Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Notícias

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Aperto previdenciário é alvo de ações no STF

O movimento para derrubar as Medidas Provisórias (MP) 664 e 665, que reduziram benefícios previdenciários e trabalhistas, tem ganhado força. Apenas no Supremo Tribunal Federal (STF), já existem três ações nesse sentido.

A última delas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238, foi protocolada no último dia 9 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU).

A entidade apontou que a MP 664 fere vários princípios constitucionais, como a garantia a direitos sociais, ao bem estar e à justiça social. Além disso, destacou que a MP é ferramenta que deveria ser usada apenas em caso de urgência e relevância.

"Essas mudanças foram muito substanciais para serem feitas por meio de medidas provisórias", afirma a especialista em direito previdenciário do Crivelli Advogados, Sara Tavares Quental.

Na visão dela, as mudanças deveriam ser discutidas no Congresso. "A última reforma [da Previdência] foi em 1998. Se esperamos até agora, por que não esperar por mais tempo? Seria melhor do que fazer a mudança de forma unilateral, por meio de uma MP", diz.

Além da CNTU, também ingressaram com ações: a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e a Força Sindical. O partido Solidariedade (SD) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), também recorreram ao STF.

Urgência
Já na visão do governo de Dilma Rousseff, as MPs seriam necessárias e urgentes como parte do esforço para cortar gastos e arrumar as contas públicas. Segundo estimativas oficiais, a economia com as mudanças será de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015.

Na visão do sócio da área previdenciária do Demarest, Rodrigo Campos, a discussão sobre a constitucionalidade das MP no Supremo pode envolver mais questões políticas do que jurídicas. "A carga política dessa discussão é muito grande", argumenta.

Para ele, a matéria não cumpre o requisito de urgência. Contudo, os ministros poderiam encontrar argumentos para decidir em qualquer sentido. "Dá para achar brechas e dizer que a crise econômica demanda urgência", afirma.

Congresso
Campos também destaca que, como as MP precisam ser apreciadas pelo Congresso em no máximo 120 dias, o Legislativo é que deve ser o verdadeiro campo de batalha para esta discussão. Nesse raciocínio, as ADI seriam um instrumento de pressão adicional derrotar o governo federal.

Ao mesmo tempo, desde que a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) foi derrotada com a eleição de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a presidência da Câmara, as perspectivas do governo federal no Legislativo são ruins.

"Então, o Congresso pode derrubar as MP em votação", acrescenta o advogado. Considerando que as medidas foram publicadas no dia 30 de dezembro, o prazo máximo para a discussão no Legislativo seria por volta do final de abril.

Como a maioria das alterações entra em vigor a partir deste domingo (1º), as MP poderiam contar com menos de um mês de vida antes da votação pelo Congresso Nacional.

Mudanças
Sara, do Crivelli, destaca que as mudanças mais significativas envolvem a pensão por morte. Na nova regra, em vez de 100%, recebe-se a partir de 60% da aposentadoria do falecido. Também é preciso contribuir por pelo menos dois anos.

A advogada também explica que para usufruir do seguro-desemprego pela primeira vez, nas novas regras, o funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 18 meses. Hoje, são necessários seis meses.

As mudanças também afetam os benefícios de abono salarial e auxílio-doença.
Fonte: Jornal DCI

Plenário pode votar hoje projeto que regulamenta a terceirização

Está na pauta da sessão extraordinária o projeto que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário. Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. A matéria é o único item da pauta de hoje.

A proposta estava na pauta de votações desta terça-feira (21), mas não foi apreciada. O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explicou que não houve tempo hábil para o início da discussão, visto que a Ordem do Dia só foi iniciada por volta das 20h e havia a previsão de obstrução de partidos contrários à proposta.

“Como haveria pouco tempo restante da sessão para discutir a proposta e para evitar qualquer especulação de que se tentaria debater a matéria na calada da noite, optou-se por deixar para esta quarta-feira. Assim, venceremos a obstrução e votaremos a proposta”, disse o relator, que estipulou que todo o processo deve durar por volta de dez horas.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, declarou que pretende iniciar a votação às 11 horas e só vai encerrar os trabalhos quando a votação for encerrada.

A proposta
Um dos pontos da proposta do Senado regulamenta a responsabilidade das empresas contratante e da terceirizada em relação às obrigações trabalhistas dos funcionários.

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Número de ações trabalhistas despenca após reforma

Houve queda de cerca de 60% no volume de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre em cinco tribunais regionais

A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, teve um efeito perceptível em sua primeira semana: derrubou drasticamente o número de ações na Justiça do Trabalho.

Dados de cinco tribunais regionais consultados - Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Distrito Federal/Tocantins e Pernambuco - apontam uma queda de cerca de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre.

Se for levada em consideração apenas a semana anterior à entrada em vigor da nova lei, essa queda é ainda mais drástica: chega a mais de 90%. O resultado não surpreende o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano. Ele explica que a queda dos números era esperada diante do grande movimento visto nos últimos dias da antiga CLT.

Para Feliciano, muitos trabalhadores entraram com ações na reta final para garantir que o processo seja julgado com base nas regras antigas. Como a legislação vale para os contratos vigentes, a interpretação da maioria dos magistrados é que contratos encerrados no período da CLT serão julgados pela legislação antiga.

Outro motivo apontado pelo presidente da Anamatra para a queda no fluxo de ações é a persistência de dúvidas e incertezas sobre a reforma. "Advogados devem estar estudando a legislação para entender como agir", diz o magistrado.

Entre advogados trabalhistas, prevalecem dúvidas sobre a aplicação das novas regras e alguns têm sinalizado que preferem aguardar a criação de jurisprudência sobre tópicos polêmicos.

Entre os assuntos que mais geram debate está a aplicação da nova litigância de má-fé, que pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa, e o entendimento sobre a prevalência do princípio da condição mais benéfica ao trabalhador - situação que determina que, quando há mudança da legislação, prevalece a que for mais favorável ao empregado.

Maior queda
Entre os Estados consultados, o que apresentou a maior queda no número de ações foi o Rio Grande do Sul. O TRT gaúcho registrou média diária de 173 novos processos trabalhistas entre 11 e 17 de novembro.

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Tribunal tem dez novas súmulas publicadas

Foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) as dez novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), aprovadas em sua primeira reunião ordinária, na última segunda-feira. Os verbetes tratam de temas diversos como gorjetas, estabilidade da gestante e horas extras, além de tópicos da área processual.

Com a publicação, o TRT-SC passa a ter um conjunto de 65 súmulas, que indicam a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo Tribunal a respeito de um tema específico, após reiterados julgamentos. O objetivo delas é tornar público para a sociedade qual é o entendimento consolidado da Corte sobre determinados assuntos, estimulando a segurança jurídica e a uniformidade das futuras decisões, tanto no primeiro como no segundo grau.

No caso das gestantes, por exemplo, a Súmula nº 59 orienta que o direito à estabilidade no emprego é devido a partir da simples comprovação de que a concepção ocorreu durante a vigência do contrato — mesmo que o empregador alegue desconhecimento do fato.

Confira abaixo a íntegra das novas súmulas:
SÚMULA Nº 56: “JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora são apurados após a dedução das contribuições previdenciárias devidas.”
SÚMULA Nº 57: “REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. É inadmissível a regularização da representação processual na fase recursal, já que a aplicabilidade do art. 13 do CPC se restringe ao juízo de primeiro grau.”
SÚMULA Nº 58: “PISO SALARIAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL, NORMA COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA. O piso salarial instituído na Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 459/2009 não se aplica aos empregados que tenham piso salarial definido em lei federal, norma coletiva ou sentença normativa.”
SÚMULA Nº 59: “ESTABILIDADE DE GESTANTE. Para fazer jus à garantia de emprego (art. 10, II, “b”, do ADCT), basta que a empregada comprove que a concepção ocorreu durante a vigência do pacto laboral, sendo certo que o desconhecimento do fato por parte do empregador não afasta o seu direito.”
SÚMULA Nº 60: “PROVA EMPRESTADA. REQUISITO DE VALIDADE. Admite-se a prova emprestada desde que haja anuência das partes litigantes.”
SÚMULA Nº 61: “CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ACORDO. Descumprido o prazo estipulado no acordo, incide a cláusula penal.”
SÚMULA Nº 62: “GORJETAS. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO. As gorjetas integram a remuneração dos empregados, sejam as cobradas pelo empregador na nota de serviço, sejam as oferecidas espontaneamente pelos clientes.”
SÚMULA Nº 63: “ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. A contagem do prazo prescricional, nas ações que buscam a reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, inicia-se no momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade laboral.”
SÚMULA Nº 64: “IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora, pois a eles o art. 404 do Código Civil confere natureza indenizatória.”
SÚMULA Nº 65: “HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. A integração das horas extras nos repousos semanais remunerados não gera repercussão no cálculo das férias, da gratificação natalina e do FGTS.”
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Chega ao Congresso projeto que substitui MP da desoneração da folha de pagamentos

A Câmara dos Deputados recebeu nesta sexta-feira (20) o projeto de lei 863/15, do Executivo, que substitui a Medida Provisória (MP) 669/15, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos para diminuir o custo com mão de obra e aquecer a economia.

A MP tinha sido devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, no dia 3 de março. No mesmo dia, a presidente Dilma Rousseff assinou projeto de lei para substituir a medida provisória devolvida. A proposta foi assinada em regime de urgência, para ter prioridade na votação no Congresso.

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