TST decide incluir todas as empresas contratantes de terceirizados em processo trabalhista
Dessa forma, empresa contratante e prestadora de serviços serão incluídas em possível ação na Justiça
Brasília - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) bateu o martelo e, por maioria, decidiu, em julgamento realizado nesta terça-feira, que tanto a empresa contratante quanto à prestadora de serviços poderão igualmente se processadas, caso empregados terceirizados recorram à Justiça trabalhista em ação que envolva a licitude da terceirização. Dessa forma, as duas empresas (tomadora e prestadora) devem fazer parte da ação.
O debate sobre características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na mesma ação) é antigo. O julgamento deu continuidade à discussão após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2018, entendeu ser constitucional o emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas.
