Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Quinta, 13 Junho 2024 16:12

Caros associados e empresas do setor, Recentemente foi assinado e registrado no MTE o 2º Termo Aditivo à CCT 2024 SEAC x SINDILIMP (BA000366/2024), a cláusula 7ª trata do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E...

Terça, 07 Maio 2024 10:35

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Terça, 30 Abril 2024 13:38

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Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Notícias

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Hoje é Dia Mundial de Higienização das Mãos

LAVA MAOS

Lavar as mãos de forma totalmente efetiva exige um cuidado especial. A Anvisa recomenda os seguintes procedimentos:
 
1.    Abra a torneira e molhe as mãos, evitando encostar na pia. Aplique na palma da mão quantidade suficiente de sabonete líquido para cobrir todas as superfícies das mãos;
 
2.    Ensaboe as palmas das mãos, friccionando-as entre si e entrelaçando os dedos;
 
3.    Esfregue os espaços entre os dedos, a parte de trás dos dedos de uma mão com a palma da mão oposta. Esfregue o polegar direito, com o auxílio da palma da mão esquerda. Friccione as pontas dos dedos e unhas da mão contra a palma da mão oposta, fechada em concha;
 
4.    Esfregue o punho esquerdo, com o auxílio da palma da mão direita (e vice-versa);
 
5.    Enxágue as mãos, retirando os resíduos de sabonete. Evite contato direto das mãos ensaboadas com a torneira.
 
O álcool em gel 70% também pode ser utilizado para higienização das mãos, seguindo os mesmos procedimentos, porém nem sempre é um bom substituto. Quando a mão estiver visivelmente suja ou após atividades de alta contaminação, como retirar o lixo ou usar o banheiro, deve-se lavar as mãos com água e sabão.

SEAC/BA presente no FOREAC em Manaus

Sucesso. Esta palavra descreve o I Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação (FOREAC) – Região Norte realizado na última semana, entre os dias 25 e 26 de abril, no hotel Tropical Executive, em Manaus/AM.
Organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), em parceria com os Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, o FOREAC reuniu mais de 100 pessoas entre autoridades estaduais, empresários, líderes sindicais e demais profissionais ligados ao setor de serviços não só dos Estados que compõem a Região Norte, mas de dezenove Estados do país.

O Presidente do SEAC-BA, Auro Pisani esteve presente no evento e pontuou como altamente positivo a existência do Fórum.

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Representantes do Setor de Serviços discutem pautas prioritárias com Secretário da Indústria e Comércio

Na última quarta-feira, 17 de abril, representantes do setor de serviços estiveram com o secretário Especial de Indústria, Comércio, Serviços e Produtividade, Caio Megale, no Ministério da Economia, em Brasília/DF, para discutir as pautas prioritárias do setor e se colocar à disposição para assessorar a pasta quando for necessário.

O presidente da Cebrasse, João Diniz, destacou a importância do setor que no Brasil representa 73% do PIB nacional e que os países desenvolvidos tem na área de serviços um setor em franca expansão.

Ele lembrou que a oferta de linhas de créditos para o setor produtivo é fundamental para fortalecer a economia, abrir novos postos de trabalho e gerar renda. "O BNDES é um banco público que possui linhas de financiamento bem interessantes para estimular a expansão e a competitividade das empresas brasileiras, mas a maioria dos projetos e linhas de créditos disponíveis no mercado, inclusive ofertados pelo BNDES, são direcionados aos setores industriais, em primeiro lugar, e comerciais, em segundo, ficando o setor de serviços desamparado de políticas de créditos que atendam suas especificidades", explicou.

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Empresa não pode ser responsabilizada por trabalhador que sofreu acidente de trânsito em processo seletivo

Não tem direito a indenizações o trabalhador eliminado de processo seletivo após sofrer acidente em que a empresa não teve culpa, afirmou a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O acórdão confirmou em todos os aspectos a decisão da juíza Márcia Padula Mucenic, substituta na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolhendo as provas produzidas na fase de instrução do processo.

O trabalhador foi atropelado por um caminhão quando se dirigia, de motocicleta, para realizar um curso de capacitação pago pela empresa, e precisou ser hospitalizado. Ele alegou na petição inicial que o fato ensejaria responsabilidade pré-contratual da empresa, demonstrando que já havia entregado uma série de documentos e informações admissionais para uma futura contratação. Apesar disso, o depoimento de mais de uma testemunha esclareceu que a certificação buscada naquela fase do processo seletivo não garantia sua admissão, sendo apenas uma dentre várias etapas exigidas pela empresa. Entre outras atividades pendentes, o reclamante ainda deveria passar por um treinamento específico e pelos exames médicos admissionais, concorrendo com outros trabalhadores que realizariam as mesmas etapas. Concluo que no momento do acidente de trânsito o autor não estava à disposição da empresa ré, tampouco pilotando a motocicleta por ordem ou a serviço da reclamada, mas sim participando de etapa pré-contratual e sem qualquer garantia de fosse contratado de fato, já que o autor poderia não ter logrado êxito nas demais etapas, registrou a sentença de primeiro grau.

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INFORMATIVO 004/2020

INFORMATIVO 004/2020
SEAC- BAHIA
SEGMENTO DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO

Ref.: COVID-19 e seus reflexos


Às empresas Tomadoras dos Serviços de Asseio e Conservação.
Estamos nos dirigindo diretamente aos clientes de nossas associadas (tomadores dos serviços de Limpeza Profissional e Terceirização de Serviços) para reavivar como as empresas do segmento funcionam mesmo em tempos de Pandemia mundial:
• 85% de tudo o que recebemos é utilizado para pagamento de funcionários,
Benefícios, Encargos Sociais, Impostos, Clausulas da CCT, entre outros;
• Os outros 15% são utilizados para pagamento de equipes especializadas de apoio técnico que visitam os postos assegurando treinamentos, segurança do Trabalho, material de limpeza, máquinas funcionando, processos de limpeza sem contar toda a administração necessária para gerar segurança jurídica trabalhista, tributária e previdenciária.
• Nossos contratos de prestação de serviços são totalmente baseados no emprego de Mao de Obra intensiva, e mensalmente com os recursos que recebemos de nossos clientes pagamos:
• os Salários conforme CLT até o quinto dia útil de cada mês;
• os Benefícios;
• as Provisões de férias, 13º Salário, Demissões, afastamentos, etc.;
o FGTS da mão de obra empregada no contrato;
• as Contribuições de toda a espécie incluindo vários impostos;
• o INSS correspondente aos colaboradores de cada contrato;
• o ISS;
• o PIS/COFINS;
•  os Fornecedores (uniformes, EPIs, produtos químicos, máquinas que muitas vezes são compradas via leasing;
Dessa forma qualquer descontinuidade nos pagamentos das nossas empresas, implicam num “efeito dominó” que vai atingir em cheio nossos trabalhadores, sendo assim solicitamos que façam estudos junto as empresas que foram contratadas para seus serviços de limpeza e terceirização tomando-se como base o mês de Abril e negociem reduções, mas não deixem de honrar os compromissos com nossos trabalhadores.

 

Atenciosamente,

Auro Pisani
Presidente