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Quinta, 13 Junho 2024 16:12

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Juízes rejeitam novas regras para cálculo de danos morais

Advogada Juliana Bracks: tabelamento dos danos morais deve ser considerado inconstitucional pelo Supremo

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não define a questão, alguns juízes do trabalho têm considerado inconstitucionais as novas regras para indenizações por danos morais, estabelecidas pela reforma trabalhista – Lei nº 13.467, de 2017. Para eles, não pode ser aplicada a "limitação" imposta pelo artigo 223-G da norma, por gerar tratamento discriminatório.

O dispositivo atrelou os valores de danos morais à remuneração das vítimas. Pela lei, as indenizações devem variar de três a cinquenta vezes o último salário do trabalhador, a depender do grau da ofensa, que pode ser desde leve a gravíssima. Essa tarifação foi questionada no STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI nº 5870, nº 6069 e nº 6082).

Em pelo menos dois casos julgados recentemente na 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG), o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior declarou o artigo 223-G inconstitucional. Os pedidos de indenização eram semelhantes. Foram apresentados por viúvas e famílias de ex-trabalhadores de uma mineradora. Eles morreram em decorrência de silicose, uma doença respiratória causada pela inalação de pó de sílica. Um deles morreu no dia 24 de dezembro de 2017. O outro no dia 14 de fevereiro de 2018, quando já estava em vigor a reforma.

Para o magistrado, nos dois casos, ficou evidente que a doença decorreu do trabalho na mineradora. Ao considerar o tabelamento inconstitucional, em um dos processos (nº 0010043-16.2019.5.03.0165), condenou a mineradora a pagar R$ 90 mil de danos morais – R$ 40 mil à viúva, R$ 25 mil para a filha e R$ 25 mil para a neta. A empresa apresentou recurso. No outro (nº 0010.001-64.2019.5.03.0165), o valor estipulado foi de R$ 100 mil, a ser dividido entre viúva e filhos.

O juiz Vicente de Paula Maciel Júnior entende que a tarifação estabelecida ofende o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º da Constituição). "É uma ode contra os direitos humanos", diz. "Cria discriminação entre os trabalhadores, porque pressupõe que a vida humana vale mais para uns que para outros."

Na opinião do juiz, o artigo 223-G da CLT também gera tratamento discriminatório em relação aos demais membros da sociedade. Como exemplo, cita o caso de Brumadinho (MG), afetada pelo rompimento de barragens da Vale. De acordo com ele, se fosse seguida a lógica imposta pela reforma, "teríamos a situação em que a família do trabalhador teria um limite de pedido de indenização por dano moral e a família do morador do município teria outros valores bastante diferentes e superiores".

Ainda em Minas Gerais, com a fundamentação de que o Supremo já declarou a inconstitucionalidade de artigo da antiga Lei de Imprensa, de 1967, que tinha disposição semelhante, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, Frederico Leopoldo Pereira, também entendeu pela inconstitucionalidade do tabelamento.

No caso, analisou o pedido de indenização por danos morais coletivos ajuizado por um sindicato de trabalhadores de transportes rodoviários contra uma empresa de logística. Segundo o processo, os funcionários transportavam dinheiro e tinham valores descontados de seus salários, caso houvesse diferença nos pagamentos realizados. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil.

Há, porém, magistrados que têm decidido pela aplicação da tabela prevista na reforma. O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia, Paulo Cesar Soares, entendeu que, até a manifestação do Supremo, não há como deixar de aplicar a legislação em vigor.

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Maia diz que reforma da Previdência vai atrasar mais do que o necessário

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira (11/4), em evento com investidores em Nova York que, para reforma da Previdência andar, "falta o governo organizar o diálogo com o Parlamento". "Precisamos melhorar o encaminhamento da reforma", declarou. "(A reforma) atrasou um pouco, atrasará um pouco mais que necessário, mas vai tomar rumo."

Segundo ele, "quando o presidente é um pouco mais duro com o Parlamento, o Parlamento reage". "Construir um novo ciclo político na democracia é diferente do que na ruptura". Ele afirmou que, "a agenda do presidente (Jair Bolsonaro) nunca foi liberal, mas conservadora".

Maia declarou que "é natural" que um presidente eleito tenha dificuldade de explicar o que pensa nos primeiros meses. "Também não podemos exigir que (Bolsonaro) tenha da noite pro dia agenda de diálogo com o Parlamento", disse, destacando a expectativa de que, a partir de maio, "possamos ter relação mais positiva, com agenda da Previdência".

O presidente da Câmara disse que Bolsonaro tem liberdade para montar o governo e "boa equipe para uma agenda econômica". Segundo ele, o presidente delegou "muito poder" ao ministro da Economia, Paulo Guedes - até "um pouco demais".

No entanto, ressaltou que trabalha "muito bem" com o ministro. "A agenda de Guedes tem coisas boas, mas é preciso reduzir a despesa obrigatória", comentou. "Precisamos discutir as despesas do Estado, que tem 94% em gasto obrigatório."

Maia evitou falar em votos para a reforma e disse que "é um erro tratar de votos para a reforma da Previdência, pois gera ansiedade". O relatório da reforma foi lido na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara na terça-feira, 9, é a previsão é que o texto comece a ser votado no próximo dia 16.

Porém, lideranças do Centrão se movimentam para colocar mais um obstáculo à votação da admissibilidade do projeto e querem que o texto sobre o Orçamento impositivo seja passado na frente.

O presidente da Câmara ressaltou que a proposta de Bolsonaro para as aposentadorias prevê economia de R$ 1 trilhão em 10 anos, "mas o governo não abriu para nós onde está esta poupança". "O importante é saber o que governo pensa, qual a agenda da direita para educação e saúde", disse o parlamentar, destacando que a agenda prioritária do Brasil é reestruturar as despesas do governo - ele lembrou ainda que o salário de servidor federal é 67% maior do que no setor privado.

Maia disse que a resposta do Planalto sobre a alíquota progressiva "não foi boa". Neste contexto, o lobby contra a reforma virá sobre a alíquota progressiva, de professores e policiais, ressaltou ele.

Reforma tributária
Maia comentou a declaração do secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, de que aprova sozinho a reforma tributária, cuja proposta foi antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo. "Cintra diz que aprova a reforma tributária sozinho, ele toca sozinho e nós, no Parlamento".

E emendou: "Se ele vai aprovar sozinho, para que eu preciso atuar?"
Fonte: Correio Braziliense

Próxima AGE da Febrac ocorrerá em Salvador

SAVE THE DATE! A 17ª Assembleia Geral Extraordinária da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Gestão 2018-2022, ocorrerá no dia 19 de março no hotel Mercure em Salvador/BA.

A pauta inclui a discussão de vários assuntos afetos ao setor, como a Reforma Tributária e o Contrato Verde e Amarelo. Para mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (61) 3327-6390.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Volume de serviços prestados em fevereiro tem queda de 0,4%

O volume de serviços prestados no mês de fevereiro teve queda de 0,4% em relação a janeiro deste ano. Na comparação com o mesmo mês em 2018, o índice apresentou alta de 3,8%. Os dados foram divulgados na manhã desta sexta-feira, 12, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS). Em janeiro o índice mediu queda de 0,30%, que foi revisada nesta sexta-feira para 0,4%.

O relatório do IBGE explica que a variação negativa (-0,4%) do volume de serviços observada na passagem de janeiro para fevereiro de 2019 foi acompanhada por três das cinco atividades investigadas pela pesquisa. A maior pressão negativa, porém, veio do conjunto "transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio", que apresentou queda de -2,6%. Essa é a terceira vez consecutiva que essa atividade tem perdas, acumulando -3,9% no período.

Comparação com 2018
Já na comparação com fevereiro do ano anterior, os serviços avançaram 3,8%, com expansão em todas as cinco atividades pesquisadas e em 53,6% dos 166 tipos de serviços investigados. A explicação é de que fevereiro de 2019 teve dois dias úteis a mais que fevereiro de 2018, o que possibilitou a realização de maior número de contratos de prestação de serviços.

Entre as atividades, "serviços de informação e comunicação" teve a contribuição positiva mais relevante, com 6,2% de crescimento, impulsionado pelo aumento na receita das atividades de consultoria em tecnologia da informação; de telecomunicações; de portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet; de edição integrada à impressão de livros; e de tratamentos de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet. Os demais resultados positivos foram: transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (2,4%), serviços prestados às famílias (4,3%), outros serviços (5,0%) e serviços profissionais, administrativos e complementares (1,6%).

O resultado foi um pouco diferente do que previam alguns economistas que afirmam que o setor que mais se beneficiaria do maior número de dias seria o de transportes.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Próximo Geasseg ocorrerá em Salvador

No período de 18 a 21 de março será realizado o XXXVII Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG), no hotel Mercure em Salvador/BA, com o objetivo a interação e troca de informações inerentes ao setor de serviços.

“Trata-se de um evento de extrema relevância para os Sindicatos filiados, tendo em vista que será elaborada uma programação voltada para a profissionalização dos executivos”, ressaltou o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos.

Organizado pela Febrac, em conjunto com a Fenavist (Federação Nacional de Empresas de Segurança e Transporte de Valores), o GEASSEG promoverá a absorção de novos conhecimentos, prospecção de serviços e intercâmbio de informações e ideias, de forma a incrementar a capacidade gestora de prestação de serviços das entidades, viabilizando um aumento do associativismo e de receita sindical.

O GEASSEG reúne os executivos dos Sindicatos filiados as Federações vindos de todo o país, que já foram responsáveis por diversos trabalhos, dentre eles, ações contra cooperativas de mão-de-obra, modelo de reequilíbrio econômico-financeiro (ação judicial), novas técnicas de arrecadação sindical, manual de normas e procedimentos de rotinas sindicais, palestras de excelência no atendimento; cartilha ao tomador de serviços, estudo sobre a reforma sindical e do projeto de lei sobre terceirização de serviços, ações concretas e com êxito contra o modelo de licitação chamado pregão eletrônico.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Reforma da Previdência é melhor para quem contribui menos

Projeto proposto pelo governo tem inconsistência na fórmula do cálculo do benefício que gera distorção em algumas situações

A fórmula de cálculo do benefício da proposta de reforma da Previdência, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), permite que quem trabalhar e contribuir por mais anos receba benefícios menores do que quem contribuir menos. Isso porque os 2% ao ano adicionados ao valor do benefício, a partir de 20 anos de contribuição, condição mínima para solicitar a aposentadoria, de acordo com a proposta, não acompanham a diluição do valor da aposentadoria quando calculada a média de 100% dos salários de contribuição, uma das novidades da PEC 6/2019 em relação ao cálculo atual, que considera os 80% dos maiores salários.

A falha foi detectada por Márcio Carvalho, analista financeiro, doutor em matemática aplicada pela Universidade do Colorado (EUA). Além de Márcio, o Correio ouviu também o financista Fábio Gallo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que confirmou a distorção. Em todas as simulações, pessoas que contribuíram além do mínimo necessário pela nova proposta, mas com salários menores, tiveram o valor de seus benefícios reduzidos mesmo tendo recolhido mais para a Previdência.

Em uma das simulações do matemático, detalhada no gráfico, ele imagina duas mulheres que nasceram no mesmo ano, mas uma delas começa a trabalhar aos 18 anos, recebendo salário mínimo mensal por cinco anos, enquanto cursa faculdade. A segunda mulher começa a trabalhar depois de formada. A partir daí, ambas trabalham durante 33 anos, contribuindo pelo teto. A moça do primeiro exemplo terá um benefício menor ao se aposentar, a despeito de ter contribuído mais. O exemplo de Carvalho derruba o argumento que vem sendo defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, segundo o qual, a reforma penaliza as classes mais favorecidas.

A incoerência envolve apenas trabalhadores da iniciativa privada que estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Foram desconsiderados os impactos da inflação e da correção monetária. Os valores do salário mínimo e do teto previdenciário utilizados são os atualmente vigentes: R$ 998 e R$ 5.839,45, respectivamente.

Em outro exemplo simulado por Carvalho, uma pessoa que contribuiu por 20 anos sobre um salário de R$ 4 mil até completar 65 anos terá direito a 60% da média de todas as suas contribuições, logo, seu benefício mensal será de R$ 2,4 mil. Por outro lado, alguém que tenha contribuído por 25 anos até completar 65 anos da seguinte forma: 20 anos sobre um salário mensal de R$ 4 mil e mais cinco anos sobre um salário mensal de R$ 1 mil,terá uma situação diferente. Ao se aposentar, terá direito a receber 70% da média de todos os salários de contribuição. Isso porque a PEC propõe adicional de 2% para cada ano trabalhado além dos 20 anos básicos. Logo, seu benefício mensal será de R$ 2.380. “A situação do último exemplo não é justa, nem coerente”, afirma Carvalho.

Correção
Segundo Carvalho, ainda que o governo proponha, em lei complementar, por exemplo, a utilização da média dos 80% maiores salários de contribuição, ao invés da média de todos os salários, a distorção não será eliminada. “A falha está no fato de a fórmula não modelar adequadamente a situação real, gerando, em alguns casos, resultados que não são compatíveis com a realidade”, explica. Há também casos, afirma o matemático, que geram resultados incoerentes independentemente da média aplicada na fórmula, seja ela a de todos os salários, seja dos 80% maiores.

No entanto, o especialista afirma que há vários caminhos para solucionar o problema. Em um deles, ele sugere que sejam considerados apenas os 540 maiores salários (equivalente a 45 anos de contribuição). Com relação aos primeiros 60% do benefício, seria aplicada a média dos 240 maiores salários (equivalente a 20 anos de contribuição). Ao percentual adicional do benefício, correspondente ao tempo de contribuição além do tempo mínimo de 20 anos, seria aplicada a média dos salários (entre zero e 300) não contabilizados no cálculo da média anterior.

“Se queremos fazer uma reforma para melhorar o país, não podemos aceitar que uma fórmula que apresenta falhas seja aprovada”, lamenta Carvalho. Ele faz questão de afirmar que sua motivação, ao revelar a falha do governo, é puramente técnica. “Eu também acho que é preciso haver uma reforma na Previdência. Votei no presidente Jair Bolsonaro, mas não podemos admitir um erro tão básico. Afinal, esse erro coloca em dúvida até o cálculo do ministro da Economia, Paulo Guedes, que garante que vai economizar R$ 1,1 trilhão com a reforma. Como foi feito esse cálculo?”, questiona.

Falha afeta arrecadação
Para o financista da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fábio Gallo, a falha nas regras de cálculos da aposentadoriapode prejudicar também a arrecadação do governo, na medida em que desestimula o trabalhador a continuar recolhendo a contribuição, para evitar reduzir seu benefício.

Em uma de suas simulações, feitas a pedido do Correio, caso um trabalhador contribuísse durante 20 anos pelo teto, ou seja, sobre um salário de R$ 5.839,45, teria direito a 60% do valor integral do benefício pelas regras do texto do governo, portanto, seu benefício seria de R$ 3.503,67.

Mas se outro trabalhador que tivesse contribuído também por 20 anos sobre o teto fosse despedido e conseguisse um novo trabalho com salário de R$ 1 mil, onde trabalhasse por cinco anos, a média de todos os seus 300 salários seria de R$ 4.871,45, menor do que a do exemplo anterior. Considerando as regras da PEC, ele teria direito a 60% do valor do benefício pelos 20 anos de trabalho e mais 10% (2% por ano) pelos cinco anos que contribuiu pelo mínimo. Nesse caso, teria direito a 70% do benefício integral, ou seja, R$ 3.410,09, valor 2,7% menor do que o exemplo anterior.

Ciente de que seu benefício cairia, ele poderia não recolher a contribuição, caso tivesse a chance, por exemplo, se o recolhimento fosse feito por meio de carnê. “Há justiça atuarial, mas não justiça social nessa fórmula. Não é racional do ponto de vista social que uma pessoa que tenha trabalhado e contribuído cinco anos a mais, receba um benefício menor, diz Gallo.

Simulação
Em outra simulação, feita com as regras atuais, que considera 80% dos maiores salários e sem o fator previdenciário, uma pessoa contribuiu por 40 anos sobre um salário de R$ 1 mil com reajustes anuais de 1%. Seu benefício seria de R$ 1.274,58. O valor seria 3,6% maior do que o calculado com as regras da PEC do governo federal, que cairia para R$ 1.228,23, pois engloba no cálculo a média de 100% das contribuições. Nesta simulação, a pessoa receberia o valor integral do benefício, por ter contribuído por 40 anos. Caso tivesse tido reajuste anual de 4%, o benefício com as regras atuais seria de R$ 2.730,42, mas, com as regras da PEC, sofreria perda de 11,3%, passando a R$ 2.421,85.

“Ao longo de vários anos, não seria uma diferença irrelevante, a depender de quanto tempo a pessoa viva depois de se aposentar. Se viver 10 anos a mais, o trabalhador que contribui mais receberia R$ 11.229,60 ao longo dos 120 meses, sem considerar correções”, compara.

Sem resposta
A reportagem do Correio enviou as simulações do analista financeiro e matemático Márcio Carvalho, que apontam falhas no cálculo da reforma previdenciária, para a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia. O objetivo era confrontar os dados e checar se as distorções procedem. No entanto, não obteve resposta.
Fonte: Correio Braziliense