SEAC-BAHIA FAZ 39 ANOS!



Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac)
Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião
O assunto da vez, no Brasil, é a Reforma Administrativa, principalmente depois da divulgação de um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que apontou que o crescimento descontrolado da dívida pública provocará, nos próximos 50 anos, impactos profundos no Produto Interno Bruto (PIB) — isto é, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
A grande questão é que esse movimento pode atingir em cheio a saúde financeira das empresas brasileiras. E se isso não for discutido e modificado agora, as consequências serão desastrosas. Só para se ter uma ideia, sem medidas estruturais imediatas, o prejuízo acumulado poderá ser superior a R$ 1,375 trilhão, o que resultará em risco à sustentabilidade dos negócios.
Os cálculos do estudo indicam que, para cada ponto percentual (1 p.p.) de aumento na dívida pública em relação ao PIB, o Brasil perde cerca de R$ 1,3 bilhão ao ano. Resultado: reduz a capacidade de investimentos do setor privado, eleva o custo do crédito e compromete a competitividade do país.
Conforme o levantamento da CNC, na última década, o Brasil apresentou um crescimento de 84%, com taxa média de 7% ao ano. Apesar disso, o aumento significativo dos gastos públicos, que avançaram a uma taxa média de 53% ao ano nos últimos 20 anos, contrapõem-se à ampliação de apenas 35% nas receitas. Em outras palavras, essa discrepância tem alimentado deficits consecutivos, forçando o governo a buscar mais endividamento e pressionando o setor produtivo com juros elevados e uma carga tributária crescente.
Outro ponto levantado é que, sem a Reforma Administrativa, o desequilíbrio das contas públicas exigiria um aumento de até 9% do PIB na carga tributária. A situação fiscal, portanto, não só ameaça o crescimento econômico, mas impõe um fardo adicional às empresas, que já lidam com uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Sem uma revisão urgente nos gastos públicos, o setor privado será diretamente afetado pela alta dos impostos, comprometendo sua capacidade de competir e, principalmente, de crescer.
Ainda conforme os números da pesquisa, a dívida pública passou de 45,3% do PIB em 2008 para 77,8% em 2023, com tendência de crescimento contínuo. Esse aumento gera um círculo vicioso de endividamento, elevando o custo financeiro e limitando a capacidade do país de fazer investimentos públicos que impulsionariam o setor privado. No frigir dos ovos, em 10 anos, a Reforma Administrativa poderia gerar uma economia de R$ 330 bilhões, aliada à atração de novos investimentos por meio de privatizações e concessões.
Por tudo que foi dito, a situação fiscal não só ameaça o crescimento econômico, como impõe um fardo adicional às empresas. Só para se ter uma ideia, atualmente o Brasil tem uma carga tributária equivalente a quase 33% do PIB, uma das maiores do mundo. Isso é muito, considerado alto para padrões internacionais, e afeta diretamente a competitividade do setor empresarial. Além disso, mais de 96% das despesas do governo federal são obrigatórias, o que significa que há pouco espaço para ajustes discricionários, dificultando ainda mais a gestão fiscal.
Para nós do setor de serviços terceirizáveis, a Reforma Administrativa é um passo indispensável para garantir a eficiência do setor público e fortalecer a economia brasileira. A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) acredita que o Brasil está em um momento crucial, em que decisões corajosas precisam ser tomadas para destravar o desenvolvimento de longo prazo. Assim como as reformas Previdenciária e Trabalhista trouxeram avanços, é hora de avançarmos na modernização da gestão pública, assegurando um Estado mais eficiente e focado em suas atividades essenciais.
Precisamos de uma administração pública mais enxuta, transparente e capaz de oferecer melhores serviços à população. A racionalização dos gastos públicos não apenas economizará recursos, como também abrirá espaço para que o setor privado, o verdadeiro motor da geração de emprego e renda, possa atuar com mais liberdade e segurança. Defendemos um ambiente de negócios com segurança jurídica e estabilidade macroeconômica, em que a iniciativa privada possa prosperar e criar oportunidades.
O Diário Oficial da União publicou hoje (6) instrução normativa que altera as regras e melhora o controle e a transparência da retenção de impostos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
De acordo com a Receita Federal, a norma procura, além de regulamentar novos dispositivos legais, cumprir exigências de órgãos de fiscalização externa. Com isso, atende à solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual, entidades beneficentes de assistência social apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
O certificado é concedido pelo governo federal às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Trata-se de uma certificação que permite a isenção de contribuições para a seguridade social, a priorização na celebração de convênios com o Poder Público, entre outros benefícios.
A instrução normativa exclui também contribuição do PIS/Pasep e Cofins, informa a Receita, da base de cálculo das retenções de algumas cooperativas. Embora essas duas contribuições tenham regras similares, a aplicação delas varia conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, sindicatos e templos. Cooperativas de rádiotáxi e também as entidades cooperadas que se dediquem à cultura, música, ao cinema, a letras, artes cênicas e artes plásticas estão entre as excluídas.
Fonte: Agência Brasil
Em seu discurso, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ressaltou que mudanças na estrutura tributária devem contar com a redefinição do pacto federativo.
Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS.
Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões.
Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira:

O SEAC-BA (Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia) encerrou as negociações coletivas com o SINDILIMP, SINTRACAP, SINTRALP, SINDAP e SINDILIMP Agreste.
De acordo com o presidente do SEAC-BA, Auro Pisani, com a assinatura das convenções coletivas de 2023, os trabalhadores receberão um reajuste de 9% nos salários e nos benefícios diretos. “Esse percentual traduz um ganho real de 3,21% frente à inflação do período”, ressalta o dirigente sindical.
“Os sindicatos laborais, após exaustivas reuniões, concordaram que, aos poucos, os trabalhadores irão recuperar e alcançar um maior poder de compra. É um grande passo no processo de justiça social. Pretendemos remunerar os colaboradores de forma justa, para que possam viver com dignidade”, diz Auro.
Ainda segundo o dirigente, o SEAC-BA representa empresas que empregam um contingente de aproximadamente 210 mil trabalhadores, “gerando riqueza para o estado da Bahia através de impostos diretos e indiretos, insumos e demais benefícios”.
“União, essa é a nossa principal bandeira. Através dela conseguiremos colocar em prática todas as diretrizes traçadas para o fortalecimento do segmento e consequente o bem-estar geral, seja das empresas, dos contratantes e, principalmente, dos trabalhadores envolvidos”, finaliza o presidente do SEAC-BA.
Fonte:,Política Livre
O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capítulo V, do Estatuto Social da Entidade, convoca as Empresas Associadas ao Sindicato para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26/08/2024 (segunda-feira), às 15h, e em segunda e última convocação às 15:30 h, na Sede Social do SEAC/BA, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Definição dos parâmetros de negociação para o fechamento das Convenções Coletivas de Trabalho/2025, entre o SEAC/BA e os Sindicatos Laborais: SINTRAL, SINDILIMP, SINTRALP/FS, SINDILIMP AGRESTE, SINDSEB, SINDAP E SINTRACAP;
b) Eleição da Comissão de Negociação da Convenção Coletiva/2025;
c) O que ocorrer.
Salvador, 05 de agosto de 2024.
Auro Ricardo Pisani Ferreira da Silva
Presidente
ATENÇÃO:
TRAGAM AS SUGESTÕES PARA A CCT-2025, INCLUSIVE COM AS REDAÇÕES APROPRIADAS, PARA EVITARMOS EXCESSO DE ADITIVOS!
Inclusive o presidente tem algumas sugestões a fazer:
1. Insalubridade (já discutimos algumas vezes e não conseguimos avançar);
2. Estender o prazo da CCT por 2 anos, ficando a parte econômica de 2026 em aberto;
3. Reutilização da Comissão de Conciliação Prévia para todos os laborais; 4. Aprendizagem (efeito da cláusula do custo mensal)
5. Revisão da tabela de encargos sociais;
6. Posto Permanente de recrutamento de PCD (sede SEAC-BA),
7. Cobrança Filiação pelo número de funcionários.