Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Sexta, 27 Outubro 2023 11:30

A 39ª edição do Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) foi realizado nesta quinta e sexta (26 e 27/10), no Hotel Gran Mercure, em Curitiba-PR. O evento...

Câmara de Serviços Terceirizados

Ministério do Trabalho e Emprego
Delegacia Regional do Trabalho na Bahia Portaria Nº 99, de 9 de setembro de 2004

O Delegado Regional do Trabalho na Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial n.º 763 de 11/10/2000, publicada no DOU de 13/10/2000, e Considerando a rápida proliferação de empresa de prestação de serviços em nosso Estado, algumas delas em desacordo com as normas legais vigentes;

Considerando a urgente necessidade de se estabelecer políticas unificadas de combate às fraudes perpetradas na constituição e extinção de empresas que prestam serviços terceirizáveis nos segmentos asseio e conservação, segurança vigilância e trabalho temporário de forma a adequá-la à legislação vigente;

Considerando que a participação conjunta de todos os agentes sociais envolvidos com os serviços terceirizáveis faz-se necessária na busca de soluções harmônicas para os problemas mais comumente encontrados nos referidos segmentos;

Considerando a necessidade de estudar e analisar fórmulas que auxiliem a prevenção das irregularidades constatadas nesses ramos que permitem a terceirização; resolve:

Art. 1º - Instituir a CÂMARA TÉCNICA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS NOS SEGMENTOS ASSEIO, CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA, VIGILÃNCIA E TRABALHO TEMPORÁRIO, para promover a articulação e promoção de entidades e Órgãos envolvidos com a terceirização de serviços desses segmentos, objetivando o estabelecimento de política unificada de prevenção e solução dos problemas existentes.

Art. 2º - A Câmara será composta por representantes do Estado nas suas três esferas de poder, dos empregadores e dos trabalhadores conforme será definido em regimento próprio, garantindo-se a paridade de representação patronal e profissional.

Parágrafo 1º - A coordenação da Câmara compete à Delegacia Regional do Trabalho, podendo o Delegado Regional delegar competência às chefias imediatas;

Parágrafo 2º - Poderão participar da Câmara, na condição de colaboradores, outras entidades e órgãos interessados.

Art. 3º - São atribuições da Câmara Técnica de Regulação dos Serviços Terceirizáveis:

I - promover articulação de órgãos e entidades com interesse na problemática existente na terceirização de serviços nos referidos segmentos, objetivando o estabelecimento de política unificada, respeitadas as competências e atribuições dos órgãos estatais participantes;

II - propor medidas que visem inibir a propagação, nos serviços terceirizáveis, nesses segmentos, de casos de fraude aos direitos trabalhistas e às rescisões contratuais, formulando e recomendando instrumentos para as entidades e órgãos envolvidos, respeitadas as competências e atribuições e órgãos estatais;

III - diagnosticar, estudar e analisar os problemas verificados na terceirização de serviços nos referidos segmentos, e propor medidas de adequação, incentivo e abolição, conforme o caso, bem como estabelecer agenda de acordos e termos de compromisso para solução dos mesmos ou posturas mais rígidas dos órgãos de fiscalização, respeitadas as competências e atribuições dos mesmos;

IV - promover articulações políticas de conscientização da sociedade quanto às fraudes perpetradas em prejuízo dos trabalhadores, na constituição e na extinção de empresas prestadoras de serviço terceirizáveis nos segmentos já citados, atuando de forma preventiva, se o caso assim o permitir;

V - incentivar a participação desses segmentos sociais envolvidos com a terceirização de serviços, buscando alternativas para a solução de problemas existentes;

VI - discutir fórmulas que auxiliem a prevenção e inspeção das irregularidades, nos segmentos mencionados;

VII - promover a cooperação técnica e financeira entre os representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores,visando garantir a consecução dos seus objetivos;

VIII - solicitar e sistematizar dados e informações acerca dos serviços terceirizáveis nos segmentos em epígrafe, possibilitando a elaboração de propostas de revisão da legislação pertinente ou sua regulamentação, onde se fizer necessário;

IX - elaborar estudos interinstitucionais sobre a terceirização e seus impactos sobre o trabalho, relações de trabalho e produtividade nas empresas tomadoras de serviços de asseio, conservação, segurança, vigilância e temporários.

Art. 4º - A Câmara realizará uma reunião ordinária mensal, em horário fixo, a ser definida pelos seus componentes, podendo marcar reuniões extraordinárias, quando entender necessário.

Art. 5º - As decisões da Câmara serão expressas em recomendações deliberadas por maioria simples de votos dos componentes presentes.

Art. 6º - O funcionamento da Câmara obedecerá, no que couber, às determinações desta Portaria e às definições de auto-regulamentação, estabelecidas em regimento.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Órgãos que integram a Câmara

a) Representantes do Poder Público:

1 - Delegacia Regional do Trabalho - DRT/BA;
2 - Ministério Público do Trabalho - MPT;
3 - Ministério Público Estadual - MP/BA;
4 - Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região;
5 - Superintendência da Polícia Federal do Estado da Bahia;
6 - Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS;
7 - Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB;
8 - Secretaria Municipal do Trabalho - SETRAD;
9 - Secretaria Municipal da Administração - SEAD;
10 - Delegacia da Receita Federal do Estado da Bahia - DRF/BA;
11 - Ministério da Previdência e Assistência Social;
12 - Caixa Econômica Federal - CEF;
13 - Banco do Brasil - BB;
14 - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
15 - Petrobrás - BR

b) Representantes dos Empregadores:
1 - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia - SINDESP/BA;
2 - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado da Bahia - SEAC/BA;
3 - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
4 - Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN;
5 - Federação do Comércio do Estado da Bahia - FECOMÉRCIO

c) Representantes dos Empregados:
1 - Sindicato dos Empregados de Vigilantes do Estado da Bahia - SINDIVIGILANTES/BA;
2 - Sindicato dos Empregados de Asseio e Conservação do Estado da Bahia - SINDILIMP.