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PDT entra com mandado de segurança no STF para anular aprovação da PEC dos Precatórios na Câmara

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou, nesta quinta-feira (4), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar anular ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que permitiu a possibilidade de votação remota para parlamentares em missão oficial – o que na prática contribuiu para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021) em primeiro turno com margem de apenas 4 votos na véspera.

O movimento havia sido interpretado no meio político como uma manobra do presidente da casa legislativa, o deputado Arthur Lira (PP-AL), diante das dificuldades de atingir quórum e alcançar o apoio necessário para a aprovação da matéria, considerada fundamental para a viabilização do Auxílio Brasil – novo programa de transferência de renda que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenta criar para substituir o Bolsa Família – com parcelas de pelo menos R$ 400,00 até dezembro de 2022 a 17 milhões de famílias.

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SEAC-BA presente na 39° Edição do GEASSEG

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A 39ª edição do Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) foi realizado nesta quinta e sexta (26 e 27/10), no Hotel Gran Mercure, em Curitiba-PR.

O evento reuniu executivos dos Sindicatos filiados à Febrac e Fenavist para debater ações relativas à prestação de serviços, fortalecimento sindical, qualificação profissional das entidades patronais e aprimoramento das relações entre os executivos dos estados.

O tema destaque desta edição foi “Mediações Coletivas de trabalho”, com Luiz Fernando Fávaro Busnardo, chefe da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná.

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O SEAC-BAHIA foi representado pela nossa Executiva Gidalva Sales, o evento é realizado há mais de 20 anos, o GEASSEG já foi palco de grandes debates e da construção de trabalhos importantes para o segmento, a exemplo do modelo de reequilíbrio econômico-financeiro, novas técnicas de arrecadação sindical, manual de normas e procedimentos de rotinas sindicais, estudo sobre a reforma sindical, sobre projeto de lei de terceirização de serviços, entre outros.

Trabalhador será indenizado por acidente ao voltar de exame médico demissional

Uma empresa de alimentos foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização substitutiva ao período de estabilidade a um trabalhador que sofreu acidente de carro quando retornava do exame médico demissional. Para a 1ª Turma, o acidente ocorreu no curso do aviso prévio indenizado, caracterizando acidente de percurso.

O trabalhador foi dispensado em julho de 2009, e, como não compareceu para receber as verbas rescisórias, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento na 1ª Vara do Trabalho de Teresina. O escriturário, por sua vez, apresentou pedido de reconvenção afirmando que, devido ao acidente, ficou sem poder trabalhar por 60 dias devido a uma fratura do antebraço. Segundo ele, “só descobriu que sofrera acidente de trabalho no momento da homologação da rescisão”. Pediu, assim, o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de reconvenção e condenou a empresa ao pagamento da indenização substitutiva, composta de 12 meses de salários e férias, terço constitucional, 13ª e outras verbas. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), porém, considerou indevida a estabilidade por entender que o contrato de trabalho estava extinto, uma vez que o acidente ocorreu um dia após ele ter sido informado da rescisão.

Para o relator do recurso do escriturário no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o acidente ocorreu quando ele realizava ato que diz respeito à extinção contratual, que é o exame demissional. Assim, entendeu caracterizado o acidente de percurso para fins do artigo 118 da Lei 8.213/91, que trata da garantia do emprego. Em seu artigo 21, inciso IV, alínea "d", essa lei, que dispõe sobre a Previdência Social, equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

O ministro assinalou ainda que, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho ainda não estava extinto no momento do acidente. Dessa forma, restabeleceu a sentença. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresas correm para contestar índice que será aplicado sobre a folha de salários em 2022

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT

Começou, neste mês, o corre-corre das empresas para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que será aplicado sobre a folha de salários no ano que vem. Esse índice é calculado com base no registro de acidentes de cada companhia. Pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho — nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

A Receita Federal divulgou o FAP de 2022 de cada empresa no mês de setembro e abriu prazo, de 1º a 30 de novembro, para que apresentem as contestações. Esse é o único período permitido para as discussões administrativas. Quem perder o prazo só conseguirá recorrer se entrar na Justiça.

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Febrac apoia emenda que corrige os reflexos negativos no setor de serviços da atual proposta de Reforma Tributária, que deve ser votada este mês no Senado Federal

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Assinado pelo senador Laercio Oliveira, o texto propõe a simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro. Medida impacta diretamente no setor de serviços do país

Na última terça-feira (3), o senador Laercio Oliveira (PP-SE) apresentou, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), uma proposta de emenda à PEC nº 45, de 2019, que dispõe sobre a Reforma Tributária. Denominada de Emenda do Emprego, a Emenda 298 propõe a desoneração integral da folha de salários de todos os setores da economia, tanto laborais como patronais.

Até então, o setor de serviços é o único que foi desprestigiado no texto proposto da nova Reforma Tributária. Visando aliviar os efeitos negativos no segmento, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) - assim como outras entidades representativas - apoia a emenda apresentada pelo parlamentar.

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Esposa e filha recebem indenização pela morte de trabalhador que não utilizava EPI

Após varrer a carroceria do caminhão, suja com produto químico, o motorista de uma empresa de transportes foi internado com insuficiência respiratória.  Quase um mês depois, ele morreu de pneumonia e deixou esposa e filha que dependiam do seu salário.

Os primeiros sintomas começaram no mesmo dia em que o motorista recebeu ordens de ir entregar um produto denominado ‘Foscálcio’, em uma empresa de Cuiabá. O produto gerou uma grande quantidade de resíduos que ficaram por toda a carroceria. Atendendo às ordens da empresa, após a entrega do produto, ele varreu e lavou todo o pó do veículo. Sem utilizar qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), o motorista inalou o pó e quando terminou a limpeza já se sentia mal.

O caso ocorreu em maio de 2010 e a esposa e filha do trabalhador morto buscaram a Justiça do Trabalho em 2012, pedindo indenização por danos morais. O caso foi julgado na 2ª Vara de Cuiabá, onde foi reconhecido o direito das duas dependentes do trabalhador.

Ao se defender na Justiça, a empresa disse que não tinha qualquer responsabilidade no evento já que aquele produto foi utilizado comumente por empresas do ramo pecuarista na nutrição animal e não é tóxico.

O laudo pericial comprovou exatamente o contrário. Segundo o relatório do perito, o trabalhador morreu em decorrência de complicações infecciosas que tiveveram como gatilho a exposição ao agente químico inalado, o que provocou um edema agudo de pulmão, além de insuficiência renal.  A conclusão foi de que houve relação entre a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a doença que o matou.

Apesar do trabalhador ter sido contratado para ser motorista, as testemunhas confirmaram que era determinação da empresa que ele mesmo fizesse a limpeza da carroceria e que o trabalho era realizado sem qualquer proteção.

Ao julgar o recurso apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), o relator do processo, desembargador Edson Bueno, entendeu ter ficado comprovado que o último produto transportado pelo empregado foi aquele que o perito médico apontou como responsável pela doença.

Com base nesses argumentos, a 1ª Turma do Tribunal manteve, por unanimidade, o direito ao pagamento de 75 mil reais para cada uma, mulher e filha do trabalhador. “Da mesma maneira que o magistrado de origem, entendo demonstrados os requisitos ensejadores  da  responsabilidade  civil subjetiva e, por consequência, presente o dever de indenizar, razão em que mantenho a condenação no pagamento de indenização por dano moral”, concluiu o relator.
Fonte: TRT 23ª Região

União tem 72h para explicar portaria que proíbe demissão de quem não se vacinar

Depois da entrega de mais informações pela União, a Justiça vai decidir sobre pedido que busca a suspensão da medida

A portaria n° 620/2021, assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e publicada no início da semana, foi questionada na noite desta quarta-feira (3/11) pela 13° Vara Federal Civil do Distrito Federal.

A seção deu um prazo de 72 horas para que a União se manifeste sobre o pedido de suspensão da norma, que impede dispensa por justa causa de quem não se vacinou.

O despacho foi emitido em uma ação popular que questiona a norma do governo federal, publicada há dois dias. Além da União, o Ministério Público Federal (MPF) também deverá se manifestar no processo antes que a justiça julgue a liminar.
Fonte: Correio Braziliense

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Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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