Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Representantes do Setor de Serviços discutem pautas prioritárias com Secretário da Indústria e Comércio

Na última quarta-feira, 17 de abril, representantes do setor de serviços estiveram com o secretário Especial de Indústria, Comércio, Serviços e Produtividade, Caio Megale, no Ministério da Economia, em Brasília/DF, para discutir as pautas prioritárias do setor e se colocar à disposição para assessorar a pasta quando for necessário.

O presidente da Cebrasse, João Diniz, destacou a importância do setor que no Brasil representa 73% do PIB nacional e que os países desenvolvidos tem na área de serviços um setor em franca expansão.

Ele lembrou que a oferta de linhas de créditos para o setor produtivo é fundamental para fortalecer a economia, abrir novos postos de trabalho e gerar renda. "O BNDES é um banco público que possui linhas de financiamento bem interessantes para estimular a expansão e a competitividade das empresas brasileiras, mas a maioria dos projetos e linhas de créditos disponíveis no mercado, inclusive ofertados pelo BNDES, são direcionados aos setores industriais, em primeiro lugar, e comerciais, em segundo, ficando o setor de serviços desamparado de políticas de créditos que atendam suas especificidades", explicou.

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Empresa não pode ser responsabilizada por trabalhador que sofreu acidente de trânsito em processo seletivo

Não tem direito a indenizações o trabalhador eliminado de processo seletivo após sofrer acidente em que a empresa não teve culpa, afirmou a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O acórdão confirmou em todos os aspectos a decisão da juíza Márcia Padula Mucenic, substituta na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolhendo as provas produzidas na fase de instrução do processo.

O trabalhador foi atropelado por um caminhão quando se dirigia, de motocicleta, para realizar um curso de capacitação pago pela empresa, e precisou ser hospitalizado. Ele alegou na petição inicial que o fato ensejaria responsabilidade pré-contratual da empresa, demonstrando que já havia entregado uma série de documentos e informações admissionais para uma futura contratação. Apesar disso, o depoimento de mais de uma testemunha esclareceu que a certificação buscada naquela fase do processo seletivo não garantia sua admissão, sendo apenas uma dentre várias etapas exigidas pela empresa. Entre outras atividades pendentes, o reclamante ainda deveria passar por um treinamento específico e pelos exames médicos admissionais, concorrendo com outros trabalhadores que realizariam as mesmas etapas. Concluo que no momento do acidente de trânsito o autor não estava à disposição da empresa ré, tampouco pilotando a motocicleta por ordem ou a serviço da reclamada, mas sim participando de etapa pré-contratual e sem qualquer garantia de fosse contratado de fato, já que o autor poderia não ter logrado êxito nas demais etapas, registrou a sentença de primeiro grau.

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Juízes rejeitam novas regras para cálculo de danos morais

Advogada Juliana Bracks: tabelamento dos danos morais deve ser considerado inconstitucional pelo Supremo

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não define a questão, alguns juízes do trabalho têm considerado inconstitucionais as novas regras para indenizações por danos morais, estabelecidas pela reforma trabalhista – Lei nº 13.467, de 2017. Para eles, não pode ser aplicada a "limitação" imposta pelo artigo 223-G da norma, por gerar tratamento discriminatório.

O dispositivo atrelou os valores de danos morais à remuneração das vítimas. Pela lei, as indenizações devem variar de três a cinquenta vezes o último salário do trabalhador, a depender do grau da ofensa, que pode ser desde leve a gravíssima. Essa tarifação foi questionada no STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI nº 5870, nº 6069 e nº 6082).

Em pelo menos dois casos julgados recentemente na 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG), o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior declarou o artigo 223-G inconstitucional. Os pedidos de indenização eram semelhantes. Foram apresentados por viúvas e famílias de ex-trabalhadores de uma mineradora. Eles morreram em decorrência de silicose, uma doença respiratória causada pela inalação de pó de sílica. Um deles morreu no dia 24 de dezembro de 2017. O outro no dia 14 de fevereiro de 2018, quando já estava em vigor a reforma.

Para o magistrado, nos dois casos, ficou evidente que a doença decorreu do trabalho na mineradora. Ao considerar o tabelamento inconstitucional, em um dos processos (nº 0010043-16.2019.5.03.0165), condenou a mineradora a pagar R$ 90 mil de danos morais – R$ 40 mil à viúva, R$ 25 mil para a filha e R$ 25 mil para a neta. A empresa apresentou recurso. No outro (nº 0010.001-64.2019.5.03.0165), o valor estipulado foi de R$ 100 mil, a ser dividido entre viúva e filhos.

O juiz Vicente de Paula Maciel Júnior entende que a tarifação estabelecida ofende o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º da Constituição). "É uma ode contra os direitos humanos", diz. "Cria discriminação entre os trabalhadores, porque pressupõe que a vida humana vale mais para uns que para outros."

Na opinião do juiz, o artigo 223-G da CLT também gera tratamento discriminatório em relação aos demais membros da sociedade. Como exemplo, cita o caso de Brumadinho (MG), afetada pelo rompimento de barragens da Vale. De acordo com ele, se fosse seguida a lógica imposta pela reforma, "teríamos a situação em que a família do trabalhador teria um limite de pedido de indenização por dano moral e a família do morador do município teria outros valores bastante diferentes e superiores".

Ainda em Minas Gerais, com a fundamentação de que o Supremo já declarou a inconstitucionalidade de artigo da antiga Lei de Imprensa, de 1967, que tinha disposição semelhante, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, Frederico Leopoldo Pereira, também entendeu pela inconstitucionalidade do tabelamento.

No caso, analisou o pedido de indenização por danos morais coletivos ajuizado por um sindicato de trabalhadores de transportes rodoviários contra uma empresa de logística. Segundo o processo, os funcionários transportavam dinheiro e tinham valores descontados de seus salários, caso houvesse diferença nos pagamentos realizados. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil.

Há, porém, magistrados que têm decidido pela aplicação da tabela prevista na reforma. O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia, Paulo Cesar Soares, entendeu que, até a manifestação do Supremo, não há como deixar de aplicar a legislação em vigor.

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INFORMATIVO 004/2020

INFORMATIVO 004/2020
SEAC- BAHIA
SEGMENTO DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO

Ref.: COVID-19 e seus reflexos


Às empresas Tomadoras dos Serviços de Asseio e Conservação.
Estamos nos dirigindo diretamente aos clientes de nossas associadas (tomadores dos serviços de Limpeza Profissional e Terceirização de Serviços) para reavivar como as empresas do segmento funcionam mesmo em tempos de Pandemia mundial:
• 85% de tudo o que recebemos é utilizado para pagamento de funcionários,
Benefícios, Encargos Sociais, Impostos, Clausulas da CCT, entre outros;
• Os outros 15% são utilizados para pagamento de equipes especializadas de apoio técnico que visitam os postos assegurando treinamentos, segurança do Trabalho, material de limpeza, máquinas funcionando, processos de limpeza sem contar toda a administração necessária para gerar segurança jurídica trabalhista, tributária e previdenciária.
• Nossos contratos de prestação de serviços são totalmente baseados no emprego de Mao de Obra intensiva, e mensalmente com os recursos que recebemos de nossos clientes pagamos:
• os Salários conforme CLT até o quinto dia útil de cada mês;
• os Benefícios;
• as Provisões de férias, 13º Salário, Demissões, afastamentos, etc.;
o FGTS da mão de obra empregada no contrato;
• as Contribuições de toda a espécie incluindo vários impostos;
• o INSS correspondente aos colaboradores de cada contrato;
• o ISS;
• o PIS/COFINS;
•  os Fornecedores (uniformes, EPIs, produtos químicos, máquinas que muitas vezes são compradas via leasing;
Dessa forma qualquer descontinuidade nos pagamentos das nossas empresas, implicam num “efeito dominó” que vai atingir em cheio nossos trabalhadores, sendo assim solicitamos que façam estudos junto as empresas que foram contratadas para seus serviços de limpeza e terceirização tomando-se como base o mês de Abril e negociem reduções, mas não deixem de honrar os compromissos com nossos trabalhadores.

 

Atenciosamente,

Auro Pisani
Presidente

Maia diz que reforma da Previdência vai atrasar mais do que o necessário

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira (11/4), em evento com investidores em Nova York que, para reforma da Previdência andar, "falta o governo organizar o diálogo com o Parlamento". "Precisamos melhorar o encaminhamento da reforma", declarou. "(A reforma) atrasou um pouco, atrasará um pouco mais que necessário, mas vai tomar rumo."

Segundo ele, "quando o presidente é um pouco mais duro com o Parlamento, o Parlamento reage". "Construir um novo ciclo político na democracia é diferente do que na ruptura". Ele afirmou que, "a agenda do presidente (Jair Bolsonaro) nunca foi liberal, mas conservadora".

Maia declarou que "é natural" que um presidente eleito tenha dificuldade de explicar o que pensa nos primeiros meses. "Também não podemos exigir que (Bolsonaro) tenha da noite pro dia agenda de diálogo com o Parlamento", disse, destacando a expectativa de que, a partir de maio, "possamos ter relação mais positiva, com agenda da Previdência".

O presidente da Câmara disse que Bolsonaro tem liberdade para montar o governo e "boa equipe para uma agenda econômica". Segundo ele, o presidente delegou "muito poder" ao ministro da Economia, Paulo Guedes - até "um pouco demais".

No entanto, ressaltou que trabalha "muito bem" com o ministro. "A agenda de Guedes tem coisas boas, mas é preciso reduzir a despesa obrigatória", comentou. "Precisamos discutir as despesas do Estado, que tem 94% em gasto obrigatório."

Maia evitou falar em votos para a reforma e disse que "é um erro tratar de votos para a reforma da Previdência, pois gera ansiedade". O relatório da reforma foi lido na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara na terça-feira, 9, é a previsão é que o texto comece a ser votado no próximo dia 16.

Porém, lideranças do Centrão se movimentam para colocar mais um obstáculo à votação da admissibilidade do projeto e querem que o texto sobre o Orçamento impositivo seja passado na frente.

O presidente da Câmara ressaltou que a proposta de Bolsonaro para as aposentadorias prevê economia de R$ 1 trilhão em 10 anos, "mas o governo não abriu para nós onde está esta poupança". "O importante é saber o que governo pensa, qual a agenda da direita para educação e saúde", disse o parlamentar, destacando que a agenda prioritária do Brasil é reestruturar as despesas do governo - ele lembrou ainda que o salário de servidor federal é 67% maior do que no setor privado.

Maia disse que a resposta do Planalto sobre a alíquota progressiva "não foi boa". Neste contexto, o lobby contra a reforma virá sobre a alíquota progressiva, de professores e policiais, ressaltou ele.

Reforma tributária
Maia comentou a declaração do secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, de que aprova sozinho a reforma tributária, cuja proposta foi antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo. "Cintra diz que aprova a reforma tributária sozinho, ele toca sozinho e nós, no Parlamento".

E emendou: "Se ele vai aprovar sozinho, para que eu preciso atuar?"
Fonte: Correio Braziliense