Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Projeto de lei pode acabar com multa

Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só estão sendo aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.

Por incentivo do Sistema Fenacon (Sescaps e Sescons), entidade que representa empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas, a cobrança das multas geradas pela falta ou atraso da apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no período entre 2009 e 2013 pode acabar.

Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só estão sendo aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.

Considerada medida danosa, a título de exemplo, para uma empresa que deixou de cumprir essa obrigação acessória por um ano, a multa pode ir de R$ 6 mil até R$ 30 mil ao longo de 5 anos, o que pode inviabilizar a atividade, entre outras consequências. A proposta para anistia acaba de virar o Projeto de Lei 7.512/2014, recém-apresentado na Câmara dos Deputados.

Fonte: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/032161000000000

Trabalhador que não recebeu verbas rescisórias será indenizado por danos morais

O juiz André Figueiredo Dutra, na titularidade da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão a um trabalhador que pediu indenização por dano moral porque suas verbas rescisórias não foram pagas.

Na percepção do julgador, o empregador que dispensa imotivadamente seu empregado e deixa de lhe pagar o acerto rescisório e de fornecer os documentos necessários para recebimento do seguro desemprego comete ato ilícito e causa dano moral ao trabalhador. Isso porque, em razão dos baixos salários recebidos pelo trabalhador brasileiro, em regra, ele não goza de qualquer reserva patrimonial. Assim, se ele fica desempregado, é justamente com as verbas rescisórias que ele e seus dependentes sobreviverão. “Sem elas, as contas se acumulam, a esperança diminui, o desespero bate à porta. A perda do emprego, por si só, já é terrível. Se, além disso, a empresa não cumpre suas mais elementares obrigações legais, acaba violando, em última análise, a dignidade do trabalhador, que se vê impedido de se manter no patamar mínimo civilizatório”, expressou-se o magistrado, acrescentando que o dano moral (e não apenas o material) é evidente e independe de prova, bastando que se apliquem as regras de experiência comum (artigo 375/CPC).

No caso, como esclareceu, até a data da sentença, pouco mais de um ano e oito meses após a data da dispensa, o trabalhador não havia recebido nem mesmo um centavo. Diante desse quadro, levando em conta o dano em si, o caráter pedagógico da indenização e as disposições constitucionais e legais, o juiz condenou a empregadora a pagar ao trabalhador uma indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, valor que entendeu compatível com as circunstâncias do caso. Não houve recurso dessa decisão.
PJe: 0000344-17.2015.5.03.0108 (RO) — Sentença em 16/05/2016
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Com texto pronto, reforma tributária não tem data de votação no Senado

A PEC da reforma tributária que tramita no Senado ainda não tem previsão de data para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O relatório da proposta foi apresentado em 5 de outubro e na ocasião, tanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como o relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), mostraram otimismo quanto à agilidade para a votação.

Porém, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ainda não sinalizou uma data para que isso aconteça. Roberto Rocha relata não ter recebido nenhum retorno do senador nos últimos dias. Questionado sobre eventuais motivos para a reunião não ter sido marcada, Rocha diz: “é o que todo Brasil quer saber”.

Ao contrário da reforma do Imposto de Renda, que é alvo de críticas entre os senadores e tem poucas chances de ser votada neste ano, a PEC da reforma tributária enfrenta menos resistência na Casa. O presidente, Rodrigo Pacheco, já afirmou que considera a proposta uma reforma “ampla” e que deve ter preferência em relação a outras matérias que tratam do assunto.

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Desoneração total da folha é a saída para uma Reforma Tributária que atenda à necessidade do setor produtivo

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços

Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em torno do texto da Reforma Tributária movimentarão Brasília, nas próximas semanas. Um dos pontos de atenção é a garantia da desoneração total da folha de pagamento para o setor de serviços, um dos ramos do setor produtivo mais prejudicados caso o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados, da forma como está hoje.

"A urgência do governo é grande e conhecida de todos Mas se não houver desoneração total de folha de pagamento, a geração de novos postos de trabalho será gravemente impactada”, afirma o presidente da Federação Nacional das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis (Febrac), Edimilson Pereira, lembrando que ainda dá tempo de avaliar os impactos e o que é possível prever daqui para frente com a aprovação desse projeto e a sua efetiva implementação.

Desoneração da folha

Mas afinal, o que é a tão propagada desoneração total da folha de pagamentos? Trata-se de uma mudança provisória na legislação tributária brasileira, que permite às empresas optar por recolher o imposto do INSS sobre a receita bruta em vez da folha de pagamento.

Esta medida, quando criada, visava reduzir os custos das empresas e estimular a geração de empregos; e é válida para alguns setores da economia, como indústria, construção civil, transporte, comunicação e tecnologia.

A história da desoneração

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A ideia é que esse mecanismo possibilitasse maior contratação de pessoas. A lei também explicita que ato do Poder Executivo defina mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei previu, ainda, aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação. 

A posição da Febrac

A Febrac defende que a melhor alternativa para o setor de serviços é a imediata desoneração total da folha de pagamento para a redução dos altos custos do setor. “Desde que começou o debate sobre o texto da Reforma, estamos batendo na tecla de que o setor de serviços está sendo invisibilizado da maneira que está a proposta”, comenta o presidente da federação, Edmilson Pereira.

O objetivo da desoneração é aliviar parcialmente a carga tributária. A medida está em vigor desde 2011, e o projeto de lei prevê a manutenção do regime fiscal até 2027. A matéria foi aprovada pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Lula.

São incluídos os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

“Por que o setor de serviços não está contemplado também, já que é um dos maiores empregadores do país”, indaga o presidente da Febrac.

Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada.

Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – FEBRAC

Proativa Comunicação

Deputado Laércio Oliveira promove o Fórum do Setor de Serviços

Na quinta-feira de 08 de maio, das 09h00 às 16h30, no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, parlamentares, autoridades do Executivo e lideranças empresariais debaterão no Fórum do Setor de Serviços as questões que mais afetam o empreendedorismo dessa atividade econômica que responde por cerca de 70% do PIB e pelo maior nível de empregabilidade no País.

A iniciativa resulta de parceria entre a Central Brasileira do setor de Serviços - Cebrasse e a Frente Parlamentar Mista de Defesa do Setor de Serviços, presidida pelo deputado Laércio Oliveira (SDD/SE), e pretende abrir espaço para a discussão de políticas públicas que comprometem a vitalidade das empresas. 

Nacionalmente, a Cebrasse reúne cerca de 70 entidades, entre Federações, Sindicatos, Associações e Conselhos a que se associam cerca de 50 mil empresas geradoras de nove milhões de empregos formais. Paulo Lofreta, presidente da central, afirma que “apesar da densidade dos índices dos serviços nas estatísticas oficiais da renda e o emprego, nossas empresas não têm a devida e justa atenção do governo em contrapartida de estímulo - como vemos acontecer, por exemplo, com a indústria automobilística. Portanto, no Fórum em Brasília, atentos às posições dos governantes acerca de nossas reivindicações, vamos expor os gargalos do setor”.

O deputado Laércio Oliveira assegura que o momento é ideal para os empreendedores da atividade levarem à Brasília suas expectativas quanto à atuação da próxima chefia do Executivo nacional e das bancadas na Câmara e no Senado. 

PROGRAMAÇÃO

09h00 – Abertura 
09h15 – PANORAMA DO SETOR DE SERVIÇOS - Luigi Nesse, presidente da Confederação Nacional de Serviços - CNS apresenta dados da atividade
09h30 – PROBLEMAS DA SEGURANÇA PÚBLICA - O papel do governo e da iniciativa privada
Questões Sociais, unificação das Polícias, patrulhamento de fronteira, propostas para mudanças na legislação, sistema carcerário e combate ao crime organizado
10h45 – CARGA TRIBUTÁRIA X MERCADO - Limites que o alto valor de tributos impõe ao desenvolvimento empresarial
12h00 – PAUSA PARA ALMOÇO 
14h00 – EMPREENDEDORISMO NO BRASIL -  Vantagens e dificuldades de ser empreendedor
15h15 – A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E A JUSTIÇA DO TRABALHO - Excessos cometidos pelos juízes; súmulas no lugar leis; desconsideração de pessoas jurídicas; necessárias reformas na legislação trabalhista e na Justiça do Trabalho
16h30 – ENCERRAMENTO

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Laércio Oliveira 

Decisão liminar obriga empresa a manter plano de saúde de trabalhador acidentado

Uma fazenda do município de Itanhangá, em Mato Grosso, foi obrigada a manter o plano de saúde de um trabalhador acidentado. A decisão da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde foi proferida liminarmente e deve ser cumprida até que a decisão definitiva seja proferida.

O trabalhador sofreu acidente em abril de 2016 e teve a perna direita amputada e o pé esquerdo ficou comprometido pelo resto da vida, segundo seu advogado. Ele fazia diversos tipos de serviços como limpar o pátio, descarregar caminhões com grãos, buscar lenha, abastecer a fornalha para secagem da soja, entre outras atividades.

No dia do acidente, ele estava trabalhando no fundo do silo, juntamente com oito colegas. Com o auxílio de uma enxada, eles retiravam a soja grudada na parede do armazém por conta da umidade. Enquanto fazia esse serviço, escorregou na enxada, prendeu o pé e foi puxado por um equipamento conhecido como rosca sem fim. Preso nas engrenagem, foi gravemente machucado pelas lâminas, que lhe amputou uma das pernas e machucou a outra.

Por causa do ferimento, o trabalhador foi afastado de suas funções por 360 dias. Durante esse período de afastamento, a empresa suspendeu o plano de saúde, essencial, segundo ele, para que possa continuar os tratamentos médicos após o acidente.

A juíza Caroline Marchi, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, atendeu ao pedido liminar do advogado ao entender presentes os requisitos necessários para conceder uma tutela antecipada e determinou que a empresa mantenha ativo o plano de saúde do trabalhador.

Segundo a magistrada, a manutenção do plano de saúde deve continuar ativo, desde que a cota do empregado continue a ser regularmente paga por ele, enquanto houver contrato de trabalho entre as partes (há pedido de declaração de rescisão indireta), já que o fim do liame, em regra, implica a rescisão dos contratos acessórios.
Fonte: TRT 23ª Região