Comissão aprova MP Antifraude sem isenção a empresas por acidentes de trabalho
A proposta foi uma das primeiras a ser enviada pelo governo de Bolsonaro. Objetivo é rechaçar fraudes e irregularidades no setor previdenciário
A comissão mista do Congresso que analisava a medida provisória 871 encerrou nesta quinta-feira (9/5), seus trabalhos, com a aprovação da matéria. A medida é uma das primeiras enviadas pelo governo de Jair Bolsonaro ao Legislativo e tem como objetivo combater fraudes e irregularidades em benefícios previdenciários.
O texto do relator Paulo Martins (PSC-PR) foi aprovado com algumas alterações. Entre as mudanças, parlamentares retiraram do texto a isenção às empresas de qualquer responsabilidade sobre acidentes que os trabalhadores sofram a caminho ou no retorno do trabalho. A necessidade de deficientes terem de revalidar seu cadastro para receber o benefício também foi retirado.
Outra mudança adiou, de 1º de janeiro de 2020 para 31 de dezembro de 2021, o início da norma que tornará o cadastro do governo federal a única forma dos trabalhadores rurais se aposentarem como segurados especiais.
Houve impasse antes do início da votação. Membros da comissão queriam manter os sindicatos como um intermediário para que os trabalhadores rurais possam solicitar o benefício ao governo. Mas o governo foi irredutível nessa questão e acabou vencendo na votação do destaque por 15 a 7 votos. Os deputados a favor da manutenção das entidades vão tentar reverter isso no plenário.
A votação da MP na comissão, que deveria começar às 10 horas, teve início depois das 11h30 porque os parlamentares ficaram tentando construir acordos sobre a questão dos sindicatos e outros temas.
O parecer de Martins teve a concordância do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Entre as medidas que permaneceram no texto, está a previsão da perda de direito à pensão por quem for condenado por tentativa de homicídio contra segurado que dá origem ao benefício.
A medida agora deverá ser votada pelos deputados no plenário e na sequência pelo Senado. O prazo de validade da matéria é 3 de junho.
Fonte: Correio Braziliense