Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Exigência de acordo para ajuizar dissídio coletivo é inconstitucional, diz TRT-8

O artigo 114 da Constituição prevê que se empresários ou empregados se recusarem a fazer negociação coletiva ou a levar a discussão para arbitragem, podem, de comum acordo, ajuizar um dissídio coletivo de natureza econômica. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP), no entanto, a expressão "de comum acordo" é inconstitucional.

O Pleno do tribunal entendeu, por maioria de votos, que a expressão, introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004, enfraqueceu o poder normativo e os dissídios coletivos passaram a ser sistematicamente arquivados por falta de aceitação da parte contrária.

Com a inconstitucionalidade declarada, diz o TRT-8, os processos de dissídio coletivo de natureza econômica não serão mais extintos sem resolução do mérito por falta de aceitação de uma das duas partes.

A declaração de inconstitucionalidade foi suscitada pelo desembargador Georgeonor Franco Filho e foi definida em processo de dissídio coletivo relatado pela desembargadora Francisca Formigosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.
Fonte: Revista Consultor Jurídico