Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Um tribunal, duas sentenças: na Bahia, um juiz acata e o outro renega a nova legislação trabalhista

Cada cabeça… A Justiça do Trabalho da Bahia dá uma ideia de como será a batalha nos tribunais contra e a favor da lei trabalhista. No sábado (11), dia em que a nova legislação entrou em vigor, dois juízes tiveram entendimentos antagônicos sobre a aplicação da norma.

… uma sentença Enquanto o juiz José Cairo Júnior condenou um empregado citando a nova legislação, seu colega Murilo Carvalho Sampaio decidiu, em outro caso, que as novas regras não podem ser aplicadas a processos em curso. “Configuraria ofensa direta ao devido processo legal”, escreveu.

Famosos protestam contra a reforma trabalhista
Tenho dito Cairo Júnior, por sua vez, anotou na sentença: “Ao contrário do que ocorre com as normas de direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos”. Ele usou a norma para cobrar o pagamento de honorários advocatícios do empregado por sucumbência.
Fonte: Folha de S.Paulo