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Quinta, 13 Junho 2024 16:12

Caros associados e empresas do setor, Recentemente foi assinado e registrado no MTE o 2º Termo Aditivo à CCT 2024 SEAC x SINDILIMP (BA000366/2024), a cláusula 7ª trata do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E...

Terça, 07 Maio 2024 10:35

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Terça, 30 Abril 2024 13:38

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Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

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Reforma Tributária: simplificar ou IVA dual?

Por João Diniz - Presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse)

O tema Reforma Tributária volta a ser discutido intensamente no Congresso Nacional.

A PEC 110 é a "bola da vez" e o centro dos debates.

No seu texto, vende-se a ideia do IVA dual –ICMS junto a ISS, num IVA subnacional; e um IVA federal, denominado CBS– como um imposto moderno, como se a retomada do crescimento econômico dependesse de sua aprovação. Se tivermos IVA dual, o país volta a crescer; se não o tivermos, estagnação.

A falsa profissão de fé que relaciona IVA a uma tributação de excelência esbarra na realidade brasileira, que dá valor não só à não cumulatividade, mas também à simplicidade, esta fundamental para as empresas prestadoras de serviço, ainda mais com a economia digital.

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Supersimples agora vai

Um dos itens praticamente consensuais no esforço concentrado do Senado é a nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

O Senado listou 20 matérias para votação no esforço concentrado previsto para a próxima semana, no período de 15 a 17 de julho. Um dos itens praticamente consensuais é a nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Para o relator da matéria, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), a meta é aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados para assegurar o envio da matéria para a sanção presidencial. Antes do começo da campanha eleitoral.

Como estratégia, o governo vai reforçar a promessa de que em 90 dias será feita uma revisão das faixas de alíquotas do Supersimples para as empresas do setor de serviços, cujo acesso será assegurada ainda com custo mais alto para vários segmentos.

Sintético, Oliveira assinalou em seu parecer: "Essa é uma matéria extremamente importante. Ela facilita a criação de novas empresas, ela facilita a criação de empresas em bairros e em pequenas cidades. Vai incluir 2 milhões de novas empresas".

Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/033568000000000

Fonte: Fenacon/DCI - SP

​​SÚMULA Nº 448 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SÚMULA Nº 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”
A legislação pátria define o que é limpeza urbana no inciso I, alínea “c” do art. 3º da Lei n.º 11.445/07, ex vi:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
...
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

Análise Técnica

Portanto, ao que parece a situação em relação ao inciso II da Súmula 448 carece de intervenção do Supremo Tribunal Federal para analisar a legalidade do Tribunal Superior do Trabalho obrigar às empresas a pagarem adicional de insalubridade em grau máximo mediante súmula que modifica o conceito legal de limpeza urbana, agindo sem qualquer previsão legal.

Dra. LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO
Mestre em Direito, sócia da Ope Legis Consultoria Empresarial, e
Consultora Jurídica de classe e empresas.
www.opelegis.com.br

Vendedora obrigada a usar uniforme com logomarcas de fornecedores será indenizada

A 2ª turma do TST condenou a Ricardo Eletro a pagar indenização a uma vendedora que reclamou da obrigação de circular diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promoções.

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso, configura dano moral e independe de prova do dano. O valor fixado foi de de R$ 2 mil.

A verba havia sido indeferida pelo TRT da 3ª região, para o qual a obrigatoriedade de uso dos uniformes com a logomarca de fornecedores não constituiu utilização indevida da imagem da vendedora, uma vez que se restringia ao âmbito da empresa, durante o horário de trabalho. O Regional entendeu ainda que o uso de uniforme está associado às funções do vendedor, “que habitualmente promove a qualidade dos produtos com que trabalha”.

A ministra Maria Helena citou diversos precedentes para demonstrar que o entendimento que prevalece no TST é o de que esse tipo de conduta caracteriza abuso do poder diretivo do empregador.

“Apenas se admite o uso da imagem de alguém e de sua projeção social para fins comerciais mediante a devida autorização ou retribuição de vantagem”.

No mesmo sentido, o STJ consolidou na sua súmula 403 o entendimento de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo.
Processo relacionado: RR-1167-21.2012.5.03.0035
Fonte: Migalhas

Empresas com mais acidentes querem pagar Fator Acidentário de menor

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação de constitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e um recurso do Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs), que questionam os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que as empresas são obrigadas a pagar para a Previdência.

Esses índices variam conforme o número de trabalhadores acidentados, a gravidade do afastamento, o maior número de dias afastados e o custo do benefício pago pela Previdência. Quanto mais acidentes ocorrem em determinada empresa, maior será o valor do FAP que ela deve pagar. O mecanismo é adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) , antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

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Desoneração total da folha é a saída para uma Reforma Tributária que atenda à necessidade do setor produtivo

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços

Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em torno do texto da Reforma Tributária movimentarão Brasília, nas próximas semanas. Um dos pontos de atenção é a garantia da desoneração total da folha de pagamento para o setor de serviços, um dos ramos do setor produtivo mais prejudicados caso o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados, da forma como está hoje.

"A urgência do governo é grande e conhecida de todos Mas se não houver desoneração total de folha de pagamento, a geração de novos postos de trabalho será gravemente impactada”, afirma o presidente da Federação Nacional das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis (Febrac), Edimilson Pereira, lembrando que ainda dá tempo de avaliar os impactos e o que é possível prever daqui para frente com a aprovação desse projeto e a sua efetiva implementação.

Desoneração da folha

Mas afinal, o que é a tão propagada desoneração total da folha de pagamentos? Trata-se de uma mudança provisória na legislação tributária brasileira, que permite às empresas optar por recolher o imposto do INSS sobre a receita bruta em vez da folha de pagamento.

Esta medida, quando criada, visava reduzir os custos das empresas e estimular a geração de empregos; e é válida para alguns setores da economia, como indústria, construção civil, transporte, comunicação e tecnologia.

A história da desoneração

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A ideia é que esse mecanismo possibilitasse maior contratação de pessoas. A lei também explicita que ato do Poder Executivo defina mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei previu, ainda, aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação. 

A posição da Febrac

A Febrac defende que a melhor alternativa para o setor de serviços é a imediata desoneração total da folha de pagamento para a redução dos altos custos do setor. “Desde que começou o debate sobre o texto da Reforma, estamos batendo na tecla de que o setor de serviços está sendo invisibilizado da maneira que está a proposta”, comenta o presidente da federação, Edmilson Pereira.

O objetivo da desoneração é aliviar parcialmente a carga tributária. A medida está em vigor desde 2011, e o projeto de lei prevê a manutenção do regime fiscal até 2027. A matéria foi aprovada pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Lula.

São incluídos os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

“Por que o setor de serviços não está contemplado também, já que é um dos maiores empregadores do país”, indaga o presidente da Febrac.

Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada.

Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – FEBRAC

Proativa Comunicação