Terça, 14 Janeiro 2025 12:03

Nova marca, Febraf, tem o objetivo de contemplar o segmento de facilities, que hoje espelha melhor a representatividade da federação Brasília, 14 de janeiro de 2025 - A Federação Nacional das...

Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Notícias

noticias

 

 

 

 

 

Coletor de lixo que teve dedo quebrado em acidente de trabalho deve receber indenização

Um coletor de lixo que teve o dedo fraturado em acidente de trabalho deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem ficou comprovada, no caso, a culpa do empregador, que foi negligente quanto às normas voltadas à preservação do ambiente laboral sadio e adequado.

O autor revelou, na reclamação trabalhista, que corria atrás do caminhão de lixo quando sofreu acidente que levou à fratura de um dedo, lesão provocada por aprisionamento em tanque ou cilindro, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho emitida pelo próprio empregador. Com esse argumento, pediu a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

O magistrado frisou que o infortúnio laboral ficou comprovado e salientou que, à falta de comprovação do ambiente sadio, do fornecimento de equipamentos de proteção individual, de treinamento adequado de segurança no trabalho, é possível reconhecer o dever de indenizar, com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 (parágrafo 1º) da Lei nº 6.938/1981, uma vez que a lesão decorre da degradação do meio ambiente do trabalho.

De todo modo, o juiz destacou que, mesmo segundo o entendimento da responsabilidade subjetiva, a culpa do empregador ficou evidenciada pela negligência quanto às normas voltadas à preservação do ambiente sadio e adequado, o que ofende o artigo 7º (inciso XXII) da Constituição Federal. Já no campo da legislação infraconstitucional, frisou, a obrigação do empregador de adotar todas as medidas para a redução dos riscos inerentes ao trabalho mediante o cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho está regulamentada no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como nas normas regulamentadoras integrantes da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.

“Compete ao empregador o dever de cuidado objetivo, para que sua atividade econômica não lesione ninguém, muito menos aqueles que lhe emprestam a força de trabalho para o desenvolvimento do empreendimento, sob pena do reconhecimento de culpa por eventuais prejuízos causados a terceiros”, ressaltou o juiz, lembrando que o empregador, no caso concreto, detinha pleno conhecimento do processo produtivo, bem como a organização e disposição dos fatores de produção.

“Emerge a negligência da reclamada com as cautelas que compõem o dever de cuidado objetivo e deveriam ser adotadas pelo empregador, razão pela qual forçoso reconhecer sua contribuição culposa para o evento danoso”, concluiu na sentença.

Evidenciada a culpa do empregador em prejuízo da integridade física do trabalhador, o julgador fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, lembrando que, em se tratando de bens destituídos de conteúdo econômico, a indenização em dinheiro tem a finalidade de proporcionar conforto à vítima e, assim, compensar a lesão sofrida.
Fonte: TRT10

TST decide incluir todas as empresas contratantes de terceirizados em processo trabalhista

Dessa forma, empresa contratante e prestadora de serviços serão incluídas em possível ação na Justiça

Brasília - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) bateu o martelo e, por maioria, decidiu, em julgamento realizado nesta terça-feira, que tanto a empresa contratante quanto à prestadora de serviços poderão igualmente se processadas, caso empregados terceirizados recorram à Justiça trabalhista em ação que envolva a licitude da terceirização. Dessa forma, as duas empresas (tomadora e prestadora) devem fazer parte da ação.
O debate sobre características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na mesma ação) é antigo. O julgamento deu continuidade à discussão após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2018, entendeu ser constitucional o emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas.

Leia mais...

Projeto proíbe empresa doadora de campanha de participar de licitação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6445/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), para proibir a participação em licitações de empresas que fizerem doações em campanha eleitoral, tanto para candidato como para partido. A vedação também valerá para quem tiver prestado qualquer tipo de serviço a candidatos ou partidos no período das eleições. Haverá exceção apenas para participação de empresas na modalidade de pregão.

A proposta inclui a regra na Lei de Licitações (8.666/93). A proibição vale para licitações feitas no mesmo âmbito de governo que o cargo pretendido, por exemplo, no caso do cargo de presidente, licitações federais.

De acordo com o projeto, a vedação continua mesmo se o candidato não for eleito, e dura o período do mandato.

O autor acredita que a observância dos procedimentos da Lei de Licitações já não mais garante o combate aos corruptos. Sempre há maneiras para se conseguir retirar dinheiro público. “É um verdadeiro embrião da corrupção a prática da prestação de serviços a partidos ou candidatos em período eleitoral, para posterior recuperação desse ‘investimento’”, afirma Arruda.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias

eSocial é instituído pelo Decreto nº 8.373/2014

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuiçã

Decreto nº 8.373/2014 (DOU de 12/12) instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.

Leia mais...

Empresa é obrigada a cumprir 20 obrigações trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a Pantanal Transportes Urbanos, concessionária do transporte coletivo de Cuiabá, para cumprir mais de 20 obrigações trabalhistas. O descumprimento implicará em multa de R$ 5 mil ou de R$ 40 mil. A decisão é do juiz Paulo Roberto Brescovici.

Entre os problemas apontados tanto pelo MPT quanto pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) estão a não concessão de intervalo interjornada e de descanso semanal remunerado, a não disponibilização de locais adequados para descanso e refeição, a prorrogação da jornada diária além do limite legal de duas horas e a ausência de escala de revezamento para trabalho aos domingos. Foram constatadas também irregularidades relativas à má conservação dos banheiros e insuficiência de materiais básicos para higiene das mãos.

"Verifico que a tutela deve ser deferida, porquanto a pretensão funda-se em comando legal e normas de segurança e proteção ao meio ambiente de trabalho, não sendo razoável admitir o seu descumprimento, na medida em que de fato causa danos irreparáveis à saúde (incolumidade física e mental) dos trabalhadores do segmento profissional abrangido pelas atividades da parte requerida", afirmou o magistrado.

O MPT também pediu à Justiça a condenação da Pantanal Transportes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões.

Irregularidades - A SRTE-MT enviou ao MPT dois relatórios de ações de fiscalização empreendidas na empresa nos anos de 2015 e 2016. Ambos apontaram inconformidades no meio ambiente do trabalho e descumprimento da legislação trabalhista. Somente na fiscalização realizada no ano passado, 20 autos de infração foram lavrados pelos auditores fiscais.

Os documentos provam que a empresa impôs aos funcionários jornada extraordinária superior às duas horas diárias permitidas pela lei, sem que qualquer justificativa legal fosse apresentada às autoridades competentes. Há registros de empregados que trabalharam até 22 horas seguidas.

Houve, ainda, casos de motoristas que trabalham até 28 domingos, ou seja, por mais de seis meses, sem gozar sequer de uma folga, e sem que integrassem qualquer escala de revezamento. Em alguns relatos, os empregados tiveram o tempo de descanso entre duas jornadas de trabalho - que deve ser de, pelo menos, 11 horas consecutivas - reduzido ilegalmente, várias vezes, para apenas sete horas.

O procurador do trabalhado André Canuto explica que as normas referentes à jornada laboral são imperativas, especialmente por se relacionarem à segurança e saúde dos trabalhadores. "Se, nessa matéria, o que está em jogo é a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos empregados, a transgressão dessas normas traduz séria e indesculpável ofensa à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho (fundamentos do Estado brasileiro). Além disso, revela desapreço a dois princípios norteadores da ordem econômica nacional: (1) função social da propriedade e (2) defesa do meio ambiente", pontua.

A empresa, que possui atualmente 636 empregados, já foi autuada por diversas irregularidades trabalhistas.
Fonte: MPT em Mato Grosso

Sindicalistas articulam reação a nova tentativa de minirreforma trabalhista de Bolsonaro

Eles comparam as flexibilizações propostas na medida provisória a uma volta à escravidão

A movimentação do governo Jair Bolsonaro para tentar mais uma vez aprovar no Congresso uma minirreforma trabalhista, mostrada pela Folha, acendeu o sinal de alerta nas centrais sindicais, cujas lideranças já começaram a articular estratégias de reação.

As centrais fizeram forte investida sobre os parlamentares no início do segundo semestre, com reuniões, ligações para gabinetes e manifestações. Em setembro, o Senado rejeitou a medida provisória.

Líderes sindicais compararam as flexibilizações propostas na MP a uma volta à escravidão. O texto reduzia ou retirava obrigações como o pagamento de FGTS e de 13º salário.
Fonte: Folha de S.Paulo