de ir trabalhar”, disse a mãe, orgulhosa.
Incentivo - A procuradora Andressa Coutinho – que no evento representou o procurador-chefe do MPT-PB, Paulo Germano – destacou a importância desse apoio familiar, para que os filhos sejam incentivados a estudar e a se qualificar desde cedo, pois o mercado precisa de mão-de-obra qualificada.
“Muitas vezes, o preconceito começa na própria família, que acaba não investindo na formação educacional e intelectual da pessoa com deficiência. É preciso haver uma mudança no padrão cultural para que essas pessoas sejam qualificadas e incluídas no trabalho de forma natural”, enfatizou a procuradora, que é titular da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
Informações - Andressa Coutinho lembrou que para contratar PCDs, as empresas podem procurar ONGs, a Funad e as instituições formadoras do Sistema S, como Senai, Senac, etc. Ela também ressaltou a importância do PCD Legal. O site www.pcdlegal.com.br é uma biblioteca virtual que possui diversas cartilhas e informações sobre direitos da pessoa com deficiência, desenvolvimento e cidadania. Nele há inclusive temas relacionados ao trabalho e tradução em Libras.
Você sabia?
A Coordigualdade foi criada por meio da Portaria nº 273, de 28 de outubro de 2002 e tem como objetivo definir estratégias coordenadas e integradas de política de atuação institucional no combate à exclusão social e à discriminação no trabalho, fomentando a troca de experiências e discussões sobre o tema. As principais áreas de atuação dessa Coordenadoria do MPT são: combate à discriminação a trabalhadores, na inclusão nos ambientes de trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada e na proteção da intimidade dos trabalhadores.
Fonte: MPT na Paraíba
O Ministério do Trabalho publicou uma portaria em edição extra no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (1º), proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.
A portaria cita o artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, declara.
O ministro Onyx Lorenzoni, responsável pela pasta, defendeu, por meio de suas redes sociais, que a vacinação é uma decisão pessoal. “Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita. Governo Bolsonaro seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho.”
“Nós temos notícia de empresas e também de áreas do setor público que estão demitindo pessoas, ou ameaçando demissão ou não contratação, para pessoas que não apresentarem o certificado de vacinação contra a Covid. Primeiro, tanto a Constituição brasileira quanto a consolidação das leis do trabalho, não fazem essa exigência, ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa”, manifesta Onyx.
“Esse documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade e as garantias ao trabalho e o acesso ao trabalho de milhões e milhões de brasileiros e brasileiras”, conclui.
Prefeitura de São Paulo demite funcionários que recusaram vacinação
A Prefeitura de São Paulo em uma ronda para identificar servidores que não se vacinaram contra a Covid-19, identificou três funcionários comissionados que recusaram a imunização contra a Covid-19. Eles foram demitidos por decisão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Os desligamentos foram publicados no Diário Oficial do munício na sexta-feira (29) e no sábado (30).
A decisão de demitir as pessoas está amparada por um decreto publicado este ano, que tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores e funcionários públicos municipais. Nesta semana, passou a ser obrigatória a apresentação do passaporte da vacina ou certificado oficial que comprove a imunização para que qualquer servidor tivesse acesso ao Edifício Matarazzo, sede da prefeitura.
Prezados Empresários,
Como é do conhecimento de todos, SINTRAL e SINDILIMP disputam representatividade na cidade de Salvador desde 2002. Como sabido, o SEAC-BA nunca tomou partido nesta disputa, atuando sempre com o intuito de garantir os direitos e deveres das empresas por ele representadas e, desde aquela época, firma CCT´s com ambos os sindicatos.
Particularmente, em relação às CCT´s de 2023, as negociações foram iniciadas no início de outubro de 2022 e, até aquela data, a representatividade na cidade de Salvador era dos dois sindicatos em questão.
Finalizados os processos, as CCT´S foram registradas no sistema mediador em janeiro de 2023, sem nenhuma ressalva. Porém, em meados de março de 2023, a CCT do SINDILIMP teve o seu registro declarado como “sem valor legal”, devido à ação promovida pelo SINTRAL. À época, o SEAC-BA foi indevidamente acusado de não ter observado os trâmites da disputa judicial em curso, porém, como explicado acima, os documentos dos sindicatos laborais são solicitados no início das negociações e todos, sem exceção, estavam em conformidade com a legislação.
Nesta última semana, este imbróglio jurídico teve mais uma decisão: o SINDILIMP, após decisão judicial, teve retirada a exceção que havia sido colocada em Salvador, voltando a poder atuar nesta cidade.
Por isso, já está disponível no site do MEDIADOR SRTE e no site do SEAC-BAHIA a Convenção Coletiva do SEAC x SINDILIMP 2023, registrada sob novo número, BA000506/2023, sendo confirmadas como certas, legais e isentas as decisões tomadas pelo SEAC-BA e sua Assessoria Jurídica.
Como de praxe, nas próximas negociações, o SEAC continuará negociando com o sindicato que exibir documentação apta a comprovar a sua representatividade, seja em relação às categorias, seja em relação à base territorial.
A Justiça do Trabalho multou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil a um ex-funcionário, por danos morais. Os magistrados entenderam que “o transporte de numerário expõe o empregado a possíveis ações criminosas, causando-lhe medo, ansiedade, angústia e preocupação”. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba, que manteve a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
O trabalhador, entretanto, alegando que o valor arbitrado na sentença não condiz com o dano sofrido, recorreu da decisão solicitando o aumento da quantia. Na ação, o ex-empregado contou que foi assaltado, pelo menos duas vezes, enquanto transportava mercadorias e dinheiro em espécie, no caminho da empresa.
Contrária ao pagamento dos valores, a empresa defendeu que os serviços realizados pelo seu ex-funcionário envolviam o transporte de pequenos valores correlacionados, de forma secundária às atividades de entrega e venda de bebidas. E, por considerar alto o valor da condenação, entrou com recurso buscando a redução.
A 2ª Turma não só negou provimento ao recurso, como manteve a decisão do juízo de origem. Nesta ação trabalhista, o relator, desembargador Edvaldo de Andrade, ressaltou que o valor a ser fixada como indenização mede-se pela extensão do dano moral sofrido e busca alcançar dupla finalidade, compensatória e pedagógica.
“Por meio da compensação pecuniária, deve-se chegar a um valor reparador o mais próximo possível do justo, o qual, também, há de espelhar a intenção educativa de fazer com que o autor do dano não repita condutas semelhantes”, explicou o magistrado.
Fonte: G1
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve decisão que considerou inválida cláusula de convenção coletiva que estipulava a lojas de São José (SC) a filiação ao sindicato patronal como condição obrigatória para que os empregados da categoria pudessem trabalhar em feriados.
A ação foi apresentada por uma livraria do município que abriu suas portas nos dias 2 e 15 de novembro do ano passado (Finados e Proclamação da República) e foi notificada pelo sindicato patronal. Após ser orientada a regularizar sua adesão à norma coletiva, sob pena de multa, a empresa recorreu à Justiça, solicitando que o termo fosse declarado ilegal.
Segundo o texto da convenção, o trabalho em feriados seria autorizado “somente mediante adesão a termo aditivo”. O documento complementar estabelece que “a empresa associada poderá usufruir da cláusula do trabalho em feriados”, devendo apresentar quitação de contribuições ao sindicato patronal e recolhimento de taxas devidas ao sindicato dos trabalhadores.
Liberdade de associação
O pedido da livraria foi acolhido pelo juiz Jony Carlo Poeta (1ª Vara do Trabalho de São José) em março deste ano. Ao declarar o termo aditivo inválido, o magistrado classificou a cláusula como uma “verdadeira afronta” aos princípios constitucionais da livre associação (Art 5º, inc. XX) e sindicalização (Art. 8º).
“Salta aos olhos o verdadeiro objetivo da norma convencional, qual seja o financiamento sindical por meio de imposição de filiação e pagamento de taxa negocial e não o interesse, saúde e vida social do empregado”, apontou.
A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara do TRT-SC. O desembargador-relator Wanderley Godoy Junior afirmou que o fato de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter tornado facultativa a contribuição sindical, inclusive dos empregadores, não afasta o entendimento de que a entidade atua em favor de toda a categoria econômica ou profissional, sem distinções.
“Se de um lado é prerrogativa do sindicato defender os direitos de toda categoria, de forma ampla, e, do outro, é direito dos empregados e empregadores não se filiar, dessa equação extrai-se que os sindicatos não podem fixar norma coletiva prevendo distinção entre filiados e não filiados”, argumentou o relator.
Ao concluir seu voto, Godoy Junior lembrou ainda que a CLT (Art. 611-B, XXVI) considera objeto ilícito de convenção ou acordo a redução ou a supressão do direito à liberdade de associação do trabalhador. No entendimento do magistrado, o dispositivo pode ser aplicado em relação às empresas.
“Ainda que não houvesse cláusula expressa de necessidade de associação da empresa, a simples previsão de que aquelas que desejem utilizar trabalhadores nos feriados deverão quitar as contribuições negociais patronais já é ofensiva ao direito à livre associação e sindicalização”, concluiu.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina
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