Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Decisão liminar obriga empresa a manter plano de saúde de trabalhador acidentado

Uma fazenda do município de Itanhangá, em Mato Grosso, foi obrigada a manter o plano de saúde de um trabalhador acidentado. A decisão da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde foi proferida liminarmente e deve ser cumprida até que a decisão definitiva seja proferida.

O trabalhador sofreu acidente em abril de 2016 e teve a perna direita amputada e o pé esquerdo ficou comprometido pelo resto da vida, segundo seu advogado. Ele fazia diversos tipos de serviços como limpar o pátio, descarregar caminhões com grãos, buscar lenha, abastecer a fornalha para secagem da soja, entre outras atividades.

No dia do acidente, ele estava trabalhando no fundo do silo, juntamente com oito colegas. Com o auxílio de uma enxada, eles retiravam a soja grudada na parede do armazém por conta da umidade. Enquanto fazia esse serviço, escorregou na enxada, prendeu o pé e foi puxado por um equipamento conhecido como rosca sem fim. Preso nas engrenagem, foi gravemente machucado pelas lâminas, que lhe amputou uma das pernas e machucou a outra.

Por causa do ferimento, o trabalhador foi afastado de suas funções por 360 dias. Durante esse período de afastamento, a empresa suspendeu o plano de saúde, essencial, segundo ele, para que possa continuar os tratamentos médicos após o acidente.

A juíza Caroline Marchi, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, atendeu ao pedido liminar do advogado ao entender presentes os requisitos necessários para conceder uma tutela antecipada e determinou que a empresa mantenha ativo o plano de saúde do trabalhador.

Segundo a magistrada, a manutenção do plano de saúde deve continuar ativo, desde que a cota do empregado continue a ser regularmente paga por ele, enquanto houver contrato de trabalho entre as partes (há pedido de declaração de rescisão indireta), já que o fim do liame, em regra, implica a rescisão dos contratos acessórios.
Fonte: TRT 23ª Região