Novas regras do pregão eletrônico do Governo Federal
A partir do próximo sábado (28/9), órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O novo decreto, publicado nesta segunda-feira (23/9) no Diário Oficial da União, aprimora regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.
O decreto foi elaborado com base em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.
De acordo com o Ministério da Economia, o pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Do valor total das compras realizadas naquele ano, R$ 47,7 bilhões, as aquisições realizadas via pregão, presencial e eletrônico, corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições realizadas por esta modalidade de licitação.
Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, o pregão eletrônico representa mais de 90% das licitações realizadas pelo governo federal. “O decreto potencializa os ganhos nos processos de compras, desestimula conluios, dinamiza a disputa, gerando economia de tempo e de recursos públicos para administração federal”, alegou Heckert.
Modos de disputa e envio de lances
Sobre os novos modos de disputa e envio de lances, o decreto determina que o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta (em que as propostas são vistas por todos os participantes), já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances.
Outra alteração é na duração do tempo de disputa: tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até dois minutos de duração, cada vez que houver novos lances. O modelo foi inspirado na Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.
Nos convênios e contratos de repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico. “A nova regra vai atingir 95% dos municípios, que são os que recebem transferências voluntárias da União”, acrescentou o secretário de Gestão. Atualmente, a maior parte dos pregões ainda são na modalidade presencial, especialmente nos municípios.
Além disso, os gestores poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. A nova regra estabelece que os sistemas utilizados estejam integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil. Já nos pregões eletrônicos realizados pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a utilização do Comprasnet.
Fonte: Correio Braziliense