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Lira cobra mobilização do governo para votar a reforma administrativa neste ano

Presidente da Câmara também cobra do Senado a votação da reforma tributária e da PEC dos Precatórios

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que não vê mobilização nem do governo nem da sociedade para enfrentar o tema da reforma administrativa neste ano. Segundo ele, o texto está pronto para ir ao Plenário, mas o governo não demonstra interesse em votar a matéria. As afirmações foram feitas em entrevista nesta terça-feira (16) à CNN. Lira está em Lisboa participando do 9º Fórum Jurídico Brasileiro.

“O Congresso Nacional brasileiro foi o único do mundo que, no período de pandemia, votou matérias importantes. Há a necessidade de se completar o ciclo de reformas, como a administrativa e a tributária”, disse ele.

Em seguida, por meio de suas redes sociais, Lira cobrou a votação da reforma tributária, que está no Senado. “Há a necessidade de se completar o ciclo de reformas, como a administrativa e a tributária. Estamos esperando os senadores avaliarem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/19. Na Câmara, a criação do CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] ainda está sendo discutida pelo relator”, destacou.

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Supersimples agora vai

Um dos itens praticamente consensuais no esforço concentrado do Senado é a nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

O Senado listou 20 matérias para votação no esforço concentrado previsto para a próxima semana, no período de 15 a 17 de julho. Um dos itens praticamente consensuais é a nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Para o relator da matéria, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), a meta é aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados para assegurar o envio da matéria para a sanção presidencial. Antes do começo da campanha eleitoral.

Como estratégia, o governo vai reforçar a promessa de que em 90 dias será feita uma revisão das faixas de alíquotas do Supersimples para as empresas do setor de serviços, cujo acesso será assegurada ainda com custo mais alto para vários segmentos.

Sintético, Oliveira assinalou em seu parecer: "Essa é uma matéria extremamente importante. Ela facilita a criação de novas empresas, ela facilita a criação de empresas em bairros e em pequenas cidades. Vai incluir 2 milhões de novas empresas".

Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/033568000000000

Fonte: Fenacon/DCI - SP

​​SÚMULA Nº 448 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SÚMULA Nº 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”
A legislação pátria define o que é limpeza urbana no inciso I, alínea “c” do art. 3º da Lei n.º 11.445/07, ex vi:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
...
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

Análise Técnica

Portanto, ao que parece a situação em relação ao inciso II da Súmula 448 carece de intervenção do Supremo Tribunal Federal para analisar a legalidade do Tribunal Superior do Trabalho obrigar às empresas a pagarem adicional de insalubridade em grau máximo mediante súmula que modifica o conceito legal de limpeza urbana, agindo sem qualquer previsão legal.

Dra. LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO
Mestre em Direito, sócia da Ope Legis Consultoria Empresarial, e
Consultora Jurídica de classe e empresas.
www.opelegis.com.br

Vendedora obrigada a usar uniforme com logomarcas de fornecedores será indenizada

A 2ª turma do TST condenou a Ricardo Eletro a pagar indenização a uma vendedora que reclamou da obrigação de circular diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promoções.

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso, configura dano moral e independe de prova do dano. O valor fixado foi de de R$ 2 mil.

A verba havia sido indeferida pelo TRT da 3ª região, para o qual a obrigatoriedade de uso dos uniformes com a logomarca de fornecedores não constituiu utilização indevida da imagem da vendedora, uma vez que se restringia ao âmbito da empresa, durante o horário de trabalho. O Regional entendeu ainda que o uso de uniforme está associado às funções do vendedor, “que habitualmente promove a qualidade dos produtos com que trabalha”.

A ministra Maria Helena citou diversos precedentes para demonstrar que o entendimento que prevalece no TST é o de que esse tipo de conduta caracteriza abuso do poder diretivo do empregador.

“Apenas se admite o uso da imagem de alguém e de sua projeção social para fins comerciais mediante a devida autorização ou retribuição de vantagem”.

No mesmo sentido, o STJ consolidou na sua súmula 403 o entendimento de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo.
Processo relacionado: RR-1167-21.2012.5.03.0035
Fonte: Migalhas

Presidente do Senado defende votação rápida de proposta que desonera folha de pagamento

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a proposta que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. O PL 2.541/2021 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de forma conclusiva nesta quarta-feira (17) e poderá ser enviada diretamente ao Senado se não houver recurso para votação também em plenário pelos deputados.

— Chegando ao Senado, vamos dar o andamento devido. Seria natural levar a uma comissão, mas acredito que há ambiente e possibilidade de se encaminhar diretamente ao Plenário. Imagino até que serja um encaminhamento razoável dada a relevância da matéria e a importância de aprová-la o quanto antes. Aliás, temos imprimido essa tônica no Senado de aprovar rapidamente matérias que interessam ao brasil e uma delas é a desoneração da folha — afirmou em entrevista.

Orçamento da União
Rodrigo Pacheco também falou sobre sua visita ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no início da noite. Segundo ele, a intenção é encontrar um caminho consensual para a questão da transparência orçamentária, independente de a questão ter sido judicializada.

 — É de interesse público de ver o Orçamento bem aplicado, com maior nível de transparência, mas que se chegue à ponta para se garantir serviços e bens que a população precisa — afirmou o presidente do Senado.
Fonte: Agência Senado

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capitulo V do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA os Associados ao Sindicato para a Assembleia Geral Extraordinária (em aberto), a ser realizada dia 25/01/2024, (quinta-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/Bahia, às 15:00 horas, em primeira convocação, e em segunda e última convocação, às 15:30 horas, com qualquer número de presentes, para deliberação acerca da seguinte Ordem do Dia:

1) Aditivo - Alteração e inclusão de cláusulas sociais (seguro e benefício social);

2) Aditivo - Alteração da cláusula 42ª e 43ª (mensalidade sindical e taxa negocial laboral);

3) Errata - Inclusão da função Operador de Motoserra (já aprovado anteriormente);

4) Errata - Correção das faixas salariais;

5) Análise final da pauta de reivindicações do SINTRAL, SINDAP e SINDSEB;

6) O que ocorrer.

 

Salvador, 22 de janeiro de 2024.

Auro Ricardo Pisani Presidente