Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Seis a cada dez mulheres têm licença-maternidade estendida

Desde 2010, quando lei permitiu ampliar tempo com bebê, mais de 17 mil empresas aderiram

Cerca de 60% da força de trabalho feminina com emprego formal já é beneficiada pela licença-maternidade de seis meses, adotado de forma facultativa pelas empresas desde 2010. O cálculo é da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), com base em dados da Receita Federal, que aponta a adesão de 17.222 corporações ao programa Empresa Cidadã, que concede benefício fiscal a quem estende o tempo das mães com os bebês.

“O número de empresas ainda é muito pequeno, mas, como são as grandes empresas, o número de mulheres beneficiadas é grande”, diz a assessora de acompanhamento da licença maternidade da SBP Valdenise Martins Laurindo Calil. Ela lembra que praticamente todo o funcionalismo público do país também conta com a licença estendida, já que a União, todos os Estados, o Distrito Federal e boa parte dos municípios já aderiram ao programa.

Só podem fazer parte do programa Empresa Cidadã, as corporações que declaram Imposto de Renda pelo lucro real, o que exclui as micro e pequenas que declaram pelo Simples e as que optam pelo tributação com base no lucro presumido.

Benefício revertido. Os salários pagos às funcionárias nos dois meses a mais de licença podem ser descontados no Imposto de Renda. A funcionária pode optar se prefere a licença de quatro ou seis meses.

Benefícios. Para a professora do MBA em Gestão Empresarial da FGV/Faculdade IBS, Francine Oliveira, estender o benefício traz mais benefícios do que perdas à empresa. “A decisão depende da realidade de cada empresa, mas é um benefício que motiva a funcionária. Ela volta mais animada porque teve um período para acompanhar o desenvolvimento do bebê”, diz.

“Financeiramente, a empresa não tem nenhum prejuízo, porque ela pode descontar no Imposto de Renda os dois meses acrescentados”, reforça Francine.

A supervisora de recrutamento e seleção do banco Mercantil do Brasil, Tatiana Crepaldi, teve a licença de seis meses para o segundo filho, João. Na primeira gravidez, há cinco anos, ela teve apenas quatro meses e diz que a extensão fez muita diferença. “Foi fundamental. Pude amamentar exclusivamente por um período maior e me organizar melhor para voltar ao trabalho”, diz.

O gerente de capital humano do banco, Márcio Ferreira, diz que mais de 90% das funcionárias gestantes optam pelos seis meses de licença-maternidade e ainda emendam com um mês de férias. Ele confirma que a empresa também sai ganhando. “O benefício com a funcionária satisfeita é muito maior do que o custo de ficar sem ela por seis meses”, diz.

Como funciona o Empresa Cidadã
Empresas devem apresentar o requerimento para participar do programa à Secretaria da Receita Federal do Brasil

Podem aderir ao programa pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real

A empresa poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade

Para ter direito à extensão da licença, a empregada tem que fazer a solicitação à empresa participante do Empresa Cidadã até 30 dias depois do parto

Projeto com benefício de 12 meses foi arquivado
Tramitam no Congresso Nacional vários projetos que pretendem alterar a licença-maternidade ou a licença-paternidade, mas a maioria está parada há um bom tempo na Câmara ou no Senado. Além deles, há vários outros que já foram arquivados.

As propostas vão desde a alteração da contagem da licença-maternidade no caso de filhos pré-maturos até a ampliação de 30 dias na licença para mães que forem doadoras de leite materno.

Entre os que foram arquivados, estão a proposta que previa o aumento do benefício para 12 meses para as mães e 30 dias para os pais “desde que verificada a compatibilidade de interesses entre a mãe, empregador e Estado, considerando o bem estar da criança”. O projeto foi arquivado no ano passado.
Fonte: O Tempo