Quarta, 26 Março 2025 15:03

Temas Jurídicos, Tributários e Fiscais

Terça, 14 Janeiro 2025 12:03

Nova marca, Febraf, tem o objetivo de contemplar o segmento de facilities, que hoje espelha melhor a representatividade da federação Brasília, 14 de janeiro de 2025 - A Federação Nacional das...

Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Empresas correm para contestar índice que será aplicado sobre a folha de salários em 2022

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT

Começou, neste mês, o corre-corre das empresas para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que será aplicado sobre a folha de salários no ano que vem. Esse índice é calculado com base no registro de acidentes de cada companhia. Pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho — nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

A Receita Federal divulgou o FAP de 2022 de cada empresa no mês de setembro e abriu prazo, de 1º a 30 de novembro, para que apresentem as contestações. Esse é o único período permitido para as discussões administrativas. Quem perder o prazo só conseguirá recorrer se entrar na Justiça.



Erros e inconsistências
Especialistas dizem que erros e inconsistências não são incomuns. Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, cita casos de inclusão de acidente de trajeto, duplicidade de lançamentos, alocação de funcionários em CNPJ incorreto e ocorrências com data posterior ao desligamento ou anterior à admissão do funcionário.

"Se a empresa não tem 0,5 [o menor índice do FAP], precisa fazer uma análise minuciosa nas suas ocorrências e verificar se está tudo correto. A diferença, às vezes, é de milhões de reais", afirma a especialista. Só na empresa em que atua, diz, há 140 casos em análise.

Multiplicador
O FAP é usado para calcular o valor que uma empresa precisa pagar para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Varia entre 0,5 e 2.

Essa variação depende dos registros de cada companhia: a frequência com que ocorrem os acidentes de trabalho, o custo dos benefícios por afastamento que foram cobertos pelo INSS e a gravidade das ocorrências.

A empresa tem que utilizar o seu índice como um multiplicador do SAT, que tem alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários. Com a aplicação do FAP, portanto, as alíquotas finais do SAT podem variar entre 0,5% e 6%.

Os índices que serão aplicados em 2022 têm base nos registros das empresas de 2019 e 2020.

STF
A constitucionalidade do FAP foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) e está em julgamento no Plenário Virtual. Quatro ministros votaram até agora -todos para validar o mecanismo. A conclusão está prevista para o dia 10.

Esse tema chegou à Corte em 2010. São dois processos: um deles é a ADI 4397, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o outro, o RE 677725, que tem como parte o Sindicado de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs).
Fonte: Valor Econômico