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Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

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Portaria nº 11, de 09/01/2015 – Altera o Anexo II da NR-28

No dia 12 de janeiro de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Portaria nº 11, de 9 de janeiro de 2015, que altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28 (Fiscalização e Penalidades).

As alterações realizadas pela portaria nº 11, de 9 de janeiro de 2015, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28 (Fiscalização e Penalidades) foram as seguintes:

1. Introduziu os códigos de ementas do Anexo 1 – Vibração da Norma Regulamentadora n.º 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais);

1. Alterou os códigos de ementa da Norma Regulamentadora n.º 13 (Caldeiras, Vasos 2. de Pressão e Tubulações);

3.  Inseriu o código de ementa do Anexo 8 – Vibração da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres);

4. Alterou os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário);

5. Alterou os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados);

6. Alterou os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 34 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração);

7. Inseriu os códigos de ementas do Anexo I – Acesso por Cordas da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura);

8. Alterou a redação do item 36.2.10.2, código 136021-3, infração I2, tipo S.
Fonte: Blog Segurança do Trabalho

Governo quer aumentar tributação a empresas com alta rotatividade

O governo está elaborando projeto de lei que aumentará a tributação a empresas cuja taxa de rotatividade do trabalho é maior que a média do setor, conforme antecipado pela Folha.

O ministro Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência) afirmou nesta quarta-feira (11), após encontro com centrais sindicais, que essa é uma das medidas que estão sendo estudadas para desestimular a rotatividade, uma das principais causas dos elevados gastos com seguro-desemprego no país.

Segundo Rossetto, o projeto também vai "premiar" empresas cuja rotatividade é baixa.

Essa possibilidade já é prevista na Constituição, mas o artigo que trata de uma "contribuição adicional" de empresas com alta rotatividade precisa de regulamentação para vigorar, o que será feito por meio do projeto de lei.

De acordo com Rossetto, a medida não se trata de um "mecanismo arrecadatório" e não é alternativa às medidas provisórias que restringem o acesso a benefícios como o seguro-desemprego, que serão analisadas pelo Congresso e sofrem resistência de congressistas e das centrais sindicais.

Ele e mais três ministros - Nelson Barbosa (Planejamento), Carlos Eduardo Gabas (Previdência) e Manoel Dias (Trabalho) estiveram reunidos com representes de centrais para tratar de medidas para conter a rotatividade. As centrais pedem que essas soluções sejam uma alternativa para as medidas provisórias já publicadas, mas o governo sinalizou que não deve retirá-las.

Questionado se o projeto não seria mais um peso às empresas, que tiveram o benefício da desoneração da folha de pagamentos reduzido recentemente dentro do ajuste fiscal, Rossetto afirmou que o efeito será neutro.

"Achamos que é muito possível a regulamentação equilibrada. Esse processo vai passar por negociação com setor empresarial. Vamos premiar os setores que têm taxa de rotatividade abaixo da média. A ideia é neutralidade no resultado final."

Outra proposta vinda das centrais acatada pelo governo foi a de que o tempo de seguro desemprego possa ser contado para a aposentadoria, com a contribuição previdenciária descontada do seguro. O governo está estudando os detalhes dessa medida, disse o ministro.

COMISSÕES
Segundo Rossetto, as duas comissões no Congresso para tratar das medidas provisórias que restringem benefícios trabalhistas e previdenciários devem ser instaladas na próxima semana, com indicação de presidentes, relatores e demais integrantes.

Segundo ele, a experiência da negociação do reajuste do Imposto de Renda foi positiva e mostra o caminho de negociação do governo com o Congresso.

Outra reunião dos ministros com centrais sindicais está marcada para a outra quinta-feira (19), em Brasília, quando serão discutidas medidas previdenciárias e formas de reduzir a informalidade no trabalho.
Fonte: Folha de S.Paulo

Exigência de acordo para ajuizar dissídio coletivo é inconstitucional, diz TRT-8

O artigo 114 da Constituição prevê que se empresários ou empregados se recusarem a fazer negociação coletiva ou a levar a discussão para arbitragem, podem, de comum acordo, ajuizar um dissídio coletivo de natureza econômica. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP), no entanto, a expressão "de comum acordo" é inconstitucional.

O Pleno do tribunal entendeu, por maioria de votos, que a expressão, introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004, enfraqueceu o poder normativo e os dissídios coletivos passaram a ser sistematicamente arquivados por falta de aceitação da parte contrária.

Com a inconstitucionalidade declarada, diz o TRT-8, os processos de dissídio coletivo de natureza econômica não serão mais extintos sem resolução do mérito por falta de aceitação de uma das duas partes.

A declaração de inconstitucionalidade foi suscitada pelo desembargador Georgeonor Franco Filho e foi definida em processo de dissídio coletivo relatado pela desembargadora Francisca Formigosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

A incerteza jurídica sobre a exigência de vacina dos empregados

Crédito: Unsplash

 

No dia 9 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da constitucionalidade da Portaria nº 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe a exigência do comprovante de vacinação para contratação de empregados e a dispensa por justa causa de empregados não vacinados. Ainda sem data prevista, apesar de referida portaria estar suspensa por determinação do STF, a incerteza e insegurança jurídica para os empregadores permanece.

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Mudanças previdenciárias e trabalhistas anunciadas pelo Governo podem gerar corrida ao Judiciário

Advogado explica o que muda em cada benefício trabalhista e previdenciário

O Governo Federal editou no último dia 30 de dezembro uma Medida Provisória que prevê novas regras para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego, abono salarial e seguro defeso. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 determina a redução de benefícios em alguns casos. O Governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015.

Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP e coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), Theodoro Vicente Agostinho, as medidas em longo prazo poderão até apresentar um resultado positivo do ponto de vista financeiro para o governo. “Porém, as medidas são muito prejudiciais aos segurados como, por exemplo, a carência (um tempo de contribuição) para a pensão, em especial, quando mães jovens, com uma quantidade elevada de filhos, também menores, ficarem sem receber a pensão, o que de certo, acarretará em solicitações de benefícios assistenciais, assim como uma corrida ao Judiciário, vez que em minha visão, alguns dispositivos poderão ser declarados inconstitucionais”, adverte.

Segundo o advogado, as Medidas Provisórias só devem ser adotadas quando há urgência, o que no caso em concreto não existe, haja vista que a principal argumentação do governo é se adequar frente a uma legislação antiga. “Além disso, um debate junto à sociedade deveria ser o caminho para discutir eventuais mudanças e não a edição de MP na véspera do Ano Novo, como foi o caso. Isso só traz insegurança jurídica”, ressalta o advogado.

Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado. O objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem estar da família após o óbito do segurado e garantir uma renda mínima à família do segurado. Estudo do Ministério da Previdência Social com uma amostra de 132 países aponta que: 78% dos países possuem alguma regra de carência; 82% dos países adotam regra que limitam o valor do benefício (taxa de reposição); 77% dos países estabelecem requisitos como exigência de idade mínima (41% dos países) e tempo mínimo de casamento ou união estável (31% dos países); e cessação do benefício com novo casamento (55% dos países).

Entre as mudanças anunciadas pelo Governo, o benefício de pensão por morte é que sofrerá grandes alterações. Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão. “Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo de 24 meses. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado”, explica o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho.

Pela nova regra, passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.

Também foi alterada a forma de cálculo, pois agora, existe uma nova regra de cálculo da pensão por morte que estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho)”.

A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso).

Outra mudança substancial, segundo o advogado, é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

De acordo com o governo, o menor benefício continua sendo no valor de um salário mínimo – atualmente 57,4% das pensões correspondem a um salário mínimo.

Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida da população brasileira for atualizada pelo IBGE. Confira quadro abaixo:



Extensão das mudanças para o regime de previdência dos servidores públicos
Ainda segundo o Ministério da Previdência Social, as novas regras para o benefício de pensão por morte instituída para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos. Fica instituída a carência de 24 meses para pensão por morte previdenciária e também para concessão de auxílio reclusão. No caso da pensão por morte, será preciso comprovar também a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos e o fim do benefício vitalício para cônjuges jovens.

Auxílio-doença
Com as mudanças, o auxílio-doença terá um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. “A intenção do Governo é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho”, ressalta Theodoro Vicente Agostinho.

Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.

“As mudanças no auxílio-doença trarão uma discussão judicial, pois onera ainda mais os empregadores e os mesmos que já buscam atualmente o Judiciário para discutir a incidência de contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias deverão fazê-lo agora questionando os 30 dias propostos na MP”, afirma o advogado.

Abono salarial
O abono salarial é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos mensais e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base. O benefício trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano inteiro. Pela MP, o governo eleva a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano base para ter direito ao benefício. O abono salarial passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano base (da mesma forma como o 13º salário).

Seguro-desemprego
O seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador. Pela medida do Governo, o período de carência de seis meses passa para 18 meses na primeira solicitação, para 12 meses na segunda e mantém em seis apenas na terceira solicitação.

Seguro-desemprego do pescador artesanal
O seguro defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O fato gerador do benefício é a instituição do defeso que é o período em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Segundo o Governo, existem problemas na sua concessão e insegurança jurídica: foram identificados acúmulo de benefícios; casos de decisões judiciais têm estendido o benefício para não pescadores; e crescimento injustificado por falta de critérios objetivos para a comprovação da habilitação.

Com a mudança, o Governo proíbe o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro defeso, passa a exigir carência de três anos a partir do registro do pescador e o beneficiário terá de comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário ambos pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos. Além disso, o governo proíbe o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas.
Link: http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/mudancas-previdenciarias-e-trabalhistas-anunciadas-pelo-governo-podem-gerar-corrida-ao-judiciario/96976/ Fonte: Administradores