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Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

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Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

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Um tribunal, duas sentenças: na Bahia, um juiz acata e o outro renega a nova legislação trabalhista

Cada cabeça… A Justiça do Trabalho da Bahia dá uma ideia de como será a batalha nos tribunais contra e a favor da lei trabalhista. No sábado (11), dia em que a nova legislação entrou em vigor, dois juízes tiveram entendimentos antagônicos sobre a aplicação da norma.

… uma sentença Enquanto o juiz José Cairo Júnior condenou um empregado citando a nova legislação, seu colega Murilo Carvalho Sampaio decidiu, em outro caso, que as novas regras não podem ser aplicadas a processos em curso. “Configuraria ofensa direta ao devido processo legal”, escreveu.

Famosos protestam contra a reforma trabalhista
Tenho dito Cairo Júnior, por sua vez, anotou na sentença: “Ao contrário do que ocorre com as normas de direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos”. Ele usou a norma para cobrar o pagamento de honorários advocatícios do empregado por sucumbência.
Fonte: Folha de S.Paulo

Comissão do Senado pauta projeto que acaba com trabalho intermitente

Trabalho intermitente surgiu na reforma trabalhista, em 2017, como uma maneira de formalizar quem trabalha sob demanda, em apenas alguns períodos do dia.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado pautou para amanhã, 7, a votação de um projeto de lei que acaba com o trabalho intermitente, modelo criado na reforma trabalhista de 2017.

A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ainda em 2017 e chegou a entrar na pauta da comissão no ano passado, mas não foi votada.

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Seis a cada dez mulheres têm licença-maternidade estendida

Desde 2010, quando lei permitiu ampliar tempo com bebê, mais de 17 mil empresas aderiram

Cerca de 60% da força de trabalho feminina com emprego formal já é beneficiada pela licença-maternidade de seis meses, adotado de forma facultativa pelas empresas desde 2010. O cálculo é da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), com base em dados da Receita Federal, que aponta a adesão de 17.222 corporações ao programa Empresa Cidadã, que concede benefício fiscal a quem estende o tempo das mães com os bebês.

“O número de empresas ainda é muito pequeno, mas, como são as grandes empresas, o número de mulheres beneficiadas é grande”, diz a assessora de acompanhamento da licença maternidade da SBP Valdenise Martins Laurindo Calil. Ela lembra que praticamente todo o funcionalismo público do país também conta com a licença estendida, já que a União, todos os Estados, o Distrito Federal e boa parte dos municípios já aderiram ao programa.

Só podem fazer parte do programa Empresa Cidadã, as corporações que declaram Imposto de Renda pelo lucro real, o que exclui as micro e pequenas que declaram pelo Simples e as que optam pelo tributação com base no lucro presumido.

Benefício revertido. Os salários pagos às funcionárias nos dois meses a mais de licença podem ser descontados no Imposto de Renda. A funcionária pode optar se prefere a licença de quatro ou seis meses.

Benefícios. Para a professora do MBA em Gestão Empresarial da FGV/Faculdade IBS, Francine Oliveira, estender o benefício traz mais benefícios do que perdas à empresa. “A decisão depende da realidade de cada empresa, mas é um benefício que motiva a funcionária. Ela volta mais animada porque teve um período para acompanhar o desenvolvimento do bebê”, diz.

“Financeiramente, a empresa não tem nenhum prejuízo, porque ela pode descontar no Imposto de Renda os dois meses acrescentados”, reforça Francine.

A supervisora de recrutamento e seleção do banco Mercantil do Brasil, Tatiana Crepaldi, teve a licença de seis meses para o segundo filho, João. Na primeira gravidez, há cinco anos, ela teve apenas quatro meses e diz que a extensão fez muita diferença. “Foi fundamental. Pude amamentar exclusivamente por um período maior e me organizar melhor para voltar ao trabalho”, diz.

O gerente de capital humano do banco, Márcio Ferreira, diz que mais de 90% das funcionárias gestantes optam pelos seis meses de licença-maternidade e ainda emendam com um mês de férias. Ele confirma que a empresa também sai ganhando. “O benefício com a funcionária satisfeita é muito maior do que o custo de ficar sem ela por seis meses”, diz.

Como funciona o Empresa Cidadã
Empresas devem apresentar o requerimento para participar do programa à Secretaria da Receita Federal do Brasil

Podem aderir ao programa pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real

A empresa poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade

Para ter direito à extensão da licença, a empregada tem que fazer a solicitação à empresa participante do Empresa Cidadã até 30 dias depois do parto

Projeto com benefício de 12 meses foi arquivado
Tramitam no Congresso Nacional vários projetos que pretendem alterar a licença-maternidade ou a licença-paternidade, mas a maioria está parada há um bom tempo na Câmara ou no Senado. Além deles, há vários outros que já foram arquivados.

As propostas vão desde a alteração da contagem da licença-maternidade no caso de filhos pré-maturos até a ampliação de 30 dias na licença para mães que forem doadoras de leite materno.

Entre os que foram arquivados, estão a proposta que previa o aumento do benefício para 12 meses para as mães e 30 dias para os pais “desde que verificada a compatibilidade de interesses entre a mãe, empregador e Estado, considerando o bem estar da criança”. O projeto foi arquivado no ano passado.
Fonte: O Tempo

Governo regulamenta Lei Anticorrupção Empresarial

Especialistas de órgãos e entidades públicos ou de outras organizações poderão ser convidados a auxiliar na análise da matéria sob exame. O relatório final do caso deverá apontar as responsáveis e o seu nível de participação na fraude, assim

Após mais de um ano de espera, o governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei nº 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que foi instituída em 1º de agosto de 2013. A legislação trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

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Tribunal afasta responsabilidade de companhia por dívida de terceirizada

Prestadora de serviços teria simulado a rescisão de contrato para escapar do pagamento de verbas para 41 trabalhadores demitidos, mas juiz encontrou fundos e obrigou a empresa a pagar

A Vara do Trabalho de Campo Largo (PR) afastou a responsabilidade subsidiária de uma empresa pela dívida trabalhista da prestadora de serviços que contratou de modo a terceirizar mão-de-obra.

De acordo com o especialista em direito do trabalho da Advocacia Castro Neves Dal Mas, Antonio Vasconcellos Jr., a decisão é muito importante porque é comum que prestadoras de serviço mal intencionadas cancelem contratos e demitam seus trabalhadores sem pagar direitos trabalhistas. "Esse caso demonstra o que uma contratante tem que fazer quando vai atrás de uma prestadora de serviços", afirma.

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Aprovada urgência para projeto que regulamenta inscrição de débito tributário na dívida ativa Fonte: Agência Câmara de Notícias

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados  Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 28/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que condiciona a inscrição de débitos tributários na dívida ativa somente ao caso de o contribuinte não entrar na Justiça questionando a cobrança dentro de 90 dias da notificação ou a partir do trânsito em julgado da ação.

O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias