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Empresas com mais acidentes querem pagar Fator Acidentário de menor

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação de constitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e um recurso do Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs), que questionam os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que as empresas são obrigadas a pagar para a Previdência.

Esses índices variam conforme o número de trabalhadores acidentados, a gravidade do afastamento, o maior número de dias afastados e o custo do benefício pago pela Previdência. Quanto mais acidentes ocorrem em determinada empresa, maior será o valor do FAP que ela deve pagar. O mecanismo é adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) , antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

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Estado descentraliza revisão de contratos terceirizados

Mais uma conquista do SEAC-BA para o Segmento.

Já está em vigor a instrução normativa do Estado que institui a descentralização do cálculo de revisão de reajuste salarial dos terceirizados que prestam serviços ao Estado. A instrução normativa de nº 08 foi publicada no Diário Oficial do Estado, nos dias 26 e 27 de abril, especificando as obrigações de cada ente envolvido no processo de contratação de serviços terceirizados. No total, o Estado tem cerca de 40 mil trabalhadores terceirizados e 100 empresas prestadoras desses serviços.

A medida é mais um desdobramento da Lei Anticalote, sancionada em fevereiro deste ano, e visa proteger os direitos dos empregados terceirizados em atividade nos órgãos estaduais, agilizando os procedimentos vinculados aos cálculos de revisão e reajuste de preços de contratos de serviços terceirizados e mantendo o reequilíbrio financeiro sobre os acordos.

Com a nova sistemática, o cálculo de reequilíbrio financeiro desses contratos será realizado pelas unidades gestoras de cada órgão ou entidade contratante do serviço. Caberá à Saeb o suporte sistêmico a este procedimento, por meio de capacitação dos servidores envolvidos, além de orientação e apoio técnico. A instrução define, ainda, que a divulgação das variações do INPC e dos percentuais de revisão das Normas Coletivas de Trabalho são competências da pasta. Um dos principais adventos da medida implica em otimizar os processos, para que os ajustes contratuais não justifiquem em atrasos ou na falta de pagamento dos direitos dos terceirizados.

Veja aqui o texto compilado

Fonte: Secretaria da Adminstração do Estado da Bahia

Empregado tem direito à rescisão indireta se chefe fuma maconha no trabalho

Chefe que fuma maconha no ambiente de trabalho não preza pela saúde dos funcionários. Dessa forma, ele comete falta grave prevista na alínea “d” do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha em meio aos empregados.

Na reclamação trabalhista, a supervisora alegou diversos motivos para a rescisão indireta, como o não pagamento de comissões e retenção da carteira de trabalho, mas, segundo ela, o estopim foi o comportamento do proprietário, que usava a droga inclusive em reuniões com a equipe. Além de não concordar com o uso, ela sustentou que se tornava usuária passiva contra a sua vontade, o que a levou a pedir dispensa.

O juízo de primeira instância havia deferido os pedidos da empregada, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) inocentou o empregador da condenação. A corte se baseou no entendimento de que, apesar de testemunha confirmar a sua versão, não havia qualquer prova de que isso tivesse causado algum prejuízo à trabalhadora.

O relator do recurso da funcionária ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que, mesmo entendendo que é obrigação da empresa zelar por um ambiente saudável e que a demonstração do uso de entorpecentes no ambiente de trabalho seria fato grave suficiente para a rescisão indireta, o regional reformou a sentença por não verificar vício de consentimento no pedido de dispensa.

Mas, segundo o relator, a discussão não diz respeito ao suposto vício de consentimento, e sim ao direito da trabalhadora de considerar rescindido o vínculo de emprego quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais.

No caso, a falta de cuidado com o ambiente do trabalho, a saúde, a higiene e a segurança dos seus trabalhadores caracteriza a falta grave prevista na alínea “d” do artigo 483 da CLT. O artigo 157 e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, por sua vez, dispõem que as obrigações decorrentes do contrato devem ser cumpridas na integralidade.

Para Scheuermann, uma vez provada a omissão da empresa em relação à conduta do sócio, o dano moral dispensa comprovação, devendo a empresa pagar a indenização, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O ministro assinalou que a empregada também foi acusada de furto sem prova. Por unanimidade, a turma restabeleceu a sentença.

Sem punição
A Corte Constitucional da Colômbia decidiu recentemente que um trabalhador não pode ser punido por seu empregador por conta do consumo de álcool ou entorpecentes. O entendimento é que o empregado só pode receber algum tipo de punição se o uso de drogas atrapalhar de maneira direta seu trabalho — ou se colocar em risco outras pessoas.

A corte, ao ser questionada a respeito da constitucionalidade do veto ao uso de drogas em serviço, disse que o estado tem o dever de coibir o uso de entorpecentes em determinadas atividades, mas que a punição no âmbito do Direito do Trabalho é mais restrita. Caso contrário, poderia afetar o direito a intimidade do empregado e ultrapassar os limites do poder disciplinar do empregador, ou seja, a relação direta com o trabalho.

Drogas e prisões
A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou em fevereiro uma série de reportagens e entrevistas sobre a relação entre a guerra às drogas e a superlotação dos presídios. O especial teve como motivação a onda de rebeliões e massacres em presídios no início de 2017.


Fonte: Revista Consultor Jurídico

Com texto pronto, reforma tributária não tem data de votação no Senado

A PEC da reforma tributária que tramita no Senado ainda não tem previsão de data para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O relatório da proposta foi apresentado em 5 de outubro e na ocasião, tanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como o relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), mostraram otimismo quanto à agilidade para a votação.

Porém, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ainda não sinalizou uma data para que isso aconteça. Roberto Rocha relata não ter recebido nenhum retorno do senador nos últimos dias. Questionado sobre eventuais motivos para a reunião não ter sido marcada, Rocha diz: “é o que todo Brasil quer saber”.

Ao contrário da reforma do Imposto de Renda, que é alvo de críticas entre os senadores e tem poucas chances de ser votada neste ano, a PEC da reforma tributária enfrenta menos resistência na Casa. O presidente, Rodrigo Pacheco, já afirmou que considera a proposta uma reforma “ampla” e que deve ter preferência em relação a outras matérias que tratam do assunto.

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Desoneração total da folha é a saída para uma Reforma Tributária que atenda à necessidade do setor produtivo

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços

Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em torno do texto da Reforma Tributária movimentarão Brasília, nas próximas semanas. Um dos pontos de atenção é a garantia da desoneração total da folha de pagamento para o setor de serviços, um dos ramos do setor produtivo mais prejudicados caso o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados, da forma como está hoje.

"A urgência do governo é grande e conhecida de todos Mas se não houver desoneração total de folha de pagamento, a geração de novos postos de trabalho será gravemente impactada”, afirma o presidente da Federação Nacional das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis (Febrac), Edimilson Pereira, lembrando que ainda dá tempo de avaliar os impactos e o que é possível prever daqui para frente com a aprovação desse projeto e a sua efetiva implementação.

Desoneração da folha

Mas afinal, o que é a tão propagada desoneração total da folha de pagamentos? Trata-se de uma mudança provisória na legislação tributária brasileira, que permite às empresas optar por recolher o imposto do INSS sobre a receita bruta em vez da folha de pagamento.

Esta medida, quando criada, visava reduzir os custos das empresas e estimular a geração de empregos; e é válida para alguns setores da economia, como indústria, construção civil, transporte, comunicação e tecnologia.

A história da desoneração

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A ideia é que esse mecanismo possibilitasse maior contratação de pessoas. A lei também explicita que ato do Poder Executivo defina mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei previu, ainda, aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação. 

A posição da Febrac

A Febrac defende que a melhor alternativa para o setor de serviços é a imediata desoneração total da folha de pagamento para a redução dos altos custos do setor. “Desde que começou o debate sobre o texto da Reforma, estamos batendo na tecla de que o setor de serviços está sendo invisibilizado da maneira que está a proposta”, comenta o presidente da federação, Edmilson Pereira.

O objetivo da desoneração é aliviar parcialmente a carga tributária. A medida está em vigor desde 2011, e o projeto de lei prevê a manutenção do regime fiscal até 2027. A matéria foi aprovada pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Lula.

São incluídos os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

“Por que o setor de serviços não está contemplado também, já que é um dos maiores empregadores do país”, indaga o presidente da Febrac.

Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada.

Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – FEBRAC

Proativa Comunicação

Empresa é condenada por usar crise como desculpa para não pagar trabalhador

A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa Posidonia Serviços Marítimos Ltda. a pagar as verbas rescisórias de um empregado demitido sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa alegou não ter pago as verbas rescisórias em virtude da crise financeira existente no país e, em particular, a gravidade das dificuldades financeiras por si vivenciadas.

O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior discordou da alegação apresentada pela empresa, por entender que a crise financeira não justificaria o descumprimento das obrigações trabalhistas.

Os problemas financeiros por ela enfrentados não constituem juridicamente o que se entende por ''força maior, seja porque o ônus do negócio não pode ser transferido ao empregado, seja porque a situação em apreço não se enquadra no conceito de força maior previsto no art. 501 da CLT, ressaltou o magistrado.

Com a decisão, o trabalhador demitido terá direito a salário residual, a parte de 13º salário, férias e diferença de FGTS, repouso remunerado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em caso de não pagamento do montante de condenação, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, a Posidonia deverá pagar multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º (primeira parte), do CPC.
Fonte: TRT 21ª Região

Convenções Coletivas

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Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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